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domingo, agosto 16, 2009

Justiça dos Direitos e Liberdades

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in Correio da Manhã - 15 Agosto 2009 - 00h30
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Estado das Coisas

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* Rui Rangel, Juiz Desembargador
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Como se pode falar de eficaz validação da acusação quando o juiz de instrução nem pode validar o despacho de arquivamento?
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A justiça dos direitos e da liberdade é a justiça que é analisada, fiscalizada e realizada através da acção de um juiz, seja o de instrução, seja o de julgamento.

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Na fase de investigação criminal, a acção do juiz das liberdades é determinante em todo o desenvolvimento dos actos investigatórios e não só para assegurar o cumprimento dos direitos, liberdades e garantias.

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Na fase de julgamento, em que se aprecia toda a prova para efeitos de fixação da matéria de facto com vista à aplicação do direito, o papel do juiz julgador é insubstituível.

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Mas na fase de investigação criminal não foi este o caminho trilhado pelo legislador, contrariamente ao que se passa com o juiz de julgamento, que manteve intactas as suas competências. O criador do direito e da lei transformou o juiz de instrução numa figura decorativa, numa peça que conta muito pouco. É no inquérito onde tudo se joga, onde se constrói o puzzle de toda a investigação criminal. E aqui o juiz das liberdades não é tido nem achado, salvo para aquelas questões que brigam com os direitos individuais.

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A instrução, como sabemos, constitui um notável erro de casting. Não passa de um enorme embuste na tramitação processual que só serve para dar a ideia de que temos um processo penal democrático e garantístico quando o que temos é a colonização do inquérito pela instrução e a realização de uma justiça onde os direitos e as liberdades não são assegurados de forma adequada. E não o são porque o único garante da justiça dos direitos e das liberdades é o juiz de instrução. E tal sucede não porque o juiz de instrução seja mais sério e honesto que o Ministério Público ou que os órgãos de polícia criminal. O seu estatuto constitucional e orgânico, único no sector da justiça, confere essa segurança e dá garantias de cumprimento.

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A independência, a isenção e a imparcialidade de que goza, assim como a não dependência hierárquica, são os ingredientes indispensáveis para uma justiça criminal de qualidade.

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Nesta medida, não é sério dizer-se que os juízes se limitam a carimbar a acusação sem pensar nestas questões, que são a verdadeira causa do problema.

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No actual sistema não existem condições de fiscalização nem de validação da acusação. Neste contexto, o caminho só pode ser o do carimbo da acusação, ou então os políticos que mudem a lei.

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Como se pode falar de eficaz validação da acusação quando o juiz de instrução nem sequer pode fiscalizar ou validar o despacho de arquivamento do MP?

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E como o processo já chega às mãos do juiz trabalhado com a acusação, onde tudo foi feito com o seu desconhecimento, não se pode falar de verdadeiro escrutínio judicial.

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Só haverá um verdadeiro escrutínio judicial da investigação quando o legislador der a atenção devida a estas questões e assumir as suas responsabilidades.


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