A Internacional

__ dementesim . . Do rio que tudo arrasta se diz que é violento Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem. . _____ . Quem luta pelo comunismo Deve saber lutar e não lutar, Dizer a verdade e não dizer a verdade, Prestar serviços e recusar serviços, Ter fé e não ter fé, Expor-se ao perigo e evitá-lo, Ser reconhecido e não ser reconhecido. Quem luta pelo comunismo . . Só tem uma verdade: A de lutar pelo comunismo. . . Bertold Brecht
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quinta-feira, maio 24, 2007


Marcos da luta social



* Victor Nogueira


Desde os primórdios da sociedade industrial que os trabalhadores lutam pelo trabalho com direitos, por melhores condições de vida e pela construção de uma sociedade mais justa liberta da exploração do homem pelo homem.


A primeira tentativa de abrir caminho a um novo tipo de organização social, baseada na igualdade, na justiça social e no poder de quem trabalha, foi a Comuna de Paris (1871), de existência breve e sangrentamente reprimida. Elementos sobre a Comuna podem ser encontrados em http://aprender.unb.br/mod/resource/view.php?id=21498 ou http://pt.wikipedia.org/wiki/Comuna_de_Paris.


A revolução russa de Outubro de 1917 marcou indelevelmente o todo o século XX e as conquistas históricas alcançadas no país dos sovietes repercutiram-se ao longo de décadas em todo o mundo, inspirando os trabalhadores e os povos a lutarem por transformações sociais profundas e a emanciparem-se do jugo colonial do imperialismo (http://br.geocities.com/discursus/archistx/r1917his.html).


Em Portugal, a Revolução dos Cravos é o grande marco histórico para os trabalhadores. O salto civilizacional então concretizado em matéria de direitos políticos, sociais e laborais, continua, no essencial, consagrado na Constituição da República, apesar das sucessivas revisões e dos constantes atropelos e violações ao seu espírito e letra.


Documentação importante sobre este tema está disponível em sites como o da Associação 25 de Abril (base de dados históricos – http://www.25abril.org/), de jornais e revistas como o Avante! (http://www.avante.pt/) ou O Militante (http://www.omilitante.pcp.pt/).


A luta dos trabalhadores rurais alentejanos no século XX encontram-se em http://sol.sapo.pt/blogs/guilhas/archive/2007/04/11/RECORDAR-ABRIL_2800_1_2900_-_2D00_-hist_F300_ria-de-uma-camponesa-assassinada-em-1954.aspx e sobre o movimento operário e popular do Porto em http://cdi.upp.pt/.


O sindicalismo é uma das frentes de luta e quanto à sua história destacamos os sites da CGTP (http://www.cgtp.pt/index.php?) e do STAL (http://www.stal.pt/historia.asp).


Uma data histórica é o Dia do Trabalhador, comemorado no 1º de Maio (http://pt.wikipedia.org/wiki/Dia_do_Trabalhador ou http://www.ofelia.com.br/1maio.htm)


O povo e os trabalhadores são também representados quer na literatura, que nas artes plásticas. Na literatura podemos destacar o neo-realismo (http://www.instituto-camoes.pt/cvc/literatura/neorealismo.htm) ou referir autores como Brecht (http://www.astormentas.com/brecht.htm), Charles Dickens e o seu Oliver Twist (http://pt.wikipedia.org/wiki/Charles_Dickens), Emile Zola com o Germinal (http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%89mile_Zola ), estes dois últimos no século XIX.



No mundo da fotografia referimos Dorothea Lange (http://www.uc.pt/iej/alunos/1998-99/dlange/pinicial.html), Lewis Hine (http://pt.wikipedia.org/wiki/Lewis_Hine) e Sebastião Salgado (http://www.terra.com.br/sebastiaosalgado/).


O trabalho ou profissões também estão representados em museus, como o de Michel Giacometti (http://www.geocities.com/michel_giacometti/html/museu.htm). Uma relação mais extensa, incluindo etnográficos, pode ser encontrada em museus de Portugal – wikipedia (http://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_museus_de_Portugal ) ou no site da ANMP (http://www.anmp.pt/munp/mun/mus102w1.php ).


in Jornal do STAL nº 85 2007 Maio
Fotografia do filme Tempos Modernos (1936)

sábado, abril 07, 2007


Culinária e alimentação saudável na NET

* Victor Nogueira

Em função dos ingredientes disponíveis e da sua capacidade inventiva a humanidade tem inventado receitas mais ou menos elaboradas para ingerir os alimentos necessários à sua subsistência. Como não podia deixar de ser na NET também se encontram receitas de alimentos e bebidas bem como conselhos para uma alimentação regrada ou para elaboração de dietas para uma vida mais saudável.

Em www.terravista.pt/Bilene/1450/tipos.htm encontra-se um Índice de Receitas por ingrediente principal. Se tem interesse nalgum ingrediente em especial pode procurar aqui uma receita em que esse ingrediente apareça. Em www.sapo.pt/entretenimento/lazer/receitas/ encontra uma série de links para variados sites específicos ou genéricos dedicados a receitas. De visitar também Companhia dos Petiscos (www.petiscos.com/), com sugestões úteis e a possibilidade de procurar receitas por ingredientes principal e outros.

Um portal de culinária, com receitas, que pode imprimir, e com dicas para o dia-a-dia, abordando também temas na área da saúde encontra-se em www.nortedigital.com/receitas/. Mais receitas e menus encontram-se em Receitas & Menús, o seu Livro de Culinária on-line (www.receitasemenus.com/) com índices geral e organizados pelas regiões de Portugal ou por países, designadamente PALOP´s, Ásia e América Latina. Um roteiro gastronómico de Portugal, internacional e da lusofonia está em www.gastronomias.com/, incluindo dicas e receitas de Natal. Receitas e vocabulários de bebidas e sumos estão em www.tecnibar.cjb.net/ e em bebidas.doidas.com/ .

Vocabulários de termos culinários estão em www2.expresso.com.br/bycarmen/_private/cultura.htm
e culinaria.no.sapo.pt/glossario.htm. Neste último encontra-se uma colectânea de anedotas relacionadas com o tema, tal como sucede na Companhia dos Petiscos.

Doenças relacionadas com a alimentação, receitas, links, nutrição e questionários estão em www.omundodacorrida.com/PortaldaAlimentacao.htm. Nutricionismo e dietas para algumas doenças encontram-se em www.terra.com.br/saude/especiais/abcdaalimentacao/capa.htm, http://www.dietnet.com.br/, saude.sapo.pt/gj/ e saude.clix.pt

Questões nutricionais e outras da saúde podem encontrar-se em Via Saúde (www.viasaude.com.br/) e em Sapo Saúde (saude.sapo.pt/), onde pode subscrever newslettters (informações) periódicas sobre esta temática.

publicado no JORNAL DO STAL nº 71 (2003 Outubro)

Teletrabalho: Uma via para liberdade ou caminho para a exploração?

* Victor Nogueira
Sociedade da informação. Livros verdes e brancos, desemprego, crise energética, aumento da poluição, competividade entre as economias dos EUA, da Europa (CE) e do Japão (quem vencerá quem?), tal é o caldo que leva à procura doutras formas de organização do trabalho, para além de novos serviços para os consumidores nas áreas da informação, cultura, lazer e acesso a bases de dados.

Assim fala-se actualmente e cada vez mais de uma nova forma (supostamente mais flexível, mais produtiva, mais cómoda) de organizar o trabalho: o teletrabalho, apresentada de forma sedutora, quer em termos sociais, quer em termos pessoais: redução do tráfego rodoviário, dos gastos de combustível e da poluição, diminuição do stress causado pelos engarrafamentos e duração das deslocações pendulares casa/emprego, organização pessoal do tempo de trabalho de acordo com os ritmos biológicos e as necessidades individuais de apoio e convivência familiares, tudo isto com aumento da produtividade, para além da possibilidade de fixação das populações às zonas rurais e desenvolvimento destas bem como a possibilidade de inserção social pelo trabalho de domésticas e de pessoas idosas ou com deficiência. Para as empresas as vantagens resultariam principalmente em ganhos de produtividade e de competitividade e na compressão de despesas com as instalações (mobiliário, aluguer ou aquisição, manutenção e limpeza, consumo de energia), pessoal de enquadramento e de supervisão, transportes, maior facilidade de recrutamento de pessoal em regiões afastadas ou mesmo noutros países.

Mas afinal, o que é o teletrabalho? Fala-se de teletrabalho quando tecnologias de informação e comunicação são utilizadas de modo a permitir realizar trabalho a uma determinada distância do local onde tradicionalmente essa tarefa seria executada. Não se confunde com trabalho ao domicílio, pois implica a utilização de computadores e de outros instrumentos portáteis, estabelecendo-se as comunicações por via telefónica ou por redes informáticas, com realce para uso de fax, correio electrónico, telemóvel, etc. O teletrabalho pode ser executado no domicílio, em viagem ou em telecentros e telecottages, isto é, em locais urbanos ou rurais para onde se deslocam os teletrabalhadores.

Trata-se dum conceito relativamente recente (data de 1987), utilizado sobretudo pelas empresas transnacionais mas também pela Administração Pública de alguns países. Apesar da ausência de estatísticas fiáveis, admite-se que em Portugal abranja cerca de cem mil trabalhadores e que dentro de 30 anos haja neste país cerca de 1 milhão de trabalhadores neste regime, com um importante peso na população activa e uma força emergente importante no mundo do trabalho.

Com o teletrabalho o trabalho perde a sua referência a um local fixo e determinado. É, provavelmente, a mais radical transformação do processo de trabalho. Numa sociedade deste tipo o centro da vida económica e social já não residiria na produção (de bens materiais), mas na informação. A informação, sendo o recurso que está na base da produtividade e do crescimento económico, acabaria por substituir o trabalho como fonte de valor. Quem tem a informação tem o poder, afirmam os seus teóricos, pretendendo assim substituir o princípio de que quem tem o controle dos meios de produção e da actividade económica tem o Poder.

Considerando o exposto, não é de estranhar que os sectores pioneiros e mais aptos para o teletrabalho se situem em domínios como a banca, os seguros, as telecomunicações, a concepção de software , a publicidade, a arquitectura, o jornalismo, o marketing , a contabilidade ou a tradução

A quem se aplica esta forma de trabalho? O teletrabalho pode ser feito em regime "free-lance" ou com contrato individual de trabalho, envolvendo profissionais de áreas como o jornalismo, a tradução, a edição, a consultoria, entre outros, abrangendo por um lado pessoal altamente qualificado (gestores, quadros, técnicos, vendedores, etc.), por outro lado trabalhadores em geral pouco qualificados, da área do secretariado (dactilografia, televendas, telesecretariado, tarefas administrativas, etc.). Entre estes dois extremos outras áreas podem ser abrangidas, como as que englobam pessoal com funções de supervisão, inspecção, manutenção, assistência técnica e, sobretudo, vendedores que deste modo podem agora desenvolver continuamente a sua actividade, a partir das instalações do cliente, dos fornecedores ou em trânsito, evitando as deslocações periódicas à empresa para instruções, notas de encomenda, facturação, etc. O resultado traduz-se num aumento de produtividade e de rapidez ou qualidade do serviço prestado. Mas outras tarefas podem ser também abrangidas, como as de programação e análise de sistemas, dactilografia, fotocomposição, impressão, construção de bancos de dados, elaboração de catálogos, para citar alguns dos casos mais correntes, que são feitas em países como a Índia, a China, as Filipinas, a Jamaica, a Malásia, etc., em que os custos são muito inferiores e a mão-de-obra é tão qualificada como a ocidental.

O lado negro da moeda

Mas como toda a realidade, também o teletrabalho tem aspectos negativos. Assim, para os trabalhadores são de citar a sua perda de identificação com o local de trabalho, isolamento e stress (podendo levar à depressão), dificuldade em organizar o tempo de trabalho e o espaço doméstico e resistir a solicitações externas ou familiares ou manter uma rotina, isolamento social (quando o trabalho é feito em casa a tempo inteiro), redução dos contactos com os colegas de trabalho e desenvolvimento da precaridade de emprego, déficit de protecção jurídica por omissão ou inadequação da legislação, possibilidade de condições de emprego menos favoráveis em termos de regalias socio-económicas, degradação da vida familiar, devida à intromissão do trabalho no lar, apagamento da diferenciação entre trabalho e lazer, maiores possibilidades de conflitos familiares no alojamento (quando o teletrabalho aí é feito), maior dificuldade de defesa dos seus interesses laborais e profissionais, (o contrato de trabalho tende a ser individual, dificultando ou impedindo as reivindicações colectivas), parcelarização do trabalho, aumento do trabalho a tempo parcial, controle invisível e omnipresente pelo computador central, menos oportunidades de promoção. Também em relação ao pessoal menos qualificado verifica-se que a maior parte destes trabalhadores são mulheres, não têm grande segurança de emprego, são muitas vezes remunerados em função da sua produtividade, ganham geralmente menos que os seus colegas não teletrabalhadores.

Em termos sociais o teletrabalho tem conduzido a efeitos negativos na integração social do trabalhador na comunidade (de trabalho e residencial; vulnerabilidade crescente face ao teletrabalho "off-shore" (com as possíveis consequências em termos de desemprego); ao desaparecimento das formas colectivas de trabalho e dispersão da mão de obra; exploração de trabalhadores em situação mais vulnerável (mulheres, crianças, pessoas com deficiência, membros de minorias étnicas, etc.); aumento da polarização entre uma elite de trabalhadores bem pagos e com posição estável (masculinos, brancos, altamente qualificados e sem deficiências) e uma maioria de trabalhadores mal pagos e com posição instável (mulheres, membros de minorias étnicas ou outras); erosão das estruturas tradicionais de educação e formação profissional; transferência, para as zonas menos desenvolvidas, apenas dos empregos pouco qualificados e mal pagos, agravando assim as assimetrias regionais.

Note-se também que a realidade tem mostrado que as tecnologias da informação e da comunicação são mais factor de intensificação do ritmo de trabalho do que de enriquecimento profissional. Se o trabalho não é forçosamente menos qualificado, pois na maioria dos casos reclama conhecimentos variados para dominar os novos instrumentos e uma maior capacidade de iniciativa para enfrentar o fluxo de informações para tratar. O tempo libertado pela automatização de certas tarefas e ao trabalho em rede é literalmente absorvido pelas imposições cada vez mais fortes. Os assalariados sofrem o impacto de duas lógicas incompatíveis: o apelo à responsabilização e a submissão aos controles. Têm de resolver os problemas com que se deparam e fazer diagnósticos de base, permanecendo submetidos à pressão temporal. As duas lógicas estão inscritas no trabalho e cabe aos trabalhadores lidar com essa contradição, caso contrário tornam-se impregáveis, antecâmara do desemprego. Constata-se também que a avalanche de informação que é preciso seleccionar e tratar leva muitas vezes à paralisação da capacidade de decisão do teletrabalhador.

Compartilham-se dados mas não saberes. A empresa funciona cada vez mais em círculos concêntricos: o restrito núcleo central, hiperqualificado e com altas regalias sociais, seguindo-se os trabalhadores com qualificações julgadas necessárias (trabalho imposto, salário decente mas sem regalias); na periferia estão os trabalhadores descartáveis, (com horários flexíveis, pequenos salários e contratos a prazo)

Por outro lado o teletrabalho tem entraves lógicos: apesar da incorporação crescente de informação e conhecimento nos bens produzidos, que poderia representar cerca de 70% do seu valor, o certo é que o trabalho à distância não pode invadir a criação corpórea do produto industrial: a montagem, a embalagem, o transporte de mercadorias pressupõem, em larguíssima medida, a manipulação directa ou a presença física do trabalhador.

A evolução até agora verificada mostra que de facto e para largas camadas da população a maior parte dos trabalhadores parece trabalhar mais que antes, tornando um mito a anunciada "sociedade do lazer"; as fábricas totalmente robotizadas e automatizadas são ainda uma ficção; o "escritório sem papel" permanece uma utopia (o consumo de papel não parou de aumentar, de forma exponencial, nos últimos anos, com o computador, o fax, a fotocopiadora, etc.); os correios tradicionais continuam a ser empresas florescentes e em expansão; apesar dos cartões e dos sistemas do tipo multibanco, os Bancos continuam a ter grande parte da actividade centrada no papel (e no papel-moeda); todas as previsões sobre as escolas (com a propagada "revolução na sala de aula") e o "tele-ensino" falharam.

Outro motivo de falhanço ou não implementação mais geral do teletrabalho reside no próprio patronato, que tem dificuldade em estabelecer objectivos independentemente do cumprimento de horários e da presença física, na resistência em substituir o controle da presença e a disponibilidade imediata do trabalhador no local de trabalho por uma avaliação em termos de cumprimento de objectivos, resultados ou tarefas); aumento de custos em equipamentos extra, energia e telecomunicações; destruição da unidade da empresa e do colectivo de trabalho; aumento dos custos de formação do trabalhador.

Sindicalismo e teletrabalho

Referiram-se atrás aspectos característicos da execução de tarefas em regime de teletrabalho, cujos aspectos negativos são reforçados pela ausência de legislação e regulamentação específicas a nível europeu, o que torna mais necessária a actuação sindical na definição das condições de trabalho. O distanciamento e o “isolamento” dos teletrabalhadores dificulta o aparecimento de sindicatos deste grupo específico de trabalhadores. Existe uma tendência para a exploração com atribuição de baixos salários e reconhecimento de menores direitos.

Verifica-se que longo do tempo as posições sindicais face ao teletrabalho nos países capitalistas desenvolvidos tem variado, também em função dos ramos de actividade que representam, como por exemplo, no Reino Unido, nos anos 70 e 80 do século passado, Uns, sobretudo na área das telecomunicações, consideram-no como um modo de a flexibilidade e autonomia do trabalhador, desenvolvendo as competências profissionais e melhorar as condições de vida dos trabalhadores. Outros (sindicatos dos "colarinhos-brancos") vêm o teletrabalho como uma realidade inevitável mas, ao mesmo tempo, problemática. Para estes sindicatos o teletrabalho pode ser positivo, se se conseguirem evitar os potenciais problemas que a ele podem estar associados (isolamento, exploração, etc.) e forem garantidas, aos teletrabalhadores, todas as regalias comuns aos outros trabalhadores. Para um terceiro grupo (sindicatos predominantemente do sector das indústrias da impressão e radiodifusão) o teletrabalho é considerado como oposto aos interesses dos seus membros e do próprio sindicato, assinalando em relação ao mesmo as seguintes desvantagens: em relação aos trabalhadores - o potencial isolamento social, os problemas psicológicos de motivação, o potencial perigo de pôr um "espião" (electrónico) em casa, o aumento dos custos domésticos, os problemas derivados do cuidar dos filhos, etc.; em relação ao sindicato – dificuldades no recrutamento de filiados, problemas de organização colectiva (reuniões no local de trabalho, comunicação entre o sindicato e os trabalhadores, etc.).

Nos anos 80, em países como os EUA, Dinamarca e RFA, tal como no Reino Unido, o teletrabalho é encarado como um retrocesso ao trabalho doméstico do século XIX, mal pago, precário, pouco qualificado, sem regalias sociais e, como tal, reforçando o trabalho a tempo parcial e o isolamento social dos trabalhadores, contrariando ao mesmo tempo a possibilidade de estes se organizarem na defesa dos seus interesses.

Como vimos, o teletrabalho presta-se a uma fragilização do estatuto jurídico-laboral do trabalhador, desde logo porque é muito frequente a sua associação com o tempo parcial e com a contratação a termo. Por seu turno, é na vertente colectiva que se sensibiliza a contradição entre os direitos dos teletrabalhadores e as concretas condições da sua actividade. Ninguém ousará duvidar que ao teletrabalhador é reconhecido o direito de greve, mas poucos julgarão plausível ser o seu exercício frequente. De facto, o teletrabalho constitui mais um desafio para a organização colectiva. Dispersos e isolados, os teletrabalhadores dificilmente criam os laços de afinidade e a comunhão de interesses que une o sindicato e desencadeia a acção colectiva. Daí que a estratégia sindical se comece a mover também em direcção à chamada sociabilidade informática, ou seja, à comunicação através da via electrónica. Alguns sindicatos possuem já ligações telemáticas destinadas à informação e à participação virtual dos associados na vida da organização.

Em consequência há sindicatos que defendem o teletrabalho como escolha voluntária, com estatuto semelhante ao dos restantes trabalhadores e a atribuição de compensações para os custos adicionais. Um sindicato inglês (MSF – Manufacturing Science and Finance) elaborou uma série de princípios para o teletrabalho:

Os teletrabalhadores devem estar vinculados a uma empresa e não estabelecidos como trabalhadores independentes; para evitar o isolamento, os contratos devem exigir reuniões periódicas.nos escritórios; deve existir em casa uma dependência separada onde é realizado o trabalho; o empregador deve providenciar o estabelecimento de contactos entre teletrabalhadores; o teletrabalhador deve reunir-se semanalmente com o seu supervisor; os teletrabalhadores devem usufruir das mesma taxas de pagamento e benefícios que os outros trabalhadores; o empregador deve fornecer o equipamento e manutenção necessárias; os teletrabalhadores devem ter acesso a representação pelo sindicato, cujos representantes devem poder visitá-los; o teletrabalho deve ser voluntário com a opção de voltar a trabalhar no escritório.

Sendo crescente a utilização do teletrabalho, a verdade é que este, inserido na chamada sociedade da informação, não resolveu os problemas que os seus teóricos afirmavam ficarem ultrapassados. Com efeito, o crescimento económico estagna, o desemprego não pára de aumentar (mesmo em países super-desenvolvidos, como o Japão e a Alemanha), assiste-se à falência do "Estado Social", cresce a despesa pública, etc.).

Por outro lado o teletrabalho "off-shore" mostra que o conceito de teletrabalho encerra uma ambiguidade fundamental. Promovido, pelos países desenvolvidos (nomeadamente europeus), como uma forma de trabalho flexível e inovadora, possibilitando a criação de emprego e aumentando a produtividade, ele pode vir a tornar-se gerador de desemprego (criando empregos, sim, mas nos países do 3º mundo, com salários mais baixos e menor protecção social)

O que não deverá impedir mas sim reforçar a preocupação das organizações sindicais pela organização, representação e defesa dos teletrabalhadores, sem esquecer as preocupações internacionalistas numa época em que cada vez mais as pessoas não são o princípio e o fim das sociedades e em que a política está subordinada aos interesses das transnacionais e do capital.

Texto que serviu de base a um artigo publicado no JORNAL DO STAL nº 61 (2001 Abril)

O Trabalho, os Museus e a Net

* Victor Nogueira

A evolução da ciência e da tecnologia levam à modificação dos processos e dos instrumentos de trabalho, sem que no entanto se perca a memória deles. Com efeito, muitos museus conservam testemunhos, quer isso seja feito numa secção, quer constitua uma especialização própria.

Na Associação Nacional de Municípios Portugueses (http://www.anmp.pt/munp/mun/mus102w1.php) podemos aceder à descrição duma série de museus municipais, entre os quais se destacam o de Alcochete (núcleo do sal), Arganil (etnográfico), Benavente (ofícios tradicionais), Constância (dos rios e das artes marítimas), Macedo de Cavaleiros (rural), Póvoa de Varzim (pesca), Santa Maria da Feira (indústria do papel), Seixal (construção naval), Vila do Conde (rendas de bilros), Vila Viçosa (extracção do mármore).

Um outro sítio onde se pode obter uma listagem de museus dedicados ao trabalho é o da Associação Portuguesa de Arqueologia Industrial (http://apai.cp.pt/museus.htm), mas pouco mais oferece do que isso. Interessante é o Projecto Geira (http://www.geira.pt/), que abrange 54 museus, cada um dos quais tratado com desenvolvimento, incluindo a descrição das colecções e fotografias. Dos museus abrangidos citam-se o Agrícola (Fermentões), o da Indústria Têxtil algodoeira (Famalicão), do Bombeiro (Vila do Conde), da Ciência e da Indústria (Porto – Fermentelos), da Olaria (Barcelos) ou a Casa Museu do Assento (Felgueiras) Trata-se dum projecto a partir do qual se fica a conhecer o mundo do trabalho e que vale uma visita demorada, embora alguns dos links não funcionem. Um museu cujo site também merece referência é o de Lanifícios, da Universidade da Beira Interior, na Covilhã (http://www.ubi.pt/museu/museu.htm).

Alguns museus «funcionam» do modo tradicional, como sucede com os moinhos de maré de Corroios (Seixal) ou das Mouriscas (Setúbal), ou moinhos de vento, como em Lisboa ou Palmela. Outros aproveitam antigas instalações fabris, como os de Portimão, o da Ciência e da Indústria, atrás referido, o da indústria Chapeleira, em S. João da Madeira (http://www.cm-sjm.pt/museu/museu.html), o da Pólvora, em Oeiras (http://www.cm-oeiras.pt/museus/) ou o do Trabalho Michel Giacometti, em Setúbal (http://www.geocities.com/michel_giacometti/).Este último é dedicado à indústria conserveira e acolhe o espólio de instrumentos de trabalho conservados a partir das recolhas estudantis feitas em 1975.

Uma última referência aos museus da imprensa, o de Fafe, incluído no projecto Geira, e o Virtual, no Porto (http://www.imultimedia.pt/museuvirtpress)


Publicado no JORNAL DO STAL Nº 68 ( Dezembro 2002)

imagem - Museu Joaquim José Felizardo.
Técnica: Desenho e colagem da autoria de Cristina Haberl


Comunicar e intervir nos blogs

Victor Nogueira


Os blogs são um instrumento de «comunicação» na internet que permitem, com regularidade muitas vezes diária, registar pensamentos, opiniões e documentos.

Por outro lado possibilitam o registo de comentários de um universo mais ou menos alargado, de forma livre ou filtrada.

Um aspecto importante dos blogs é a interactividade, em comparação com as páginas web tradicionais. Dado que se actualizam frequentemente e permitem aos visitantes comentar as entradas (post), os blogs funcionam frequentemente como ferramentas sociais, permitem contactar e conhecer pessoas com interesses comuns, constituindo-se por vezes em pólos aglutinadores de pequenas «comunidades».

De construção muito mais fácil do que a dum site ou página, há blogs pessoais, mais ou menos intimistas, ou temáticos: desporto, humor, literatura, poesia, arte, estudos sobre o comunismo, entre outros.

Em todo o mundo existem já cerca de 24,5 milhões de blogs, sendo criados à média de um em cada segundo. Technorati ( http://technorati.com/) é o maior motor de pesquisa de blogs que regularmente apresenta análises estatísticas sobre a blogosfera.

Bastam alguns cliques para registar um blog num site que permita criá-los, como sucede gratuitamente em http://www.blogger.com/start ou www.sapo.pt . Quem for menos dado à escrita ou mais interessado pela fotografia pode optar pela criação dum fotolog legendado em www.fotolog.com.

Nestes ou noutros sites há modelos prontos a utilizar que não exigem conhecimentos de programação. Apenas se exige que o interessado preencha alguns formulários e comece a escrever os textos e/ou introduzir as imagens. Dicas sobre a criação de sites e blogs encontram-se em http://www.criarsites.com/.

O passo seguinte é a divulgação do endereço do blog ou do fotolog por uma rede mais ou menos vasta, que inclui a criação de ligações noutros blogs. Para isso pode utilizar por exemplo o registo em http://blogs.com.br/ ou em www.blog.comunidades.net . Também pode fazê-lo utilizando um motor de pesquisa como o Google, na secção Tudo sobre o google através do link incluir/remover o seu URL. Uma comunidade de bloggers portugueses está em http://www.criarsites.com/.

Outro interessante site com inúmeras sugestões e comentários sobre blogs é http://www.sobresites.com/blog/ Os blogs e fotologs estão sujeitos a «ataques» de utilizadores ou visitantes, de que se destacam o spam (splog) e a utilização de falsas ou múltiplas identidades, para os quais se devem tomar medidas preventivas ou defensivas.

Publicado no JORNAL DO STAL nº 82 (Maio 2006)


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Fotografia na Net

Victor Nogueira

A fotografia constitui uma tentativa mais ou menos trabalhada de fixar a realidade ou aquilo que entendemos ser a realidade. Talvez lá em casa ainda existam aquelas fotos em papel cartonado com nome do fotógrafo, normalmente feitas em estúdio e reveladas mais ou menos demoradamente em laboratório escuro. Talvez os mais velhos se lembrem ainda dos fotógrafos de feira, com a máquina montada num tripé e a cabeça coberta por um pano e o clássico «olha o passarinho» no momento do disparo.

Depois a fotografia popularizou-se com as câmaras Kodak, cada vez mais o filme a cores substituindo o preto e branco, numa processo de revelação industrial e massiva, sujeita à maior ou menor sensibilidade do fotógrafo ou do balconista.

A digitalização das cópias em papel e o surgimento das câmaras fotográficas digitais permitem uma nova «revolução» qualitativa e a «transformação/elaboração» da realidade captada através da objectiva. Da conjugação da arte e da técnica resultam a maior ou menor qualidade da fotografia.

Em http://www.fotopt.net/ encontram-se on-line um minicurso de fotografia, bem como técnicas de laboratório e conservação de fotos para além de links de fotojornalismo.

Também em www.mailxmail.com/ , na secção Informática, existe um conjunto de cursos em castelhano, gratuitos e acessíveis sobre técnicas fotográficas e tratamento informático de imagem, de que se referem: «El mundo de la fotografia»; «Manual de fotografía fácil»; «Introducción a la fotografía digital»; «Cámaras digitales»; «Fotografía digital»; «Introducción a PhotoShop»; «Restaurar fotografías con Photoshop»; «Retoque fotográfico con Paint Shop Pró»; «Revelado de películas en blanco y negro»; «Aprende Photodraw»; «Presentaciones con Power Point»; «Power point y sus menus» Outro site com dicas on-line sobre fotografia é o Portal Photos em http://photos.uol.com.br/.

Portfólios e colecções de fotografias ou fotógrafos encontram-se em http://www.magnumphotos.com/(fotojornalismo), www.olhares.com/

(colecção de fotografias temáticas e comentadas pelos visitantes); www.photo.net/gallery/photocritique/filter (idem, mas em inglês), www.geocities.com/naturfolio/index_.htm (fotografias da natureza: instituições e fotógrafos), www.masters-of-photography.com/index.html (links para vários fotógrafos e suas obras), www.allposters.com/ (reproduções de fotografias e outras obras de arte).


Uma última referência a dois sites que promovem concursos de fotografias, um de fotojornalismo, http://www.worldpressphoto.nl/ (na secção CONTEST poderá visualizar a galeria dos vencedores desde 1955 bem como a galeria dos concorrentes de 2005), outro aberto a amadores http://www.photo.fr/ (com um concurso anual mundial com publicação das fotos premiadas e seleccionadas bem como vários portfólios).

Publicado no jornal do stal Nº 80 (Dezembro 2005)


O português no mundo

Victor Nogueira

A língua portuguesa, com mais de 230 milhões de falantes, é o sétimo idioma mais divulgado no mundo e o terceiro do Ocidente. Língua oficial única de Brasil e Portugal e, com outros idiomas, de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Macau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, o português é ainda uma importante língua minoritária em Andorra, Luxemburgo, Namíbia, Suíça e África do Sul.

A língua de Camões predomina igualmente em numerosas comunidades de emigrantes residentes em várias cidades do planeta, designadamente Paris (França), Toronto, Hamilton, Montreal e Gatineau (Canadá), Boston, New Jersey e Miami (EUA) e Nagoya e Hamamatsu (Japão).

Embora existam documentos em português desde o século XII, só em 1290 o rei D. Dinis lhe confere o estatuto oficial de «língua portuguesa».

No século XV e XVI, à medida que Portugal criava o primeiro império colonial e comercial europeu, a nossa fala espalha-se pelo mundo, desde a costa Africana até à Ásia e América, incorporando vocábulos indígenas.

Outros aspectos deste tema podem ser encontrados http://pt.wikipedia.org/wiki/L%C3%ADngua_portuguesa ou http://grupo-paralaxe.net/LinguaPortuguesa/index.php?option=com_content&task=view&id=16&Itemid=47. Igualmente interessante é o material disponível em http://acd.ufrj.br/~pead/tema05/por-tm05.html.

Com dois padrões de escrita reconhecidos internacionalmente - o português europeu (onde se inclui o português africano) e o português do Brasil - esta última variante é a mais estudada e utilizada, representando cerca de 80 por cento dos falantes.

Alguns especialistas consideram o galego como parte da língua portuguesa, porém oficialmente são idiomas distintos (http://pt.wikipedia.org/?title=Galaico-portugu%C3%AAs_%28hist%C3%B3rico).

A distribuição geográfica do português, suas variedades, dialectos e crioulos pode ser vistos em http://pt.wikipedia.org/wiki/L%C3%ADngua_portuguesa e em http://www.instituto-camoes.pt/CVC/hlp/geografia/index.html. Neste último sítio também podem ouvir-se registos sonoros de dialectos portugueses ou de outros países fora da Europa. No Observatório da Língua Portuguesa (http://www.observatoriolp.com/ também se encontra informação interessante.

Vestígios da língua portuguesa e da presença de Portugal no Mundo podem ser encontrados em http://www.colonialvoyage.com/ (inglês). Um catálogo de influências da música portuguesa na sequência dos «descobrimentos» encontra-se em http://www.tradisom.com/portugues/catalogo/index.html , com um mapa que permite a pesquisa por países.

Publicado no JORNAL DO STAL nº 84 (Dezembro 2006)


Mapa Mundo de Autor não identificado

Usos e costumes tradicionais

• Victor Nogueira

As comunidades locais e regionais desenvolveram ao longo dos tempos práticas, «teorias» de interpretação e formas de agir sobre realidade assim como meios de expressão de crenças e sentimentos ou sistemas de valores que podemos considerar como manifestações da cultura popular que, por um lado, constituíam factores de unificação e pertença e, por outro, as diferenciavam das restantes comunidades.
Os meios de comunicação de massa, as migrações e o derrube de fronteiras, a melhoria das vias de comunicação e dos meios de transporte, assim como novos sistemas de valores e o desenvolvimento da ciência e da tecnologia contribuem para a «uniformização» e «abandono» de práticas e valores culturais «tradicionais».
Ora através da NET podemos encontrar sites que procuram registar ou preservar essas práticas e saberes tradicionais.No que se refere ao nosso País, vale a pena, por exemplo, ir até www.folclore-online.com/, onde estão disponíveis conteúdos diversificados sobre temas e assuntos relacionados com a cultura popular portuguesa.
Já em JangadaBrasil (www.jangadabrasil.com.br/index.asp), que é uma revista mensal on-line, acedemos a temas da cultura popular brasileira. Ainda nesta área, temos um site sobre literatura de cordel (http://www.ablc.com.br/) e um dicionário de folclore (www.soutomaior.eti.br/mario/paginas/diconario.htm.
Notícias e artigos sobre instrumentos e música populares, com especial relevo para Portugal, estão disponíveis em Músicas do Mundo (http://attambur.com/), enquanto registos sonoros de música tradicional portuguesa, efectuados por Michel Giacometti e Ernesto Veiga de Oliveira, podem ser descarregados no já referido em http://www.folclore-online.com/.
O Cancioneiro de Músicas Populares recolhido por Teófilo Braga encontra-se em http://purl.pt/742, acedendo-se a outros cancioneiros em http://www1.interacesso.pt/~wencesmc/.
Recolhas ou colectâneas de romanceiros e de poesia populares estão em http://purl.pt/224/3/(Teófilo Braga) ou http://purl.pt/924/1/ (Almeida Garrett), podendo-se consultar provérbios em http://proverbios.aborla.net/ e http://jangadabrasil.com.br/proverbios/
Os amantes da gastronomia regional portuguesa devem passar em www.receitasemenus.net/; www.gastronomias.com/ ou www.portugal.gastronomia.com/.
Sobre medicina popular e tradicional falam os sítios de Folclore-online (Portugal) e BrasilFolclore (www.brasilfolclore.hpg.ig.com.br/)
As autarquias tem tido um papel relevante na preservação da memória de usos, costumes e práticas populares tradicionais, e mesmo na sua manutenção como sucede com as artes e ofícios. Quem se interessar por este campo pode visitar os sites www.geira.pt/index2.asp , a Rede Portuguesa de Museus (www.rpmuseus-pt.org/Pt/html/index2.html), em Folclore-online, na Associação Nacional de Municípios Portugueses (www.anmp.pt/munp/mun/mus102w1.php ), ou na Wikipédia (http://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_museus_de_portugal).
Em http://www.instituto-camoes.pt/cvc/bvc/bibbreve/ pode ser feito o download de livros sobre esta temática.

Publicado no JORNAL DO STAL Nº 81 (Março 2006)
ilustração: Álvaro Apocalypse (Manifestação milenar da cultura popular, a Folia de Reis vem inspirando os artistas)

A mulher e o mundo do trabalho
Igualdade por cumprir


• Victor Nogueira

Em Portugal, as mulheres constituem mais de metade da população e dos eleitores, são quase metade da população activa, mais de metade dos trabalhadores intelectuais e científicos, sendo também a maioria dos contribuintes. Não obstante e apesar das leis que estabelecem a igualdade entre o homem e a mulher, verificam-se múltiplas situações discriminatórias que a subalternizam em muitos campos da sociedade, em particular no das relações de trabalho.

A discriminação das trabalhadoras atinge maior gravidade no sector privado, onde o lucro se sobrepõe a qualquer consideração de outro tipo. Para justificar práticas sexistas contrárias à Constituição, o patronato apoia-se em preconceitos culturais, não hesitando em evocar uma alegada inferioridade da mulher, a sua maternidade e mesmo responsabilidades domésticas que tradicionalmente lhe cabem, para remunerá-la abaixo dos valores dos homens em trabalho igual ou negar-lhe a ascensão a lugares dirigentes e de topo.

Na Administração Pública, que a luta dos trabalhadores após o 25 de Abril subordinou aos princípios constitucionais e de serviço público, a igualdade de direitos entre homens e mulheres encontra-se mais acautelada, designadamente na progressão na carreira e mesmo no acesso a funções dirigentes.

Todavia, esta situação corre sérios riscos de se alterar negativamente. Consumada a privatização dos sectores estratégicos da economia nacional, os sucessivos governos PS, PSD e CDS, juntos ou separados, voltaram-se para as funções sociais do Estado, defendendo a sua redução e a entrega de serviços públicos essenciais à ganância dos privados.

Para além de consequências devastadoras no domínio dos direitos e garantias da generalidade dos cidadãos, esta política neoliberal tem reflexos particularmente negativos para as mulheres, que são sempre as primeiras e maiores vítimas das desregulamentação das relações laborais, do aumento do desemprego e da precariedade dos vínculos laborais.

Por isso, a luta do STAL em defesa de «uma gestão pública para serviços públicos» corresponde também à legítima e secular aspiração das mulheres à plena igualdade de direitos.

Um papel crescente na sociedade

Os dados estatísticos confirmam que a participação das mulheres no mercado de trabalho regista uma tendência de crescimento progressivo, sendo a diferença relativamente aos homens cada vez menor. Em contrapartida, a taxa de desemprego é sistematicamente maior nas mulheres (7,3%) do que nos homens (5,6%).

No que respeita à qualificação, em 2002, o nível médio de escolaridade das mulheres empregadas era já superior ao dos homens empregados.

Esta evolução é particularmente visível ao nível da formação superior. De acordo com o Recenseamento Geral da População realizado em 2001, o número de mulheres licenciadas supera claramente o dos homens em 12 das 16 áreas do saber, com excepção da Arquitectura e Construção, Agricultura, Silvicultura e Pesca, Ciências de Engenharia, Ciências Informáticas e Ciências Veterinárias.

Contudo, nem mesmo as altas qualificações são facto de diminuição das discriminações. Antes pelo contrário, como se verá mais adiante, a situação agrava-se a todos os níveis, a começar pelo direito ao emprego. A prova é que o desemprego entre as mulheres licenciadas é superior ao dos homens licenciados.

A Constituição determina que o acesso ao emprego, enquanto direito fundamental, não permite qualquer tipo de discriminação, designadamente em função do sexo. No entanto, tal não impede que as mulheres sejam frequentemente preteridas na selecção e no recrutamento, constituindo factores agravantes o estado civil e, sobretudo, a sua situação familiar (filhos).

Do ponto de vista legal, as mulheres gozam exactamente das mesmas condições de trabalho que os homens, com excepção de situações especiais relacionadas com a maternidade ou aleitamento, por natureza ligadas à condição feminina.

Porém, na realidade, à mulher é exigido um esforço suplementar na sua actividade profissional relativamente aos homens, para obter igual reconhecimento profissional e consequente progressão na carreira. E a maternidade, discriminada de forma positiva na lei, revela-se muitas vezes um obstáculo intransponível no desenvolvimento da carreira, e até o motivo real de despedimentos ilegais.

Nesta matéria, os dados estatísticos são elucidativos. Em 2003, nas 50 maiores empresas cotadas na bolsa com actividade em Portugal, o número de mulheres em cargos superiores era de aproximadamente um terço do número de homens (1603 e 4978, respectivamente).

Discriminações agravadas

Por outro lado, apesar do princípio constitucional de para trabalho igual salário igual, cuja violação constitui uma contra-ordenação grave para as empresas que a pratiquem, existe um enorme desfasamento ao nível remuneratório.Segundo o Inquérito Permanente ao Emprego, em 2003 as mulheres a trabalhar por conta de outrem recebiam um salário médio de 577 euros, enquanto os homens na mesma situação profissional auferiam um salário médio de 687 euros.

Esta injustiça torna-se ainda mais escandalosa se levarmos em conta que, como já referimos, as mulheres possuem hoje em maior número uma escolaridade mais elevada dos que os homens.

Todavia, por mais aberrante que pareça, os especialistas afirmam que, nas empresas portuguesas, quanto maior é o nível de escolaridade maior é a desigualdade de remuneração entre homens e mulheres.

Segundo um estudo do economista Eugénio Rosa, o ganho médio das mulheres com o nível de escolaridade mais baixo (inferior ao ensino básico), corresponde a 80,8 por cento do ganho médio mensal dos homens. Já em relação ao nível de escolaridade mais elevado (licenciatura), o ganho médio das mulheres corresponde apenas a 66,7 por cento do ganho médio dos homens. Com base neste estudo e nos dados dos Centros de Emprego conclui-se igualmente que o desemprego feminino é tanto maior quanto mais elevado é o nível de escolaridade. Assim, se o número de mulheres desempregadas com o 1.º ciclo é superior em 12,3 por cento ao número de homens com o mesmo nível de escolaridade, verifica-se que, com o grau de licenciatura, existem mais 92 por cento de mulheres do que homens à procura de emprego.

Outro factor discriminatório com reflexos negativos na vida pessoal, social e laboral decorre do facto de, na maioria das famílias, as tarefas domésticas e o acompanhamento dos filhos estarem a cargo das mulheres.

Em 1995, elas dedicavam, em média, mais três horas diárias do que os homens às mesmas tarefas. Em 1997, cerca de 25 por cento das mulheres declararam que tinham optado por um emprego a tempo parcial devido às obrigações familiares, tais como a lida doméstica e as crianças.

O trabalho a tempo parcial, que um número maior de mulheres do que homens, é normalmente menos bem remunerado e limita as possibilidades de progressão na carreira profissional.

A ofensiva contra os direitos sociais e laborais, plasmada no novo «código do trabalho» e no processo de desmantelamento dos sistemas de saúde, de protecção social e dos serviços públicos, atingirá com redobrada violência as mulheres trabalhadores, que já hoje constituem a parte da população mais afectada pela pobreza e exclusão social.

No combate a estas discriminações, cabe aos Sindicatos e às Comissões de Trabalhadores um papel de destaque no esclarecimento, na denúncia de situações ilegais e na mobilização dos trabalhadores e trabalhadoras pelo cumprimento efectivo dos princípios constitucionais e da legislação existente em matéria de igualdade.

Organizações de mulheres

No quadro da actual organização administrativa do Estado destacam-se, entre outras, duas entidades que zelam pela igualdade de direitos e não discriminação:

- A Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM), que sucedeu à Comissão da Condição Feminina, integrada na presidência do Conselho de Ministros. Esta Comissão possui um conselho consultivo através do qual é assegurada a participação dos diversos departamentos governamentais e de organizações não governamentais (ONGs).

- A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), tutelada pelo ministro da Segurança Social e do Trabalho e pelo ministro da Presidência, visa o combate à discriminação e a promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, nos sectores público e privado. Esta Comissão integra representantes governamentais e dos parceiros sociais.

Em Portugal existem várias ONGs, agindo em áreas concretas da protecção dos direitos da mulher, designadamente, por ordem da respectiva fundação: o Movimento Democrático de Mulheres, a Associação Portuguesa das Mulheres Juristas, a Associação Nacional de Empresárias e a União das Mulheres Alternativa e Resposta.

Em partidos políticos e no movimento sindical funcionam comissões e grupos de trabalho para o acompanhamento dos problemas e da situação da mulher na sociedade portuguesa.

O que diz a Constituição

A efectiva igualdade de direitos das mulheres e a não discriminação em função do sexo foram avanços civilizacionais consagrados pela primeira vez em Portugal na Constituição da República de 1976, que este ano assinala ao seu 30.º aniversário.

O princípio da igualdade, consagrado no seu art.º 13º, é desde então um dos fundamentos do ordenamento jurídico português, incluindo o das relações de trabalho. Ao Estado, no âmbito da garantia do direito ao trabalho, cabe a promoção da igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e das condições para que o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais não seja negado ou limitado em função do sexo.

Do mesmo modo, a Lei Fundamental Portuguesa consagra a igualdade nos direitos de constituir família e de contrair casamento bem como a igualdade dos cônjuges quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos.

Também a Constituição reconhece «a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política» como «condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático». Contudo, ao contrário da evolução registada noutros domínios, tais como a participação no mercado de trabalho e a frequência do ensino superior, mantém-se reduzido o número de mulheres nos órgãos de representação e decisão políticas.

Com a revisão de 1997 a promoção da igualdade entre homens e mulheres passou a ser uma das «tarefas fundamentais do Estado» impondo ao legislador ordinário a adopção de medidas que promovam «a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos». A mesma revisão constitucional reconhece o direito à organização do trabalho em condições que permitam a conciliação da actividade profissional com a vida familiar e foi explicitado o direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto quanto a todas as mulheres.

No plano dos direitos fundamentais das mães destaca-se o direito das trabalhadoras a licença de maternidade, «sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias».

Para além do que determina a Constituição da República Portuguesa, a defesa e protecção dos direitos da mulher deve ser também enquadrada nas obrigações que resultam de Portugal ser Estado membro da União Europeia e da vinculação a convenções internacionais sobre direitos humanos.


Publicado no JORNAL DO STAL nº 81 (Março 2006)

segunda-feira, abril 02, 2007


Ainda a VI Revisão Constitucional e a actual política do PS,

na sequência da ofensiva do PS/PSD em 2004


* Victor Nogueira


[apesar de derrotada então, agora prosseguida pelo PS de Sócrates, ao arrepio dos preceitos constitucionais ainda vigentes]


Uma vingança da direita


Apostados em aproveitar a sua passagem pelo Governo do País para concretizarem um ajuste final de contas com o 25 de Abril, PSD e PP pretendem levar a cabo, se possível na presente legislatura, a sexta revisão da Constituição.


Mais do que alterações pontuais, ainda que importantes, o radical projecto da direita é a negação completa dos valores e princípios que são a base do regime democrático. Nesta nova ofensiva propõem a eliminação do Preâmbulo da Constituição de 1976 e abrem caminho para pôr em causa o carácter republicano do regime, instaurado em 1910. Desejam também suprimir a autonomia das autarquias locais e fazer tábua rasa dos direitos das populações, dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores, das associações sindicais e das comissões de moradores, consagrados em 1976 e já seriamente amputados na revisão de 1982.


Com um profundo cunho de classe, o projecto do PSD/CDS consolida o direito de iniciativa e propriedade privada do patronato, ao mesmo tempo que extingue a garantia à «segurança no emprego». Agrava as limitações ao exercício do direito à greve e aos direitos das comissões de trabalhadores. Abole o direito de autogestão dos trabalhadores, conquistado em 1976. Subordina ainda mais os portugueses aos interesses do capital transnacional.


Menos e pior Estado


Com base nos mesmos pressupostos ideológicos em que assenta a chamada «reforma» administrativa, a coligação PSD/PP está empenhada em retirar do texto constitucional todas as referências às funções sociais do Estado, deixando-as à mercê das leis do mercado capitalista. A concretizarem-se as suas intenções, a Constituição deixaria de atribuir ao Estado a obrigação de «organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários».


Em sua substituição, a Lei Fundamental adoptaria uma formulação muito mais vaga segundo a qual o sistema de segurança social passaria a reger-se pelos «princípios da solidariedade e da equidade sociais», compreendendo para além do «sistema público, o sistema de acção social e o sistema complementar» [este último, uma porta aberta para a constitucionalização das seguradoras privadas].


Para o Serviço Nacional de Saúde, que foi definido em 1976 como «universal, geral e gratuito», passando a «tendencialmente gratuito», na revisão de 1982, a direita propõe que seja «tendencialmente gratuito [apenas] para os mais carenciados de meios económicos». Depois de ter sido eliminada a obrigação do Estado de estimular a entrada de trabalhadores e filhos de trabalhadores na universidade (1982), a coligação governamental quer ir mais longe, propondo a supressão dos objectivos superiores do ensino actualmente consagrados como: «a) contribuir para a superação de desigualdades económicas, sociais e culturais, b) habilitar os cidadãos a participar democraticamente numa sociedade livre e c) promover a compreensão mútua, a tolerância e o espírito de solidariedade». Da igual forma, o princípio da progressiva a gratuitidade de todos os graus de ensino, estabelecido em 1976, ficaria reduzido apenas aos «mais carenciados de meios económicos», desaparecendo também a obrigação de criar uma «rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população». Estas inaceitáveis propostas configuram um modelo injusto de sociedade em que o Estado ficaria reduzido a uma função social caritativa, para um núcleo de desfavorecidos, sendo os restantes serviços públicos entregues à gula do capital especulativo e financeiro: banca e seguros.


Democracia amputada


As sucessivas revisões constitucionais têm limitado os direitos de intervenção e de participação das populações e das suas organizações representativas no planeamento e na gestão da actividade económica, da saúde, do ensino e da segurança social. Em simultâneo, de forma demagógica, ao longo destes anos PS, PSD e CDS/PP têm apregoado aos quatro ventos a necessidade de uma maior participação dos cidadãos na vida pública e de uma maior proximidade entre eleitos e eleitores. Na realidade, as revisões da lei eleitoral eleitorais, para além de terem limitado a representatividade proporcional, favorecendo a bipolarização artificial entre PS e PSD, reduziram de forma drástica a composição da Assembleia da República, que viu o número de deputados eleitos diminuir de 240 a 250, em 1976, para 180 em 1997. Nas autarquias deixaria de haver representação proporcional nos órgãos executivos.


Afastando ainda mais eleitos de eleitores, o projecto do PSD/PP defende a criação de um Senado que seria constituído por uma mistura de eleitos por sufrágio indirecto e por «notáveis», como antigos presidentes da república e primeiros-ministros. Embora sem a legitimidade democrática do sufrágio popular, este órgão elitista seria investido do poder legislativo, com competência para vetar leis da Assembleia da República.


Sobreviventes da revisão de 1982, as comissões de moradores figuram nas Constituição com o objectivo de «intensificar a participação das populações na vida administrativa local», sendo-lhes reconhecida a possibilidade de «realizar as tarefas que a lei lhes confiar ou os órgãos da respectiva freguesia nelas delegarem». No projecto do PSD/PP esta forma de organização popular desaparece pura e simplesmente.


Defender Abril


Após quase três décadas de ininterruptos ataques e deformações, a Constituição Portuguesa permanece como um forte obstáculo à concretização dos planos mais radicais do capitalismo neoliberal, que visam aprofundar a exploração do Trabalho e a obtenção de maiores lucros.


O novo processo de revisão tentará suprimir e limitar gravemente os direitos, garantias e liberdades consagrados, permitindo o aprofundamento do conjunto de reformas anti-sociais em curso (código laboral, leis dos partidos, sistemas de saúde, educação e segurança social), e enquadrando as estratégias federalistas, neoliberais e militaristas a nível da União Europeia, lesivas das soberanias nacionais e dos direitos dos trabalhadores e dos povos.


Num momento em que se comemoram os 30 anos da Revolução de 1974, a defesa da Constituição de Abril assume uma importância vital para todos aqueles que mantêm viva a esperança e o desejo de construírem uma sociedade de progresso social e económico, onde imperem os valores da solidariedade, da justiça social e da paz entre os povos.


in JORNAL DO STAL nº 74 (Abril 2004)


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Revisão da Constituição

Soberania hipotecada




Terminado o sexto processo de revisão, votado a mata-cavalos, poder-se-ia concluir que foram afastadas as piores «ameaças» de subversão da Constituição apresentadas pelo PSD/CDS. Mas o resultado é por demais perverso.


De facto, mantiveram-se sem alteração o preâmbulo e os capítulos relativos à organização unitária e republicana do Estado e aos princípios da organização económica e aos direitos e deveres económicos, sociais e culturais, com ajustamentos positivos quanto à regionalização autonómica.


Contudo, a verdade é que foi introduzida no art.º 8.º uma norma nova, aprovada pelo PS/PSD/CDS e rejeitada pelos restantes partidos parlamentares, com duas gravíssimas consequências que são, por um lado, a admissão da supremacia do direito comunitário sobre o direito nacional, incluindo a própria Lei Fundamental; por outro, a anuência a que os termos em que se processará essa prevalência sejam definidos pelo próprio direito da União.


Dito de outro modo, a Constituição passou a reconhecer ao direito da União (sem especificar qual direito da União) a faculdade de definir os termos em que as suas normas vigorarão em Portugal.


Nas costas do povo, o Partido Socialista aliou-se à coligação de direita PSD/CDS-PP para consumar uma revisão constitucional que permite a ratificação, sem referendo, de um tratado constitucional, ainda antes de se conhecer ou ter sido aprovado pelos Estados-membros o projecto definitivo.


Colocando a Constituição portuguesa numa posição de subalternidade face a uma eventual constituição europeia, o PS/PSD/CDS hipotecaram a soberania nacional e popular, pondo em causa, na prática, os direitos, liberdades e garantias fundamentais que enformam o regime democrático, conquistado com a Revolução de Abril.


Um projecto federalista e neoliberal (*)


O projecto de tratado constitucional da União Europeia foi elaborado por um fórum restrito, denominado «Convenção sobre o Futuro da Europa», no qual apenas tiveram assento representantes dos governos e das bancadas parlamentares dos maiores partidos (no caso de Portugal, só o PS e PSD puderam seguir os trabalhos).


Activamente defendido pelas confederações patronais europeias, o documento confere personalidade jurídica à União, cria um ministro dos Negócios Estrangeiros europeu e um presidente da União, acabando com as presidências rotativas. Para além de um cunho claramente federalista, que aposta numa Europa dirigida por um directório de países ricos (Alemanha, França, Reino Unido e Itália), o projecto incorpora ainda a controversa Carta dos Direitos Fundamentais, aprovada em Dezembro de 2000, que passa a ter carácter vinculativo.


As ambiguidades e lacunas graves em matéria de direitos sociais fazem desta Carta um texto claramente retrógrado, designadamente quando comparado com a Constituição Portuguesa.


O direito ao trabalho é transformado em «direito a trabalhar», enquanto que o «direito a uma ajuda à habitação» substitui o direito à habitação. Não estão consagrados os direitos à saúde ou à segurança social. Os direitos sindicais quase não são mencionados, embora esteja previsto um artigo inteiro sobre a «liberdade de empresa».


O projecto constitucional insere-se na escalada do neoliberalismo na União Europeia, que visa a destruição do modelo social europeu e das funções sociais do Estado (sistemas de segurança social, saúde pública, ensino e serviços públicos em geral) e a eliminação dos direitos e liberdades dos cidadãos.


Em marcha está uma Europa ao serviço do capital e das transnacionais, comandada por um punhado de países mais desenvolvidos, que pretendem impor a sua vontade imperial os restantes Estados soberanos.


(*) Texto do colectivo do jornal



Publicado no Jornal do STAL nº 74 (Julho 2004) e no PortugalClub

Foto retirada do site do STAL

25 de Abril

Tempo de vida !

Tempo de afirmação !

* Victor Nogueira

A vida, o trabalho e a segurança no emprego são o núcleo fundamental que dá conteúdo, sentido e fundamento ao direito à liberdade e a todos os outros que ao longo da história têm sido conquistados!

As eleições para a Assembleia Constituinte, em 25 de Abril de 1975, foram o 1º sufrágio em liberdade, verdadeiramente universal, realizado em Portugal, com uma afluência e participação empenhada e histórica de 91% da totalidade dos cidadãos, homens e mulheres recenseados.

«Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.», afirma o preâmbulo da Constituição aprovada em 2 de Abril de 1976, que acolheu e consagrou importantes direitos e conquistas e fixou como objectivos do Estado a construção duma sociedade socialista, com base no exercício do poder pelas classes trabalhadoras e participação activa das populações. Em consequência a Constituição determinou a propriedade pública dos principais meios de produção e de sectores estratégicos da economia nacional, base para a concretização dum conjunto de direitos sociais, económicos e culturais que a tornaram a mais avançada do chamado «mundo ocidental»

As revisões constitucionais, iniciadas em 1982, contra os trabalhadores e as suas organizações de classe, têm-se traduzido na inversão do processo de desenvolvimento económico e social da sociedade portuguesa e da sua democratização a todos os níveis. A adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, sem qualquer consulta popular, tem constituído outro importante instrumento para a recuperação do Capital transnacional, que se opõe à Europa Social e dos Trabalhadores.

Perante a intensificação da brutal ofensiva contra os direitos das populações e dos trabalhadores, desencadeadas por sucessivos Governos de Portugal, vejamos o que está por detrás da "limpeza" ideológica de que o actual Governo PSD/CDS é uma das agudas, impiedosas e ferozes pontas de lança.

Esta ofensiva, desde logo iniciada pelo I Governo Provisório, foi conduzida, com não menor intensidade, pelo PS/Mário Soares que, na Assembleia da República e no I Governo Constitucional, aprovaram leis que abriram caminho à posterior reprivatização das empresas nacionalizadas e à restauração da agricultura latifundiária e do capitalismo monopolista. A Lei dos contratos a prazo (1978) foi outra peça fundamental na ofensiva contra o direito à vida e ao trabalho.

Da 1ª revisão constitucional (1982) resultou a eliminação das referências à transição para o socialismo, às relações de produção socialistas, ao poder democrático das classes trabalhadoras, à transformação numa sociedade sem classes, à abolição da exploração do homem pelo homem. Ao substituir o princípio da propriedade colectiva dos principais meios de produção pelos duma economia mista, embora baseada num núcleo essencial de empresas que não poderiam ser (re)privatizadas e com restrições à iniciativa privada, ao determinar que deixava ser tarefa do Estado apoiar as experiências de autogestão e ao limitar o alcance da Reforma Agrária, a maioria na Assembleia da República consagrou os ataques à base material duma outra ordem económica e social, que era garantia da concretização dos direitos e deveres económicos, sociais e culturais das classes trabalhadoras.

Em consequência, de 1983 a 1989 alterou-se a delimitação dos sectores públicas, o que permitiu que o capital privado se reapoderasse de sectores estratégicos e fundamentais da economia, como a banca, os seguros e as cimenteiras. A transformação de empresas estatais em sociedades anónimas (TAP, Portucel, Siderurgia Nacional, TLP, Quimigal) e a fragmentação e divisão doutras (Rodoviária Nacional, Quimigal, EDP, Siderurgia, CP, Brisa) permitiram a reconstituição do poder do grande Capital.

A 2ª Revisão (1989) teve como objectivo fundamental eliminar a protecção e consagração constitucional de grandes transformações económicas e sociais e conquistas da revolução como as Nacionalizações e a Reforma Agrária, suprimindo conceitos como propriedade social dos meios de produção, municipalização do solo urbano (com efeitos negativos na construção de habitação social e ordenação do território), redefinindo-se os limites materiais das futuras revisões constitucionais. Iniciou-se a revisão dos princípios da representação proporcional eleitoral, 1º passo para a bipolarização e alternância política entre o PS e o PSD.

Apesar de tudo, quanto aos princípios fundamentais, a Constituição Económica continuou a ter como objectivo a instauração da democracia económica, com vista à construção duma «sociedade livre, justa e solidária».

Contudo os ataques aos trabalhadores prosseguiram com a Lei dos despedimentos individuais e colectivos (1989), admissão do trabalho temporário e precarização do emprego, revogando‑se a lei de protecção aos representantes dos trabalhadores.

Em 1990, foi aprovada legislação sobre privatizações, saúde, reforma agrária e regime eleitoral da Assembleia da República. Em 1991 foi revista Lei de delimitação dos sectores estabelecendo-se também novo regime de cálculo das indemnizações aos proprietários do capital das empresas nacionalizadas.

A 3ª e 4ª revisões (1992 e 1997) adaptaram o texto constitucional aos princípios dos Tratados da União Europeia - Maastricht e Amsterdão - consagrando ainda outras alterações relativas à capacidade eleitoral de cidadãos estrangeiros, possibilidade de criação de círculos uninominais e reconhecimento do direito de iniciativa legislativa aos cidadãos. Contudo a Lei Constitucional n.° 1/92 não autorizou a integração de Portugal numa federação nem operou a transferência de poderes para órgãos comunitários.

De 1994 a 1998 criaram-se condições para a entrega ao sector privado da Marinha Mercante nacional, dos Correios, Transportes Ferroviários, Portos e Indústrias ligadas à Defesa Nacional, impedindo-se a participação de empresas públicas em concursos públicos, como sucedeu com a EPAL (abastecimento de água).

Também a 4ª revisão constitucional (1997) impôs a realização dum referendo para a criação das Regiões Administrativas, consagradas na Constituição de 1976 como parte integrante do Poder Local democrático. Foi também alterado o sistema eleitoral, para as Autarquias Locais e para a Assembleia da República, com o fim de acentuar a bipolarização PS / PSD, com marginalização crescente das restantes forças partidárias e correntes de opinião.

No campo económico e social a 4ª revisão adiantou princípios para facilitar as privatizações e diminuir os direitos dos trabalhadores e das suas organizações representativas; com efeito eliminou o princípio de que o dever de trabalhar é inseparável do direito ao trabalho e consagrou a necessidade de assegurar serviços mínimos em caso de greve, a definir pelas associações sindicais, que deixaram de participar no controle da execução dos planos económico-sociais, enquanto as comissões de trabalhadores deixam de intervir na reorganização das actividades produtivas.

Apesar de todas as revisões anteriores, a Constituição Portuguesas de 1976 continua ainda a ser uma das Constituições mais progressistas do mundo, que pode ser invocada em nome e em favor da política de esquerda necessária e indispensável para o progresso do país.

Está em curso um novo processo de revisão constitucional, o 6º, sendo útil «percorrer» o projecto apresentado pelo CDS/PSD, que se propõe subverter radicalmente a Constituição de 1976.

Logo de início pretendem eliminar o Preâmbulo da Constituição, que resiste desde 1976, renovando a tentativa de negar o carácter do processo revolucionário de 25 de Abril, que teve como objectivos instaurar a democracia política, económica, social e cultural bem como o desenvolvimento socio-económico e a descolonização, decorrente do direito dos povos à independência.

As sucessivas revisões constitucionais têm diminuído os limites materiais impostos à Assembleia da República. Contudo, o PSD/CDS querem ir mais longe, pondo em causa aspectos fundamentais como são:

a) a forma republicana de governo (adoptada desde 1910),

b) os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais,

c) a autonomia das autarquias locais,

d) a fiscalização da constitucionalidade por acção ou por omissão de normas jurídicas (todas consagradas em 1976),

e) a coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção,

f) a existência de planos económicos no âmbito de uma economia mista; (estes resultantes da revisão de 1989).

Relativamente à integração na Europa do Capital o PSD/CDS pretendem que as normas da Constituição Europeia e o direito adoptado pelas instituições da União vigorem directamente na ordem interna e prevaleçam sobre as normas de direito interno, ao mesmo tempo que eliminam o princípio de que a actividade económica e os investimentos estrangeiros devem ser condicionados pela garantia de contribuírem para o desenvolvimento do país e que ao Estado compete defender a independência nacional e os interesses dos trabalhadores.

No projecto PSD/CDS patronato e capitalistas são rebaptizados de «empregadores», que passam a «ver» constitucionalmente garantidos direitos como os de participar na elaboração da legislação do trabalho e de se fazerem representar nos organismos de concertação social, em pé de igualdade com os trabalhadores e suas organizações representativas.

Por outro lado as Comissões de Trabalhadores (CT´s) perdem «o direito de intervenção democrática na vida de empresa» e «ganham» o «de acompanharem a vida da empresa, nomeadamente a sua gestão», excluindo-se os direitos de «exercer o controlo de gestão nas empresas» (1976) e de «participar nos processos de reestruturação da empresa, especialmente no tocante a acções de formação ou quando ocorra alteração das condições de trabalho». De igual modo as CT´s deixariam de poder «promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais de empresas pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas». (1982). Outro direito - o de autogestão dos trabalhadores - consagrado em 1976, que se manteve desde 1982, seria abolido.

Enquanto se criam deveres para os trabalhadores a Constituição deixaria de garantir «a segurança no emprego», criando-se ainda mais limitações ao exercício do direito à greve.

De acordo com os interesses capitalistas o PSD/CDS propõem-se eliminar princípios da organização económico-social, como o «planeamento democrático do desenvolvimento económico e social», a «protecção do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção e a «participação das organizações representativas dos trabalhadores (...) na definição das principais medidas económicas e sociais». Também as CT´s perderiam o direito de «participar na elaboração da legislação do trabalho e dos planos económico-sociais que contemplem o respectivo sector.»

Em conformidade deixariam de ser tarefas prioritárias do Estado

a)«assegurar a plena utilização das forças produtivas, designadamente zelando pela eficiência do sector público»; b) «orientar o desenvolvimento económico e social no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminar progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo» ou c) nas relações económicas internacionais salvaguardar «sempre (...) os interesses dos portugueses e da economia do país.»

Reconhecendo e consolidando o direito de iniciativa e propriedade privadas, o PSD/CDS deixam de considerar no sector cooperativo e social «os meios de produção comunitários, possuídos e geridos por comunidades locais» (como os baldios) e os que são «objecto de exploração colectiva por trabalhadores. ou de (apoiar) as iniciativas viáveis de autogestão». Também «nas unidades de produção do sector público (deixaria) de ser assegurada uma participação efectiva dos trabalhadores na respectiva gestão.»

A elaboração de planos nacionais e a definição das suas grandes opções, aprovadas pela Assembleia da República, a eliminação dos latifúndios, o redimensionamento dos minifúndios, o auxílio e apoio do Estado aos pequenos e médios agricultores deveriam ser eliminadas de acordo com os interesses do grande patronato, abolindo-se também a participação dos trabalhadores rurais e dos agricultores na definição da política agrícola, através das suas organizações representativas.

A Reforma Administrativa e do Estado, defendida pelo PS, PSD e CDS, tem como finalidade exclusiva «libertar» o Estado das suas funções sociais, com a sua entrega à dinâmica do lucro capitalista, em áreas importantes como a segurança social, a saúde e o ensino. A fúria privatizadora alarga-se já a tudo quanto possa dar lucro e rendimento ao Estado: estradas, telecomunicações, electricidade, água, resíduos sólidos urbanos, florestas, notariado, administração fiscal e segurança pública. Vejamos o que tem resultado das sucessivas revisões da Constituição de 1976.

Apesar da revisão de 1982, quanto à Segurança Social é tarefa do Estado «organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários.» Em conformidade com a Reforma da Segurança Social já aprovada, pretendem as forças de direita que a Constituição se limite a acolher que «o sistema de segurança social rege-se pelos princípios da solidariedade e da equidade sociais e compreende o sistema público, o sistema de acção social e o sistema complementar.»

O Serviço Nacional de Saúde, que em 1976 era universal, geral e gratuito, independentemente da situação económica dos utentes, passou em 1982 a tendencialmente gratuito, introduzindo-se em 1997 disposições com o fim de dar vantagem ao sector privado na concorrência com o sector público. Com o projecto do PSD/CDS o direito à saúde passaria a ser assegurado pelo Estado «através de um serviço nacional de saúde universal e geral, tendencialmente gratuito para os mais carenciados de meios económicos», devendo o Estado financiar a apoiar o sector privado, eliminando-se a sua obrigação de «orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos.»

Na Educação, em 1976, eram deveres do Estado «modificar o ensino de modo a superar a sua função conservadora da divisão social do trabalho» e «estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino.» A revisão de 1982 eliminou a obrigação do estímulo à entrada de trabalhadores e filhos de trabalhadores na universidade. Com o seu projecto, o PSD/CDS pretendem eliminar um imperativo resultante da revisão de 1992: o de que «o ensino deve contribuir para a superação de desigualdades económicas, sociais e culturais, habilitar os cidadãos a participar democraticamente numa sociedade livre e promover a compreensão mútua, a tolerância e o espírito de solidariedade», estabelecendo simultaneamente que o Estado deve «estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino para os mais carenciados de meios económicos.», cabendo-lhe «estimular» o ensino particular e cooperativo, deixando de ter a obrigação de criar uma «rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população», resultante da Constituição de 1976.

A chamada Reforma Administrativa do Estado, nos sectores da Saúde, Ensino e Segurança Social, teriam como consequência a existência de dois sectores - o estatal seria "caritativo", para os mais desfavorecidos. O mais lucrativo seria entregue à gula do Capital especulativo e financeiro: banca e seguros.

Ao longo das linhas anteriores constatou-se como nas sucessivas revisões constitucionais tem sido sucessivamente limitados os direitos de intervenção e de participação das populações e das suas organizações representativas no planeamento e na gestão da actividade económica, da saúde, do ensino e da segurança social. No entanto, ao longo de todos estes anos PS, PSD e CDS apregoam aos quatro ventos a necessidade duma maior participação dos cidadãos na vida pública e duma maior proximidade entre eleitos e eleitores, com aumento da capacidades destes responsabilizarem e conhecerem os seus representantes, que até deveriam ser cidadãos independentes de partidos. Significa isto que deveriam as sucessivas revisões constitucionais garantir a concretização destes objectivos e favorecer a possibilidade de expressão e de actuação de correntes minoritárias.

Ora, no que à Assembleia da República se tem verificado é a sucessiva diminuição do número de deputados: desde 240 a 250 em 1976 até ao mínimo de 180 em 1997. Por seu lado o PSD/ CDS no seu projecto propõem um novo órgão de soberania, com funções legislativas, o Senado, com o máximo de 50 membros eleitos por sufrágio indirecto e restrito e um número não determinado de "notáveis" por inerência.

A revisão de 1982 restringiu as organizações populares de base às comissões de moradores mas manteve como finalidade destas «intensificar a participação das populações na vida administrativa local» e que «podem ser constituídas organizações de moradores residentes em área inferior à da respectiva freguesia.». enquanto a Constituição lhes reserva «realizar as tarefas que a lei lhes confiar ou os órgãos da respectiva freguesia nelas delegarem.» No seu projecto o CDS / PSD pretendem a sua eliminação pura e simples.

Também o PSD / CDS, agravando as revisões de 1997 e de 2001, deixam de considerar as Regiões Administrativas como órgãos do Poder Local, afastando a obrigatoriedade da sua criação, substituindo-as por outras formas de organização territorial autárquica, retirando à Assembleia da Republica a reserva absoluta da competência legislativa relativa ao «estatuto dos titulares dos órgãos de soberania e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal», admitindo assim que possam não resultar do sufrágio directo e universal. Note-se que já na revisão de 1989 as regiões administrativas haviam deixado de obrigatoriamente coincidir com as regiões-plano.

No seu projecto o CDS / PSD admitem a possibilidade de referendo sobre alterações à Constituição, deliberado pela Assembleia da República por maioria simples, e a possibilidade de sobreposição de eleições e referendos, abrindo caminho a tentativas plebiscitárias de concentração de poder.

Deste modo o Governo PSD/CDS e o grande capital procuram cobertura constitucional para aprofundar o conjunto de (contra)reformas (código laboral, leis dos partidos, revisão profunda das leis da saúde, educação, segurança social e outras) que violam direitos e garantias fundamentais dos portugueses. e para impor a aceitação de soluções federalistas, neo-liberais e militaristas, a nível da União Europeia, lesivas das soberanias nacionais e dos direitos dos trabalhadores e dos povos.

Os portugueses esperavam certamente que Portugal fosse melhor neste início do século XXI. Por isso Abril está vivo ! Está vivo, na luta dos trabalhadores, no descontentamento dos jovens, na acção dos homens e das mulheres que acreditam ser possível construir uma sociedade onde imperem os valores da solidariedade, da justiça social, do desenvolvimento socio-económico e da paz entre os povos.

Texto que serviu de base ao artigo »No 30º aniversário da Revolução», publicado no Jornal do STAL nº 73 (Abril 2004)