A Internacional

__ dementesim . . Do rio que tudo arrasta se diz que é violento Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem. . _____ . Quem luta pelo comunismo Deve saber lutar e não lutar, Dizer a verdade e não dizer a verdade, Prestar serviços e recusar serviços, Ter fé e não ter fé, Expor-se ao perigo e evitá-lo, Ser reconhecido e não ser reconhecido. Quem luta pelo comunismo . . Só tem uma verdade: A de lutar pelo comunismo. . . Bertold Brecht

quarta-feira, outubro 31, 2012

Quais os benefícios e deduções fiscais em aplicáveis a rendimentos de 2012 e a declarar em 2013?


Todo o economista é um leigo, todo o leigo é economia


A dois meses do final do ano recordamos os nossos leitores vários artigos que fomos editando ao longo do ano e que apresentam quais os  benefícios e deduções fiscais em aplicáveis a rendimentos auferidos no ano 2012 e a declarar em 2013. Até ao final do ano ainda poderá afinar a gestão fiscal a estes limites. Deixamos assim a dica de (re)leitura dos seguintes artigos:
Com a divulgação da proposta de Orçamento de Estado para 2012 (via Negócios) ficámos a conhecer os prováveis  escalões de IRS para 2012 (falta a aprovação final do Orçamento que não deverá trazer alterações significativas).  Os escalões são… iguais aos de 2011, ou seja, ignorou-se a taxa de inflação verificada em 2011 ou a prevista para 2012 para efetuar uma atualização pelo que, na prática, o IRS em 2012 vai aumentar.
Assim a partir de 2012 contaremos com os mesmo 8 escalões de IRS definidos da seguinte forma:
Rendimento Colectável
Taxas Rendimentos de 2012
Até 4.98911,5
De mais de 4.989 até 7.41014
De mais de 7.410 até 18.37524,5
De mais de 18.375 até 42.25935,5
De mais de 42.259 até 61.24438
De mais de 61.244 até 66.04541,5
De mais de 66.045 até 153.30043,5
Superior a 153.300*46,5
 Quem estiver neste escalão de rendimento, terá de pagar uma sobretaxa de 2,5% sobre a parte do rendimento que excede os 153300€.

Deduções à Coleta no IRS em 2012 – limites máximos

A proposta de Orçamento de Estado de 2012 (via Negócios) estabelecem limites máximos às deduções a coleta em sede de IRS diferenciados de acordo com os distintos escalões. Os dois escalões mais baixos continuam sem limite e os contribuintes colocados no 7º e 8º escalão continua sem poder deduzir qualquer valor, à semelhança do que sucedia em 2011.
Os restantes têm agora os milites máximos que abaixo indicamos e que podem ser majorados em 10% por cada criança a cargo. Note-se que estes limites máximos de dedução aplicam-se ao acumulado de deduções com despesas de saúde, educação, empréstimos à habitação, lares e pensões de alimentos o que representa um significativa alteração face ao que vigorava até este Orçamento de Estado.
(em atualização) 
Rendimento Colectável
Taxas Rendimentos de 2012Deduções máximas à coleta
Até 4.98911,5Sem Limite
De mais de 4.989 até 7.41014Sem Limite
De mais de 7.410 até 18.37524,51250
De mais de 18.375 até 42.25935,51200
De mais de 42.259 até 61.244381150
De mais de 61.244 até 66.04541,51100
De mais de 66.045 até 153.30043,50
Superior a 153.30046,50


IRS 2012: Dedução com despesas de saúde limitada a 10% e a 838,44€


Em 2012, por cada 100€ de despesas de saúde será possível deduzir apenas 10€ contra os 30€ admitidos até 2011. Note-se que esta possibilidade apenas é admitida a quem não esteja no 7º ou 8º escalão do IRS (ver aqui “Escalões IRS 2012“).
Para os restantes contribuintes, haverá um limite máximo específico equivalente a dois IAS (ou seja, a 838,44€) que poderá ser majorado em 30% do IAS (mais 125€) por cada filho além do segundo desde que todos tenham despesas de saúde. Note-se que esta dedução concorrerá para o limite máximo de deduções que o agregado poderá receber (ver o artigo “Deduções à Coleta no IRS em 2012 – limites máximos“).

IRS 2012: dedução com habitação limitada a 15% dos juros pagos


Em 2012, por cada 100€ de despesas com juros da habitação própria e permanente  será possível deduzir apenas 15€. Recorde-se que até 2011 era possível deduzir 30% sobre despesas com juros e amortizações. O limite máximo de dedução para despesas com habitação mantêm-se nos 591€. Deverão manter-se as majorações por via da eficiência energética já existentes.
Note-se que esta possibilidade de dedução com despesas de habitação apenas é admitida a quem não esteja no 7º ou 8º escalão do IRS (ver aqui “Escalões IRS 2012“). Para os restantes contribuintes, além do limite máximo específico para a dedução de despesas com a habitação haverá ainda o limite máximo de deduções que o agregado poderá receber (ver o artigo “Deduções à Coleta no IRS em 2012 – limites máximos“).

IRS 2012: Rendimento de deficientes tributados em 90% mas com dedução máxima

Eis a formulação que se pode ler no Orçamento de Estado de 2012 no que concerne à tributação que incide sobre cidadãos com deficiência:
Artigo 103.º
Disposições transitórias no âmbito do IRS
6 – Os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados, para efeitos de IRS, apenas por 90 %em 2012.
7 – Não obstante o disposto no número anterior, a parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder em 2012, por categoria de rendimentos, € 2 500.

IRS 2012: pensão de alimentos só tem em conta 419,22€ por filho/mês

Segundo a proposta de Orçamento de Estado de 2012, a dedução em sede de IRS para despesas com pensões de alimentos continua a ser de 20% mas sobre um valor mensal máximo equivalente a um IAS por mês, por beneficiário, ou seja, a 419,22€ por filho. Se por hipótese a pensão de alimentos for de 600€ por mês, só serão considerados para a efeito de apuramento do valor a abater à coleta 419,22€ o que, na prática, se traduz, numa abatimento teórico máximo por mês, 83,84€/mês, ou seja, 1006€/ano.
Note-se que esta possibilidade apenas é admitida a quem não esteja no 7º ou 8º escalão do IRS (ver aqui “Escalões IRS 2012“). Para os restantes contribuintes a dedução concorrerá para o limite máximo de deduções que o agregado poderá receber (ver o artigo “Deduções à Coleta no IRS em 2012 – limites máximos“).

IRS 2012: valor da dedução com despesas de educação


Qual a poupança fiscal que poderá obter no IRS com as despesas de educação incorridas ao longo do ano 2012?
As despesas com a educação dos sujeitos passivos e membros do agregado familiar, incluindo encargos com creches, lactários e jardins-de-infância, bem como com a formação artística, educação física e ensino da informática são dedutível em 30% e podem representar uma poupança fiscal máxima de 760 € acrescida de 142,5€ por cada dependente quando existam pelo menos 3 com despesas de educação.
Note, contudo, que surgiu em 2012 um valor máximo global dedutível para o qual concorrem todas as deduçõess sejam elas de educação, saúde, habitação… Pode consultar os limites máximos referentes a cada escalão de IRS no artigo: “Deduções à Coleta no IRS em 2012 – limites máximos“.

Rendas com habitação deduzem €502 no IRS 2013 (OE 2013 – proposta oficial)

O valor máximo dedutível em sede de IRS 2013 por conta de rendas pagas com a habitação própria e permanente deverá ser de €502 (era de €591 em 2012). Este é o valor que se encontra inscrito na proposta de orçamento do estado entregue pelo governo para aprovação no parlamento português.
Recorde-se que os valores das deduções acumulam e estão sujeitos a uma limite máximo comum que pode consultar aqui: Limites máximos de deduções à coleta por escalão do IRS (OE 2013 – proposta oficial)

terça-feira, outubro 30, 2012

Raquel Varela - “vale tudo no amor e na guerra”… de classes!

 

“vale tudo no amor e na guerra”… de classes!

Um texto imprescindível da greve dos estivadores e dos papel dos sindicatos, escrito pelo sociólogo Alan Stoleroff, do  IUL-ISCTE, que aqui publico com a sua autorização.
All’s fair in love and (class) war
Em consonância com a conhecida expressão inglesa, no amor e na guerra vale tudo e, sobretudo, quando se trata de guerra de classes. E é disso que se trata na crise em curso, uma guerra de classes de grande envergadura. Em Portugal, neste momento, esta guerra tem várias frentes. Todas possuem importância na ofensiva do capital e dos seus gestores políticos neoliberais e todas têm importância para a defesa dos direitos da população trabalhadora pelos sindicatos. Contudo, está em curso uma batalha específica que pode determinar o curso da guerra – o conflito em torno da flexibilização do trabalho portuário e a greve dos estivadores.
O governo e o patronato estão a jogar com a ignorância e a indiferença da população para efectuar grandes transformações na operação dos portos mas, no Sindicato dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego e Conferentes Marítimos do Centro e Sul de Portugal, uma associação que beneficia de uma sindicalização de quase 100% nos portos incluídos no seu âmbito, encontraram um obstáculo aos seus planos.
Este sindicato está convicto de que o Acordo para o Mercado de Trabalho Portuário celebrado pelas Associações dos Operadores, a UGT e a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores Portuários, bem como a legislação subsequente produzida pelo governo, visam a desregulação de normas estabelecidas para o seu trabalho e o funcionamento dos portos, um esvaziamento dos legítimos direitos conquistados pelos trabalhadores portuários, despedimentos em larga escala, um incremento da precariedade e redução do emprego dos trabalhadores cobertos pela contratação colectiva.
O governo e o patronato argumentam que a flexibilização do trabalho portuário é necessária para aumentar a competitividade dos portos portugueses, e vários grupos económicos fortes (nomeadamente o Mota Engil) estão posicionados para retirar os benefícios das transformações conseguidas, de forma a ampliar os seus lucros e o seu espaço de intervenção nos portos e zonas logísticas adjacentes.
É verdade que a competitividade dos portos portugueses poderia ser melhorada. Mas o governo e os empregadores põem o ónus da falta de competitividade sobre as normas de trabalho portuário. Todavia, será que o problema essencial da competitividade dos portos portugueses incide no custo do trabalho resultante da sua regulação?
Analisando dados comparados relativos à competitividade, destacam-se como mais relevantes os dados referentes aos custos comparados da exportação e importação de um contentor. De facto, em termos dos custos totais, Portugal está relativamente bem posicionado nos rankings calculados pelo Banco Mundial, encontrando-se em terceiro lugar em relação à exportação (atrás de Singapura e da Finlândia) e em sexto lugar em relação à importação (atrás de Singapura, da Finlândia, da Noruega, da Suécia e da Dinamarca). Em primeiro lugar, deveremos registar destes rankings a observação de que a competitividade não é, necessariamente, um resultado simples do grau de regulação do trabalho portuário e do custo do trabalho, sendo que os portos dos países escandinavos, com os seus fortes sistemas de relações laborais, se apresentam entre os mais competitivos. Em segundo lugar, a contribuição do custo da movimentação da carga nos portos tem de ser relativizada. Efectivamente, Portugal não está muito competitivo neste indicador mas, mais uma vez, a superior competitividade dos países escandinavos em termos destes custos demonstra que o custo do trabalho não é, necessariamente, um factor que impede a competitividade. Factores como a gestão, a tecnologia e a logística entrarão, realmente, com mais peso neste cálculo. Sim, é possível aumentar a competitividade neste campo à custa da retribuição pelo trabalho portuário à moda chinesa – como fizeram os gregos no porto de Pireus, entregando uma parte da zona portuária à administração de uma empresa chinesa. Mas será uma solução inteligente? As condições de trabalho dos trabalhadores gregos sob gestão chinesa são muitíssimo precárias e há uma discrepância significativa no seu nível salarial em relação aos outros portos gregos, sendo essa a razão pela qual a gestão chinesa atingiu a sua melhoria de competitividade. Em terceiro lugar, é outra vez evidente, pelo posicionamento medíocre de Portugal em relação ao custo dos aspectos administrativos e burocráticos envolvidos na movimentação da carga, que o governo poderia fazer muito, neste domínio, para melhorar a competitividade dos portos portugueses. Então, por que é que governo e o patronato canalizam os seus esforços para a flexibilização do trabalho portuário?
A resposta tem a ver com a ofensiva geral do capital, do governo e da troika, aproveitando a crise, contra o que resta de um modelo de relações laborais baseado na regulação do mercado de trabalho através da contratação colectiva. Também tem a ver com os interesses dos grupos económicos que estão prontos para se aproveitarem de novas áreas de negócio portuário, abertas pela transformação das relações laborais estabelecidas.
Quanto ao custo do trabalho portuário, os estivadores grevistas estão a ser vítimas de  uma campanha de desinformação (quiçá intoxicação!), na comunicação social, que procura isolar os estivadores e culpabilizá-los pelos direitos que têm conquistado desde a década de 1980, na sequência das mudanças tecnológicas nos portos. Nesta campanha várias celebridades mediáticas têm vindo a prestar um serviço ao governo e ao patronato. A mentira mais comum é de um sadismo terrível: a afirmação de que os estivadores ganham 5000€ mensais! Quem poderia sentir simpatia ou solidariedade por trabalhadores “braçais” que ganham mais do que um professor catedrático? A ideia transmitida é a de que estes trabalhadores são uns privilegiados que fazem greves fortuitas e que estarão a explorar os… empregadores!!
Num programa recente no canal televisivo SIC Notícias, Sónia Almeida, mulher de um estivador, fez a pergunta relevante: “Em que é que estas figuras baseiam as suas afirmações difamatórias dos estivadores?”. Em primeiro lugar, relativamente à afirmação dos 5000€, trata-se (infelizmente) de uma ficção inventada. Não é verosímil que entre os estivadores em greve hajam muitos trabalhadores que cheguem a salários mensais regulares de 5000€ com base no regime de trabalho normal, desde logo porque uma percentagem importante dos estivadores corresponde a trabalhadores eventuais que trabalham em função dos pedidos das empresas, podendo ser trabalhadores em situação precária ou temporária.
Mas, sim, de facto, é possível chegar a ganhar 5000€ por mês no trabalho portuário. Vamos ver como. A partir da tabela salarial actualmente em vigor e pelo contrato colectivo, consegue-se fazer alguns cálculos simples aplicados a uma das muito variadas combinações possíveis de prestações retribuídas. Trata-se de um horário de serviço extremo – mas o exemplo é útil porque na realidade as condições de laboração, os horários e a duração de trabalho nos portos são tipicamente extremos!
Por exemplo, um trabalhador da mais alta categoria da carreira – superintendente – poderia trabalhar 16 horas por dia, durante 22 dias seguidos, e mais 8 horas por dia todos os Sábados e Domingos do mês. Com esse horário, ele pode chegar a ganhar até aproximadamente 5.685.02€ (incluindo o subsídio de alimentação). Mas vamos analisar estas quantidades: 1) O vencimento de base do superintendente é 1.996,65€, mas 2.326,06€ no total se receber o subsídio de turno e por trabalho nocturno.[1] 2) O trabalho suplementar em dias úteis além do primeiro turno de 8 horas (ou seja, uma semana de 40 horas) – que pelo contrato colectivo é obrigatório quando a empresa mandar e isso acontece regularmente – teria de ser pago, até à aplicação do novo Código do Trabalho, com base numa retribuição estabelecida convencionalmente por turnos; portanto, estamos a calcular 6 horas por dia adicionais a 97,68€ por dia.[2] 3) No fim da semana, o trabalho suplementar tem mais um acréscimo de valor. Pelo primeiro turno o superintendente ganharia 113,57€.
Portanto, este exercício baseou-se evidentemente numa combinação simplificada mas intensiva de prestações e todos os valores referidos referem-se a salários brutos. Podiam-se fazer inúmeras simulações de horários para chegar aos 5.000€ por mês mas isso não adiantaria muito. (Por exemplo, podia tomar em conta ainda os horários de 24 horas seguidas que são uma realidade demasiadamente frequente para alguns trabalhadores.) O facto é que para lá chegar é preciso um regime de trabalho brutal que implicasse viver apenas para o trabalho. Por trabalhar tanto, o trabalhador mereceria não só os 5000€ mas, ainda, o bónus de um Porsche, tal e qual o terceiro carro do seu patrão, e, por último, um caixão de ouro no fim do ano! Por outro lado, o exemplo baseia-se na categoria mais alta da carreira, um trabalhador com responsabilidades exigentes em relação ao trabalho portuário. Para um horário de trabalho igual, o trabalhador médio do Porto de Lisboa (de base tipo B-V) chegaria a ganhar aproximadamente 4.412,58€. Esta retribuição processa-se em função do contrato colectivo e a lei com respeito ao trabalho suplementar. (Com a aplicação do novo Código de Trabalho os valores para o trabalho suplementar podem vir a descer significativamente!) Ora, não faz o mínimo sentido apontar o dedo aos vencimentos daqueles casos de trabalhadores que conseguem de vez em quando realizar um regime de trabalho brutal – o que implica o sacrifício do direito de descanso em troca da retribuição obtida – a não ser que se queira realmente atacar os níveis salariais estabelecidos convencionalmente. E na realidade toda esta história tem por objectivo a reivindicação do governo, patronato e troika de baixar a base salarial obtida pelos sindicatos na contratação colectiva. É isso que conseguiram fazer em Leixões e é isso que querem fazer no Sul!
Portanto, aqueles, como Ângelo Correia, que vieram à televisão fazer afirmações bombásticas deste tipo, têm a responsabilidade de demonstrar como tal é possível e, em vez de fazer acusações moralistas aos estivadores, explicar o que está em causa.
Ao contrário do que foi afirmado, televisivamente, por Ângelo Correia, a nova legislação não visa uma redistribuição “mais justa” das horas extraordinárias de um conjunto de trabalhadores, supostamente privilegiados mas, antes, a redistribuição dessas horas a novas categorias de trabalhadores precários nas áreas do trabalho em terra e de “logística” portuária. É assim que a legislação governamental visa precarizar o trabalho portuário em geral, tendo, por efeito de contágio, um impacto sobre as relações laborais dos trabalhadores sindicalizados. É, por isso, que os estivadores em greve prevêem o desemprego de uma grande parte dos trabalhadores efectivos (ou seja, os trabalhadores cedidos, diariamente, pelas ETPs empresas de trabalho portuário às empresas de estiva) e o afastamento de muitos trabalhadores eventuais, os quais terão contratos precários com essas empresas de cedência de trabalho portuário. Se permitirmos que isso aconteça nos portos, outros ramos de actividade sofrerão, por contágio, os efeitos deste modelo de flexibilização das relações de trabalho. Aliás é o contágio de uma desregulação já realizada das relações de trabalho no Porto de Leixões que está a minar o emprego em todo o sector portuário português!
Por outro lado, qual é o problema se um trabalhador ganhar bem pelo serviço prestado, de trabalho duro, para uma empresa que tem grandes lucros? É um pecado? A pobreza do proletariado do século XIX (ou em Portugal antes do 25 de Abril) será uma virtude melhor, uma meta para as relações laborais de hoje? Será que estas celebridades pensam que é preciso ser pobre para ser um operário honesto? Que argumentação perversa e mentalidade reaccionária! E qual é o problema se um trabalhador ganhar devidamente, devido à boa capacidade negocial do seu sindicato na contratação colectiva, por a sua alta produtividade permitir altos rendimentos ao seu empregador? Não é isso, supostamente, a virtude da função da contratação colectiva em democracia? Ou terá perdido a burguesia o apreço e a tolerância pela democracia e pela negociação laboral?

Vários sinais deveriam ter acordado o movimento sindical quanto à seriedade da situação mas, lamentavelmente, ainda há pouco eco do conflito no debate sindical:
1) Na última semana, várias vozes do patronato pressionaram o Governo, frontalmente, reivindicando o recurso à requisição civil. Aparentemente, o governo vai tentar evitar o risco de um confronto aberto, optando, para obter o mesmo efeito, pela alteração dos critérios dos serviços mínimos, redefinindo-os. Em vez de incidirem apenas no tratamento de produtos perecíveis e de primeira necessidade pretendem, Governo e empresas, que os grevistas tenham ainda o dever de tratar de tudo o que é indispensável à economia nacional. Como tudo o que tem a ver com a exportação – e até com a importação – pode ser invocado como indispensável à economia nacional, nesta crise, o governo vai, efectivamente, retirar força ao direito à greve. Se isso acontecer todo o movimento sindical sofrerá as repercussões desta precedência.
2) Um representante do patronato veio várias vezes a público acusar, de forma policial, o PCP e a CGTP (como se fossem uma entidade única anti-nacional) de estar por detrás da greve. Trata-se de uma táctica McCarthyista das mais elementares. Toda a gente sabe que o sindicato em questão é “independente, livre e democrático”, como rezam os seus estatutos, e que o PCP não tem influência na sua direcção. Algo diferente é que o PCP apoie, de alguma forma, a luta destes trabalhadores, o que os estivadores só poderão agradecer, como reconhecerão o apoio de todas as forças políticas que sustentem a justiça desta luta. E se há alguma convergência entre a greve e os objectivos políticos do PCP e da CGTP, isto é indicativo da situação política no país e não dos objectivos dos estivadores. Mas esse apoio valioso do PCP, e de outras forças da esquerda, de maneira nenhuma significa que se trata de uma greve fomentada por eles. Esta greve é uma resposta legítima de uma classe de trabalhadores que está a sofrer um ataque violento às suas condições de trabalho e de emprego.
Trata-se de um conflito laboral importante e legítimo – que entretanto envolve alguma divisão sindical. O acordo sobre o trabalho portuário que abriu a porta à nova legislação foi assinado pela UGT e pela Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores Portuários, federação filiada na UGT e onde se encontra filiado o Sindicato dos Estivadores de Leixões. Embora este sindicato represente, em maioria, os trabalhadores do porto de Leixões, no conjunto de portos portugueses é bastante minoritário. Quanto à UGT, a assinatura deste acordo é, infelizmente, consistente com a sua política de concertação a todo o custo, sendo muito compatível com a sua posição em relação à assinatura do “Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego”. Evidentemente, há diversas estratégias sindicais para lidar com os problemas actuais da economia e do emprego. Ora, sem querer entrar no conflito ideológico que divide, disfuncionalmente, o sindicalismo português, é preciso, contudo, constatar que a greve dos estivadores é um conflito exemplar em resposta às reivindicações patronais para a flexibilização e desregulação das relações laborais em torno da competitividade. As repercussões desta situação podem – e vão ser de certeza – sentidas muito além dos portos.
A campanha dos empregadores procura isolar os estivadores em greve da mesma maneira (embora ainda mais radicalmente) que, no geral, se procura dividir os trabalhadores do sectores público e privado no contexto das políticas de austeridade. Também cada vez mais, nos ruídos produzidos na internet e na “opinião pública”, outros trabalhadores do sector dos transportes em conflito, tais como maquinistas da CP, trabalhadores da Soflusa e da Transtejo, etc., estão a ser tratados em conjunto, como se fossem uma aristocracia de trabalho que tem uma vida privilegiada, e associam-se os conflitos, deslegitimando as reivindicações destes trabalhadores.
Os estivadores têm tido evidentes dificuldades em transmitir a sua mensagem. Embora se possa entender que entre sindicalistas da UGT haja um incómodo em relação ao conflito, devido à assinatura, pela UGT, do Acordo sobre o Mercado de Trabalho Portuário, surpreende a falta de empenho do resto do movimento sindical em torno da situação e, sobretudo, a falta de discussão do conflito. Como é que vão reagir se houver uma repressão dos estivadores em greve?
Em conclusão, sugiro uma reflexão sobre a história recente do movimento sindical internacional. Pensemos no sindicalismo americano, por exemplo, e no efeito que em 1981 a repressão, por Reagan, da greve dos controladores aéreos de PATCO, uma profissão reduzida de trabalhadores altamente qualificados e “privilegiados”, teve no declínio do poder negocial dos sindicatos norte-americanos, em geral, e na sindicalização. Consideremos o sindicalismo britânico e o efeito que a derrota em 1984 dos mineiros, outros “privilegiados”, teve nos recuos dos direitos dos trabalhadores desse país. Lembremos, então, o significado do lema sindical “solidarity forever”. Não se trata, apenas, de um slogan do passado histórico ou de uma ideia ideológica abstracta, mas de uma necessidade sindical!
Não esqueçamos o que o governo e o patronato tão bem entendem (e aplicam, se deixarmos): “vale tudo no amor e na guerra”… de classes!

segunda-feira, outubro 29, 2012

O GOVERNO ps(d)cds ESTÁ FORA DA LEI.



O GOVERNO ps(d)cds ESTÁ FORA DA LEI. OS GOVERNANTES DO PSD/CDS Passos Coelho Paulo Portas, tal como os anteriores do  ps(d)cds desde Mário Soares e Cavaco  mentiram na(s) campanha(s) eleitoral/is para caçarem votos,  e não cumprem a constituição que juraram defender. São Perjuros e estão FORA da LEI  (Victor Nogueira)

A nova Constituição da República portuguesa é aprovada na Assembleia Constituinte, realizando-se seguidamente as primeiras eleições legislativas, vencidas pelo PS, com maioria relativa. Mário Soares é indigitado Primeiro-Ministro


VII REVISÃO CONSTITUCIONAL [2005]


PREÂMBULO

 A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.

Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.

Preâmbulo

A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.

A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.

A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:


Princípios fundamentais


Artigo 1.º
República Portuguesa

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.



Artigo 2.º
Estado de direito democrático

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.



Artigo 3.º
Soberania e legalidade

1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.

3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.


(..)

Artigo 9.º
Tarefas fundamentais do Estado

São tarefas fundamentais do Estado:

a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;
f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa;
g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.

(...)


Artigo 21.º
Direito de resistência

Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

(...)

Artigo 52.º
Direito de petição e direito de acção popular

1. Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.

2. A lei fixa as condições em que as petições apresentadas colectivamente à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas são apreciadas em reunião plenária.

(...)

TÍTULO III
Direitos e deveres económicos, sociais e culturais


CAPÍTULO I
Direitos e deveres económicos


Artigo 58.º
Direito ao trabalho


1. Todos têm direito ao trabalho.

2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:

a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.


Artigo 59.º
Direitos dos trabalhadores

1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:

a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde;
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas;
e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego;
f) A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.

2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:

a) O estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento;
b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho;
c) A especial protecção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, bem como do trabalho dos menores, dos diminuídos e dos que desempenhem actividades particularmente violentas ou em condições insalubres, tóxicas ou perigosas;
d) O desenvolvimento sistemático de uma rede de centros de repouso e de férias, em cooperação com organizações sociais;
e) A protecção das condições de trabalho e a garantia dos benefícios sociais dos trabalhadores emigrantes;
f) A protecção das condições de trabalho dos trabalhadores estudantes.

3. Os salários gozam de garantias especiais, nos termos da lei.


(...)


 PARTE II
Organização económica

TÍTULO I
Princípios gerais


Artigo 80.º
Princípios fundamentais

A organização económico-social assenta nos seguintes princípios:

a) Subordinação do poder económico ao poder político democrático;
b) Coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
c) Liberdade de iniciativa e de organização empresarial no âmbito de uma economia mista;
d) Propriedade pública dos recursos naturais e de meios de produção, de acordo com o interesse colectivo;
e) Planeamento democrático do desenvolvimento económico e social;
f) Protecção do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
g) Participação das organizações representativas dos trabalhadores e das organizações representativas das actividades económicas na definição das principais medidas económicas e sociais.


 Artigo 81.º
Incumbências prioritárias do Estado

Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social:

a) Promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável;
b) Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente através da política fiscal;
c) Assegurar a plena utilização das forças produtivas, designadamente zelando pela eficiência do sector público;
d) Promover a coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o desenvolvimento no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminando progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o interior;
e) Promover a correcção das desigualdades derivadas da insularidade das regiões autónomas e incentivar a sua progressiva integração em espaços económicos mais vastos, no âmbito nacional ou internacional;
f) Assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência entre as empresas, a contrariar as formas de organização monopolistas e a reprimir os abusos de posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral;
g) Desenvolver as relações económicas com todos os povos, salvaguardando sempre a independência nacional e os interesses dos portugueses e da economia do país;
h) Eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio;
i) Garantir a defesa dos interesses e os direitos dos consumidores;
j) Criar os instrumentos jurídicos e técnicos necessários ao planeamento democrático do desenvolvimento económico e social;
l) Assegurar uma política científica e tecnológica favorável ao desenvolvimento do país;
m) Adoptar uma política nacional de energia, com preservação dos recursos naturais e do equilíbrio ecológico, promovendo, neste domínio, a cooperação internacional;
n) Adoptar uma política nacional da água, com aproveitamento, planeamento e gestão racional dos recursos hídricos.

(...)

http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx


domingo, outubro 28, 2012

Desigualdad como antesala de ruina

el país


LA COLUMNA

Desigualdad como antesala de ruina

Cuando las diferencias sociales se disparan, la política y la actitud ante la crisis se degradan

 28 OCT 2012 - 00:00 CET
Hace ahora seis años, en 2006, los veinticinco gestores de fondos de cobertura (
hedge funds) mejor pagados de Estados Unidos se embolsaron un total de 14.000 millones de dólares, tres veces la suma de los sueldos de los 80.000 maestros de escuela de la ciudad de Nueva York (Paul Krugman, ¡Acabad ya con esta crisis!, página 84). Llevamos digeridas tantas cifras aberrantes sobre los baños de oro en que han alegremente chapoteado los causantes de esta crisis, antes, durante y después de haberla desencadenado, que nada sorprende ya si no se repite una y otra vez: 25 tipos, 25, ganaron en un año, administrando fondos de cobertura, tres veces más —tres veces más— que 80.000 maestros, 80.000, de Nueva York.
Que un individuo que maneja fondos de inversión pueda rapiñar en un año una cantidad de dinero tres veces superior a lo que ingresan por su trabajo más de 3.200 profesores de primaria es un hecho que, aparte de sus devastadores efectos económicos, tiene una dimensión política y moral que Krugman define como parálisis de la capacidad de responder con eficacia a la crisis que inevitablemente habrá de desencadenar este aumento inaudito de la desigualdad. Es evidente que sociedades en las que los derechos sociales cumplen su función redistributiva de la renta, y reductora por tanto de los niveles de desigualdad, responden con mayor eficacia a las coyunturas de crisis porque aseguran un mínimo de cohesión y solidaridad social. Cuando la desigualdad se dispara, el clima político y las actitudes morales ante las crisis se degradan en la forma de un sálvese quien pueda que, entre nosotros, ha llevado a responsables de cajas de ahorros a embolsarse decenas de millones de euros mientras sus entidades se declaraban en bancarrota.
La profunda crisis económica que afecta a los medios de comunicación escritos —y de la que este diario no se libra— posiblemente se afrontaría con otra actitud, y con mayor eficacia, si el reciente incremento de la desigualdad se redujera a unos niveles que permitieran la reconstrucción moral de una comunidad capaz de hacer frente a la depresión causada y extendida por esa misma desigualdad. No se trata de buenas intenciones ni de consideraciones moralizantes, sino de afrontar una situación de crisis sin sembrar de cadáveres el camino, por la sencilla razón de que esa siembra solo podrá conducir a la destrucción de una empresa común con la que todos sus miembros se sientan comprometidos. Claro está que para eso es obligado acabar con la enorme desigualdad de las retribuciones, porque de otra forma las políticas que nos han llevado al abismo funcionarán muy bien, como escribe Krugman, para unas pocas personas situadas en lo más alto, pero, habría que añadir, condenarán a la desesperación a todos los demás.
Todavía quedamos por aquí algunos testigos de aquella España siniestra y miserable que arrastró durante décadas brutales desigualdades sociales, exorbitantes privilegios al lado de inmensas barriadas de chabolas. El camino que hemos recorrido desde entonces en la reducción absoluta y relativa de los niveles de desigualdad se está revirtiendo bajo nuestras impotentes miradas: ganancias millonarias con más del 21% de la población malviviendo por debajo del nivel de pobreza, más de cinco millones de parados, y con decenas de miles de despedidos de los empleos, a los que han dedicado lo mejor de sus vidas, sin más compensación que 20 días de salario por 12 meses de trabajo y un horizonte cerrado: tales son algunas dimensiones del desastre.
Cuando, a raíz de la caída del muro de Berlín y del inmediato hundimiento del comunismo, se puso otra vez de moda repetir que la división izquierda derecha había terminado, Norberto Bobbio publicó un opúsculo en el que indagaba sobre las razones y los significados de esa secular distinción política. Allí escribía que el criterio más frecuente para distinguir la izquierda de la derecha era el de “la diferente actitud que asumen los hombres que viven en sociedad frente al ideal de la igualdad”. Favorecer las políticas que tienden a convertir en más iguales a los desiguales, como la defensa de los derechos sociales —derecho a la educación, al trabajo, a la salud—, era la expresión práctica de esa actitud que la socialdemocracia convirtió en política de Estado. A ella ha debido nuestra sociedad lo mejor de los últimos 35 años. Es lástima que a quienes vimos nacer y robustecerse esa política no nos quede más futuro que contemplar su ruina.

sábado, outubro 27, 2012

F.Engels: Do Socialismo Utópico ao Socialismo Ciêntifico


"Só é marxista quem torna extensivo o reconhecimento da luta de classes ao reconhecimento da Ditadura do Proletariado" Lénine

Sábado, 21 de Agosto de 2010

F.Engels: Do Socialismo Utópico ao Socialismo Ciêntifico



A concepção materialista da história parte da tese de que a produção, e com ela a troca dos produtos, é a base de toda a ordem social; de que em todas as sociedades que desfilam pela história, a distribuição dos produtos, e juntamente com ela a divisão social dos homens em classes ou camadas, é determinada pelo que a sociedade produz e como produz e pelo modo de trocar os seus produtos. De conformidade com isso, as causas profundas de todas as transformações sociais e de todas as revoluções políticas não devem ser procuradas nas cabeças dos homens nem na idéia que eles façam da verdade eterna ou da eterna justiça, mas nas transformações operadas no modo de produção e de troca; devem ser procuradas não na filosofia, mas na economia da época de que se trata. Quando nasce nos homens a consciência de que as instituições sociais vigentes são irracionais e injustas, de que a razão se converteu em insensatez e a bênção em praga, isso não é mais que um indício de que nos métodos de produção e nas formas de distribuição produziram-se silenciosamente transformações com as quais já não concorda a ordem social, talhada segundo o padrão de condições econômicas anteriores. E assim já está dito que nas novas relações de produção têm forçosamente que conter-se - mais ou menos desenvolvidos - os meios necessários para pôr termo aos males descobertos. E esses meios não devem ser tirados da cabeça de ninguém, mas a cabeça é que tem de descobrí-los nos fatos materiais da produção, tal e qual a realidade os oferece.


Qual é, nesse aspecto, a posição do socialismo moderno? 
A ordem social vigente - verdade reconhecida hoje por quase todo o mundo - é obra das classes dominantes dos tempos modernos, da burguesia. O modo de produção característico da burguesia, ao qual desde Marx se dá o nome de modo capitalista de produção, era incompatível com os privilégios locais e dos estados, como o era com os vínculos interpessoais da ordem feudal. A burguesia lançou por terra a ordem feudal e levantou sobre suas ruínas o regime da sociedade burguesa, o império da livre concorrência, da liberdade de domicílio, da igualdade de direitos dos possuidores de mercadorias, e tantas outras maravilhas burguesas. Agora já podia desenvolver-se livremente o modo capitalista de produção. E ao chegarem o vapor e a nova maquinaria ferramental, transformando a antiga manufactura na grande indústria, as forças produtivas criadas e postas em movimento sob o comando da burguesia desenvolveram-se com uma velocidade inaudita e em proporções até então desconhecidas. Mas, do mesmo modo que em seu tempo a manufactura e o artesanato, que continuava desenvolvendo-se sob sua influência, se chocavam com os entraves feudais das corporações, a grande indústria, ao chegar a um nível de desenvolvimento mais alto, já não cabe no estreito marco em que é contida pelo modo de produção capitalista. As novas forças produtivas transbordam já da forma burguesa em que são exploradas, e esse conflito entre as forças produtivas e o modo de produção não é precisamente nascido na cabeça do homem - algo assim como o conflito entre o pecado original do homem e a Justiça divina - mas tem suas raízes nos factos, na realidade objectiva, fora de nós, independentemente da vontade ou da actividade dos próprios homens que o provocaram. O socialismo moderno não é mais que o reflexo deste conflito material na consciência, sua projecção ideal nas cabeças, a começar pelas da classe que sofre directamente suas conseqüências: a classe operária.


Em que consiste esse conflito?
Antes de sobrevir a produção capitalista, isto é, na Idade Média, dominava, com carácter geral, a pequena indústria, baseada na propriedade privada do trabalhador sobre seus meios de produção: no campo, a agricultura corria a cargo de pequenos lavradores, livres ou vassalos; nas cidades, a indústria achava-se em mãos dos artesãos. Os meios de trabalho - a terra, os instrumentos agrícolas, a oficina, as ferramentas - eram meios de trabalho individual, destinados únicamente ao uso individual e, portanto, forçosamente, mesquinhos, diminutos, limitados. - Mas isso mesmo levava a que pertencessem, em geral, ao próprio produtor. O papel histórico do modo capitalista de produção e do seu portador - a burguesia - consistiu precisamente em concentrar e desenvolver esses dispersos e mesquinhos meios de produção, transformando-os nas poderosas alavancas produtoras dos tempos actuais. Esse processo, que a burguesia vem desenvolvendo desde o século XV e que passa históricamente pelas três etapas da cooperação simples, a manufactura e a grande indústria, é minuciosamente exposto por Marx na seção quarta de O Capital. Mas a burguesia, como fica também demonstrado nessa obra, não podia converter aqueles primitivos meios de produção em poderosas forças produtivas sem transformá-los de meios individuais de produção em meios sociais, só manejáveis por uma coletividade de homens. A roca, O tear manual e o martelo do ferreiro foram substituídos pela máquina de fiar, pelo tear mecânico, pelo martelo movido a vapor; a oficina individual deu o lugar à fábrica, que impõe a cooperação de centenas e milhares de operários. E, com os meios de produção, transformou-se a própria produção, deixando de ser uma cadeia de actos individuais para converter-se numa cadeia de actos sociais, e os produtos transformaram-se de produtos individuais em produtos sociais. O fio, as telas, os artigos de metal que agora saíam da fábrica eram produto do trabalho colectivo de um grande número de operários, por cujas mãos tinha que passar sucessivamente para sua elaboração. Já ninguém podia dizer: isso foi feito por mim, esse produto é meu.


Mas onde a produção tem por forma principal um regime de divisão social do trabalho criado paulatinamente, por impulso elementar, sem sujeição a plano algum, a produção imprime aos produtos a forma de mercadoria, cuja troca, compra e venda permitem aos diferentes produtores individuais satisfazer suas diversas necessidades. E Isso era o que acontecia na Idade Média.


O camponês, por exemplo, vendia ao artesão os produtos da terra, comprando-lhe em troca os artigos elaborados na sua oficina. Nessa sociedade de produtores isolados, de produtores de mercadorias, veio a introduzir-se mais tarde o novo modo de produção. No meio daquela divisão elementar do trabalho, sem plano nem sistema, que imperava no seio de toda a sociedade, o novo modo de produção implantou a divisão planificada do trabalho dentro de cada fábrica; ao lado da produção individual surgiu a produção social. Os produtos de ambas eram vendidos no mesmo mercado e, portanto, a preços aproximadamente iguais. Mas a organização planificada podia mais que a divisão elementar do trabalho; as fábricas em que o trabalho estava organizado socialmente elaboravam seus produtos mais baratos que os pequenos produtores isolados. A produção individual foi pouco a pouco sucumbindo em todos os campos e a produção social revolucionou todo o antigo modo de produção. Contudo, esse carácter revolucionário passava despercebido; tão despercebido que, pelo contrário, se implantava com a única e exclusiva finalidade de aumentar e fomentar a produção de mercadorias. Nasceu directamente ligada a certos sectores de produção e troca de mercadorias que já vinham funcionando: o capital comercial, a indústria artesanal e o trabalho assalariado. E já que surgia como uma nova forma de produção de mercadorias, mantiveram-se em pleno vigor sob ela as formas de apropriação da produção de mercadorias.


Na produção de mercadorias, tal como se havia desenvolvido na Idade Média, não podia surgir o problema de a quem pertencer os produtos do trabalho. O produtor individual criava-os, geralmente, com matérias-primas de sua propriedade, produzidas não poucas vezes por ele mesmo, com seus próprios meios de trabalho e elaborados com seu próprio trabalho manual ou de sua família. Não necessitava, portanto, apropriar-se deles, pois já eram seus pelo simples facto de produzi-los. A propriedade dos produtos baseava-se, pois, no trabalho pessoal. E mesmo naqueles casos em que se empregava a ajuda alheia, esta era, em regra, acessória, e recebia frequentemente, além do salário, outra compensação: o aprendiz e o oficial das corporações não trabalhavam menos pelo salário e pela comida do que para aprender a chegar a ser mestres algum dia. Sobrevêm a concentração dos meios de produção em grandes oficinas e manufacturas, sua transformação em meios de produção realmente sociais. Entretanto, esses meios de produção e os seus produtos sociais foram considerados como se continuassem a ser o que eram antes: meios de produção e produtos individuais. E se até aqui o proprietário dos meios de trabalho se apropriara dos produtos, porque eram, geralmente, produtos seus e a ajuda constituía uma exceção, agora o proprietário dos meios de trabalho continuava apoderando-se do produto, embora já não fosse um produto seu, mas fruto exclusivo do trabalho alheio. Desse modo, os produtos, criados agora socialmente, não passavam a ser propriedade daqueles que haviam posto realmente em marcha os meios de produção e eram realmente seus criadores, mas do capitalista. Os meios de produção e a produção foram convertidos essencialmente em factores sociais. E, no entanto, viam-se submetidos a uma forma de apropriação que pressupõe a produção privada individual, isto é, aquela em que cada qual é dono do seu próprio produto e, como tal, comparece com ele no mercado. O modo de produção vê-se sujeito a essa forma de apropriação apesar de destruir o pressuposto sobre o qual repousa. Nessa contradição, que imprime ao novo modo de produção o seu carácter capitalista, encerra-se em germe, todo o conflito dos tempos atuais. E quanto mais o novo modo de produção se impõe e impera em todos os campos fundamentais da produção e em todos os países económicamente importantes, afastando a produção individual, salvo vestígios insignificantes, maior é a evidência com que se revela a incompatibilidade entre a produção social e a apropriação capitalista.


Os primeiros capitalistas já se encontraram, como ficou dito, com a forma do trabalho assalariado. Mas como excepção, como ocupação secundária, como simples ajuda, como ponto de transição. O lavrador que saía de quando em vez para ganhar uma diária, tinha os seus dois palmos de terra própria, graças às quais, em caso extremo, podia viver. Os regulamentos das corporações velavam para que os oficiais de hoje se convertessem amanhã em mestres. Mas, logo que os meios de produção adquiriram um carácter social e se concentraram em mãos dos capitalistas, as coisas mudaram. Os meios de produção e os produtos do pequeno produtor individual foram sendo cada vez mais depreciados, até que a esse pequeno produtor não ficou outro recurso senão ganhar um salário pago pelo capitalista. O trabalho assalariado, que era antes excepção e mera ajuda, passou a ser regra e forma fundamental de toda a produção, e o que era antes ocupação acessória converte-se em ocupação exclusiva do operário. O operário assalariado temporário transformou-se em operário assalariado para toda a vida. Além disso, a multidão desses para sempre assalariados vê-se engrossada em proporções gigantescas pela derrocada simultânea da ordem feudal, pela dissolução das mesnadas dos senhores feudais, a expulsão dos camponeses de suas terras, etc..


Realizara-se o completo divórcio entre os meios de produção concentrados nas mãos dos capitalistas, de um lado, e, de outro lado, os produtores que nada possuíam além da sua própria força de trabalho. A contradição entre a produção social e a apropriação capitalista reveste a forma de antagonismo entre o proletariado e a burguesia.

Vimos que o modo de produção capitalista introduziu-se numa sociedade de produtores de mercadorias, de produtores individuais, cujo vinculo social era o intercâmbio dos seus produtos. Mas toda a sociedade baseada na produção de mercadorias apresenta a particularidade de que nela os produtores perdem o comando sobre as suas próprias relações sociais. Cada qual produz para si, com os meios de produção de que consegue dispor, e para as necessidades de seu intercâmbio privado. Ninguém sabe qual a quantidade de artigos do mesmo tipo que os demais lançam no mercado, nem da quantidade que o mercado necessita; ninguém sabe se o seu produto individual corresponde a uma procura efectiva, nem se poderá cobrir os gastos, nem sequer, em geral, se poderá vendê-lo. A anarquia impera na produção social. Mas a produção de mercadorias tem, como toda forma de produção, suas leis características, próprias e inseparáveis dela; e essas leis abrem caminho apesar da anarquia, na própria anarquia e através dela. Tomam corpo na única forma de enlace social que subsiste: na troca, e impõem-se aos produtores individuais sob a forma das leis imperativas da concorrência.


A principio, esses produtores ignoram-nas, e é preciso que uma larga experiência as vá revelando, pouco a pouco. Impõem-se, pois, sem os produtores, e mesmo contra eles, como leis naturais cegas que presidem essa forma de produção.


O produto impera sobre o produtor.Na sociedade medieval, e sobretudo nos seus primeiros séculos, a produção destinava-se principalmente ao consumo próprio, a satisfazer apenas às necessidades do produtor e sua família. E onde, como acontecia no campo, subsistiam relações pessoais de vassalagem, contribuía também para satisfazer às necessidades do senhor feudal. Não se produzia, pois, nenhuma troca, nem os produtos revestiam, portanto, o carácter de mercadorias. A família do lavrador produzia quase todos os objectos de que necessitava: utensílios, roupas e viveres. Só começou a produzir mercadorias quando começou a criar um excedente de produtos, depois de cobrir as suas próprias necessidades e os tributos em espécie que devia pagar ao senhor feudal; esse excedente, lançado no intercâmbio social, no mercado, para venda, converteu-se em mercadoria. Os artesãos das cidades, por certo, tiveram que produzir para o mercado desde o primeiro momento. Mas também elaboravam eles próprios a maior parte dos produtos de que necessitavam para seu consumo; tinham as suas hortas e os seus pequenos campos, apascentavam o seu gado nos campos comunais, que lhes forneciam também madeira e lenha; suas mulheres fiavam o linho e a lã, etc. A produção para a troca, a produção de mercadorias, achava-se em seu início. Por isso o intercâmbio era limitado, o mercado era reduzido, o modo de produção era estável. Em face do exterior imperava o exclusivismo local; no interior, a associação local: a Marca no campo, as corporações nas cidades.


Mas ao estender-se a produção de mercadorias e, sobretudo, ao aparecer o modo capitalista de produção, as leis da produção de mercadorias, que até aqui haviam apenas dado sinais de vida, passam a funcionar de maneira aberta e poderosa. As antigas associações começam a perder força, as antigas fronteiras vão caindo por terra, os produtores vão-se convertendo mais e mais em produtores de mercadorias independentes e isolados. A anarquia da produção social sai à luz e aguça-se cada vez mais. Mas o instrumento principal com que o modo de produção capitalista fomenta essa anarquia na produção social é precisamente o inverso da anarquia: a crescente organização da produção com carácter social, dentro de cada estabelecimento de produção. Por esse meio, põe fim à velha estabilidade pacífica. Onde se implanta num ramo industrial, não tolera a seu lado nenhum dos velhos métodos. Onde se apodera da indústria artesanal, destrói-a e aniquila-a. O terreno de trabalho transforma-se num campo de batalha. As grandes descobertas geográficas e as empresas de colonização que as acompanham multiplicam os mercados e aceleram o processo de transformação da oficina do artesão em manufactura. E a luta não eclode sómente entre os produtores locais isolados; as contendas locais não adquirem envergadura nacional, e surgem as guerras comerciais dos séculos XVII e XVIII. Até que, por fim, a grande indústria e a implantação do mercado mundial dão carácter universal à luta, ao mesmo tempo que lhe imprimem uma inaudita violência. Tanto entre os capitalistas individuais como entre industriais e países inteiros, a primazia das condições - natural ou artificialmente criadas - da produção decide a luta pela existência. O que sucumbe é esmagado sem piedade. É a luta darwinista da existência individual transplantada, com redobrada fúria, da natureza para a sociedade. As condições naturais de vida da besta convertem-se no ponto culminante do desenvolvimento humano. A contradição entre a produção social e a apropriação capitalista manifesta-se agora comoantagonismo entre a organização da produção dentro de cada fábrica e a anarquia da produção no seio de toda a sociedade.

O modo capitalista de produção move-se nessas duas formas da contradição a ele inerente por suas próprias origens, descrevendo sem apelação aquele «círculo vicioso» já revelado por Fourier.


Mas o que Fourier não podia ver ainda em sua época é que esse círculo se vai reduzindo gradualmente, que o movimento se desenvolve em espiral e tem de chegar necessariamente ao seu fim, como o movimento dos planetas, chocando-se com o centro. É a força propulsora da anarquia social da produção que converte a imensa maioria dos homens, cada vez mais marcadamente, em proletários, e essas massas proletárias serão, por sua vez, as que, afinal, porão fim à anarquia da produção É a força propulsora da anarquia social da produção que converte a capacidade infinita de aperfeiçoamento das máquinas num preceito imperativo, que obriga todo o capitalista industrial a melhorar continuamente a sua maquinaria, sob pena de perecer. Mas melhorar a maquinaria equivale a tornar supérflua uma massa de trabalho humano. E assim como a implantação e o aumento quantitativo da maquinaria trouxeram consigo a substituição de milhões de operários manuais por um número reduzido de operários mecânicos, seu aperfeiçoamento determina a eliminação de um número cada vez maior de operários das máquinas e, em última instância, a criação de uma massa de operários disponíveis que ultrapassa a necessidade média de ocupação do capital, de um verdadeiro exército industrial de reserva, como eu já o chamara em 1845, de um exército de trabalhadores disponíveis para as épocas em que a indústria trabalha a pleno vapor e que logo nas crises que sobrevêm necessariamente depois desses períodos, é lançado às ruas, constituindo a todo momento uma grilheta amarrada aos pés da classe trabalhadora na sua luta pela existência contra o capital e um regulador para manter os salários no nível baixo correspondente às necessidades do capitalista. Assim, para o dizêr com Marx, a maquinaria converteu-se na mais poderosa arma do capital contra a classe operária, um meio de trabalho que arranca constantemente os meios de vida das mãos do operário, acontecendo que o produto do próprio operário passa a ser o instrumento da sua escravização. Deste modo, a economia nos meios de trabalho leva consigo, desde o primeiro momento, o mais impiedoso desperdício da força de trabalho e a espoliação das condições normais da função mesma do trabalho. E a maquinaria, o recurso mais poderoso que se pôde criar para reduzir a jornada de trabalho, converte-se no mais infalível recurso para converter a vida inteira do operário e da sua família numa grande jornada disponível para a valorização do capital; ocorre, assim, que o excesso de trabalho de uns é a condição determinante da carência de trabalho de outros, e que a grande indústria, lançando-se pelo mundo inteiro, em desabalada carreira, à conquista de novos consumidores, reduz na sua própria casa o consumo das massas a um mínimo de fome e mina com isso o seu próprio mercado interno. « A lei que mantém constantemente o excesso relativo de população ou exército industrial de reserva em equilíbrio com o volume e a intensidade da acumulação do capital amarra o operário ao capital com ataduras mais fortes do que as cunhas com que Vulcano cravou Prometeu no rochedo. Isso dá origem a que a acumulação do capital corresponda a uma acumulação igual de miséria. A acumulação de riqueza em um dos polos determina no polo oposto, no polo da classe que produz o seu próprio produto como capital, uma acumulação igual de miséria, de tormentos de trabalho, de escravidão, de ignorância, de embrutecimento e de degradação moral." (Marx, O Capital, t. 1, cap. XXIII) E esperar do modo capitalista de produção uma distribuição diferente dos produtos seria o mesmo que esperar que os dois electrodos de uma bateria, enquanto conectados com ela, não decomponham a água nem engendrem oxigênio no polo positivo e hidrogênio no polo negativo.