Cinco perguntas com resposta sobre a Festa do Avante e a lei do financiamento dos partidosPontos nos ii Mais uma vez, com a aproximação dos dias da Festa do Avante!, nos meios de comunicação social dominantes surgem declarações, comentários e especulações sobre implicações que a lei sobre financiamento dos partidos políticos terá para a presente edição. Um jornal chegou mesmo a titular, numa primeira página, que a Festa seria inconstitucional. Em cinco perguntas com resposta, colocamos aqui os pontos nos ii sobre algumas questões a propósito da Festa, das contas do PCP, da transparência dos financiamentos políticos, da lei aprovada a 24 de Abril de 2003 e em vigor desde 2005, e dos comportamentos da Entidade das Contas.1.Perante algumas notícias, poderá pensar-se que existe um perigo de ilegalização da Festa. Há ou não alguma ameaça desse género?O PCP não tem qualquer preocupação relativamente à campanha acerca da ilegalidade da Festa do Avante! ou da sua inconstitucionalidade. Toda a Festa é construída e realizada com o máximo rigor e transparência, como é próprio do Partido. Ideias como essas começam a correr, na base da campanha anticomunista e da ofensiva contra o PCP. Este objectivo foi tentado por várias formas, desde 1976, e esta agora é mais uma.
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Logo na primeira festa, na FIL, houve um atentado bombista. No ano seguinte, foi cedido o hipódromo do Jamor, um terreno abandonado, e foi necessário um esforço enorme, para ali realizar a Festa, mas foi negado ao fim de dois anos. Seguiu-se o Alto da Ajuda, em 1979. Previram que os comunistas e a Festa iam ali enterrar-se, mas vencemos mato e pedras, e depois da Festa de 1986 acabaram por nos expulsar, a pretexto da construção do pólo universitário, que só começou a ser construído muitos anos depois.
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Na Quinta do Infantado, em Loures, para onde mudámos em 1988 e 1989, foi lançada uma campanha de recolha de fundos, para a compra de um terreno nosso, a qual permitiu reunir os 150 mil contos necessários e adquirir, em 1989, a Quinta da Atalaia, onde a Festa decorre desde 1990. A partir de 2005, e sem referir outros episódios do constante ataque político à Festa, procuram atingi-la através da Lei do Financiamento dos Partidos.
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A Festa é uma realização do PCP, é a maior iniciativa político-cultural que se realiza no nosso país. É vista com intolerância e inveja pelos inimigos do Partido. Realizada pelos comunistas, é reconhecida como festa do Portugal de Abril, como festa da liberdade e da democracia conquistadas pelo povo. Continuará a realizar-se com estas características, de acordo com a vontade do PCP e dos seus militantes e com o apoio e a participação de muitos milhares de pessoas que não são comunistas.
2.O PCP dá combate político às leis sobre os partidos e sobre o seu financiamento, aponta exigências e interpretações absurdas. Como se pode cumprir leis que merecem tão forte condenação?O PCP não se opõe à consagração legal de prestação de contas pelos partidos. No nosso caso, não foi preciso mudar nada e cumprimos todos os anos a obrigação de apresentar no Tribunal Constitucional as contas do Partido, que incluem as contas da Festa.
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Mas há várias exigências legais que são completamente absurdas e que não têm nada a ver com a natural verificação de procedimentos ou com regras de transparência.
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A lei, por exemplo, coloca um
limite anual de 1500 salários mínimos (cerca de 600 mil euros) para o
produto das actividades de angariação de fundos. O PCP critica este princípio restritivo da iniciativa do Partido e dos militantes, mas até agora o limite não foi ultrapassado. Como o resultado financeiro de uma iniciativa só se apura no final, quem fez a lei só pode ter pretendido atirar para a ilegalidade uma parte do lucro da Festa. Como será fácil de entender, não é possível manter um «contador de receitas e despesas» a funcionar em tempo real e fechar as caixas na Festa do
Avante! no momento em que o limite fosse atingido.
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Mais nenhuma iniciativa político-partidária é colocada perante este cenário. É ridículo ver notícias onde a Entidade das Contas dizia que se preparava para fiscalizar a Festa do
Avante! tal como fiscalizou um congresso do PSD ou um jantar-comício do PS. Não há comparação possível.
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Outra norma insólita estipula que, na actividade global do Partido, as
receitas em numerário deveriam ficar limitadas a cerca de
20 mil euros por ano (50 salários mínimos). Bastaria que 350 militantes do PCP pagassem uma quota de cinco euros por mês, para ultrapassar aquele valor. No absurdo, o que a Entidade das Contas defende é que tudo o que se adquirisse, na Festa do
Avante!, deveria ser pago em cheque ou por multibanco, incluindo um café ou uma garrafa de água.
No extremo, e caso fossem ultrapassados os limites para o produto das actividades de angariação de fundos e para as receitas em numerário (e a manterem-se as actuais exigências e interpretações), o PCP poderia ter de assumir como custos o que excedesse aqueles limites.
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Estas exigências desadequadas e absurdas e interpretações abusivas têm que ser mudadas.
3.A transparência do sistema político e dos financiamentos políticos está garantida com a actual legislação?Os problemas maiores que se levantam quanto a financiamentos políticos não residem nos aspectos que a lei contemplou.
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As causas fundas desses problemas devem ser procuradas na promiscuidade entre o poder político e o poder económico, nas relações de dependências, de tráfico de influências e de corrupção que essa promiscuidade gera - e não na falta da lista nominal das contribuições de dois ou cinco euros que possam ser recolhidas numa bandeira num comício do PCP.
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A lei actual (19/2003) veio substituir outra (56/98, com alterações em 2000 e 2001) que já garantia a prestação de contas dos partidos e que tinha sido aprovada por unanimidade. Quebrou este consenso e não veio acrescentar nada à transparência dos financiamentos políticos.
4.Como assegura o PCP a transparência do seu financiamento? Podem os seus princípios garantir essa transparência também relativamente à generalidade dos partidos?Desde sempre, e independentemente de exigências legais, o PCP tem uma prática de rigor e transparência e de apresentação de contas, antes de mais aos militantes. Assim continuou a ser, depois de a lei colocar obrigações deste tipo a todos os partidos e perante órgãos do Estado.
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O PCP financia-se, no essencial, pela quotização dos militantes, pela contribuição dos seus membros, simpatizantes e eleitos, e por iniciativas de angariação de fundos. As subvenções estatais têm um peso reduzido, são cerca de oito por cento das receitas.
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Um regime financeiro adequado aos partidos políticos deve excluir o financiamento proveniente de empresas; não deve ter subvenções estatais além do minimamente aceitável, para não tornar os partidos em dependências do Estado; e deve assentar sobretudo nas contribuições e na angariação de fundos dos militantes e apoiantes e nas iniciativas das suas organizações.
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A lei veio introduzir limitações, em todas as rubricas que têm a ver com o esforço próprio dos partidos, e veio aumentar, de forma muito significativa, as subvenções estatais. Desprezando a actividade militante, PS, PSD e CDS fizeram uma lei para poderem viver à conta do Estado e para tentarem impor esse modo de vida ao PCP, de forma arbitrária e administrativa, visando condicionar a sua independência política e ideológica.
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Há uma visão de classe, na limitação das contribuições em numerário. A lei penaliza as contribuições de mais baixo valor, as contribuições dos trabalhadores e dos reformados, que vivem com dificuldades e que decidem contribuir com cinco euros, três euros ou até menos para o seu Partido. Não são penalizadas as contribuições de centenas ou milhares de euros, que surgem em cheque e em menor número, nos partidos com outra base social de apoio.
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Nada disto tem a ver com transparência no financiamento dos partidos políticos.
5.O PCP espera alguma «clarificação» do Tribunal Constitucional, como foi noticiado, relativamente a posições da Entidade das Contas?A notícia saída após a conferência de imprensa de 25 de Agosto não corresponde ao que então foi afirmado. Para o PCP, deve prevalecer o bom-senso e devem ser rejeitadas veementemente as atitudes abusivas da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos. Frequentemente, no nosso entendimento, este organismo extravasa o quadro legal em que intervém e revela objectivos que vão muito além da fiscalização.
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No caso mais recente, a Entidade das Contas quer definir aquilo que a lei refere como
produto da actividade de angariação de fundos do PCP. Para a Entidade, esse produto seria toda a receita efectuada durante a Festa, o que não faz qualquer sentido. É óbvio que a Festa do
Avante! tem despesas e que nas iniciativas do PCP os fundos angariados são os que restam depois de pagas todas as despesas.
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A Entidade das Contas arroga-se o direito de aprovar regulamentos em que assume o lugar de legislador. Atribui-se o direito de decidir se determinada despesa, incluída nas contas partidárias, é ou não elegível; quer decidir, por exemplo, se madeiras, incluídas nas despesas de construção da Festa, devem ou não ser consideradas nas contas do PCP.
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Quem fiscaliza não pode estar permanentemente a suscitar suspeições doentias, a propósito de tudo e de nada. A valorização, pelo Partido, do trabalho voluntário de milhares de militantes na construção e no funcionamento da Festa do
Avante! não permite à Entidade fiscalizadora extrapolar para a hipótese de que uma iniciativa desta dimensão exclui qualquer trabalho remunerado e, depois, vir pedir explicações sobre despesas de pessoal movimentadas nas contas da Festa.
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O PCP indica o valor que resultou da quotização, em dado ano, e a Entidade das Contas não pode declarar uma suspeição e exigir a lista dos militantes, com as quotas pagas e as quotas em dívida à frente de cada nome. Mas isso chegou a ser exigido, tal como foram exigidas listas nominais dos eleitos do Partido e das suas contribuições financeiras, ou a lista nominal dos participantes num jantar de campanha eleitoral, ou uma informação prévia sobre as iniciativas que o Partido pretendia realizar ao longo do ano e sobre os locais onde iam ser afixados cartazes. Nem a Entidade das Contas está investida de poderes de escrutínio prévio sobre o que o PCP programa fazer (o que configura uma intolerável acção de censura prévia), nem está autorizada, a pretexto da verificação das contas, a violar o princípio da protecção de dados sobre as opções partidárias de cada cidadão.
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Chegaram a questionar os preços de materiais que o PCP adquiriu, porque o custo estava um ou meio cêntimo abaixo do valor de referência definido pela Entidade.
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A Entidade fiscalizadora assume um papel verdadeiramente intolerável de polícia política. A pretexto de fiscalizar as contas, quer devassar a actividade do Partido. Manda colaboradores e informadores pagos para a Festa do
Avante! pedir recibos e anotar os cenários e as aparelhagens sonoras, assim como nas campanhas eleitorais os manda contar cartazes e pendões, fotografar carros e condutores, oradores e participantes nos comícios e sessões.
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O PCP repudia claramente estes comportamentos antidemocráticos.
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Quem decide no PCP.
«Só aos militantes do PCP – e a mais ninguém – cabe o direito soberano e intransmissível de decidirem como funciona e se organiza o PCP.»
Da moção «Pela liberdade de organização política, 25 de Abril sempre!», aprovada no 17.º Congresso do PCP
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Garantia de independência.
«Um partido comunista, para cumprir o seu papel, tem de basear-se nas suas próprias forças, na sua organização, nos seus meios, na sua imprensa, nas suas iniciativas de propaganda, nos seus quadros e militantes e na capacidade que estes têm de informar, esclarecer, mobilizar e influenciar. É a única forma de garantir a sua independência de análise, elaboração, decisão, posicionamento político e intervenção. É a base de apoio e de projecção da intervenção de um partido que existe para transformar a sociedade, acabando com a exploração e opressão, e não para ser mudado pela sociedade capitalista, formatado de acordo com os valores desta e diluído como mais uma força política da órbita dos interesses dominantes.
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Há forças políticas que, pelos interesses de classe que efectivamente servem ou pelo papel que desempenham de colaboração e convergência com os interesses dominantes, recebem apoios decorrentes da influência que o grande capital readquiriu na sociedade portuguesa e podem até não ter organização, a não ser para certos momentos, nomeadamente os processos eleitorais. Há forças que, na prática, foram criadas pelos meios de comunicação social e insufladas por eles, de tal maneira que, se acabasse esse apoio, a sua projecção pública deixaria de existir. Essas forças políticas cumprem o seu papel e têm apoio e projecção para esse efeito. Mas o PCP, com a sua natureza e objectivos, reclamando o direito de ser tratado sem discriminações, não pode basear a sua acção nesses meios. A garantia da sua independência e capacidade de intervenção exige que conte essencialmente com as suas próprias forças.»
Da Resolução Política, aprovada no 17.º Congresso do PCP
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Avante
Nº 1814
04.Setembro.2008
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