A Internacional

__ dementesim . . Do rio que tudo arrasta se diz que é violento Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem. . _____ . Quem luta pelo comunismo Deve saber lutar e não lutar, Dizer a verdade e não dizer a verdade, Prestar serviços e recusar serviços, Ter fé e não ter fé, Expor-se ao perigo e evitá-lo, Ser reconhecido e não ser reconhecido. Quem luta pelo comunismo . . Só tem uma verdade: A de lutar pelo comunismo. . . Bertold Brecht
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sábado, outubro 06, 2007

Trabalhadores da Pereira da Costa em vigília há um ano - Resistir compensa

* Domingos Mealha

A razão e as decisões dos tribunais estão do seu lado, mas a Polícia só recorreu à força para fazer valer as razões do patrão. Perante a indiferença dos poderes, poderiam concluir que o crime compensa. Mas, ao fim de um ano de dura luta, os trabalhadores da Pereira da Costa mantêm-se unidos e apontam os resultados deste combate, firmes para o prosseguir. Em vez de serem despedidos sem indemnizações e com uma brutal carga de humilhação patronal, abandonando a construtora à especulação imobiliária, os operários preservaram a dignidade, conseguiram defender o principal património da empresa e esperam um acordo para o pagamento dos créditos. Já o Estado, grande credor neste caso, prima pela desresponsabilização, chame-se ela burocracia, inércia ou opção política.
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Ver continuação em Avante 2007 09 27

sexta-feira, julho 13, 2007



Sindicatos combatem a imigração ilegal e o trabalho clandestino na construção civil e obras públicas
Escravatura sem fronteiras


* DOMINGOS MEALHA (texto)


Há fornecedores de mão-de-obra que pagam 150 escudos por hora. Outros, denunciam à polícia os imigrantes ilegais, para não terem que lhes pagar os salários. Um dirigente sindical já recebeu ameaças de morte para abandonar esta batalha.


A exploração de trabalhadores estrangeiros, originários de países africanos ou do Leste europeu e que não têm legalizada a sua residência em Portugal, não conhece fronteiras: nem as dos Estados, nem as das leis, nem as da mais elementar dignidade humana. «Como se já não bastasse a proliferação de trabalhadores clandestinos portugueses» – protesta o Sindicato da Construção, Madeiras, Mármores, Pedreiras, Cerâmica e Material de Construção do Norte, Viseu e Guarda.


O sindicato afirma que «está montada uma rede que só podemos, no mínimo, classificar como esclavagista». Na passada sexta-feira explicou publicamente como funciona essa rede, em particular na Europa oriental: «nos países de origem da mão-de-obra existem intermediários que garantem trabalho num país estrangeiro, nomeadamente em Portugal, e cobram cerca de 600 mil escudos aos interessados»; esses intermediários contactam «pseudo-empresas» portuguesas, que geralmente se resumem a uma só pessoa, para fazer a venda da mão-de-obra; «posteriormente, introduzem clandestinamente o trabalhador em Portugal».


Grandes lucros


Este é um negócio «bastante lucrativo para a pseudo-empresa e para o intermediário», diz o sindicato. E apresenta alguns cálculos: para além dos 600 contos que cobra no país de origem, o intermediário ainda lucra por passar o operário à pseudo-empresa; esta, por seu turno, «lucra desmedidamente», funcionando geralmente como fornecedora de mão-de-obra, que recebe da empresa-cliente 1100 escudos por hora e por trabalhador, mas apenas paga, nalguns casos, 150 escudos.


Com estes dados, o sindicato estima que um destes engajadores de mão-de-obra, com 10 trabalhadores ao serviço, pode arrecadar por mês 1900 contos, livres de quaisquer taxas e impostos.


Mas todas estas contas podem não ter qualquer correspondência com a realidade, ressalva o sindicato, que tem conhecimento de situações em que, pouco antes de terminar o mês de trabalho, há patrões que pura e simplesmente denunciam os trabalhadores ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que os detem e repatria como imigrantes ilegais. Em resultado, o operário laborou durante um mês, mas não recebe nada por isso, enquanto a pseudo-empresa que o cedeu arrecada a totalidade do valor acordado com a empresa-cliente, cerca de 2200 contos, considerando os mesmos 10 trabalhadores. A diferença mostra a medida da exploração: os ordenados descem até aos 30 contos por mês!


«Há responsáveis de grandes empresas que colaboram» e algumas importantes firmas do sector «alimentam esta situação», admite o presidente do sindicato. Albano Ribeiro salientou ao «Avante!» os enormes interesses económicos que se cruzam nas redes da imigração ilegal e do trabalho clandestino e revelou que sofreu pressões para deixar morrer o assunto, depois de ter apontado publicamente um caso, numa obra da Praia da Granja. «Ameaçaram-me de morte, mas também me quiseram oferecer um carro de alta gama», contou o sindicalista, que, contudo, continua a considerar que o sindicato e ele próprio não podem ter outra atitude, que não seja prosseguir o combate contra o trabalho clandestino e ilegal.


(...)


«Avante!» Nº 1369 - 24.Fevereiro.2000

quinta-feira, maio 17, 2007


 
Contra as políticas de direita. Para travar novas ameaças.
Todos na greve geral!


• Domingos Mealha

Sucesso em construção

Avança a preparação da greve geral, convocada pela CGTP-IN para dia 30. Os sindicatos desenvolvem um amplo esforço de esclarecimento, organização e mobilização dos trabalhadores.

Da distribuição de documentos à realização de plenários nas empresas e serviços, da apresentação de pré-avisos sectoriais à organização dos piquetes para o dia da paralisação, é o trabalho de milhares de dirigentes, delegados e activistas que está a assegurar o sucesso da greve geral.

Para a forte adesão dos trabalhadores à luta de 30 de Maio contribui a convicção de que vale a pena lutar. Isso recordam, por exemplo, os sindicatos dos transportes e comunicações, que num manifesto comum lembram que, com a sua luta persistente, os trabalhadores «têm procurado travar a brutal ofensiva com que se têm defrontado, na maioria dos casos com êxito». E apontam vários casos: o Metropolitano de Lisboa, os CTT, a STCP, a CP, a Refer e a EMEF, a Transtejo e a Soflusa, a Rodoviária da Beira Litoral e os TST.

Incomodado, o ministro Vieira da Silva admite aos jornalistas que a greve é um direito dos trabalhadores, mas «não vê» motivos para que a luta se concretize. Por seu turno, incapaz de contestar que os trabalhadores têm muitas e fortes razões para estarem descontentes, o «assessor do Governo» que encabeça a UGT vai repetindo que a adesão será fraca e que a sua agremiação não fará «a luta pela luta». Já a comunicação social dominante evita dar realce à greve geral, que passou a ser muito menos falada, desde que a CGTP-IN anunciou a decisão de a agendar.

Uma boa parte do esforço de preparação da greve geral vai para o combate às mentiras, às deturpações e ao silenciamento.

A principal batalha, contudo, trava-se nos locais de trabalho. Para os patrões (incluindo o patrão-Governo) e para diligentes chefias e outro serviçais, a bem do objectivo de impedir a luta dos trabalhadores (ou, pelo menos, diminuir o seu impacto), vai valer tudo, como noutras ocasiões se viu.

Para defesa dos trabalhadores e para melhor garantir o exercício do direito a fazer greve, têm sido divulgados pelas estruturas do movimento sindical unitário materiais que recordam alguns princípios constitucionais e legais sobre esta matéria. Elencamos alguns nestas páginas.

Um direito fundamental

O direito à greve está garantido na Constituição, como direito fundamental dos trabalhadores, o que significa que:

- é directamente aplicável e vincula todas as entidades públicas e privadas;
- não pode ser restringido, a não ser que colida com o exercício de outros direitos fundamentais (mesmo assim, a restrição será aplicada apenas na medida necessária a garantir as condições mínimas de exercício desses outros direitos e sem diminuir a extensão e o alcance do direito à greve);
- os trabalhadores que decidam fazer greve têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda essa sua opção.

O pré-aviso de greve geral, apresentado pela CGTP-IN, abrange todos os trabalhadores por conta de outrem, independentemente da natureza do seu vínculo profissional, em empresas e serviços públicos ou privados, seja qual for a natureza jurídica da entidade empregadora, e independentemente de serem ou não associados de sindicatos da CGTP-IN ou de sindicatos que não tenham declarado adesão à luta.

A realização da greve suspende as relações que decorrem do contrato de trabalho, como o direito à retribuição, mas não afecta a antiguidade nem a contagem do tempo de serviço. São suspensos também os deveres de subordinação e de assiduidade.

Nenhum trabalhador pode antecipadamente ser obrigado pela entidade patronal a declarar a intenção de aderir ou não à greve. Tal exigência patronal está expressamente negada desde 1983, num acórdão do Tribunal da Relação de Évora.

Os trabalhadores não sindicalizados (ou sócios de sindicatos não declarantes da greve geral) deverão, posteriormente ao dia 30 de Maio, justificar a sua ausência com a indicação de adesão à greve.

A ausência por motivo de greve não afecta a concessão de subsídios e prémios de assiduidade a que o trabalhador tenha direito (como confirmou em Março um acórdão do Tribunal da Relação do Porto).

Piquetes

O Código do Trabalho estipula que as associações sindicais podem organizar piquetes de greve, para desenvolver actividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, por meios pacíficos, sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes.

Para cada empresa, os piquetes de greve são constituídos por um número de membros a determinar pelos respectivos sindicatos, poderão integrar trabalhadores dessa empresa e representantes das associações sindicais, e estarão devidamente identificados.

Nos piquetes de greve, nos delegados sindicais e nas comissões sindicais e intersindicais, a CGTP-IN e os sindicatos e federações delegaram poderes de representação dos trabalhadores em greve, aos diversos níveis.

Os membros dos piquetes, no âmbito destas funções de representação, estão apenas subordinados às directrizes dos respectivos sindicatos.

Substituir é ilegal

As entidades patronais não podem substituir trabalhadores em greve por pessoas que, quando esta foi convocada, não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço. Também não podem, desde que a greve foi anunciada, admitir novos trabalhadores para aquele efeito.

Qualquer tarefa concreta desempenhada por um trabalhador em greve não pode ser realizada por uma empresa especialmente contratada para o efeito (salvo se não estiver garantida a satisfação de necessidades sociais impreteríveis ou os serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações).

Serviços apenas mínimos

Durante a greve, os sindicatos e os trabalhadores estão legalmente obrigados a prestar os serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações. Tratando-se de empresas que satisfaçam necessidades sociais impreteríveis, estão obrigados a assegurar também os serviços mínimos indispensáveis à satisfação de tais necessidades.

Uma proposta de definição destes serviços consta dos pré-avisos de greve. Não havendo acordo do empregador relativamente à proposta sindical de serviços mínimos, seguem-se fases de negociação, de arbitragem ou de emissão de um despacho ministerial.

Os problemas surgem porque, muito frequentemente, as empresas e o Governo definem «serviços mínimos» com um objectivo essencial: negar o direito à greve em sectores onde a paralisação dos trabalhadores tem forte impacto público. Foi o que sucedeu no caso da greve que esteve convocada para 16 de Abril, na Carris: foram ditados serviços mínimos até com a alegação de que certas carreiras desempenhariam um papel essencial no acesso à rede hospitalar, o que levou os sindicatos a recorrerem aos tribunais.

A definição dos serviços mínimos, regulada pelo Código do Trabalho, deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade. A lei define as empresas que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis (nomeadamente, correios e telecomunicações; serviços médicos, hospitalares e medicamentos; salubridade pública, incluindo funerais; energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis; abastecimento de água; bombeiros; serviços de atendimento ao público, que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado; transportes relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional; transporte e segurança de valores monetários).

Mas, à luz da Constituição, como necessidades sociais impreteríveis deverão ser consideradas apenas aquelas necessidades sociais cuja não satisfação viole direitos fundamentais dos cidadãos – muito para além de meros transtornos ou inconvenientes resultantes da privação de um bem ou serviço no período de greve.

in AVANTE  2007.05.17

quinta-feira, maio 10, 2007



Todos na greve geral!
Contra as políticas de direita.
Para travar novas ameaças.


Lutar com razão

* Domingos Mealha


Os motivos de descontentamento e luta dos trabalhadores e de muitos outros portugueses têm vindo a acumular-se. Poucos meses após as eleições legislativas de 20 de Fevereiro de 2005, ficava claro que as promessas e a linguagem de esquerda tinham apenas servido para conquistar o voto dos eleitores que, confiando em José Sócrates e no PS, julgavam alterar o essencial da política realizada pelos governos do PSD e do CDS-PP. No início de Junho daquele ano, numa manifestação de trabalhadores não-docentes, em Lisboa, milhares de vozes entoaram «Mentirosos! Mentirosos!», retomando com nova letra o cântico «Não pagamos!», dos estudantes contra as propinas.
De muitas lutas se fizeram os meses decorridos até agora. Aos trabalhadores de diversos sectores e estratos (dos magistrados ao Metropolitano, da Bombardier à Yazaki Saltano, da administração local aos professores ou aos enfermeiros, da Opel e de outras «deslocalizadas» aos da Gestnave, deixando muitos mais elencados ao longo das páginas de uma centena de edições do Avante!) juntaram-se, por todo o País, movimentos de utentes contra o encerramento de serviços públicos, sobretudo na área da Saúde.
Aos protestos, particularmente visíveis nas ruas de Lisboa, nas manifestações nacionais que a CGTP-IN promoveu a 12 de Outubro de 2006 e no dia 2 de Março, o Governo reagiu com indiferença e até arrogância, mantendo por cumprir as promessas feitas, praticando uma política que os partidos da direita não conseguiriam executar com tanto atrevimento e, simultaneamente, criando novas ameaças aos direitos dos trabalhadores e da grande maioria dos portugueses, para continuar a beneficiar a ínfima minoria que detém o poder económico e arrecada lucros inauditos.
Para a greve geral de 30 de Maio, a CGTP-IN avança a exigência global de mudança de rumo e enumera quatro motivos graves e concretos, congregando numa jornada única e nacional os processos reivindicativos em curso e os justos motivos de protesto dos trabalhadores. «Basta de precariedade! Basta de desemprego! Basta de desigualdades! Não nos venham com flexigurança, que são despedimentos sem justa causa disfarçados!» - afirma-se no manifesto da central.
Com o empenho e o esforço dos militantes comunistas, ao lado de milhares de portugueses e portuguesas que querem travar a ofensiva do Governo e do patronato e mudar o rumo hoje seguido nas empresas, nos serviços e no País, os trabalhadores farão uma grande greve geral no dia 30 de Maio. Para isso têm fortes razões e têm a força da razão.

«Flexi-segurança»
para facilitar despedimentos

A «flexi-segurança» (ou «flexigurança») é uma peça central do Livro Verde da União Europeia sobre relações laborais, que procura aprofundar a desregulação e o desequilíbrio de forças a favor do patronato.
Com objectivos semelhantes, o Governo português nomeou uma comissão que deverá elaborar um Livro Branco e propor a revisão do Código do Trabalho.

Continuam por cumprir as promessas do PS, que, antes de chegar ao Governo, afirmou a intenção de rever as normas do Código de Bagão Félix, combatidas pelos sindicatos por terem consequências graves para os trabalhadores (como a admissão da caducidade das convenções colectivas e a subversão do princípio de tratamento mais favorável na lei à parte mais desprotegida nas relações de trabalho).
A «flexi-segurança» é um instrumento para liberalizar ainda mais os despedimentos – como refere José Ernesto Cartaxo, da Comissão Executiva da CGTP-IN, num depoimento publicado no site da greve geral.
Os patrões portugueses e os da União Europeia pretendem ter o poder de fazer despedimentos individuais como e quando quiserem. Dizem que as leis dificultam o despedimento e que o tornam excessivamente caro. Pretendem que o Código do Trabalho, que já é mau, seja alterado para pior.
A chamada modernização do Direito do Trabalho passaria então por uma maior facilidade de despedir trabalhadores. Como a Constituição proíbe os despedimentos sem justa causa, procurarão alterá-la ou, então, alargar a definição de justa causa, passando a considerar como justa causa de despedimento aquilo que o não é.
O próprio Governo – acusa o dirigente sindical – já propôs, para a Administração Pública, um novo motivo para justificar despedimentos individuais. De acordo com a conhecida proposta do Governo, o facto de um trabalhador ter duas avaliações negativas consecutivas é motivo para instauração de um processo disciplinar e o consequente despedimento do trabalhador. Como é a entidade patronal que avalia o trabalhador, ficaria assim a porta aberta para o patrão despedir quem quisesse.
Se o Governo conseguir introduzir isto na Administração Pública – avisa José Ernesto Cartaxo –, os patrões do sector privado passarão a exigir o mesmo poder para si. Mas também a definição de novos motivos para liberalizar os despedimentos não se ficará certamente por aqui.
Para além de poderem despedir quando quiserem, os patrões também pretendem que as indemnizações sejam consideravelmente reduzidas.

Contrapartidas?

Como contrapartida a esta pretendida «flexibilidade», os trabalhadores teriam uma «segurança», que a Comissão Europeia traduz em formação profissional ao longo da vida, subsídio de desemprego e «medidas activas de emprego».
Não se indica nenhuma medida objectiva que garanta a manutenção ou o reforço da protecção social, refere a CGTP-IN, nos materiais de informação editados para os activistas sindicais. E recorda que, na Europa, as medidas até agora tomadas apontam num sentido contrário, tal como em Portugal, onde as decisões do Governo provocaram a redução do valor das pensões, o aumento da idade de reforma, a restrição das condições de atribuição do subsídio de desemprego.
O emprego estável e com direitos e a protecção social não podem ser usados como moeda de troca entre si, salienta a central, reafirmando que um e outra são elementos que se complementam no quadro civilizacional da dignificação do trabalhador.
Já na presidência portuguesa, em 2000, a Comissão Europeia e o Governo PS prometeram o pleno emprego, mas o resultado das políticas realizadas foi o desemprego e a continuação do modelo de desenvolvimento baseado em baixos salários e em trabalho precário e desqualificado.
Com a desregulação do mercado de trabalho, acabam por atacar e reduzir os direitos sociais dos trabalhadores.

Basta de desigualdades

Os lucros das grandes empresas e dos respectivos donos crescem desenfreadamente, enquanto os trabalhadores e a grande maioria dos portugueses sofrem no dia-a-dia a perda de rendimentos, com os salários e as pensões a serem encolhidos pelo aumento dos preços (bem para lá dos limites oficiais da inflação), pela sobrecarga dos impostos e dos juros bancários, pela retirada de direitos sociais e pela imposição de novas taxas (como acontece na saúde e na justiça).

Quem ganha

No ano de 2006, os cinco principais bancos (Millenium, BPI, BES, CGD e Santander Totta) e a EDP, a PT, a Galp e a Sonae somaram 5 300 milhões de euros de lucros, atingindo uma média de dez mil euros por minuto e crescendo 14,4 por cento desde o ano anterior.

Quem paga

No último ano, dois milhões de portugueses tiveram actualizações salariais inferiores à inflação registada. Esta (3,1 por cento) foi muito superior à prevista pelo Governo (2,3 por cento) e ficou 63 por cento acima da média na UE (1,9 por cento).
O poder de compra dos trabalhadores, em Portugal, é 29 por cento inferior à média da União Europeia (25 países).
Vivem abaixo do limiar de pobreza 20 por cento dos portugueses. Destes, um terço são trabalhadores por conta de outrem e outro terço são reformados.
O custo médio do trabalho (cálculo de 12 meses, em 2005) é de 3 140 euros, na UE (25), e de apenas 1 557 euros, em Portugal.
Das despesas totais do País com a saúde, as famílias pagavam, em média, 40,5 por cento (indicador que é de 24 por cento na UE), mas o fardo ficou ainda mais pesado com os recentes aumentos das taxas «moderadoras» e com o alargamento da aplicação destas.

in AVANTE 2007.05.16