A Internacional

__ dementesim . . Do rio que tudo arrasta se diz que é violento Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem. . _____ . Quem luta pelo comunismo Deve saber lutar e não lutar, Dizer a verdade e não dizer a verdade, Prestar serviços e recusar serviços, Ter fé e não ter fé, Expor-se ao perigo e evitá-lo, Ser reconhecido e não ser reconhecido. Quem luta pelo comunismo . . Só tem uma verdade: A de lutar pelo comunismo. . . Bertold Brecht
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sábado, abril 30, 2011

Agências de Rating e Manipulação dos Mercados

Sentir o Direito

Manipulação do mercado

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Segundo o artigo 379º do Código dos Valores Mobiliários, o crime de manipulação do mercado consiste em divulgar informações falsas, incompletas, exageradas ou tendenciosas idóneas para alterar artificialmente o regular funcionamento do mercado. Terão os responsáveis pelas agências de "rating" cometido este crime, punível com prisão até 5 anos, ao descredibilizarem os bancos e o Estado português?
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  • 17 Abril 2011
Por:Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
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Para se chegar a uma tal conclusão, ter--se-ia de demonstrar que o comportamento das agências não foi determinado por informações isentas e dados económicos objectivos, mas antes pelo interesse de certos credores no enfraquecimento da nossa soberania. Ora, apesar de haver legítimas suspeitas de que isso sucedeu, faltam ainda as análises que o comprovem para além de qualquer "dúvida razoável".
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Por outro lado, a manipulação do mercado pressupõe, entre outras, condutas como as transacções fictícias, o abuso de posição dominante ou a sustentação do preço. A norma incriminadora não foi pensada para dar resposta a ataques especulativos à dívida soberana dos Estados. Todavia, também é certo que o mercado não foi concebido para destruir as economias dos Estados, mas para as fazer funcionar.
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Quando se torna necessário recorrer ao Direito Penal, através de uma queixa apresentada na Procuradoria-Geral da República (tal como já sucedera noutros Estados europeus), para enfrentar a crise actual, percebe-se bem que o poder político não dispõe dos argumentos decisivos. Mas a questão nunca poderá ser tratada pela Justiça de um só país, mesmo que tenha havido manipulação do mercado.
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O problema é profundamente estrutural e coloca-se à escala europeia e global. Assim, os princípios e normas só o podem julgar no plano do Direito Comunitário e Internacional. Pedir à Procuradoria-Geral da República de um país que investigue a história recente e a organização económica internacional é, apenas, um gesto simbólico.
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Só a resistência democrática dos países afectados e os estudos de economistas que não dependam de interesses particulares permitirão julgar com isenção e objectividade estes factos históricos. Porém, a atribuição de uma culpa colectiva e estigmatizante aos povos e a avaliação negativa dos Estados democráticos são um prenúncio do fracasso do projecto europeu de solidariedade e partilha. 
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Ao mesmo tempo, algumas reacções contra os povos e os Estados que enfrentam maiores dificuldades indiciam uma preocupante germinação de "coisas" de que nos tínhamos esquecido ou que pensávamos estarem definitivamente enterradas. Neste contexto, a convocação do Direito Penal está carregada de significado. Na verdade, este ramo do Direito é, por excelência, o repositório do nosso pensamento ético-jurídico.

domingo, agosto 16, 2009

Comunicação Social e Crime

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16 Agosto 2009 - 00h30
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Sentir o Direito

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* Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal


Comunicação Social e Crime

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Em jeito de comemoração, vários órgãos de comunicação social assinalaram o aniversário do assalto ao BES e de outros crimes violentos. Tal linha de informação é discutível, pois não traz consigo uma análise das questões que interessa debater, mas apenas a recordação dos factos na sua máxima crueldade, gerando sentimentos de insegurança e angústia que se reflectem no futuro.

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Quando as notícias se desligam de qualquer análise explícita, acabam por favorecer as distorções da realidade. Nos assaltos ocorridos em Portugal, no Verão passado, houve uma mediatização da violência que colocou o crime no centro da discussão política e social. Ora, apesar de tudo, os fenómenos criminais não ultrapassaram os níveis comuns europeus e não desregularam a nossa vida social.

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Com efeito, na maioria das metrópoles europeias há mais ocorrências graves do que nas nossas cidades e, no entanto, é popular dizer que, entre nós, existe insegurança. Nas televisões de vários países europeus, o crime passa pouco e não é tema central do debate político. Mas, em época de férias políticas, o crime tornou-se tema obsessivo: trate-se do tradicional crime passional, trate-se do assalto mais moderno.

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O problema do crime nas sociedades contemporâneas deve constituir uma preocupação efectiva das políticas públicas. O objectivo é controlar e reduzir o mais possível a criminalidade. Mas, por muito que custe ouvir, não é legítimo manipular o problema criminal como argumento partidário ou atracção mediática. Essas vias contribuem apenas para desregular o funcionamento das instituições.

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O exemplo mais repugnante de uma lógica de utilização do crime como isco mediático é o caso de um apresentador de programas no Brasil, que terá instigado à prática de crimes graves para obter notícias espectaculares. Se isto for verdade – e não só mais uma 'notícia' de Verão – as relações entre a comunicação social e o crime atingiram o ponto máximo de reprodução autopoiética.

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Na verdade, estaremos perante um sistema que se reproduz a si mesmo, sem apresentar nenhuma funcionalidade útil ou contribuir para qualquer objectivo externo. Ocorre-nos a comparação com o filme de Kubrick ‘2001 Odisseia no Espaço’, em que o computador, que deveria servir os seres humanos que o criaram, começou a funcionar em benefício próprio, para garantir a sua subsistência.

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A comunicação social tem um papel essencial a desempenhar: descrever a criminalidade na sua exacta dimensão, dando voz às vítimas, analisar as causas dos crimes e avaliar as políticas de segurança com dados objectivos e respeito pelo contraditório. A imprensa livre, nesta matéria, é sempre a que ajuda a pensar e não a que manipula sentimentos de medo ou até promove o aumento da criminalidade.

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NOTA VN - Pois ... mas o Correio da Manhã cada vez dá mais notícias de crimes, violações, assaltos, pedofilia, como se Portugal fosse um País onde não se pode andar na rua, atemorizando as pessoas para mais facilmente levá-las a aceitar restrições aos seus direitos e a instauração dum verdadeiro regime repressivo, em nome da segurança, não das populações e dos trabalhadores, mas sim ... do patronato.

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domingo, julho 19, 2009

Sondagens Penais

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Sentir o Direito

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* Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
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Dois órgãos de comunicação social encomendaram uma sondagem sobre as penas de morte e prisão perpétua que concluiu que 25% dos inquiridos são favoráveis à primeira e 60% aceitam a segunda. É uma sondagem feita em vésperas de eleições, que pretende tirar conclusões acerca das preocupações dos portugueses sobre segurança e Justiça penal.
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As sondagens são um meio de estudar o mercado, que permite às empresas conhecer e satisfazer os interesses de potenciais clientes. No plano político, as sondagens são encaradas como uma forma de informar o poder político sobre a opinião dos cidadãos, dando orientações sobre as políticas públicas que é necessário ou conveniente adoptar.

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Perante um tema como este – em que se debate o poder punitivo do Estado –, o resultado aponta para uma dissonância entre a opinião da maioria dos cidadãos e os princípios fundamentais que enformam a Constituição. A maioria aprova a prisão perpétua e uma minoria significativa concorda com a pena de morte, apesar de ambas serem proibidas.

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Todavia, numa sociedade democrática, as sondagens não podem ser um meio directo de fundamentar as decisões. Não se pode confundir o valor de uma sondagem, que transmite uma informação sobre anseios e aspirações dos cidadãos, com as convicções reflectidas e alicerçadas num debate democrático, em que os argumentos são livremente esgrimidos.

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As sondagens representam a opinião maioritária fora do contexto da chamada ética do discurso, ou seja, sem obedecer a regras procedimentais de coerência lógica, contraditório de argumentos e debate dos princípios de justiça. Ora, uma assembleia que decide em ambiente livre e cooperativo está sujeita ao princípio da não-autocontradição.

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É inválida, por exemplo, a decisão de uma assembleia que conceda a alguns dos seus membros menos direitos por razões raciais. Ninguém, em seu perfeito juízo, quer participar numa deliberação que o discrimine. Admitir penas de morte e prisão perpétua também é autocontraditório porque, no fundo, não estamos dispostos a que elas se nos apliquem.

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Sabemos que países como a Alemanha, que prevêem a prisão perpétua, não a praticam, mantendo a possibilidade de revisão ao fim de certo tempo. Por isso, a duração média das penas de prisão não excede a das que se cumprem em Portugal. Aliás, ninguém ignora que o efeito preventivo das penas de morte e de prisão perpétua não está demonstrado.

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Por outro lado, o efeito dissuasor da ameaça penal sobre delinquentes que agem num contexto psicológico de descontrolo emocional ou de lógica de risco é escasso. Em todo o caso, não devemos desconsiderar estas sondagens, pela informação que fornecem. Mas seria interessante que quem promove sondagens apoiasse estudos científicos da Universidade.

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in Correio da Manhã -
19 Julho 2009 - 00h30
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segunda-feira, fevereiro 11, 2008

Sentir o Direito - Desobediência Civil


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* Fernanda Palma,
Professora catedrática de Direiro Penal
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A Constituição e a lei requerem proporcionalidade e adequação na defesa dos direitos.
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Sobre a desobediência à lei, sigo o pensamento de Radbruch, que viveu o nazismo e que o rejeitou. Num Estado baseado no desprezo pela pessoa, o ‘Direito’ não é verdadeiro Direito e não tem de ser obedecido.
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Mas se o Direito for orientado para a Justiça, em instituições livres e democráticas, a lei, ainda que inadequada, merece respeito. A segurança é um valor que também faz parte da ideia de Justiça e impede a legitimação da desobediência.
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Há uma carta da prisão em que Luther King, invocando Santo Agostinho, justifica a desobediência civil contra a segregação racial. O Direito injusto é aí definido como aquele que degrada a personalidade humana.
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A desobediência civil não é uma qualquer violação da lei. Como diz Rawls, essa desobediência é não violenta, politicamente consciente e dirigida a uma mudança da lei.
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As pessoas negras que se sentavam na parte da frente dos autocarros nos Estados Unidos, desafiando uma proibição legal, são o melhor exemplo de desobediência justificada. Desobediência que foi essencial na luta pela igualdade de direitos.
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Na sociedade portuguesa, têm surgido várias situações de desobediência à lei. Recordo o caso das portagens, em que a força se revelou excessiva, e a não aplicação da Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez na Madeira, por muitos tolerada.
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Esta semana, o caso do milho transgénico assume idênticos contornos. Situações muito diferentes, na aparência, são semelhantes na perspectiva do Estado de Direito. A desobediência não pode substituir a acção política democrática.
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No caso do milho coloca-se ainda a questão dos limites à actuação da autoridade. Tratando-se de crimes de dano, sem violência contra as pessoas e sem resistência à polícia, o cumprimento da lei deveria ser assegurado na justa medida reclamada pelos valores em causa.
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Há uma pergunta difícil a que respondi, há anos, na minha tese de doutoramento. Poder-se-ia matar os ‘ecologistas’ agressores, para evitar a destruição do milho?
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Os defensores da ordem prussiana entendiam que se justificava, em defesa da ordem, o homicídio de um ladrão de maçãs. Também agora há quem entenda que a ordem deve ser defendida sem limites.
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O Estado democrático privilegia, porém, a vida e os bens pessoais. A Constituição e a lei requerem proporcionalidade e adequação na defesa dos direitos. A Convenção Europeia dos Direitos do Homem determina que a autoridade só pode lesar a vida humana para defender pessoas.
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Quem fizer passar outra mensagem deve assumir que aceita a ordem como valor supremo, mesmo à custa da vida. E coloca-se, paradoxalmente, fora do Estado de Direito democrático.
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in Correio da Manhã 2007.08.26
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» Comentários NO cm ON LINE
Domingo, 26 Agosto
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- José Costa-Casal do Marco Relatório Greenpeace 2007, alerta! A Engenharia Genética está fora de controle. Nestes dez anos, de cultivo comercial de variedades geneticamente modificadas, cientistas acadêmicos, representantes governamentais, agricultores, ambientalistas e consumidores levantaram inúmeras preocupações sobre as ameaças que estas variedades representam aos sistemas agrícolas, à biodiversidade agrícola.
- S. Oliveira Se a lei é para servir alguns, então mude-se a lei. Se vivemos em democracia isso é fácil basta haver uma maioria que o queira. Se não houver essa maioria nada a fazer. Perante uma desobediência civil o Bloco tem duas atitudes uma na Madeira outra no Algarve. Em que ficamos ?
- Nuno Esse estado democratico d direito d q fala NAO existe, é uma quimera, o q existe em Portugal sao grupos d pessoas poderosas apostadas em fazer passar os seus interesses (partidos politicos). O milho, um episodio insignificante de vandalismo, foi catapultado para o mediatismo por abrir um precedente perigoso aos interesses d empresarios. A lei é para servir alguns, a desobdiencia civil é o resultado.
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sábado, janeiro 12, 2008

Sentir o Direito - Desobediência Civil

http://i.s8.com.br/images/books/cover/img5/21355_4.jpg

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* Fenanda Palma

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A Constituição e a lei requerem proporcionalidade e adequação na defesa dos direitos.

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Sobre a desobediência à lei, sigo o pensamento de Radbruch, que viveu o nazismo e que o rejeitou. Num Estado baseado no desprezo pela pessoa, o ‘Direito’ não é verdadeiro Direito e não tem de ser obedecido.

Mas se o Direito for orientado para a Justiça, em instituições livres e democráticas, a lei, ainda que inadequada, merece respeito. A segurança é um valor que também faz parte da ideia de Justiça e impede a legitimação da desobediência.

Há uma carta da prisão em que Luther King, invocando Santo Agostinho, justifica a desobediência civil contra a segregação racial. O Direito injusto é aí definido como aquele que degrada a personalidade humana.

A desobediência civil não é uma qualquer violação da lei. Como diz Rawls, essa desobediência é não violenta, politicamente consciente e dirigida a uma mudança da lei.

As pessoas negras que se sentavam na parte da frente dos autocarros nos Estados Unidos, desafiando uma proibição legal, são o melhor exemplo de desobediência justificada. Desobediência que foi essencial na luta pela igualdade de direitos.

Na sociedade portuguesa, têm surgido várias situações de desobediência à lei. Recordo o caso das portagens, em que a força se revelou excessiva, e a não aplicação da Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez na Madeira, por muitos tolerada.

Esta semana, o caso do milho transgénico assume idênticos contornos. Situações muito diferentes, na aparência, são semelhantes na perspectiva do Estado de Direito. A desobediência não pode substituir a acção política democrática.

No caso do milho coloca-se ainda a questão dos limites à actuação da autoridade. Tratando-se de crimes de dano, sem violência contra as pessoas e sem resistência à polícia, o cumprimento da lei deveria ser assegurado na justa medida reclamada pelos valores em causa.

Há uma pergunta difícil a que respondi, há anos, na minha tese de doutoramento. Poder-se-ia matar os ‘ecologistas’ agressores, para evitar a destruição do milho?

Os defensores da ordem prussiana entendiam que se justificava, em defesa da ordem, o homicídio de um ladrão de maçãs. Também agora há quem entenda que a ordem deve ser defendida sem limites.

O Estado democrático privilegia, porém, a vida e os bens pessoais. A Constituição e a lei requerem proporcionalidade e adequação na defesa dos direitos. A Convenção Europeia dos Direitos do Homem determina que a autoridade só pode lesar a vida humana para defender pessoas.

Quem fizer passar outra mensagem deve assumir que aceita a ordem como valor supremo, mesmo à custa da vida. E coloca-se, paradoxalmente, fora do Estado de Direito democrático.
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Fernanda Palma, Professora catedrática de Direiro Penal
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in Correio da Manhã 2007.08.25
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Domingo, 26 Agosto


- S. Oliveira
Se a lei é para servir alguns, então mude-se a lei. Se vivemos em democracia isso é fácil basta haver uma maioria que o queira. Se não houver essa maioria nada a fazer. Perante uma desobediência civil o Bloco tem duas atitudes uma na Madeira outra no Algarve. Em que ficamos ?

- Nuno
Esse estado democratico d direito d q fala NAO existe, é uma quimera, o q existe em Portugal sao grupos d pessoas poderosas apostadas em fazer passar os seus interesses (partidos politicos). O milho, um episodio insignificante de vandalismo, foi catapultado para o mediatismo por abrir um precedente perigoso aos interesses d empresarios. A lei é para servir alguns, a desobdiencia civil é o resultado.

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