A Internacional

__ dementesim . . Do rio que tudo arrasta se diz que é violento Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem. . _____ . Quem luta pelo comunismo Deve saber lutar e não lutar, Dizer a verdade e não dizer a verdade, Prestar serviços e recusar serviços, Ter fé e não ter fé, Expor-se ao perigo e evitá-lo, Ser reconhecido e não ser reconhecido. Quem luta pelo comunismo . . Só tem uma verdade: A de lutar pelo comunismo. . . Bertold Brecht
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sábado, setembro 04, 2010

A Justiça Portuguesa segundo António Ribeiro Ferreira e Eduardo Dâmaso


Dia a dia

Uma década pedófila

A sentença do processo Casa Pia será lida hoje. Cinco anos e dez meses depois do início do julgamento.
  • 03 Setembro 2010 - Correio da Manhã
    Por:António Ribeiro Ferreira, Grande Repórter
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    É evidente que o caso não termina aqui. A via--sacra dos recursos vai ocupar durante muito tempo os tribunais superiores e a atenção da opinião pública. Mas a primeira década do século XXI fica indiscutivelmente ligada à pedofilia. Da justiça à política, nada escapou a este vendaval que chegou a Portugal no dia 25 de Novembro de 2002 com as primeiras denúncias de abusos praticados numa instituição do Estado. Diga-se, em abono da verdade, que nem tudo foi mau. 
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    O abuso sexual de crianças deixou de ser um assunto tabu e as queixas, processos e condenações tiveram um aumento exponencial. Mas há decisões gravíssimas que marcam de forma indelével a classe política portuguesa. Uma delas, talvez a pior, foi a revisão do Código Penal e do Código do Processo Penal feita à pressa, em cima do joelho, com dois objectivos bem claros: proteger os pedófilos, com a história de o crime continuado ser aplicado aos abusos sexuais de menores, e limitar seriamente a liberdade de imprensa, com a proibição de divulgação de escutas sem o consentimento dos escutados. Uma página negra, uma vergonha que mancha os seus autores e os seus cúmplices. Uma lei criminosa feita por e para criminosos. Que veio para ficar.
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    Casa Pia

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    A sentença do processo Casa Pia não é um ponto final porque ainda há recursos. Todavia, o passo dado ontem pela justiça da primeira instância foi histórico.
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    • 0h30 - Correio da Manhã 2010.09.04
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    Por:Eduardo Dâmaso, Director-Adjunto
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    Foi ali materializada a verdade que o tribunal apurou e aplicada a justiça. Os arguidos não ficaram satisfeitos mas têm os recursos como garantia de defesa. O poder judicial sai reforçado de um processo que poderia ter sido o seu naufrágio.
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    Passados sete anos, algumas coisas podem ser dadas por adquiridas com este caso. Desde logo, constata-se que a tentação de usar as revisões legislativas como técnica de garantia prévia de impunidade é um atentado ao Estado de Direito. Se há normas que a revisão das leis penais de 2007 mudou bem, como as garantias de defesa que deu no primeiro interrogatório de arguido, há outras que são uma iniquidade. 
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    Basta que nos lembremos da alteração do crime continuado, da desvalorização de uma das vertentes do crime de lenocínio e a proibição de divulgação de escutas sem o consentimento do próprio. A investigação criminal em matéria de abusos sexuais, pelo seu lado, registou progressos. A própria sociedade e a sua relação com a protecção de menores mudou. O direito de família conhece uma enorme expansão neste domínio, e isso é muito positivo. Foi materialmente incorporado o princípio da protecção de menores em risco. Muito para lá da lei. Só por isso já teria valido a pena este processo da Casa Pia.
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    quarta-feira, dezembro 23, 2009

    Estado das Coisas - As escutas e a impunidade

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    Correio da Manhã
     
    14 Novembro 2009 - 00h30

    Estado das Coisas

    As escutas e a impunidade

    A vida é considerada, por Sócrates e Platão, uma luta contra a apaideusia, a ignorância acerca dos bens supremos da vida. O saber passa a ser a norma maior na busca do Bem, sendo que a realização desses valores deixa de ser tarefa de meras opiniões para dar lugar ao supremo conhecimento a que o espírito humano se pode erguer.
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    Mas se o homem medíocre quiser nada se salva. Se a boa-fé não estiver ao serviço da busca do Bem e dos mecanismos mais puros da interpretação jurídica da norma, é sempre possível afirmar que o artigo 11º do CPP, que prevê um regime novo de autorização de escutas telefónicas quando os visados são o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República ou o primeiro-ministro, não é claro.
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    Diz o legislador, com clareza, que compete ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham aquelas figuras do Estado. Intervir significa tomar parte voluntária da acção criminosa, interpor a sua autoridade, tornar-se mediador, interceder, ingerir e participar. Logo, só quando estas figuras do Estado são o alvo principal da escuta são os suspeitos de terem praticado crimes, e, por isso, são as figuras centrais da investigação criminal, mas fora do exercício de funções é que a competência é do presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
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    Ao dar, nestes casos, uma nova dignidade às escutas, retirando essa competência ao juiz de instrução criminal, não significa que o legislador pretendeu criar uma zona de impunidade. Nenhum destes titulares dos órgãos de soberania política goza de um estatuto de intocabilidade pessoal e absoluta. Quando o escutado não é o primeiro-ministro mas um cidadão comum, é indiscutível que a competência para ordenar a escuta é do juiz de instrução criminal. Ser terceiro na escuta é ser um cidadão igual aos outros.
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    E, sendo assim, nada pode fazer o presidente do STJ. Só são anuláveis ou não valoradas as provas se da escuta tiver resultado algum conhecimento fortuito relativo a um crime de catálogo que envolva o primeiro--ministro.
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    Se assim não fosse estaria aberta a porta para anular qualquer escuta, sendo materialmente impossível ao JIC adivinhar com quem o escutado ia falar.
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    Qualquer tentativa de criar espaços de impunidade da norma mereceria, com certeza, reprovação constitucional. O que aconteceria se, de forma desproporcional, anulassem a escuta, alargando a previsão da norma aos não suspeitos do crime.
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    A verdade que a justiça procura não se compadece com mais golpes. Não culpem, desta vez, o legislador quando o mal está nos frouxos e coxos intérpretes da norma.
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    Rui Rangel, Juiz Desembargador
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    » COMENTÁRIOS no CM on line
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    14 Novembro 2009 - 12h27  | artur mendes
    As Leis deveriam ser como Codigo de Estrada.. não ha equivocos!O mal da Justiça está em que cada cbeça sua sentença!

    quarta-feira, dezembro 16, 2009

    Injustiça nas leis, (in)justiça de classe

    https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg9X-VWRVfdKIFpixAmHYn-ORvKPb8f7SO3h1JruNhxe-nD3gKoZoAg-kz7i1PbbJaKq3-MnnRi4_ly9BEJ5WN6Zkw0uHIxUf9DHTJgCL-lhm5hTr-AeVlgo6uf9aeGy8Os2fenhA/s400/injusti%C3%A7a.bmp
    Injustiça nas leis, (in)justiça de classe

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    São muito justas e fundadas as preocupações que percorrem a sociedade portuguesa a propósito da corrupção e do sistema judicial.
    Tudo o que se está a passar é revelador do aprofundamento do domínio do poder político pelo poder económico e da correspondente degradação do regime democrático.
    O crescimento dos processos, conhecidos e importantes, que vemos começar, mas cujo curso e desfecho é, quase sempre previsível (arrastamento e complicações, para acabar em nada, ou quase nada...), corresponde apenas a uma pequeníssima parte do que está por resolver no DCIAP – cerca de 700 processos de crime organizado – missão impossível com as estruturas e meios existentes no sistema.
    São processos que revelam a crescente promiscuidade que existe entre o poder político e económico, que indiciam claramente o financiamento ilegal dos partidos da política da direita, que envolvem milhões, verbas colossais, que constituem verdadeiro saque ao Estado, como são os casos, muito graves, detectados pelo Tribunal de Contas, travam o crescimento e desenvolvimento económico, aprofundam as injustiças e as desigualdades.
    E são processos, todos eles, os mais antigos e os mais recentes, mais claramente nuns e menos noutros, de forma mais conseguida nuns casos que noutros, com uma gestão política por parte das mesmas forças e partidos do chamado «arco do poder».
    Gestão política essa cuja eficácia, maior ou menor, passa, não apenas, mas sobretudo pelo condicionamento, influência e controlo dos lugares de maior responsabilidade do aparelho judiciário.
    E tudo tem servido – pressões sobre tribunais e magistrados, influências partidárias, ramificações de poderes ocultos, fugas de informação, declarações «assassinas», luta pelo controlo e controlo da comunicação social, e mesmo actuações ilegais, para evitar que a corrupção seja combatida.

    Próxima revisão constitucional

    Devemos ter a noção clara do que está em jogo em todos estes processos - é a autonomia do Ministério Público (MP) nas investigações, e é a independência do poder judicial nos julgamentos.
    Temos dito: o poder económico e o poder político da burguesia desconfiam do poder judicial, não estão seguros, não têm garantida a total impunidade, com o actual sistema constitucional de justiça.
    Por isso fazem leis que alteram a sua estrutura e os seus equilíbrios, e sonham já com a próxima revisão constitucional.
    Atacam e põem em causa a existência das associações e sindicatos dos magistrados, que não conseguem controlar.
    Invocam a «crise da justiça» para escamotear a responsabilidade dos governos e das políticas.
    Intensificam a ofensiva e a campanha, violentíssima, que vem de há muito, contra tribunais e magistrados – de todo o lado: de grandes empresários, de comentadores e académicos de serviço, de bastonários, de deputados, de ministros e do primeiro ministro.
    Com certo descontrolo, até, como fez Vieira da Silva, apelidando de espionagem a actuação legal dos magistrados de Aveiro.
    Mas com meridiana clareza e sem nenhum pudor, como fez Vital Moreira, há dias, num vibrante apelo à união de todos os políticos perante o inimigo potencial de todos: os magistrados. Diz ele, textualmente: «Decididamente, o poder político não pode estar permanentemente à mercê destas emboscadas judicial-mediáticas. Em vez de se regozijarem com essas situações e de as explorarem politicamente em seu proveito, os líderes da oposição e os titulares de outros cargos políticos deveriam pensar que poderá também chegar a sua vez de serem vítimas dos abusos de poder de agentes da justiça (…)».
    Portanto, quer ele dizer: ocupantes do poder e ocupantes da oposição, há que reunir as hostes contra os agentes da justiça! Mais claro não se pode ser!

    Defender o regime democrático

    A nossa justiça é uma justiça de classe, temo-lo dito. Menos pela origem de classe dos magistrados ou pela arquitectura da Constituição de Abril. Sobretudo, isso sim, pelo desrespeito pela separação dos poderes e pelo sentido de classe das políticas e das leis, feitas à medida dos seus interesses. E nisso, PS, PSD e CDS estão bem uns para os outros e são por igual responsáveis.
    Aprovaram, sucessivamente, reformas nas leis penais, leis de política criminal, do acesso e composição do Supremo, alterações nos conselhos, alterações ao estatuto do MP, limitações no acesso aos tribunais.
    Acentuam as desigualdades face à Lei fundamental. Limitam a independência. Protegem os poderosos.
    Foram ao ponto de aprovar (contra a nossa opinião) um artigo no Código de Processo Penal que, retirando poder ao colectivo do Supremo, entrega ao seu Presidente, e só a ele, o poder de autorizar escutas, e apenas escutas (sabem como elas podem ser decisivas) que envolvam as três principais figuras do Estado, desta forma completamente blindadas.
    Finalmente, quanto aos tribunais, à defesa de direitos e ao acesso à justiça, tornada cada vez mais difícil para os trabalhadores e cidadãos em geral, a estratégia do Governo e da nova equipa está no seu programa e não oferece dúvidas. E diz: «O Governo pugnará por uma justiça que seja vista pelos cidadãos mais como serviço do que como poder, e orientará a sua acção no sentido de a justiça ser virada para o cidadão, como consumidor de um serviço.» É verdade. Está escrito. Ir à justiça será assim como ir à mercearia, um puro acto de consumo. Para quem tem dinheiro. Não podemos aceitar e vamos lutar contra isto com novas propostas.
    O Partido, todo o Partido, não pode nem vai baixar os braços. Acesso ao direito e independência dos tribunais – deverão continuar a ser as traves mestras, estratégicas, da nossa intervenção e das nossas propostas. Não estamos sozinhos. Há forças e vontades que crescem. E condições para mobilizar em defesa do projecto constitucional e do regime democrático.

    Nº 1879
    03.Dezembro.2009 - Avante
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    domingo, julho 19, 2009

    Sondagens Penais

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    Sentir o Direito

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    * Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
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    Dois órgãos de comunicação social encomendaram uma sondagem sobre as penas de morte e prisão perpétua que concluiu que 25% dos inquiridos são favoráveis à primeira e 60% aceitam a segunda. É uma sondagem feita em vésperas de eleições, que pretende tirar conclusões acerca das preocupações dos portugueses sobre segurança e Justiça penal.
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    As sondagens são um meio de estudar o mercado, que permite às empresas conhecer e satisfazer os interesses de potenciais clientes. No plano político, as sondagens são encaradas como uma forma de informar o poder político sobre a opinião dos cidadãos, dando orientações sobre as políticas públicas que é necessário ou conveniente adoptar.

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    Perante um tema como este – em que se debate o poder punitivo do Estado –, o resultado aponta para uma dissonância entre a opinião da maioria dos cidadãos e os princípios fundamentais que enformam a Constituição. A maioria aprova a prisão perpétua e uma minoria significativa concorda com a pena de morte, apesar de ambas serem proibidas.

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    Todavia, numa sociedade democrática, as sondagens não podem ser um meio directo de fundamentar as decisões. Não se pode confundir o valor de uma sondagem, que transmite uma informação sobre anseios e aspirações dos cidadãos, com as convicções reflectidas e alicerçadas num debate democrático, em que os argumentos são livremente esgrimidos.

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    As sondagens representam a opinião maioritária fora do contexto da chamada ética do discurso, ou seja, sem obedecer a regras procedimentais de coerência lógica, contraditório de argumentos e debate dos princípios de justiça. Ora, uma assembleia que decide em ambiente livre e cooperativo está sujeita ao princípio da não-autocontradição.

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    É inválida, por exemplo, a decisão de uma assembleia que conceda a alguns dos seus membros menos direitos por razões raciais. Ninguém, em seu perfeito juízo, quer participar numa deliberação que o discrimine. Admitir penas de morte e prisão perpétua também é autocontraditório porque, no fundo, não estamos dispostos a que elas se nos apliquem.

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    Sabemos que países como a Alemanha, que prevêem a prisão perpétua, não a praticam, mantendo a possibilidade de revisão ao fim de certo tempo. Por isso, a duração média das penas de prisão não excede a das que se cumprem em Portugal. Aliás, ninguém ignora que o efeito preventivo das penas de morte e de prisão perpétua não está demonstrado.

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    Por outro lado, o efeito dissuasor da ameaça penal sobre delinquentes que agem num contexto psicológico de descontrolo emocional ou de lógica de risco é escasso. Em todo o caso, não devemos desconsiderar estas sondagens, pela informação que fornecem. Mas seria interessante que quem promove sondagens apoiasse estudos científicos da Universidade.

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    in Correio da Manhã -
    19 Julho 2009 - 00h30
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    quarta-feira, julho 16, 2008

    O Estado da Investigação do Crime Económico

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    16 Julho 2008 - 09h30
    Correio da Manhã

    Estado das coisas

    * Rui Rangel, Juiz desembargador

    Miragem da investigação

    O levantamento do segredo de justiça no megaprocesso "Operação Furacão", ordenado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, trouxe de novo à praça pública os efeitos nocivos que a última reforma do Processo Penal está a provocar no combate à criminalidade económico-financeira.

    Como sabemos, a investigação criminal neste tipo de crimes é difícil e complexa, devido à dificuldade de obtenção de uma prova célere e eficaz que, na esmagadora maioria dos casos, está dependente do resultado de grandes perícias contabilísticas e financeiras, da procura do rasto do dinheiro e do cruzamento de exames.


    O que não é possível fazer dentro dos actuais prazos fixados para a conclusão do inquérito, a que acresce, negativamente, o novo regime jurídico do segredo de justiça. Com a flexibilização do segredo de justiça e com os novos prazos fixados para a investigação da criminalidade complexa, o seu combate eficaz tornou-se uma miragem. O novo CPP, ao baralhar as fases de investigação e de julgamento, propondo a regra da publicidade interna do processo, não atendeu às normas constitucionais aplicáveis.


    O Governo tem que dar a mão à palmatória e proceder, com urgência, a uma nova reforma que crie válvulas de segurança jurídica, de forma a salvaguardar o combate à criminalidade económico-financeira, dotando o sistema de investigação de prazos diferentes, com um segredo de justiça que vá até à dedução da acusação. A manter-se esta irresponsável situação, dificilmente uma acusação será dada com êxito neste tipo de crimes. O problema é político e não jurídico, e os problemas políticos resolvem-se com medidas políticas e não com medidas jurídicas. Os problemas políticos não se atalham com soluções de última hora, de cariz jurisdicional, como parece ter sucedido no caso do protelamento do segredo de justiça na "Operação Furacão".


    Dandocomoadquirido que os processos de investigação não podem durar ‘ad aeternum’, porque as pessoas têm o direito a saber por que estão a ser investigadas ou indiciadas de um crime, é óbvio que, no actual regime jurídico-penal, a decisão da Relação de impor um xeque-mate ao segredo de justiça é a legal e a mais acertada.


    Quatro anos de investigação já vai sendo tempo de mais. É hora de concluir.

    Os magistrados têm que cumprir a lei e não podem solucionar, por via artificiosa, os rotundos falhanços de um legislador que quer mudar o paradigma mas sem saber bem porquê.

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    » COMENTÁRIOS
    16 Julho 2008 - 15h56 | J.Rodrigues
    E de quem é a culpa? Sempre que não se descobre o real culpado,o que cada vez é mais difícil, concordo, a culpa é dos governos...dos vizinhos do lado e, em última instância, da falta de meios ou de condições!Ou do segredo de justiça publicado na praça pública...
    16 Julho 2008 - 14h28 | leonor
    pontos: um há que investir em escolas profissionais, dois, a nossa policia tem que ser mais bem preparada e melhor paga e tres, só com diciplina de todos nos podemos exigir do estado e da justiça. Oxalá consigamos, pois a nossa juventude anda sem rumo certo. Os cursos superiores por vezes sao inuteis, a vaidade é uma doença grave, quando todos devemos por maos á obra, todo o trabalho tem valor.

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    16 Julho 2008 - 00h30

    Bilhete postal

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    * Leonor Pinhão, jornalista

    A justa proporção

    Exijamos equidade entre as forças do banditismo e as da lei. A lista das ocorrências apresenta dois casos recentes e singulares.

    A GNR, a Autoridade Marítima e o Serviço de Fronteiras destacaram para a Ilha de Tavira 55 agentes, que passaram a pente fino o areal em busca de malfeitores e deram voz de prisão a um cidadão que fumava um charro e a um imigrante ilegal que trabalhava num restaurante. Resultado: 55-2.


    No mesmo dia, em Lisboa, Cândida Almeida, a coordenadora do DCIAP, procurava sensibilizar o Estado para o risco de colapso da ‘Operação Furacão’, investigação sobre branqueamento e evasão fiscal no sistema financeiro, cujos efeitos práticos permitiram recuperar 20 milhões de euros de impostos devidos pela alta finança.


    Resultado: 20.000.000-1. Assim não vale.

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    quarta-feira, outubro 31, 2007

    Por quem dobram os sinos? - - «Tocam pela Justiça e pelo Direito»(1)


    * Odete Santos
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    A história reporta-se ao século XVI numa aldeia perto de Florença onde um homem se pôs a tocar os sinos a finados, num dia em que ninguém morrera.
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    Perguntado sobre os motivos que o tinham levado a tão insólita atitude, teria respondido:
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    «Toco pela Justiça e pelo Direito que morreram.»
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    Não seremos tão radicais.


    Contribuição para a reflexão realizada no passado dia 3 de Outubro, no teatro, promovida pela Associação para a Defesa dos Direitos e Liberdades Democráticas – Fronteiras – que teve lugar na Barraca, em Lisboa. A iniciativa debruçou-se especialmente sobre os problemas originados para a liberdade e segurança dos cidadãos com a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal e a limitação crescente do acesso pela generalidade dos cidadãos ao direito e à justiça.



    Aliás o lema com que iniciámos a apresentação da nossa Associação, contém palavras de esperança que Nazim Hikmet tão bem sintetizou num poema:
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    «Mas é para a frente que vamos, não é verdade? É para a frente que vamos.»
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    Contudo, o que se passa na área da Justiça, é motivo para sérias preocupações.
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    A reforma do Código do Processo Penal desencadeou um toque a rebate, que bem prova que os cidadãos não abdicam do seu sentido crítico apesar de uma bem urdida teia que lhes é reservada, neste caso, pelo Pacto da Justiça que teve como protagonistas o PS e o PSD.
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    Enquanto o PS se aprimora em medidas arbitrárias contra a propaganda política, reprimindo sobretudo jovens, preparou à moda da Santa da Ladeira milagrosas receitas, para poupar ainda mais na área da Justiça e para a colocar sob a sombra benfazeja do poder político.
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    E sempre que alguém avança com alguma bem fundada crítica é certo e sabido que das bandas do Governo e da sua maioria, um ruído ensurdecedor faz lembrar que «ninguém dá lições ao PS».

    A reforma do processo penal

    Afirma-se que a mesma foi congeminada há muito tempo.
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    Pasma-se então com o produto de tão profundas congeminações.
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    É que, desde evidentes e clamorosos erros de palmatória, até à fundamentação em falsas asserções e às consequências já sofridas pela máquina judiciária (e ainda os embates que estão para vir) de tudo se compõe esta reforma do processo penal.
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    Com efeito, a respeito da prisão preventiva, o Governo propôs à Assembleia, induzindo-a em erro, um regime especial e mais grave de prisão preventiva para algumas espécies de crimes. Mencionando expressamente os referidos nos artigos 312.º n.º1 e 315.º n.º 2 do Código Penal, sendo certo que estes artigos já foram revogados em 2003. De resto na republicação do Código resultante das alterações aprovadas apenas uma semana antes da aprovação do Código do Processo Penal consta expressamente que tais artigos foram revogados pela Lei 100/2003. Qual Fénix renasceram das cinzas uma semana depois, e ninguém sabe como ou porquê.
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    Mas ainda de acordo com o estudo da procuradora Odete Maria de Oliveira a que nos estamos a reportar, outros crimes expressamente referidos como elevando para o dobro o prazo da prisão preventiva, não admitem essa medida de coacção e outros nem sempre a admitem.
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    A isto conduz a arrogância de quem se julga detentor da verdade absoluta por exercer o poder absoluto.
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    Aliás, desconformidades semelhantes encontramo-las na proposta de lei para constituição de Bancos de ADN, onde se refere que constará expressamente desses bancos o ADN dos condenados a uma pena concreta de 3 ou mais anos de prisão ainda que esta tenha sido substituída. Ora, compulsando o Código Penal, verificamos que apenas num caso (crime cometido no exercício de profissão, função ou actividade, públicas ou privadas) pode ser substituída uma pena de prisão concreta de 3 anos. Todas as outras penas só podem ser substituídas nuns casos quando a pena concreta for de 1 ano, e noutros de 2 anos. Ou será que não é erro, e o que o Governo quer «fichar» são os trabalhadores, ainda que o crime não tenha a ver com as funções?
    Mas não param aqui as imperfeições do legislador Governo e do legislador da maioria.
    Se recorrermos à lei de política criminal veremos que esses legisladores nem sequer sabem que a prisão por dias livres é uma pena privativa da liberdade.
    Acresce ainda que os últimos indeferimentos dos pedidos de habeas corpus requeridos por condenados que ainda não tinham sido notificados do último acórdão, no dia 14 de Setembro, provam que não havia necessidade de arrostar com mais pedidos de habeas corpus se se tivesse cuidado da redacção de alguns artigos (ou, já agora, se a vacatio legis do Código fosse como a do Código do Processo Penal de 1987- cerca de 1 ano.

    A prisão preventiva

    Durante anos e anos quiseram convencer a opinião pública de que Portugal era o país com maior número de presos preventivos.
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    Contudo, a bota nunca bateu bem com a perdigota.
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    É que, se por um lado, essa era a voz corrente nos meios políticos, por outro lado, as forças policiais queixavam-se de que os Tribunais libertavam os presos por elas detidos.
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    É verdade que durante muito tempo se cometeram abusos na prisão preventiva. Mas evoluiu-se na aplicação do Código do Processo Penal, tendo como referência a Constituição da República.
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    E sem prejuízo de melhorias que eram necessárias, a verdade é que a vozearia do Governo e do legislador da maioria (a vozearia foi sempre o estratagema usado para que não se ouvisse a razão das críticas) essa vozearia não quis deixar ouvir os dados concretos sobre o número de presos preventivos em Portugal
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    Porque a estratégia foi sempre poupar dinheiro nas prisões.
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    Por isso, sobre as falsidades que foram veiculadas durante anos, é preciso reafirmar de novo que, segundo o International Center for Prison Studies do King´s College of London, Portugal, entre os países analisados (da Europa, mas também o Canadá e a Austrália) encontra-se no 2.º ranking de países com menos presos preventivos. Apesar de a nossa Constituição e a lei considerar (e bem) que a prisão preventiva só termina com o trânsito em julgado da condenação, ao contrário do que sucede noutros países.
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    E assim, dúvidas não parecem restar, de que na base das proclamadas «boas intenções» do legislador da maioria estão propósitos meramente economicistas.

    O direito à liberdade e à segurança
    A Constituição de Abril proclama no seu artigo 27.º:

    Todos têm direito à liberdade e segurança


    E estes todos são não só aqueles injustamente perseguidos penalmente, como aqueles a que não pode ser aplicada prisão preventiva por desproporcionada relativamente ao crime cometido, como os milhões de cidadãos que não cometeram qualquer crime.
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    É justo que estes se alarmem porque são restituídos à liberdade pessoas que, na vigência da lei antiga, cometeram crimes graves. Sentem em perigo a sua liberdade e segurança.
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    Mas a segurança dos cidadãos também se faz através da reinserção social dos reclusos.
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    A reinserção social é aliás proclamada no Código Penal como uma finalidade das penas.
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    E é tanto do interesse dos reclusos essa reinserção, como do interesse dos milhões de cidadãos titulares do direito constitucional atrás referido.
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    Porque com a reinserção social se previne a recidiva no crime.
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    Mas é ponto assente que essa finalidade da pena foi abandonada.
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    Agora, o que interessa é ter cada vez menos reclusos, o que é conseguido através de mecanismos contidos em diversas leis:

    1 - Ou através da mediação penal permitida para crimes graves;

    2 - Ou através da imposição ao Ministério Público por via da lei de política criminal do dever de pedir a aplicação de penas não privativas da liberdade, mesmo quando o arguido tenha cometido vários crimes, por exemplo de furto, e da imposição ao Ministério Público do dever de recorrer em favor do arguido, quando o Juiz não tenha aceite o requerimento para aplicação de uma pena não privativa da liberdade. Ou quando se proíbe o Ministério Público de recorrer quando o Juiz não decretar a prisão preventiva

    3 - Ou através da aplicação do novo Código do Processo Penal a pessoas já condenadas por decisão transitada em julgado, sempre que o regime daquele seja mais favorável. É isto que consta de dois novos artigos, um incerto no Código Penal e outro no Código do processo Penal..

    E isto para quê?

    Para que pessoas condenadas a uma pena concreta não superior a 5 anos, e em cumprimento da mesma possam requerer novo julgamento para que a pena seja suspensa.

    Este é um facto inaudito que nunca sucedeu no ordenamento jurídico português.

    4 - Ou através da flexibilização do regime de liberdade condicional, para que os reclusos saíam mais depressa das prisões, ainda que se não possa garantir a sua ressocialização.

    Poupar o mais possível, ainda que à custa da liberdade e segurança dos cidadãos, e arrecadar o mais possível, o que o Governo faz com maestria ao elevar o quantitativo diário da pena de multa em 500%.



    Perguntar-se-á, e com razão, por que é que foi gasto uma parte do Orçamento do Estado com 2 estudos sobre a reforma das prisões (um promovido no tempo do Governo PS) e outro no tempo do Governo PSD/CDS, se o resultado pretendido era, afinal, o que agora transparece de vários diplomas?

    Argumentos de régua e esquadro

    O legislador da maioria pôs-se a fazer contas de cabeça, e como haveria uma diferença para menos, no tempo da prisão preventiva, concluiu que os presos libertos se não fossem soltos no dia 15 de Setembro, seriam soltos daí a dois meses.
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    E até afirmou, sem esclarecer, que até tinham aumentado, nalguns casos, o tempo da prisão preventiva.
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    Ora, pergunta-se: Que provas concretas nos fornecem de que isso iria acontecer? O Supremo Tribunal de Justiça poderia em dois meses inscrever na Tabela para Julgamento, o recurso dos arguidos que cometeram crimes graves contra o casal inglês.
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    O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido que detinha em sua casa um arsenal de armamento, impedindo a sua libertação. Se calhar à custa da promoção de diligências de prova, o que pode repercutir-se no julgamento.
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    Quanto ao endurecimento da prisão preventiva em certos casos, está já esclarecido que não se aplica aos processos anteriores, por ser o Código velho o mais favorável. Mas é também o Código Velho que não permitiu a libertação de arguidos, pois que o aumento da prisão preventiva apenas se aplica aos casos de confirmação da sentença em sede de recurso. E não ao período anterior.

    A marca de classe

    Não se deixará de referir que os poderosos precisavam, como do pão para a boca da alteração que conseguiram relativamente ao segredo de justiça. Para, mais facilmente, inutilizarem uma investigação na área da criminalidade económico.
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    Sendo parcos os meios para a investigação deste tipo de crimes, é óbvio que estão em risco investigações dos chamados crimes de colarinho branco.
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    Mas a marca do passado perpassa ainda pelo regime da publicidade das escutas telefónicas, que cerceia o direito à informação e a ser informado, que é o mesmo que dizer, que cerceia direitos dos jornalistas.
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    O Governo deitou-se no divã do psicanalista, e confessou-se através deste Código.

    E o mais que adiante se ouvirá…

    Estão na forja outros diplomas que contêm aspectos de extraordinária gravidade, e que desferem ataques à autonomia do Ministério Público e aos Tribunais.
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    A Lei da organização criminal que atrás se refere atinge com as primeiras saraivadas aquela autonomia e a independência dos Tribunais.
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    A proposta de Lei Orgânica da Polícia Judiciária omite a fiscalização processual da Polícia Judiciária pelo Ministério Público.
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    A Lei de organização da investigação criminal introduz uma nova eminência parda no mecanismo, o Secretário Geral da Segurança Interna, da confiança e na dependência do Primeiro Ministro, com funções nada transparentes, entre as quais a de repartir os meios destinados à investigação criminal.
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    E a Justiça sem meios, ou sem meios suficientes, pode justificar um toque a rebate.
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    E depois de tudo isto, não haverá quem proceda à recolha do ADN do Governo, e de quem com ele pactua, para que conste de um Banco, onde armazenemos os nossos pesadelos?


    (1) Extracto de um editorial do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público que relata uma parte da intervenção (uma história) proferida pelo prémio Nobel José Saramago no Congresso do organismo espanhol que congrega os magistrados do Ministério de Espanha.
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    in Avante Nº 1767 - 11.Outubro.2007

    domingo, outubro 28, 2007

    Ainda a inJUSTIÇA em Portugal

    * Ana Luísa Nascimento
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    A Associação de Juízes pela Cidadania (AJpC), presidida por Rui Rangel, vai obrigar o Parlamento a reabrir a discussão sobre as alterações às leis penais através de uma petição pública.
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    Eliminar a norma que permite que a figura do crime continuado seja aplicada em crimes contra as pessoas, designadamente abusos sexuais, e revogar o artigo que impede a publicação de escutas que não estejam em segredo de justiça sem autorização do visado são dois dos principais objectivos dos magistrados, que necessitam de quatro mil assinaturas para reabrir o debate no plenário da Assembleia da República.

    A petição será lançada a 14 de Novembro e as assinaturas recolhidas através do site da associação: http://www.juizespelacidadania.eu/

    Além de relançar o debate sobre os dois artigos que mais polémica têm suscitado, cuja paternidade ainda não foi assumida, a AJpC quer que o Governo se comprometa também a reforçar os meios da Polícia Judiciária e do Ministério Público para fazer face ao encurtamento dos prazos previstos no novo Código de Processo Penal. “Não é compatível fazer investigações complexas, de criminalidade económica, com estes prazos”, explica ao CM o desembargador Rui Rangel, alertando para a possibilidade de a nova lei apenas se poder aplicar à “criminalidade de bagatelas”.

    A associação de juízes defende ainda a clarificação do regime de responsabilidade de pessoas colectivas, da norma que permite a repetição de julgamentos de condenados e ainda a clarificação da figura do agente encoberto e infiltrado.

    O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), que já admitiu avançar com propostas de alterações, apoia a iniciativa da AJpC. “A reforma do processo penal mostra-se de tal maneira desastrosa e com consequências tão negativas que qualquer iniciativa no sentido de introduzir correcções é positiva”, disse ao CM o secretário-geral do Sindicato, João Palma. Já o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), António Martins, referiu não comentar “iniciativas de outras associações”.

    "FORMA INDIRECTA DE CRIAR AMNISTIAS"

    Uma reforma pouco transparente, falhada e com artigos ridículos e até cómicos. Esta é a opinião do advogado José António Barreiros e do penalista Costa Andrade que, num debate promovido em Lisboa pela Associação de Juízes pela Cidadania (AJpC) na noite de quinta-feira, criticaram duramente as alterações ao Código Penal e Código de Processo Penal, em vigor desde 15 de Setembro.

    “Uma reforma que se deita com um caso mediático, acaba rapidamente solteira”, começou por dizer Costa Andrade. “Não me parece que seja uma reforma inocente”, acrescentou. Sem nunca se referirem a qualquer processo concreto, designadamente ao caso da Casa Pia, os penalistas debruçaram-se, entre outros temas, sobre as alterações ao segredo de justiça, escutas telefónicas e responsabilidade penal das pessoas colectivas. Neste último caso, foi consensual a crítica ao catálogo de crimes. “Como é que se pode imputar a uma sociedade um crime de violação?”, questionou Costa Andrade, que chamou a atenção para o artigo do homicídio qualificado, classificando-o como um “dos mais cómicos”: “Por que é que não pomos também o padeiro, que tem uma função tão importante”, na alínea onde se define em que casos, consoante a vítima, se considera haver homicídio qualificado. Barreiros sublinhou estar convicto que a reforma foi levada a cabo numa lógica de “ofensiva do legislativo sobre o judiciário”, com a “intenção de gerar problemas”, e deixou uma pergunta: “Quantas amnistias indirectas se vão conseguir com esta reforma? Um processo que devia ser claro está sob suspeita de ser uma forma indirecta de criar amnistias.”

    "DEFENDO QUE VÁ A PLENÁRIO

    O socialista Osvaldo Castro, que preside à Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, disse ontem ao CM que defenderá a reabertura do debate na Assembleia da República.

    “Mesmo que não haja quatro mil assinaturas, defenderei que vá a plenário”, afirmou o deputado, lembrando que tem uma “boa relação com os dirigentes da AJpC”. Osvaldo Castro considera, porém, que “as leis têm de ter alguma estabilidade” e não se pode “andar a alterar códigos de 15 em 15 dias”. O deputado explicou que, após a entrada da petição, será nomeado um relator e serão ouvidos os representantes dos peticionários, que poderão ainda reunir com o presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

    REABERTURA DE JULGAMENTOS PODE SER INCONSTITUCIONAL

    Há juízes a recusar reabrir os processos de condenados com sentenças transitadas em julgado, como prevê agora o Código de Processo Penal nos casos em que a nova lei é mais favorável, por considerarem o artigo 371.º A inconstitucional – por violação do caso julgado.

    Segundo os magistrados, esta situação, que tem origem na falta de clarificação da norma, está a gerar diferentes interpretações e de injustiças entre condenados.

    “Dentro da própria vara ainda não conseguimos encontrar um critério”, explicou ao CM o juiz Renato Barroso, do Tribunal da Boa-Hora. Esta situação é confirmada pela juíza Rosa Brandão, da 4.ª Vara do mesmo tribunal, que explica haver posições distintas nesta matéria: há juízes que marcam simplesmente a audiência, apesar de terem dúvidas sobre qual o colectivo que deve realizar o julgamento; e outros há que recusam reabrir os processos, obrigando o Ministério Público a recorrer para o Tribunal Constitucional.

    Outra das dúvidas dos juízes, que na quinta-feira à noite aproveitaram a presença de José António Barreiros e de Costa Andrade para encontrarem respostas para as suas dúvidas, prende-se com o que devem discutir no novo julgamento: apenas matéria de direito – ou seja, apenas alegações – ou matéria de facto, voltando a ouvir testemunhas? Todos os dias chegam novos pedidos de reabertura de casos e os juízes continuam sem saber o que fazer.

    SIS PODE ESCUTAR

    O ministro da Justiça, Alberto Costa, defende a possibilidade de os Serviços de Informações fazerem escutas telefónicas para “garantir a segurança nacional”, prevenindo, por exemplo, atentados terroristas.

    “Se é possível interceptar comunicações para investigar crimes já ocorridos, será também de contemplar a mesma possibilidade para garantir a segurança nacional”, referiu Alberto Costa.

    O governante admite também devolver ao Ministério Público (MP) o poder de realizar inspecções sobre as polícias. Isto depois do procurador-geral da República, Pinto Monteiro, ter sugerido no Parlamento a realização de inspecções externas, incluindo à Polícia Judiciária.

    NOTAS

    RECLUSOS EM LIBERDADE

    Só no dia 15 de Setembro, dia em que o novo Código de Processo Penal entrou em vigor, foram soltos 115 reclusos. Prevê-se que saiam 246.

    MENTOR JÁ É MINISTRO

    Coube à Unidade de Missão para a Reforma Penal, criada em 2005 e dirigida por Rui Pereira, hoje ministro da Administração Interna, rever a lei.

    DESTRUIÇÃO DE GRAVAÇÕES

    O Tribunal Constitucional proferiu o 3.º acórdão declarando inconstitucional a destruição de escutas irrelevantes sem o conhecimento do arguido.
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    in Correio da Manhã 2007.10.27
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    Foto - Jorge Godinho (O ministro da Justiça, Alberto Costa, poderá voltar a ser ouvido no Parlamento sobre as alterações penais.jpg)
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    * Ana Luísa Nascimento
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    António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, diz que a classe que lidera aguarda uma clarificação na Lei da Política Criminal e no Código de Processo Penal. Tal como os advogados e os juízes, os magistrados estão a preparar um dossiê em que identificam os principais obstáculos à justiça penal
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    Correio da Manhã – O SMMP vai reunir-se com juízes e advogados sobre as novas leis penais. Vão fazer propostas de alterações?

    António Cluny – Cada uma das profissões está a organizar um dossiê sobre as questões que considera mais relevantes e que podem criar maiores obstáculos à justiça penal. O método da chamada Unidade de Missão não funcionou – não é por acaso que nem sequer há actas desse trabalho – e, portanto, há que refazer agora, um pouco tardiamente, aquilo que não foi possível fazer no devido tempo.

    – Estão em condições para avançar com propostas de alterações ao Código de Processo Penal (CPP)?

    – Há questões que estão perfeitamente diagnosticadas e que têm efectivamente de ser refeitas.

    – Percebeu-se que houve alterações – crime continuado e a proibição de publicação de escutas – que não são assumidas por ninguém...

    – Penso que em ambos os casos o deputado Ricardo Rodrigues acabou por assumir a autoria e a responsabilidade da introdução dessas medidas.

    – Está já em vigor a primeira Lei de Política Criminal (LPC). O que é que mudou?

    – Até hoje ainda não foram emanadas da Procuradoria-Geral da República (PGR) nenhumas directivas. Todos os magistrados aguardam... Discute-se muito o problema da hierarquia... Para nós este é um problema real e uma das formas de assumir esses poderes é, no momento certo, serem dadas directivas necessárias. Como já temos dito ao senhor procurador-geral, não podemos continuar a fazer uma discussão redonda e abstracta sobre o exercício ou não exercício da hierarquia, sem traduzir a discussão em realidades concretas. E a realidade é que o CPP está em vigor há mais de um mês, a LPC também, e ainda não há directivas. Os magistrados sentem necessidade efectiva de encontrar orientações. A discussão em torno destes temas deve situar-se em questões concretas e não em afirmações de carácter geral que acabam por criar mais ruído....

    – O SMMP já disse que tem hoje uma maior identidade de pontos de vista com o PGR.

    – Sobre as alterações ao CPP, no essencial estamos de acordo. Temos uma identidade bastante grande também relativamente à lei do Centro de Estudos Judiciários. Outro aspecto em que o PGR se tem aproximado do SMMP é no que toca às condições e meios operacionais. Nos primeiros tempos dizia que a conversa dos meios estava esgotada, mas acaba por ser ele agora, sobre as alterações ao CPP, a dizer que há carência de meios a nível tecnológico, perícias...

    – Mas o PGR disse também numa entrevista que o que defende pode não agradar ao Sindicato.

    – Eu reporto-me às declarações que o PGR fez no Parlamento quando foi discutir o CPP. No fundo estamos, quer ele queira quer não, bastante sintonizados. Não queremos tirar os louros ao senhor juiz-conselheiro Pinto Monteiro, mas há muito tempo que nós vimos a referir exactamente as mesmas coisas que ele agora diz, o que se compreende porque o senhor PGR veio de uma outra magistratura, veio de um outro clima de trabalho onde estas questões não são tão prementes.

    – O SMMP tem uma posição crítica sobre a Lei de Segurança Interna...

    – É extraordinariamente perigoso o que está em cima da mesa. Há todo um conjunto de situações muito complexas e a que ninguém está a dar importância. Espero que o projecto seja mais bem explicitado: quais os fins destas medidas, qual a sua duração...

    – Acha que há excesso de escutas?

    – Nenhuma escuta legal pode ser determinada sem que o juiz possa ser chamado a pronunciar-se... Se desconfiamos dos juízes, do Ministério Público, então, podemos dizer tudo o que nos apetece. Não creio que nesse aspecto tenhamos de ter receios.

    PERFIL

    António Francisco de Araújo Lima Cluny, procurador-geral-adjunto desde 1998, nasceu a 6 de Junho de 1955 no Porto. Filho de um juiz e neto de um advogado, António Cluny desistiu de ingressar em Arquitectura por falta de jeito para a Matemática e seguiu os passos do pai e do avô. Em 1977, licenciou-se em Direito, em Lisboa, e na faculdade foi militante da União dos Estudantes Comunistas. Casado e pai de três filhos, um deles também em Direito, o procurador, que exerce funções no Tribunal de Contas, está pela sexta vez à frente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Sem oposição, foi reeleito em Abril.
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    in Correio da Manhã 2007.10.26
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    Antonio Cluny - foto victor mota
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    Sobre a inJUSTIÇA em Portugal


    Justiça: Consequências imprevisíveis - Reformas arrepiantes
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    * Francisco Pedro, Leiria
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    As reformas do Código Penal (CP) e Código do Processo Penal (CPP) têm “soluções arrepiantes” do ponto de vista constitucional, afirmou ontem, em Coimbra, o penalista Costa Andrade.
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    Segundo o mesmo especialista, os legisladores tinham todas as condições políticas para responder aos problemas da Justiça, mas deixaram-se condicionar “pelos crimes sexuais sobre menores”, influenciados pelos efeitos do caso Casa Pia.

    Convidado a pronunciar-se sobre as novas leis penais pelo Tribunal da Relação de Coimbra, Costa Andrade respondeu a muitas dúvidas dos diversos agentes da Justiça, mas deixou outras tantas sem respostas, porque nem ele as conseguiu ainda encontrar.

    Um dos casos está relacionado com a declaração de inconstitucionalidade da destruição das escutas telefónicas sem a possibilidade do arguido as consultar. O Tribunal Constitucional (TC) já proferiu dois acórdãos neste sentido – o segundo foi publicado ontem em Diário da República – e, ao terceiro, terá de ser requerida a generalização para a extinção da norma.

    Há um terceiro pedido no TC, ao abrigo do processo Passerelle, a aguardar decisão, como o CM noticiou na segunda-feira. Se a tendência dos juízes conselheiros se mantiver, teme-se “uma avalanche de recursos, com consequências terríveis” para o edifício judicial, alertou o procurador-geral adjunto do Ministério Público, Euclides Dâmaso.

    Isto porque existe uma alínea no novo CPP que admite um pedido de revisão de sentenças transitadas em julgado sempre que seja declarada a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, “de norma menos favorável ao arguido, que tenha servido de fundamento à condenação”.

    Para Costa Andrade, pode haver vários entendimentos sobre esta matéria. Como tal, as consequências são imprevisíveis nos processos em curso e nos julgados, onde as escutas foram usadas como meio de prova. “Antes do primeiro acórdão avisei os juízes conselheiros de que iam criar um problemão. Ai está ele!”, adiantou o penalista.

    Para o professor catedrático, o novo CPP operou “uma mudança de paradigma” no processo penal, ao retirar autonomia ao Ministério Público e entregar o domínio acusatório ao juiz de instrução criminal. Neste momento, o essencial do processo “vai jogar-se no inquérito”. O que sobrar para o julgamento “será já pouco importante”.

    A reforma penal criou também situações “arrepiantes”, como é o caso da imputação de crimes sexuais a pessoas colectivas. “Como é que pode imputar-se a violação de uma mulher a uma sociedade?”, questionou o professor.

    No campo das escutas telefónicas e outros meios de prova, como o agente encoberto, Costa Andrade advoga que devem ser usadas com o máximo de contenção, por interferirem com a reserva da vida privada.

    PGR EXPLICA-SE NO PARLAMENTO

    O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, vai terça-feira às 15h30 ao Parlamento para ser ouvido na Comissão de Assuntos Constitucionais, na sequência da entrevista ao ‘Sol’ em que revelou desconfiar estar sob escuta. No dia seguinte, também à tarde, será ouvido o ministro da Justiça, Alberto Costa.

    O CDS, que requereu as audições, propôs que estas decorressem já amanhã, pois Nuno Melo não estará no Parlamento na próxima semana e deverá ser substituído por Nuno Magalhães. Colocou-se a hipótese de as fazer a 6 de Novembro, mas uma vez que a audição foi requerida com carácter de urgência o CDS comunicou a Osvaldo Castro não se opor a que Pinto Monteiro fosse ouvido na próxima semana, o que foi aprovado por unanimidade.

    MARINHO QUER "REGIME CLARO"

    O advogado António Marinho defendeu ontem um “regime claro” para as escutas telefónicas, alertando para o facto de a desconfiança dos portugueses sobre a sua realização ter “graves prejuízos na vida social e na economia”.

    “Um dos valores do Estado de Direito Democrático é a confiança dos cidadãos nas telecomunicações, ou seja, a certeza de que podem ter conversas privadas, incluindo de natureza profissional e empresarial”, declarou o candidato a bastonário da Ordem dos Advogados. Tal como o ministro da Justiça, também o causídico de Coimbra entende que as afirmações do procurador-geral da República sobre escutas “são para ser levadas a sério”, considerando mesmo que estas deviam dar origem a um “debate político sobre quem tem técnicos capazes de fazer escutas telefónicas”. O regime de escutas sofreu recentemente alterações no âmbito da reforma penal, quando se introduziu a proibição de publicação de conversações sem autorização do visado.

    ALTERAÇÕES

    CARICATO

    A revisão das leis penais criou situações caricatas, segundo Costa Andrade. Se um elemento de uma comissão de festas cometer um crime, por exemplo, os restantes dirigentes são obrigados ao pagamento solidário de eventuais coimas.

    LIBERDADE

    A criminalização da publicação das escutas telefónicas de um processo não faz sentido para o professor Costa Andrade, em nome da liberdade de imprensa. “Se as escutas que não têm a ver com o processo são destruídas, qual é o problema?”, questiona.

    ILEGAL

    A captação de dados sobre a localização dos telemóveis, usada como meio de prova, não está na lei, de acordo com Costa Andrade. “Não me repugna que a utilizem. Tem é de estar prevista na lei.”
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    in Correio da Manhã 2007.10.25
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    » Comentários no CM on line
    Quinta-feira, 25 Outubro
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    - Jorge Manuel Oliveira Simões Alterações feitas à medida? não, mas parece...
    - helena r. Se um reputado penalista, acha as reformas do novo código penal e do novo código processo penal têm "soluções arrepiantes", afinal o que é que nos espera a nível da justiça?! O cidadão comum vai esperar o quê? Que lhe façam justiça quando dela precisarem? Bem disse Catalina Pestana e os portugueses corroboram; estas alterações foram feitas a pensar nos pedófilos da Casa Pia!
    - helena r. Até que enfim, que alguém sabedor da matéria, se manifesta publicamente sobre a aberração das novas leis penais!Se houver mais fiscalistas a achar que são uma aberração então há que alterá-las! Os nossos legisladores que leiam os comentários de alguém que sabe o que diz!
    - vma Mas não há culpados por este aborto jurídico? Ou estão calados que nem ratos?
    - M. Gonçalves Subscrevo as afirmações de Luís Baião.Ainda há quem se admire com os frutos deste (des)governo?!Afirmação de Maria José Morgado sobre a "reforma da Justiça": "uma aspirina para tratar um cancro"!Estes charlatões demagogos que só pensam nos seus benefícios já deviam ter sido corridos. Braga
    - nelson cardoso Aquando do des(governo) Durão Barroso, passado a Santana Lopes, andava tudo de pantanas ninguém se entendia. E agora, como é que é? Anda tudo descontrolado, fazem-se leis sem sentido, mente-se ao povo, impostos sobre impostos e continuamos nesta miserável politiquice? Pois, nessa altura era Presidente da República o Jorge Sampaio, que na 1ª oportunidade demitiu o des(governo).
    - Portuga da Silva Depois de ter sido lido o que uma autoridade sobre a matéria como o Sr.Dr. Costa Andrade escreve, quais podem ser as DÚVIDAS sobre tão sério assunto? Ponderem...Pois as consequências serão muito importantes.
    - J.B. (continuação)As consequências serão terríveis...mas para o cidadão honesto e cumpridor, pois os criminosos serão + facilmente absolvidos.Facto: Fazer escutas só com autorização judicial e não são fáceis de fazer. Dão imenso trabalho para o responsável da investigação que só as faz em ultimo caso. Não são feitas exageradamente nem provocam ruidos no telemóvel, qq operadora confirma isto!
    - Hermínio o Pastor Sr. Presidente da Republica, e então, qual o seu papel? Não para estes exemplos? Para salvar a dignidade do Povo? Protegê-lo? Ou vai deixar este bando de gente com "Lobys poderosos" a fazer leis a seu belo prazer?
    - J.B. Pois é...quem como eu trabalha todos os dias dentro do sistema judicial entende o alcance e os objectivos desta campanha contra as escutas telefónicas: a sua describilização e o aumento teórico da dificuldade da sua realização. Razão subjacente: os advogados de defesa não as querem como meio de prova em tribunal.continua....
    - Ana Santos A nossa justiça é um grande circo.
    - Luisa Baião Um País carente de tudo... um Pais enfermo e moribundo.Um barco á deriva.33 anos de saldo negativo. Perda de valores morais,ausência de justiça,de saúde e educação. Um País ,que até se conforma com médias de 10 valores. Uma vergonha para quem governa! 48 de ditadura + 32 democracite = 80 anos de atraso... É obra!
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    quarta-feira, outubro 24, 2007

    Da vida real - O país dos respeitinhos



    * Paula Teixeira da Cruz, advogada

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    Está certamente por fazer um outro processo que cruza o processo Casa Pia e esse será um processo de regime.
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    Revisitar, no actual contexto da vida portuguesa, a afirmação de Konrad Lorenz em ‘A Agressão, uma História Natural do Mal’ de que não existe, numa comunidade moderna, nenhuma saída legítima para o comportamento agressivo, não deixa de saber a ironia. Explico-me: nos últimos anos, muito entre nós se tornou relativo e quase tudo aceitável ou indiferente. Quaisquer que sejam as condutas que estejam ou tenham estado em causa, é uma questão de tempo e/ou de marketing para que se esqueçam.

    A exigência de respeito e responsabilidade de uma sociedade perante si própria apaga-se e dilui-se no efeito do minuto mediático para só ficar a espuma ou os que não se ouve porque não têm voz. Tudo se passa como se um gigantesco branqueador tivesse por missão cíclica ocupar-se do País.

    Há dois milhões de pobres em Portugal e um terço da população activa, se dependesse apenas do seu trabalho, seria pobre. Esperar-se-ia que o Governo criasse condições para alterar este panorama. Pois bem, com o Orçamento, os reformados e pensionistas sofrem um agravamento fiscal, a actualização das taxas de IRS penaliza os trabalhadores por conta de outrem, o investimento não arranca, mas a despesa do Estado, em 2008, essa vai subir mais de 4% (4,39%)!

    No contexto mais lato do processo Casa Pia, as transcrições das escutas publicadas referentes à tentativa de destituição do então procurador-geral da República, Souto Moura, pelo Governo, teriam provocado um terramoto político em qualquer democracia consolidada. Afinal, Souto Moura era incómodo porque cumpria as suas funções. O Governo desmentiu, à época, que quisesse destituir Souto Moura. Está certamente por fazer um outro processo que cruza o Processo Casa Pia e esse será um processo de regime. Em consequência desse(s) outro(s) processo(s), nasceram, ainda que renegadas, quais filhas do acaso, alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal.

    Também com alcance para o regime, vai ser importante perceber se a nova direcção do PSD vai alterar a linha anterior de combate à tentativa do Governo se subordinar, politizar o sistema judicial, ou se não vamos ter por aí consensos menos desejáveis (é que o Pacto foi celebrado justamente para travar a politização do sistema e reflectia as tensões óbvias entre as duas linhas de pensamento – PS/PSD). Ainda sobre o PSD, como entra um líder legitimado – tendo-se votado nele ou não – no Congresso e dele sai tão condicionado? Se a ideia é entregar o PSD a Pedro Santana Lopes – o verdadeiro vencedor do Congresso – por que foi Luís Filipe Menezes a directas e não Pedro Santana Lopes? Quando Durão Barroso deixou o Governo e o PSD a Pedro Santana Lopes, o resultado foi o que se viu. Quanto à alegada renovação, não há como não concluir que não aconteceu. Bem ao contrário, ocorre um retrocesso geracional e de género óbvios. Finalmente, em termos de estratégia, empurrar o PSD para a esquerda do PS pode fazer com que Sócrates agradeça e o PCP também.

    Uma última palavra para a visita da polícia a um sindicato. E tão difícil de acreditar como é difícil acreditar na rapidez do processo e, ainda mais, na rapidez do arquivamento.

    E tudo isto passa, passa, quase sem queixume, como se natural fora.
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    Estamos condenados a ser o País dos ‘respeitinhos’, sem respeito por si próprio?
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    in Correio da Manhã 2007.10.18
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    Cartoon de Henrique Monteiro (Pacto-Justica )
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    » Comentários no CM on line
    Quinta-feira, 18 Outubro

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    - João Ratão "Pergunto ao vento que passa Notícias do meu País. O vento cala a desgraça, O vento nada me diz." Fez ontem 25 anos que morreu quem tão bem soube cantar esta trova. Vamos todos cantá-la de novo, não só para homenagear o Adriano, mas essencialmente para contribuir para que os nossos filhos vivam num País mais digno.
    - Rui Ramos Parabéns pelo seu excelente texto. Enquanto libertam os criminosos e os pedófilos, uma juíza da Madeira há dias ameaçou tirar a filhinha de 7 anos à minha mulher pq esta foi assertiva e não pôs os olhos no chão durante a audiência. Isto não é Europa!Lisboa

    sexta-feira, outubro 19, 2007

    Nova legislação feita à medida da Casa Pia



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    A antiga provedora da Casa Pia, Catalina Pestana, defende este sábado que a demora no julgamento do caso de pedofilia com crianças daquela instituição deve-se “porque era preciso” esperar por leis penais alegadamante mais brandas, referindo-se à entrada em vigor dos novos Códigos Penal e de Processo Penal.
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    in Correio da Manhã 2007.10.13
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    ver notícia completa carregando na hipeligação

    domingo, outubro 14, 2007

    Julgamento esperou por nova lei - Casa Pia: Ex-provedora lança acusações ao poder político



    * Edgar Nascimento

    A ex-provedora da Casa Pia de Lisboa Catalina Pestana acredita que o julgamento do caso de pedofilia que envolve alunos da instituição está a demorar “porque era preciso” novas leis penais, alegadamente mais brandas. Em entrevista ao semanário ‘Sol’ a ex-provedora afirmou que o megajulgamento “vai demorar ainda mais”.

    “Antes, um crime de abuso sexual contava as vezes que uma vítima era abusada. O actual Código Penal diz que um crime continuado de abuso sexual conta como um único crime. Percebo porque é que foi preciso esticar no tempo todo este processo”, afirmou. Considerando que “não há coisa pior para a Justiça do que um juiz medroso”, Catalina Pestana acredita que “metade dos deputados não leu os códigos [Penal e de Processo Penal, em vigor há um mês]”. A ex-provedora disse que a aprovação das leis penais com votos do PS e do PSD “ultrapassa muito os partidos. Algumas alterações foram lideradas por outra forma que as pessoas têm de se organizar, mais discreta”, referindo-se a “ sectores da Maçonaria”.

    Catalina Pestana descreveu a recepção de Paulo Pedroso no Palácio de São Bento, após ser libertado, como “o maior escândalo político dos últimos anos. Assisti no meu gabinete, gelada, à vergonha da entrada apoteótica do dr. Pedroso na Assembleia! Tive de segurar as vítimas: uns choravam, outros propunham-se quase a esfaqueá-lo”.

    Pedro Namora, antigo aluno da Casa Pia, concorda com as afirmações de Catalina. “O julgamento tem tido um arrastamento inaceitável e espero que se apure quem é que alterou a parte final do n.º 3 do artigo 30.º antes de o Código Penal ser publicado”, diz o ex-casapiano.

    António Marinho Pinto, candidato a bastonário da Ordem dos Advogados, mostra-se contra os “megaprocessos”, que mais não são do que “invenções do Ministério Público para conseguir impacto mediático”, mas repudia as suspeições levantadas por Catalina Pestana quanto ao arrastar do julgamento do processo Casa Pia. “São acusações que não lhe ficam nada bem e são de quem não percebe como funcionam os tribunais e os julgamentos. Está a acusar arguidos, advogados, magistrados do Ministério Público, juízes”, considera.

    O CM tentou obter uma reacção do Ministério da Justiça, mas tal não foi possível.

    EXCERTOS

    ‘BIBI’ É “VÍTIMA”

    Catalina Pestana vê Carlos Silvino (‘Bibi’) como “mais uma vítima”. “A Casa Pia é que o fabricou assim. Ele era um pau-mandado, não era o chefe da rede”, disse ao ‘Sol’, acrescentando que nunca falou com Paulo Pedroso sobre a Casa Pia

    OS SINAIS DE PEDROSO

    Quando Pedroso foi preso, Catalina disse: “Depois disto, só me espantarei se me disserem que o meu filho é abusador.” No dia a seguir à detenção, “um aluno [...] contou-me tudo, descreveu-me sinais do dr. Paulo Pedroso que eu ia sempre tentando desmontar. Eu fui murchando, como um balão que se vai esvaziando”.

    REDE DE CUIDADORES

    Catalina anunciou a criação de uma Rede de Cuidadores, uma organização independente para defesa das crianças de eventuais abusos. “A uma rede de abusadores só consegue opor-se uma rede de cuidadores.”

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    in Correio da Manhã 2007.10.14
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    » Comentários no CM on line
    Domingo, 14 Outubro
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    - pois A Dra. Catalina não pode divulgar a lista porque senão todos os nomeados lhe porão um processo por difamação em cima, e pelo andar da carruagem a condenada acabará por ser ela. Se ela voltou a falar agora foi para agitar um pouco as águas e evitar que o novo inquérito fique esquecido no fundo de uma gaveta.
    - Indignada Grande mulher!Acredito que se ela não abriu a boca antes foi porque não tinha as "protecções" que tem agora.Antes tarde do que nunca.
    - ferreira Tudo é possível!Até já vemos o Cruz aplaudido! Não foi só o filme vergonhoso do Pedroso levado em ombros até à AR! Toda esta charada é nojenta!
    - costa e silva Tem toda a razão do mundo Drª Catalina! O pior para a Justiça é um juíz medroso! E eu acescento: um juíz medroso, corrupto, inepto! Foi pena a srª não ter falado mais, muito mais, sobretudo para a imprensa para todo o mundo saber!
    - Jorge M É incrível um pais que se diz democrático tenha tanta influência da maçonaria!Estão metidos em tudo ..
    - Nuno João Gostava de saber quanto é que os Juízes deste processo estão a ganhar em ajudas de custo e os Tribunais em Taxas de Justiça... Sim, porque à borla é que não estão a trabalhar, senão já o processo tinha sido arquivado!
    - Antonio Figueiredo A verdade é só uma,os pedófilos,deveriam estar todos presos.Mas faço daqui uma pergunta:o que andou a fazer estes anos todos esta senhora?Não era ela a responsável máxima?Ou será que tambem só quis o tacho?Aveiro
    - Henrique Tudo isso é uma vergonha para Portugal! Está cristalino como água que toda esta demora só tem um objetivo: A justiça quer encobrir os culpados! Dá nojo!
    - Joao A dra Catalina pestana , esqueceu-se que esteve 4 anos á frente da instituição e nunca abriu a boca , só agora que saiu da instituição e que conseguiu descobrir que ainda havia pedofilia na casa pia: è caso para desconfiar.
    - Lusitano em França Desculpe la minha Sra, mas so agora é que deu por ela que em Portugal a lei é so para ricos e politicos, feita por politicos?
    - Rui Porque razão a antiga provedora da Casa Pia não divulgou a lista com todos os nomes? Estranho...agora,já é tarde...
    - nelson cardoso Dona Catalina Pestana, como é que a Senhora adivinhou? Pode crer que essa é a verdade, mas a Lei à pressa não foi feita só por causa da Casa Pia. Mas deixe que alguém vai pagar as favas. Eles não vão conseguir fugir, tenha calma e veremos.
    - Joe Tooga Felizmente que há muito deixei esse pantano infestado...
    - Joao Manuel Carvalho Tem sido um desperdício de dinheiro público com este caso. O zé povinho já está resignado à ideia de que fica tudo em águas de bacalhau. Coragem Drª. Catalina Pestana, mesmo lutando sozinha contra tubarões, (in) justiça e juristas comprometidos, nunca desista das denúncias e apoio às vítimas.
    - Luisa Baião As leis estão feitas não para protejer as vitimas.Quem está protegido neste pobre País são os criminosos.As autoridades estão desautorizadas e quem é criminoso é que se safa.Até quando ,irá esta vergonha ?????
    - Agostinho Dias Pessoas como Catalina Pestana, serias e competentes, precisam-se, para lugares chave, dos destinos do País.
    - dinis almeida Toda esta história revela a lixeira humana em que vivemos. Como se vê,a formação não dá educação e muito menos moral e respeito pelo próximo. ALGÉS
    - Baptista Portugal está mesmo a decompor-se.Não sei porque é, mas cada vez cheira mais mal.Catalina Pestana pode divulgar os nomes,porque aos portugueses já nada espanta.Parede
    - Tino O advogado António Marinho desmacarou-se e contradiz-se.
    - paulo f esta senhora ja tinha saudades de aparecer.resultados nem ve-los>
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    O Estado das Coisas - O crime compensa


    * Rui Rangel, Juiz
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    Esta alteração é ultrajante e espelha a forma como o Estado protege as nossas crianças.

    A recente alteração ao art. 30.º do Código de Processo Penal admite que, nos crimes sexuais, os pedófilos, acusados de vários abusos sobre a mesma criança, sejam condenados por um só crime continuado. A figura do crime continuado que, até aqui, só abrangia crimes contra bens patrimoniais, passou a ser admissível nos crimes praticados contra bens eminentemente pessoais, nos casos em que esteja em causa a mesma vítima.

    Os pedófilos podem dormir descansados porque, se praticarem vários crimes de abuso sexual sobre o mesmo menor, têm um bónus do Estado. Se houver um pedófilo acusado por 50 crimes de abuso sobre o mesmo menor e se o tribunal entender que estão reunidos os pressupostos do crime continuado, pode ser condenado por um crime de abuso sexual, na forma continuada e não por 50 crimes, como até aqui. O limite máximo da pena de prisão para este tipo de crime é de 8 anos, o que significa que, agora, o tribunal não pode ultrapassar esse limite. Na situação que vigorava, este arguido era punido pela prática de 50 crimes e a pena, em cúmulo, poderia chegar aos 25 anos.

    Esta alteração é ultrajante, quando temos em Portugal crianças que continuam a ser vítimas de abuso sexual, mesmo em instituições estatais e espelha a forma como o Estado protege e se preocupa com as nossas crianças, deixando-as à mercê do apetite selvagem destes monstros que habitam, cada vez mais, o nosso planeta. Em todo o Mundo os crimes de abuso sexual têm crescido, razão por que não se compreende a insensibilidade do poder político quando valoriza da mesma maneira bens pessoais e bens patrimoniais.

    Esta medida contraria a doutrina dominante e as recomendações internacionais que se preocupam com os direitos humanos.

    A defesa do menor não é uma prioridade deste Estado que perdeu a vergonha.

    Que razões motivaram esta alteração e porquê agora?

    Para que não fiquem dúvidas, esta revisão tem consequências em todos os processos pendentes, de-signadamente no caso Casa Pia. É preciso que a opinião pública exija ao Governo que deixe de proteger os pedófilos, revendo esta aberrante alteração penal.

    FORMAÇÃO DE JUÍZES

    Está em discussão a nova lei orgânica do Centro de Estudos Judiciários (CEJ). Pretende o Governo que, no início da formação, seja obrigatório que os candidatos optem por uma das magistraturas: MP ou Judicatura. Nada de mais sensato e acertado. Esta medida está respaldada na vontade da esmagadora maioria dos juízes, que há muitos anos a reclamava. São duas carreiras, na área da Justiça, que exercem funções diferentes, com competências e estatutos constitucionalmente diferenciados. Esta medida é vantajosa para o Estado de Direito, clarificando os papéis de cada uma e é benéfica para o reforço da independência do Poder Judicial e para a autonomia do MP. É mais transparente e evita a confusão que, por vezes, se instala na cabeça das pessoas acerca da actividade das duas magistraturas. Os juízes não podem continuar a levar ao colo o MP, nem podem ser a alavanca nem a almofada para o seu prestígio. Nem têm culpa que os alunos com melhores notas escolham a Judicatura.

    Como sabemos, a realidade de hoje não é a de ontem. A manter-se tudo como está, como pretende o sr. procurador-geral, é que as magistraturas caminharão para estarem de costas voltadas uma para a outra. A situação actual gera conflitos porque potencia, internamente, injustiças sociais e institucionais. Nesta matéria esperemos que o Governo não ceda porque está no bom caminho e, quando assim acontece, as pessoas agradecem.
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    in Correio da Manhã 2007.10.07
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    » Comentários no CM on line
    Domingo, 7 Outubro
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    - José Costa A alteração deste artigo foi feita à medida dos pedófilos. Dos que estão a ser julgados, dos ilibados e dos que continuam camuflados. Os direitos das crianças não foram vistos nem achados. Elas estão, e continuarão abandonadas.(Colares)

    sexta-feira, outubro 12, 2007

    Coimbra: Juristas criticam diplomas penais - Reforma da lei foi precipitada


    * Deus Amaral, Coimbra


    A reforma da Lei Penal, que entrou em vigor apenas 11 dias depois de publicada, foi considerada “precipitada” pelos juristas que, quinta-feira à noite, debateram em Coimbra “Os novos rumos da Lei Penal e Processual Penal”. Em 1988, as alterações legislativas demoraram um ano para serem aplicadas.

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    Paulo Correia, juiz de Direito da Vara Mista de Coimbra – um dos participantes no encontro ‘Quintas de Direito na Almedina’, que conta com a parceria do CM –, destacou que só em finais de Agosto os profissionais tiveram acesso aos diplomas, o que considera “efémero”. Jorge Leitão, procurador-adjunto do Departamento de Investigação e Acção Penal de Coimbra, explicou que a rapidez pode provocar “soluções que venham a mostrar-se desadequadas mais tarde”. O advogado Jacob Simões apontou como negativas “algumas mudanças que vêm ao sabor do tempo e da moral”, tal como considerar-se crime o manuseamento de fotografias pornográficas.

    Para Paulo Correia, algumas das novas normas têm uma leitura extremamente difícil, o que pode causar problemas na sua aplicação. Um exemplo é o artigo 132.º, respeitante ao homicídio qualificado: “Praticar o facto contra cônjuge, ex-cônjuge ou contra progenitores de descendente comum em primeiro grau. Mas quem é este último? É uma linguagem rebuscadíssima quando era mais simples dizer que este é apenas a pessoa com quem se teve o filho”. Esta iniciativa, organizada pela Ordem dos Advogados, Ideias Concertadas e Almedina, com o apoio do CM, continua em Novembro.

    in Correio da Manhã 2007.10.06


    » Comentários no CM on line


    Sabado, 6 Outubro
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    - ATENTO PRECIPITADA? Olhe que não doutor, olhe que não! Para além daqueles criminosos óbvios e que têm sido noticiados no CM, quem foi que mais ficou a ganhar com esta "precipitação"?

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