A Internacional

__ dementesim . . Do rio que tudo arrasta se diz que é violento Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem. . _____ . Quem luta pelo comunismo Deve saber lutar e não lutar, Dizer a verdade e não dizer a verdade, Prestar serviços e recusar serviços, Ter fé e não ter fé, Expor-se ao perigo e evitá-lo, Ser reconhecido e não ser reconhecido. Quem luta pelo comunismo . . Só tem uma verdade: A de lutar pelo comunismo. . . Bertold Brecht

quarta-feira, setembro 01, 2010

O Estado "súcialista" e demo-cristão em que se vegeta !

 Apoios sociais pagos a mais de dois milhões vão ser revistos


É uma autêntica revolução no sistema de protecção social. O Governo vai rever a atribuição de prestações sociais que beneficiam hoje mais de dois milhões de pessoas. E a estimativa é conservadora, já que o diploma ontem publicado em Diário da República vai mais longe do que o previsto.


É uma autêntica revolução no sistema de protecção social. O Governo vai rever a atribuição de prestações sociais que beneficiam hoje mais de dois milhões de pessoas. E a estimativa é conservadora, já que o diploma ontem publicado em Diário da República vai mais longe do que o previsto.


A comparticipação de medicamentos e de taxas moderadoras, de pensões de alimentos ou de apoios no âmbito da acção social escolar, tal como os outros apoios atribuídos pela administração central, também vão estar sujeitos a regras mais apertadas de aferição de rendimentos, nomeadamente através do recurso à informação fiscal e bancária.


in JNeg

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  1. Apoios sociais pagos a mais de dois milhões vão ser revistos


    É uma autêntica revolução no sistema de protecção social. O Governo vai rever a atribuição de prestações sociais que beneficiam hoje mais de dois milhões de pessoas. E a estimativa é conservadora, já que o diploma ontem publicado em Diário da República vai mais longe do que o previsto.


    É uma autêntica revolução no sistema de protecção social. O Governo vai rever a atribuição de prestações sociais que beneficiam hoje mais de dois milhões de pessoas. E a estimativa é conservadora, já que o diploma ontem publicado em Diário da República vai mais longe do que o previsto.

    A comparticipação de medicamentos e de taxas moderadoras, de pensões de alimentos ou de apoios no âmbito da acção social escolar, tal como os outros apoios atribuídos pela administração central, também vão estar sujeitos a regras mais apertadas de aferição de rendimentos, nomeadamente através do recurso à informação fiscal e bancária.


    in JNeg

  2. Apoios dependem da consulta de dados bancários e fiscais

    Segurança Social

    Apoios dependem da consulta de dados bancários e fiscais


    18/06/10


    A necessidade de cortar no défice levou o Governo a criar regras mais apertadas. A Segurança Social vai ver a conta bancária no momento de decidir.

    Rendas apoiadas pelo Estado, ajudas a estudantes até ao ensino superior, comparticipação de medicamentos e taxas moderadoras são alguns dos apoios sociais a famílias mais pobres que terão novas regras a partir de 1 de Agosto. O decreto-lei, publicado ontem em Diário da República, uniformiza o cálculo dos rendimentos que dão acesso às prestações sociais, tornando as regras mais apertadas. Quem quiser beneficiar destes apoios poderá ter de autorizar a Segurança Social a consultar a conta bancária e a situação fiscal.
    As medidas inserem-se no Programa de Estabilidade e Crescimento e, no caso da condição de recursos, o Executivo português já tinha afirmado que espera poupar 90 milhões em 2010 e 199 milhões em 2011.
    Com o novo diploma, o Governo restringe o acesso ao RSI, aos apoios por encargos familiares e subsídios sociais de parentalidade e desemprego (atribuído a agregados pobres) mas também abrange outras ajudas dependentes do nível de riqueza. Aqui entram os apoios de acção social destinada aos estudos até ao ensino superior, apoios à habitação, comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras (que, no entanto, estão hoje mais dirigidas a grupos específicos e menos dependentes dos rendimentos). A lei não menciona expressamente as pensões sociais ou mínimas mas diz que o diploma é aplicável "a outros apoios ou subsídios" atribuídos pelo Estado.
    O decreto-lei alarga o conceito de agregado familiar e passa a contabilizar parentes ou afins até ao terceiro grau, ou seja, atingindo até bisavôs e bisnetos, irmãos, tios e sobrinhos (incluindo os do cônjuge), desde que estes partilhem casa. Além disso, atribui um peso diferente a cada elemento da família. Assim, só o requerente da prestação conta a 100%, enquanto os restantes indivíduos maiores tem um peso de 70% e os menores de 50%. O conceito de rendimentos a contabilizar também se alarga: aos salários, somam os rendimentos prediais ou de capitais, pensões e outras prestações sociais. E também entram aqui as rendas apoiadas, nomeadamente subsídios de renda e de residência e todos os encargos com habitação social, ou seja, rendimentos de espécie.
    A partir de Agosto, quando a lei entra em vigor, o montante dos apoios será reavaliado ou até eliminado, de acordo com um novo conceito de cálculo. Isto porque o diploma prevê "a reavaliação extraordinária da condição de recursos", mantendo apenas os subsídios sociais de parentalidade que estão em vigor e alguns apoios adicionais atribuídos a beneficiários de RSI.

    Rendimento mínimo com cortes nos apoios adicionais

    Além das alterações previstas para todos os apoios sociais, os beneficiários do rendimento mínimo contam com cortes acrescidos, além de vir a ser reforçada a fiscalização, que é feita semestralmente e no momento da renovação anual. Recorde-se que o rendimento mínimo levantou sempre fortes críticas ao CDS-PP e eventuais alterações ao diplomas chegaram a ser utilizadas em negociações com o PS para o Orçamento do Estado.
    Com o novo decreto-lei, para ter acesso ao subsídio, só a primeira pessoa pode ter um rendimento até ao valor da pensão social (189,5 euros), quando antes este tecto era aplicado aos dois adultos. A partir do segundo elemento da família, o tecto desce para 70% da pensão social, mantendo-se o valor de 50% para cada menor (apesar de actualmente o valor subir para 60% a partir do terceiro filho).
    Por outro lado, desaparece o apoio adicional à maternidade, que se mantém apenas para quem já recebe. O Ministério do Trabalho explica que estas ajudas "deixam de se justificar" porque já houve um aumento da protecção dos encargos familiares para a generalidade dos cidadãos.
    Também caem outras ajudas a pessoas com deficiência, doença crónica ou idosos em situação de grave dependência e apoios que compensam despesas de habitação.
    • AS NOVAS REGRAS
    Beneficiário tem de autorizar acesso a dados bancários

    Quem não autorizar a Segurança Social a ter acesso a informações relativas ao seu rendimento (nomeadamente fiscais e bancárias) perde o direito ao apoio. Falsas declarações impedem o beneficiário de aceder ao apoio por dois anos.

    Prazo para apresentação de rendimentos de capitais

    A prova de rendimentos de capitais e apoio à habitação devem ser apresentados até 31 de Dezembro ou até 30 dias antes da renovação, no caso do RSI. Será ainda regulamentada uma portaria para regular a troca de dados com outras entidades que não a administração fiscal.

    Mais controlo sobre o rendimento mínimo

    O beneficiário de RSI que recuse o programa de inserção perde a prestação por 24 meses (e não 12). A recusa de emprego conveniente, trabalho social ou formação implica o fim do apoio. A partir de 2011, o Estado garante que vai colocar em seis todos os beneficiários entre 18 e 55 anos em medidas específicas.



    in DE
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    O que vai mudar no acesso aos subsídios e apoios sociais

    Estado

    O que vai mudar no acesso aos subsídios e apoios sociais


    18/06/10


    O Governo criou regras mais apertadas e a Segurança Social vai ver a conta bancária no momento de decidir. A partir de 1 de Agosto, os rendimentos dos beneficiários passam a ter uma nova base de cálculo.

    Em causa estão todos os apoios que não dependem de contribuições para a Segurança Social baseando-se antes no nível de rendimentos das famílias. O diploma confere um peso diferente aos rendimentos de cada elemento do agregado e alarga o número de pessoas da família que devem ser contabilizadas, além de incluir um conjunto de rendimentos mais alargado. Saiba o que muda.


    1- A que prestações se aplicam as novas regras?
    A todas as que são atribuídas conforme os rendimentos dos beneficiários, nomeadamente as relativas a encargos familiares, rendimento social de inserção, e subsídios sociais de desemprego e parentalidade (destinadas a agregados pobres. Também se aplicam a outros apoios como os de acção social escolar, comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras ou apoios a rendas.

    2 - Que rendimentos passam a ser considerados?
    Rendimentos de trabalho dependente e rendimentos empresariais e profissionais, bem como apoios a rendas e habitação social. Também entram rendimentos de capitais, considerando por exemplo juros de depósitos, dividendos de acções ou rendimentos de outros activos financeiros. Se estes forem inferiores a 5% do valor da dívida da família, é considerado o montante que resulta da aplicação de 5%. São também consideradas pensões, bolsas de estudo e de formação de combate ao abandono escolar ou de formação profissional. As prestações sociais continuadas também contam (à excepção dos apoios por encargos familiares, deficiência e dependência familiar). Já no caso dos apoios a habitação social, é considerado um apoio público no valor máximo para subsídio de renda (46,36 euros) mas de forma escalonada (um terço no primeiro ano, dois terços no segundo e a totalidade a partir do terceiro ano).

    3 - Casa própria conta?
    No caso de habitação permanente, esta só integra o rendimento do beneficiário se o valor do imóvel for superior a 251.532 euros. Mas neste caso, conta apenas 5% do valor que exceda aquele tecto. Ainda assim, são também contabilizados rendimentos prediais, como rendas ou valores de cedência do imóvel. Caso não exista renda ou esta seja inferior à determinada, considera-se 5% do valor mais elevado que conste da caderneta predial ou certidão matricial.

    4 - Como é contabilizado o agregado?
    Além do requerente, são contabilizados os rendimentos do cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos e familiares (parentes ou em situação de afinidade) até ao 3º grau da linha recta ou colateral que com ele vivam. Aqui integram, pais e filhos, avôs e netos e bisavôs e bisnetos bem como irmãos e cunhados, tios e sobrinhos (tanto do beneficiário como do cônjuge). Menores, adoptados e adoptantes também contam. Muda o peso dos rendimentos per capita: o requerente equivale a 1, os restantes familiares maiores de idade equivalem a 0,7 e os menores 0,5.



    in DE
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    Pensões

    Mais de 1,3 milhões de pensionistas em risco de perder apoios na saúde

    21/06/10


    Taxas moderadoras, comparticipação de medicamentos, bolsas de estudo e apoios na Função Pública também são abrangidos pelo novo diploma.

    Pelo menos 1,3 milhões de pensionistas que recebem apoios do Estado na comparticipação de medicamentos e que estão isentos das taxas moderadoras estão em risco de perder estas ajudas a partir de 1 de Agosto, quando entrar em vigor a lei que aperta o acesso aos apoios sociais.
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    Questionado pelo Diário Económico, o Ministério do Trabalho não revela o total de pessoas que serão afectadas pelos cortes ou reduções dos apoios sociais salientando apenas que existem 1,7 milhões de beneficiários de apoios por encargos familiares, rendimento mínimo e subsídios sociais de desemprego e parentalidade. O acesso a estas prestações passa agora a depender de regras mais rígidas ao nível dos rendimentos e das características do agregado mas o decreto-lei não se fica por aqui. Igualmente abrangidas estão as comparticipações de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras quando estas ajudas dependem do nível de nível de recursos. A medida irá assim afectar os pensionistas com reformas mais baixas mas cujo agregado conta com outros rendimentos e que estão isentos de taxas moderadoras.
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    Segundo os últimos dados do Ministério da Saúde, referentes a 2006, mais de 1,3 milhões de pensionistas que recebiam uma reforma inferior ao salário mínimo estavam isentos de taxas moderadoras. E 1,37 milhões de pensionistas estavam abrangidos pelo regime especial de comparticipação de medicamentos. Também na Educação estão previstos cortes nos apoios sociais no âmbito da acção social escolar e no ensino superior público. Em risco poderão estar os cerca de 75 mil alunos universitários com baixos rendimentos que recebem bolsas de estudo suportadas pelo Estado. E a Função Pública também não fica de fora, podendo ser afectados os cerca de 16 mil apoios sociais e subsídios atribuídos actualmente.



    in DE
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