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domingo, dezembro 30, 2012

Arrendamento Despejos em quatro meses e sem recurso a tribunal

Correio da Manhã
Arrendamento

Despejos em quatro meses e sem recurso a tribunal

Despejos demoravam 16 meses, agora são possíveis ao fim de quatro. Conheça a nova lei das rendas no CM
Por:Diana Ramos 

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30-07-2012 19:21 por Matilde Torres Pereira






Saiba o que muda com a nova lei do arrendamento

Cavaco Silva já promulgou o diploma. Despejos facilitados, contratos sem limite mínimo ou novas regras no que toca a obras são algumas das mudanças


A nova lei do arrendamento urbano entra em vigor já em Novembro deste ano, depois de ter sido promulgada esta segunda-feira pelo Presidente da República. A Renascençapreparou um guia que descreve as principais mudanças.
 

ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS ANTERIORES A 1990 
Os principais visados pela nova lei das rendas são aqueles que têm casa arrendada há mais de 22 anos, uma situação na qual estão cerca de 250 mil arrendatários, muitos com rendas de valor baixo. Em Novembro pode arrancar o processo de negociação das rendas antigas, que tem algumas regras.

Primeiro, o proprietário do imóvel apresenta um valor ao inquilino do que pretende receber de renda. O inquilino pode aceitar o valor ou apresentar um novo, caso não concorde. Se não se chegar a acordo, a média dos valores deve servir como o valor de referência para uma indemnização.
Nesse caso, o senhorio pode denunciar o contrato, com o pagamento da indemnização equivalente a cinco anos de renda igual ao valor médio das duas propostas, ou actualizar a renda de acordo com o valor da habitação, considerando-se o contrato com prazo certo de cinco anos.
Em caso de denúncia do contrato, o inquilino terá um período de três meses, em que a renda não é actualizada, para deixar a habitação.
CASOS ESPECIAIS NA ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS ANTERIORES A 1990
Caso o inquilino tenha mais de 65 anos ou um grau de incapacidade superior a 60% - aquilo a que o Governo chama "casos socialmente relevantes" –, aplicam-se as novas regras de negociação (salvo se houver situação de carência económica), mas não pode haver despejo.

Se houver situação de carência económica, há regras específicas para os primeiros cinco anos de aplicação da lei. Neste período, os agregados familiares que tenham rendimentos até 500 euros brutos não podem pagar mais de 10% do seu rendimento - por exemplo, se o rendimento for de 500 euros, a renda não pode ser superior a 50 euros. As famílias com rendimentos entre 501 e 1500 euros não podem ter uma taxa de esforço superior a 17% - por exemplo, rendimentos brutos de 1500 euros pagam renda máxima de 255 euros. A última excepção é para rendimentos entre 1501 e 2425 euros, que ficam sujeitos a uma taxa de esforço de 25% - rendimentos de 2425 euros, por exemplo, pagam renda máxima de 606,25 euros.
Após os primeiros cinco anos de aplicação da lei, a renda pode ser actualizada a valores de mercado. Caso se comprove insuficiência económica para fazer face à renda actualizada, o contrato pode cessar, competindo à Segurança Social encontrar resposta.
DESPEJOS MAIS RÁPIDOS
Com a nova lei é criado o balcão nacional de arrendamento, um mecanismo especial de despejo célere que corre, tanto quanto possível, por via extrajudicial. Há apenas recurso ao tribunal para acautelar o direito do inquilino.

O senhorio pode iniciar o processo de despejo se o inquilino não pagar a renda dois meses seguidos, quando actualmente é preciso não pagar três rendas.
O atraso no pagamento da renda também é motivo de cessação do contrato: se o inquilino pagar a renda com mais de oito dias de atraso e se isto acontecer em cinco meses seguidos ou cinco vezes interpoladas no período de um ano, então o senhorio pode iniciar o processo de denúncia do contrato.
O Governo espera que esta medida acelere o processo de despejo, mas especialistas duvidam da eficácia da medida e esperam um aumento significativo dos litígios, que acabarão nas mãos de um juiz, com as demoras que são conhecidas.
OBRAS E DEMOLIÇÕES
Em caso de necessidade de demolição do imóvel ou obras profundas que obriguem à desocupação, o contrato cessa com indemnização, salvo no caso de idade igual ou superior a 65 anos ou de incapacidade superior a 60%, em que há sempre lugar a realojamento em condições análogas.

O senhorio já não é obrigado a realojar inquilinos com idade inferior a 65 anos. O senhorio passa ainda a poder denunciar o contrato para demolição ou obras profundas por mera comunicação, quando anteriormente tinha de recorrer a via judicial.
CONTRATOS DEIXAM DE TER LIMITE MÍNIMO
Vai passar a ser possível arrendar imóveis por um período inferior a cinco anos. Até agora, os contratos de arrendamento tinham esse como período mínimo, mas, a partir da entrada em vigor da lei, o tempo de arrendamento é definido entre inquilino e proprietário, que podem acordar o tempo que entenderem.

Caso não sejam estipuladas datas entre as duas partes, considera-se celebrado o contrato por dois anos.
TRANSMISSÃO DOS CONTRATOS
Há ainda alterações para os contratos antigos e para os contratos novos no campo das transmissões.

Por exemplo, no caso em que um herdeiro do senhorio original toma a posse do imóvel e quer terminar o contrato com quem lá vive, pode fazê-lo se for o legítimo proprietário desde há dois anos, quando actualmente teria de esperar cinco anos para poder fazê-lo.
Já no caso dos inquilinos, e em caso de morte, as transmissões sucessivas do arrendamento ficam proibidas: já não será possível uma casa arrendada passar de avós para pais e depois para filhos e para netos.
Apenas podem ficar com a casa os cônjuges, unidos de facto, ascendentes e descendentes directos, e apenas durante dois anos. Depois, terá de haver renegociação do contrato.
Os beneficiários da transmissão não podem ter casa comprada ou arrendada no mesmo concelho ou, no caso de Lisboa e Porto, nos concelhos limítrofes.
Para mais pormenores sobre a nova lei do arrendamento urbano, consulte o último documento disponível no site do Governo.A nova lei do arrendamento urbano entra em vigor já em Novembro deste ano, depois de ter sido promulgada esta segunda-feira pelo Presidente da República. A Renascençapreparou um guia que descreve as principais mudanças.

ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS ANTERIORES A 1990 
Os principais visados pela nova lei das rendas são aqueles que têm casa arrendada há mais de 22 anos, uma situação na qual estão cerca de 250 mil arrendatários, muitos com rendas de valor baixo. Em Novembro pode arrancar o processo de negociação das rendas antigas, que tem algumas regras.

Primeiro, o proprietário do imóvel apresenta um valor ao inquilino do que pretende receber de renda. O inquilino pode aceitar o valor ou apresentar um novo, caso não concorde. Se não se chegar a acordo, a média dos valores deve servir como o valor de referência para uma indemnização.
Nesse caso, o senhorio pode denunciar o contrato, com o pagamento da indemnização equivalente a cinco anos de renda igual ao valor médio das duas propostas, ou actualizar a renda de acordo com o valor da habitação, considerando-se o contrato com prazo certo de cinco anos.
Em caso de denúncia do contrato, o inquilino terá um período de três meses, em que a renda não é actualizada, para deixar a habitação.
CASOS ESPECIAIS NA ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS ANTERIORES A 1990
Caso o inquilino tenha mais de 65 anos ou um grau de incapacidade superior a 60% - aquilo a que o Governo chama "casos socialmente relevantes" –, aplicam-se as novas regras de negociação (salvo se houver situação de carência económica), mas não pode haver despejo.

Se houver situação de carência económica, há regras específicas para os primeiros cinco anos de aplicação da lei. Neste período, os agregados familiares que tenham rendimentos até 500 euros brutos não podem pagar mais de 10% do seu rendimento - por exemplo, se o rendimento for de 500 euros, a renda não pode ser superior a 50 euros. As famílias com rendimentos entre 501 e 1500 euros não podem ter uma taxa de esforço superior a 17% - por exemplo, rendimentos brutos de 1500 euros pagam renda máxima de 255 euros. A última excepção é para rendimentos entre 1501 e 2425 euros, que ficam sujeitos a uma taxa de esforço de 25% - rendimentos de 2425 euros, por exemplo, pagam renda máxima de 606,25 euros.
Após os primeiros cinco anos de aplicação da lei, a renda pode ser actualizada a valores de mercado. Caso se comprove insuficiência económica para fazer face à renda actualizada, o contrato pode cessar, competindo à Segurança Social encontrar resposta.
DESPEJOS MAIS RÁPIDOS
Com a nova lei é criado o balcão nacional de arrendamento, um mecanismo especial de despejo célere que corre, tanto quanto possível, por via extrajudicial. Há apenas recurso ao tribunal para acautelar o direito do inquilino.

O senhorio pode iniciar o processo de despejo se o inquilino não pagar a renda dois meses seguidos, quando actualmente é preciso não pagar três rendas.
O atraso no pagamento da renda também é motivo de cessação do contrato: se o inquilino pagar a renda com mais de oito dias de atraso e se isto acontecer em cinco meses seguidos ou cinco vezes interpoladas no período de um ano, então o senhorio pode iniciar o processo de denúncia do contrato.
O Governo espera que esta medida acelere o processo de despejo, mas especialistas duvidam da eficácia da medida e esperam um aumento significativo dos litígios, que acabarão nas mãos de um juiz, com as demoras que são conhecidas.
OBRAS E DEMOLIÇÕES
Em caso de necessidade de demolição do imóvel ou obras profundas que obriguem à desocupação, o contrato cessa com indemnização, salvo no caso de idade igual ou superior a 65 anos ou de incapacidade superior a 60%, em que há sempre lugar a realojamento em condições análogas.

O senhorio já não é obrigado a realojar inquilinos com idade inferior a 65 anos. O senhorio passa ainda a poder denunciar o contrato para demolição ou obras profundas por mera comunicação, quando anteriormente tinha de recorrer a via judicial.
CONTRATOS DEIXAM DE TER LIMITE MÍNIMO
Vai passar a ser possível arrendar imóveis por um período inferior a cinco anos. Até agora, os contratos de arrendamento tinham esse como período mínimo, mas, a partir da entrada em vigor da lei, o tempo de arrendamento é definido entre inquilino e proprietário, que podem acordar o tempo que entenderem.

Caso não sejam estipuladas datas entre as duas partes, considera-se celebrado o contrato por dois anos.
TRANSMISSÃO DOS CONTRATOS
Há ainda alterações para os contratos antigos e para os contratos novos no campo das transmissões.

Por exemplo, no caso em que um herdeiro do senhorio original toma a posse do imóvel e quer terminar o contrato com quem lá vive, pode fazê-lo se for o legítimo proprietário desde há dois anos, quando actualmente teria de esperar cinco anos para poder fazê-lo.
Já no caso dos inquilinos, e em caso de morte, as transmissões sucessivas do arrendamento ficam proibidas: já não será possível uma casa arrendada passar de avós para pais e depois para filhos e para netos.
Apenas podem ficar com a casa os cônjuges, unidos de facto, ascendentes e descendentes directos, e apenas durante dois anos. Depois, terá de haver renegociação do contrato.
Os beneficiários da transmissão não podem ter casa comprada ou arrendada no mesmo concelho ou, no caso de Lisboa e Porto, nos concelhos limítrofes.
http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=25&did=71883
SAIBA MAIS

Ainda falta legislação para que a nova lei das rendas possa entrar em vigor

Proprietários querem diplomas publicados a tempo
Presidente da Associação Nacional de Proprietários, António Frias Marques, diz à Renascença que um dos diplomas em falta tem que ver com os rendimentos dos inquilinos.
06-11-2012 17:14 por Fátima Casanova com Lusa




á diplomas que ainda estão por publicar para que a nova lei do arrendamento possa entrar em vigor na próxima segunda-feira, tal como previsto pelo Governo. 

Contactada pela Renascença, fonte do Ministério da Agricultura e do Ordenamento do Território garantiu que estão para sair, muito em breve, os diplomas em falta e garante que se mantém o prazo para a entrada em vigor da nova lei.

O presidente da Associação Nacional de Proprietários, António Frias Marques, diz àRenascença que um dos diplomas em causa tem que ver com os rendimentos dos inquilinos, já que há limitações nos aumentos das rendas anteriores a 1990 para quem fizer prova de baixos rendimentos 

"Acontece que a própria lei prevê, no seu artigo 12º, que o Governo deve, no prazo de 90 dias - e este prazo esgota-se também na segunda-feira -, adaptar à presente lei um conjunto de diplomas e enumera quatro", começa por dizer António Frias Marques. 

"Há um que nos parece com muita importância, que aprova os regimes de determinação de rendimento anual bruto corrigido. O que é que isto quer dizer? Quer dizer que em relação a um número muito substancial de inquilinos vai ser necessário declararem qual é o seu rendimento anual bruto corrigido, porque são pessoas com rendimentos relativamente baixos", prossegue o presidente da Associação Nacional de Proprietários.

"Neste momento, como há portugueses que receberam 14 meses, outros 13 e outros apenas 12, isto vai influir nas contas finais", sublinha António Frias Marques, que aponta ainda atrasos na avaliação do património. 

Actualmente, o valor dos rendimentos contabiliza 14 retribuições, que já são menos no caso dos funcionários públicos, por exemplo, no âmbito das medidas de austeridade impostas.

A nova lei prevê regras específicas para os primeiros cinco anos de aplicação das novas regras se houver situação de carência económica - este nuance visa as rendas antigas, anteriores a 1990. Os agregados familiares que tenham rendimentos até 500 euros brutos não podem pagar mais de 10% do seu rendimento - por exemplo, se o rendimento for de 500 euros, a renda não pode ser superior a 50 euros. 

As famílias com rendimentos entre 501 e 1500 euros não podem ter uma taxa de esforço superior a 17% - por exemplo, rendimentos brutos de 1500 euros pagam renda máxima de 255 euros. 

A última excepção é para rendimentos entre 1501 e 2425 euros, que ficam sujeitos a uma taxa de esforço de 25% - rendimentos de 2425 euros, por exemplo, pagam renda máxima de 606,25 euros.


http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=25&did=84103



domingo, maio 01, 2011

1º de Maio - o bodo aos tubarões ou é fartar, vilanagem ?




Decisão de encerrar hipers no 1.º de Maio é ilegal, diz Governo

Por Ana Rute Silva

Câmaras de Setúbal e Braga emitiram despachos a proibir a abertura. Pingo Doce e Continente seguem a recomendação da APED e vão abrir amanhã

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Protesto à porta de hipermercados que abrirem no Dia do Trabalhador

30 Abr 2011
Os sindicatos do comércio mantém para amanhã várias acções de protesto contra a abertura das grandes superfícies no Dia do Trabalhador, a que acresce o facto de este ano coincidir com um domingo. Nos distritos de Braga e de Viana as concentrações de “denúncia pública” estão marcadas para a porta das lojas Sonae. 
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Câmaras de Braga e Setúbal mandam fechar Hipers a 1 de maio

Hugo Mamede 29 de Abril - 2011

As câmaras de Braga e Setúbal elaboraram um despacho vinculativo que obriga os hipermercados dos conselhos a fecharem a 1 de maio, dia em que se comemora o Dia do Trabalhador. O que as Câmaras consideram ser uma medida respeitosa, a APED diz que “viola grosseiramente a lei”.
Contactada pela DISTRIBUIÇÃO HOJE, uma fonte do gabinete da presidência da câmara de Braga justificou que “esta medida avulsa foi tomada pelo simbolismo da data e apela à cooperação institucional”. Considerou também que “[a câmara] não está a abrir precedentes ou a violar a lei da livre concorrência”, ressalvando, no entanto, querer que “as instituições percebam o significado da resolução”. A Câmara de Setúbal também já fez saber que partilha desta posição e que assumirá a mesma medida.
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Contrária a esta decisão está a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), que se mostrou insatisfeita por considerar o despacho “ilegal” e violar o “regime de horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, recentemente alterada em Outubro de 2010”, informa em comunicado. Afirma igualmente que “a lei não prevê também qualquer competência das autarquias municipais para determinarem o encerramento de estabelecimentos comerciais em ordem à pretensa proteção de direitos laborais”; que “não é aceitável a insistência na distorção das regras de concorrência entre operadores com base exclusivamente na dimensão das lojas” e que “a difícil conjuntura económica que o país atravessa só pode ser ultrapassada com a colaboração de todos na criação de riqueza nacional”, não sendo por isso justificável que os estabelecimentos fechem.
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O grupo Auchan e o El Corte Inglés entretanto em comunicados para as redacções já fizeram saber que vão manter as suas lojas encerradas no Dia do Trabalhador.
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APED contesta proibição da abertura dos "hipers" no 1º de Maio
Inserido em 28-04-2011 21:49



A Câmara de Braga decidiu que os hiper e supermercados do concelho vão fechar no 1º de Maio, Dia do Trabalhador.

A Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED) contesta a decisão da Câmara de Braga de proibir a abertura das grandes superfícies no 1 de Maio, Dia do Trabalhador.
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A APED considera que a decisão é ilegal e viola grosseiramente a lei que estabelece o regime de horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
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Em comunicado, a Associação sublinha que não existe qualquer referência especifica na lei ao 1º de Maio ou a outro feriado. E que a mesma legislação também não reconhece às câmaras competências para decidir sobre a abertura ou fecho de estabelecimentos com base em “referências históricas”.
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A APED também não aceita o que considera insistência na distorção das regras de concorrência entre operadores apenas com base na dimensão das lojas  e lembra que outros associados da APED já abrem os seus espaços no feriado do 1 de Maio, designadamente no concelho de Braga.
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Num último parágrafo, o comunicado da Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição ataca directamente os sindicatos, considerando que não estão solidários com os esforços para ajudar a ultrapassar a difícil conjuntura que o país atravessa.
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O vice-presidente da Câmara de Braga, Vítor Sousa, justifica a decisão com o simbolismo que o dia tem para os trabalhadores.
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E se for cumprida, em todo concelho, os super e hipermercados deverão permanecer fechados no Dia do Trabalhador.

Para permitir que os trabalhadores que queiram possam gozar o feriado de 1 de Maio, o Sindicato do Comércio entregou um pré-aviso de greve. Mais uma razão para a Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição considerar que as organizações sindicais não estão solidárias com os esforços para ajudar o país a ultrapassar a crise.
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Braga e Setúbal

por António Louçã, RTP actualizado às 18:59 - 29 abril '11

Municípios proíbem abertura de hipermercados no 1º de Maio

publicado 17:51 29 abril '11
Municípios proíbem abertura de hipermercados no 1º de Maio
DR

A Câmara Municipal de Setúbal anunciou hoje em nota de imprensa que as grandes superfícies comerciais terão de encerrar ao público no 1º de maio. Idêntica posição tomou também o executivo camarário de Braga. O de Lisboa, pelo contrário, nada decidiu, permitindo assim, por omissão, a abertura dos hipermercados.



A nota de imprensa do executivo camarário de Setúbal cita um despacho exarado pela presidente Maria das Dores Meira (CDU), que sublinha o significado do  Dia Internacional do Trabalhador, "relevando um conjunto de referências simbólicas na esfera da salvaguarda e conquista de princípios hoje consolidados no quadro dos direitos dos trabalhadores".

O despacho, emitido ao abrigo das competências dos municípios, tem aplicação já neste domingo, 1º de maio. O assessor de imprensa da Câmara de Setúbal, Paulo Laje, declarou ao site da RTP que, por não estar agendada até ao feriado qualquer nova reunião da Câmara, o despacho será apresentado na que terá lugar a 4 de maio. A sua ratificação deverá, no entanto, constituir uma formalidade relativamente simples, porque a CDU dispõe de maioria absoluta no executivo.


Entretanto, também a Câmara Municipal de Braga proibiu a abertura das grandes superfícies no feriado. Conta-se com a aprovação, hoje à noite, de regulamento no mesmo sentido por parte da Câmara Municipal de Almada, que determinará o encerramento das grandes superfícies em feriados e domingos à tarde, embora não se refira especificamente ao 1º de maio.


Já na Câmara Municipal de Lisboa, a assessora de imprensa Luísa Botinas afirmou que não existe qualquer decisão sobre um eventual encerramento das grandes superfícies no feriado.


Também os grupos detentores de grandes superfícies têm tomado posições várias a este respeito. A Jerónimo Martins tinha sinalizado a sua intenção de abrir as portas dos estabelecimentos Pingo Doce e essa intenção foi-nos confirmada pela responsável do contacto com a imprensa, Rita Fragoso. A mesma funcionária não quis no entanto tecer mais comentários sobre a posição a adoptar nos concelhos em que a autoridade municipal determina o encerramento.


O Continente também tinha sinalizado idêntica intenção e sobre ela não foi possível obter uma confirmação formal - embora a loja do Colombo esteja a contar com a abertura.


Já o grupo Auchan, cuja loja de Almada foi contactada pelo site da RTP, confirmou, pelo contrário, informações anteriores de um encerramento a nível nacional.

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País

Sindicalistas aplaudem encerramento dos hipermercados de Braga no dia 1º de Maio

As grandes superfícies comerciais de Braga vão estar encerradas no próximo domingo, feriado do 1º de Maio. O sindicato que representa os trabalhadores dos hipermercados aplaude a decisão, na sequência de um despacho municipal a obrigar ao encerramento dos hipermercados do concelho. Isto contraria a intenção de algumas empresas, que se preparavam para abrir, pela primeira vez, no dia do trabalhador. Mas o sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços aplaude a decisão. O sindicalista Jorge Pinto diz que agora a batalha é tentar que outras autarquias sigam o exemplo de Braga.

2011-04-28 18:04:57

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quarta-feira, junho 27, 2007


Estudo: Ministério revela relatório sobre futuro do SNS
ADSE está em risco
* Sandra Rodrigues dos Santos


O relatório final da Comissão para a Sustentabilidade do Financiamento do Serviço Nacional de Saúde sugere que as despesas com a ADSE deixem o Orçamento de Estado (OE), propondo que este subsistema dos funcionários públicos se passe a autofinanciar ou seja extinto. O documento ontem divulgado pelo Ministério da Saúde sugere, também, que os portugueses passem a pagar mais pelo acesso à Saúde.
“A análise da ADSE não pode ignorar que as transferências do OE representam oito por cento da despesa pública em saúde, o que implica questionar se esta situação é desejável e/ou comportável”, lê-se no relatório. O Estado gastou mais de 785 milhões de euros com a ADSE, em 2006, pelo que o estudo defende o autofinanciamento ou a eliminação do subsistema de saúde dos funcionários públicos como uma das vias de garantir a sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde (SNS).
Os peritos não se ficam, porém, por aqui e sugerem que as isenções às taxas moderadoras sejam revistas e que, em vez de abrangerem 55 por cento da população, passem a ser aplicadas apenas a quem necessitar de cuidados de saúde contínuos e tiver baixos rendimentos.
Da lista de sugestões recebidas por Correia de Campos fazem ainda parte a redução dos benefícios com saúde em sede de IRS e a criação de um imposto temporário para financiar o SNS.
O Ministério da Saúde já garantiu que, no actual mandato, não será alterado o modelo de financiamento do SNS, nem será criado qualquer novo imposto ou alterado o regime de isenções das taxas moderadoras.
in Correio da Manhã 2007.06.26


Saúde
Reacções às ideias de Correia de Campos sobre a ADSE


FESAP, STE e Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública reagem com críticas e preocupação às declarações do ministro da Saúde sobre a ADSE.
Porque o que está em causa “é um exemplo de má gestão”, Correia de Campos admite a possibilidade de serem as seguradoras a gerir o sistema de apoio na saúde dos funcionários públicos.
Ouvido pela Renascença, Nobre dos Santos, da FESAP, diz que parece haver algum desnorte entre os membros do Executivo, uma vez que o titular das Finanças deu sinais de que pretendia salvar a ADSE. Quanto a Bettencourt Picanço, do STE – o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado – mostra-se preocupado com “o caminho traçado por este Governo para os serviços públicos essenciais à população”. “Os portugueses que se cuidem”, alerta, considerando que, uma vez nas mãos de privados, os serviços de saúde da função pública serão mais caros.
Já Ana Avoila, da Frente Comum de Sindicatos do sector, diz não perceber a argumentação usada pelo ministro da Saúde, pois, “se a ADSE não tem futuro na Administração Pública, não terá futuro nos privados”.
É “uma desculpa esfarrapada”, afirma a sindicalista, “porque se não integraram [ainda o sistema] foi porque não quiseram”. Ana Avoila acusa também o Governo de pretender “entregar aos privados áreas que são rentáveis para fazer o jeito aos amigos”.
Hoje de manhã, à Renascença, o gabinete de imprensa do ministro da Saúde esclareceu que a ADSE não é da sua tutela, mas das Finanças, e que não tem conhecimento de qualquer plano de privatização para o sistema de saúde em causa.


Rádio Renascença 2007.04.11