A Internacional

__ dementesim . . Do rio que tudo arrasta se diz que é violento Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem. . _____ . Quem luta pelo comunismo Deve saber lutar e não lutar, Dizer a verdade e não dizer a verdade, Prestar serviços e recusar serviços, Ter fé e não ter fé, Expor-se ao perigo e evitá-lo, Ser reconhecido e não ser reconhecido. Quem luta pelo comunismo . . Só tem uma verdade: A de lutar pelo comunismo. . . Bertold Brecht
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quarta-feira, dezembro 19, 2012

Bagão Felix - Ainda a tributação das pensões e não só



Entre as brumas da memória

18.12.12

Ainda a tributação das pensões e não só



Tudo quando seja dito ou escrito sobre a escandalosa tributação das pensões, que se perfila no horizonte, pecará sempre por defeito. Em mais um artigo de opinião, no Público de hoje (sem link), António Bagão Félix regressa ao tema, pedagógica e clarissimamente. 

Adensa-se o nevoeiro sobre o sistema público de pensões. A incomodidade relativa à inconstitucionalidade da “contribuição extraordinária de solidariedade” [CES] é por de mais evidente e gera, por demagogia ou ignorância, declarações infelizes e erradas. O sr. secretário de Estado da Administração Pública publicou a este propósito um texto. É curioso que tenha sido ele a fazê-lo e não o responsável pelos impostos ou orçamento (afinal, trata-se de um imposto) ou pela Segurança Social (afinal, abrange todas as pensões).

Diz-se preocupado com a sustentabilidade das pensões. Ainda bem. Só não entendo como esta medida “extraordinária” criada para ajudar a que se atinja o défice previsto no programa de ajustamento possa contribuir para resolver o invocado problema de longo prazo e estrutural da Segurança Social. Se assim fosse, a sua receita deveria ser encaminhada para o Fundo de Estabilização da Segurança Social e não ser consumida no próprio exercício sem qualquer afectação à referida finalidade.

Não nos esqueçamos que o Regime Previdencial da S. Social, além de constitucionalmente autónomo, até é superavitário (mais receita da TSU do que as pensões e outras prestações de base contributiva)! E tem sido este regime a esbater o défice do Estado e não o inverso como, incrivelmente, se tem querido passar para a opinião pública.

Fiquei também perplexo por ler um texto que evidencia desconhecimento da história e da essência do Seguro Social, e que é um certificado de desconfiança nos sistemas públicos de protecção social. Implicitamente diz-se que o actual regime contributivo de repartição é, na prática, quase não-contributivo e a todo o tempo sujeito à discricionariedade das decisões políticas, porque não assenta num sistema de capitalização. Uma contradição na argumentação, pois que são também sujeitas à CES as pensões complementares fundeadas precisamente por via do tal regime de… capitalização.

Diz que só abrange cerca de 8% dos pensionistas, aposentados e reformados (número algo subestimado). Pobre argumento: de facto, assim é por uma má razão: é que as pensões são, em regra, muito baixas e de curta base de descontos… Mas a questão da constitucionalidade não é uma simples questão de aritmética de quem é atingido. Como se a constitucionalidade aumentasse à medida que os atingidos diminuíssem… 


Enfatiza o secretário de Estado que a CES é deduzida à matéria colectável do IRS. Claro! Era o que faltava se não fosse, pois de outro modo teríamos um imposto sobre outro imposto e a tributação marginal poderia ultrapassar 100% do rendimento! Aliás, foi só por isso que a baptizaram com o nome de contribuição, embora se trate de um puro imposto sem contrapartida. 

Como os salários no Estado já haviam sido cortados a partir de 1500 €, diz que no caso dos aposentados a CES se aplica a partir de 1350 € para compensar o efeito de estes já não pagarem TSU. Esqueceu-se de que a CES se aplica a todos os reformados (e não apenas aos da CGA) e também aqui o Governo encara a TSU como um imposto e não como uma contribuição sinalagmática entre um esforço contributivo e benefícios em função desse esforço.

O texto em nada contraria a inconstitucionalidade (e injustiça) da medida e, ao caracterizar a CES como um verdadeiro adicional fiscal, até acentua a violação do preceito constitucional de que o imposto sobre o rendimento pessoal tem que ser único. Diz ainda que “a CES não incidirá, ao contrário do que chegou a ser dito, sobre as prestações no âmbito do chamado 3.º pilar […] e sobre a componente do reembolso de capital no âmbito de regimes profissionais complementares (2.º pilar) na parte relativa às contribuições do beneficiário”. Não é “ao contrário do que chegou a ser dito” (por quem?), mas sim ao contrário do que estava escrito na proposta inicial da lei do Orçamento apresentada pelo Governo…

Tal intenção ab initio do Governo de tributar tudo em redor de pensões ou rendas vitalícias fica, aliás, evidenciada a pág. 47 do Relatório do OE/2013, ao considerar a CES do lado da “redução da despesa”(!) e não do lado do “aumento da receita”. Tudo demasiado estranho para esconder uma evidência de inconstitucionalidade.

Ouvi também algumas declarações do sr. primeiro-ministro no passado domingo. ibrantemente aplaudido num congresso de jovens. Pena que não as tivesse feito numa sessão com os tais “pensionistas ricos” de que falou.

Tenho estima e consideração pelo primeiro-ministro, mas lamento ter que reconhecer que as suas declarações foram infelizes e abusivas. Procurou confundir, em vez de debater. Juntou tudo numa espécie de caldeirada para que a mistura o desobrigue de explicar o inexplicável.

Falou como se os reformados com longas carreiras contributivas fossem os culpados pelas regras determinadas, ao longo do tempo, pelos Governos. Subliminarmente fala de pensões “milionárias” (leia-se: acima de 1350 €) e desmerecidas como se quase se tratasse de um “roubo” aos actuais trabalhadores activos. Propositadamente ou não, misturou pensões arduamente conquistadas por muitos e completos descontos, com pensões de reduzida base contributiva e pensões de nulo ou reduzido esforço com que empresas do Estado presentearam alguns quadros e gestores. Refere direitos sociais (bem) adquiridos como coisa de somenos, mas esquece os deveres adquiridos pelo Estado Social e não tem a mesma determinação com os direitos (mal) adquiridos em PPP e outras prebendas.

Apoio a progressividade do imposto sobre o rendimento. Agora o que é de todo impensável é que essa progressividade castigue mais os pensionistas do que os activos ou qualquer forma de rendimentos de capitais ou outros.

Ao mesmo tempo, o Governo repete ad nauseam que a CES se destina a aumentar as pensões mínimas. Há aqui um equívoco: estas pensões (do regime geral da Segurança social) não são total e indiferenciadamente pensões de pobres. Há uma percentagem significativa que aufere esse valor por razões de exiguidade de descontos na altura em que alguns regimes da Segurança Social davam os primeiros passos. Ora, havendo agora um instrumento de aferição social de carência desses pensionistas (complemento solidário para idosos), os aumentos, neste tempo de fortes restrições orçamentais, deveriam beneficiar preferencialmente (e mais) estes e não todos por igual, para preservar o princípio da equidade.

Em suma: não é assim que se inicia, com elevação, o debate, que é bem-vindo, sobre o futuro do estado Social. Aliás nem sequer sei se pensionistas e reformados o podem debater, porque agora é criticado quem defende as suas ideias sendo "parte interessada" no assunto, como ainda há dias vi um articulista referir no PÚBLICO. Será que não se pode debater o IVA por se ser consumidor, ou o subsídio de desemprego por não se ter trabalho, ou o abono de família por se ser pai ou mãe, ou o IRS por se ser trabalhador? No que a mim diz respeito, não estou a receber qualquer pensão da Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, Banco de Portugal ou qualquer outra empresa do sector público e já vou no 43ºano de descontos (quase 600 meses) pagos sem interrupção e pela totalidade dos meus salários. Falo por convicção e conhecimento.

Ainda que subliminarmente e por meias-palavras, está-se a induzir uma certa ideia de fragmentação geracional e um ajuste de contas com os mais velhos. Este "filme" vai continuar na apresentação da "factura etária" incluída no tal corte dos 4 mil milhões de euros que aí vem...

Apesar de ser de longe o sector do Estado que mais se reformou nas últimas duas décadas, a Segurança Social de base contributiva caminha inexoravelmente para a destruição, engolida por um todo-poderoso Ministério das Finanças que tudo leva na enxurrada. Espero que o actual ministro – pessoa que muito prezo – tenha condições para lutar contra esta deriva e não venha a ser o certificador do óbito do Seguro Social, como pilar fundamental, ainda que não único, de protecção social. 

POSTED BY JOANA LOPES
http://entreasbrumasdamemoria.blogspot.pt/2012/12/ainda-tributacao-das-pensoes-e-nao-so.html#more

Bagão Felix - A grosseira inconstitucionalidade da tributação sobre pensões

Entre as brumas da memória

28.11.12

A grosseira inconstitucionalidade da tributação sobre pensões



Se há «inconstitucionalidades grosseiras», já existentes mas que se agravam com o Orçamento de Estado ontem aprovado, algumas delas visam, sem qualquer espécie de dúvida, os pensionistas. António Bagão Félix é uma das pessoas que mais o tem sublinhado e fá-lo, detalhadamente, no Público de hoje (sem link) (Os realces são meus.) 

«Aprovado o OE 2013, Portugal arrisca-se a entrar no "Guinness Fiscal" por força de um muito provavelmente caso único no planeta: a partir de um certo valor (1350 euros mensais), os pensionistas vão passar a pagar mais impostos do que outro qualquer tipo de rendimento, incluindo o de um salário de igual montante! Um atropelo fiscal inconstitucional, pois que o imposto pessoal é progressivo em função dos rendimentos do agregado familiar [art.º 104.º da CRP], mas não em função da situação activa ou inactiva do sujeito passivo e uma grosseira violação do princípio da igualdade [art.º 13.º da CRP].

Por exemplo, um reformado com uma pensão mensal de 2200 euros pagará mais 1045 € de impostos do que se estivesse a trabalhar com igual salário ( já agora, em termos comparativos com 2009, este pensionista viu aumentado em 90% o montante dos seus impostos e taxas!). 

Tudo isto por causa de uma falaciosamente denominada “contribuição extraordinária de solidariedade” (CES), que começa em 3,5% e pode chegar aos 50%. Um tributo que incidirá exclusivamente sobre as pensões. Da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações. Públicas e privadas. Obrigatórias ou resultantes de poupanças voluntárias. De base contributiva ou não, tratando-se por igual as que resultam de muitos e longos descontos e as que, sem esse esforço contributivo, advêm de bónus ou remunerações indirectas e diferidas. 

Nas pensões, o Governo resolveu que tudo o que mexe leva! Indiscriminadamente. Mesmo – como é o caso – que não esteja previsto no memorando da troika.

Esta obsessão pelos reformados assume, nalguns casos, situações grotescas, para não lhes chamar outra coisa. Por exemplo, há poucos anos, a Segurança Social disponibilizou a oferta dos chamados “certificados de reforma” que dão origem a pensões complementares públicas para quem livremente tenha optado por descontar mais 2% ou 4% do seu salário. Com a CES, o Governo decide fazer incidir mais impostos sobre esta poupança do que sobre outra qualquer opção de aforro que as pessoas pudessem fazer com o mesmo valor… Ou seja, o Estado incentiva a procura de um regime público de capitalização (sublinho, público) e logo a seguir dá-lhe o golpe mortal. Noutros casos, trata-se – não há outra maneira de o dizer – de um desvio de fundos através de uma lei: refiro-me às prestações que resultam de planos de pensões contributivos em que já estão actuarialmente assegurados os activos que caucionam as responsabilidades com os beneficiários. Neste caso, o que se está a tributar é um valor que já pertence ao beneficiário, embora este o esteja a receber diferidamente ao longo da sua vida restante. Ora, o que vai acontecer é o desplante legal de parte desses valores serem transferidos (desviados), através da dita CES, para a Caixa Geral de Aposentações ou para o Instituto de Gestão Financeira da S. Social! O curioso é que, nos planos de pensões com a opção pelo pagamento da totalidade do montante capitalizado em vez de uma renda ou pensão ao longo do tempo, quem resolveu confiar recebendo prudente e mensalmente o valor a que tem direito verá a sua escolha ser penalizada. Um castigo acrescido para quem poupa. 

Haverá casos em que a soma de todos os tributos numa cascata sem decoro (IRS com novos escalões, sobretaxa de 3,5%, taxa adicional de solidariedade de 2,5% em IRS, contribuição extraordinária de solidariedade (CES), suspensão de 9/10 de um dos subsídios que começa gradualmente por ser aplicado a partir de 600 euros de pensão mensal!) poderá representar uma taxa marginal de impostos de cerca de 80%! Um cataclismo tributário que só atinge reformados e não rendimentos de trabalho, de capital ou de outra qualquer natureza! Sendo confiscatório, é também claramente inconstitucional. 


Aliás, a própria CES não é uma contribuição. É pura e simplesmente um imposto. Chamarlhe contribuição é um ardil mentiroso. Uma contribuição ou taxa pressupõe uma contrapartida, tem uma natureza sinalagmática ou comutativa. Por isso, está ferida de uma outra inconstitucionalidade. É que o já citado art.º 104.º da CRP diz que o imposto sobre o rendimento pessoal é único. 

Estranhamente, os partidos e as forças sindicais secundarizaram ou omitiram esta situação de flagrante iniquidade. Por um lado, porque acham que lhes fica mal defender reformados ou pensionistas desde que as suas pensões (ainda que contributivas) ultrapassem o limiar da pobreza. Por outro, porque tem a ver com pessoas que já não fazem greves, não agitam os não têm organizados. 

Pela mesma lógica, quando se fala em redução da despesa pública há uma concentração da discussão sempre em torno da sustentabilidade do Estado social (como se tudo o resto fosse auto-sustentável…). Porque, afinal, os seus beneficiários são os velhos, os desempregados, os doentes, os pobres, os inválidos, os deficientes… os que não têm voz nem fazem grandiosas manifestações. E porque aqui não há embaraços ou condicionantes como há com parcerias público-privadas, escritórios de advogados, banqueiros, grupos de pressão, estivadores. É fácil ser corajoso com quem não se pode defender. 

Foi lamentável que os deputados da maioria (na qual votei) tenham deixado passar normas fiscais deste jaez mais próprias de um socialismo fiscal absoluto e produto de obsessão fundamentalista, insensibilidade, descontextualização social e estrita visão de curto prazo do ministro das Finanças. E pena é que também o ministro da Segurança Social não tenha dito uma palavra sobre tudo isto, permitindo a consagração de uma medida que prejudica seriamente uma visão estratégica para o futuro da Segurança Social. Quem vai a partir de agora acreditar na bondade de regimes complementares ou da introdução do “plafonamento”, depois de ter sido ferida de morte a confiança como sua base indissociável? Confiança que agora é violada grosseiramente por ditames fiscais aos ziguezagues sem consistência, alterando pelo abuso do poder as regras de jogo e defraudando irreversivelmente expectativas legitimamente construídas com esforço e renúncia ao consumo. 

Depois da abortada tentativa de destruir o contributivismo com o aumento da TSU em 7%, eis nova tentativa de o fazer por via desta nova avalanche fiscal. E logo agora, num tempo em que o Governo diz querer “refundar” o Estado Social, certamente pensando (?) numa cultura previdencial de partilha de riscos que complemente a protecção pública. Não há rumo, tudo é medido pela única bitola de mais e mais impostos de um Estado insaciável. 

Há ainda outro efeito colateral que não pode ser ignorado, antes deve ser prevenido: é que foram oferecidos poderosos argumentos para “legitimar” a evasão contributiva no financiamento das pensões. “Afinal, contribuir para quê?”, dirão os mais afoitos e atentos. 

Este é mais um resultado de uma política de receitas “custe o que custar” e não de uma política fiscal com pés e cabeça. Um abuso de poder sobre pessoas quase tratadas como párias e que, na sua larga maioria, já não têm qualquer possibilidade de reverter a situação. Uma vergonha imprópria de um Estado de Direito. Um grosseiro conjunto de inconstitucionalidades que pode e deve ser endereçado ao Tribunal Constitucional.

POSTED BY JOANA LOPES 

http://entreasbrumasdamemoria.blogspot.pt/2012/11/a-grosseira-inconstitucionalidade-da.html