Ontem
* Helena Teixeira da Silva.
Apesar de o Governo afirmar "que não existe qualquer circular que force as funcionárias públicas a optar entre manter o emprego ou os direitos sociais", o JN teve acesso a mais dois casos de docentes obrigadas a fazer essa opção na gravidez.
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E., professora contratada há 11 anos, teve uma gravidez de risco que a obrigou a ficar em repouso nos últimos quatro meses de gestação. Durante esse período, não teve "direito a nada": nem licença de maternidade - apesar de a lei prever o subsídio pré-natal a partir do terceiro mês de gravidez -, nem salário, nem subsídio de desemprego, nem baixa médica. Porquê? "Para ter direito a alguma coisa, precisava de ter contabilizados, pelo menos, seis meses de descontos seguidos", explicaram-lhe. E ela não tinha. Com a passagem da ADSE para o Regime Geral da Segurança Social, todos os descontos que efectuou desde 1997 passaram a contar apenas para efeito de reforma.
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Curiosamente, acrescenta a professora de Português, "se a candidatura à escola tivesse ficado registada antes de a circular (n.º 1 /DGAEP/DGO/2008) do Ministério das Finanças ter entrado em vigor, teria sido tudo diferente", respondeu o gabinete jurídico do Ministério da Educação.
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B. também é professora contratada. Quando estava no terceiro mês de gestação, solicitou o subsídio pré-natal. Nessa altura, a Segurança Social alertou-a para o facto de que quando a criança viesse a nascer, ela não teria direito a licença remunerada. "Como fui colocada na escola em Novembro (2007) e o parto foi em Fevereiro (2008), não teria completos seis meses de desconto. Apesar de continuar vinculada à escola, não tive qualquer apoio financeiro".
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A situação ficou agravada pelas seis semanas que a lei obriga a cumprir de licença de maternidade. "Não pude ir trabalhar. As faltas foram justificadas, como seriam as dos quatro meses seguintes se quisesse ficar em casa. Mas, com uma filha acabada de nascer, como poderia ficar em casa sem receber?", pergunta. A professora de História voltou à escola mal pôde. A criança ficou entregue aos cuidados do pai (empregado a recibos verdes), cujo patrão fechou os olhos para que ele a pudesse levar para o trabalho. "Nos intervalos das aulas, ia a correr amamentá-la e voltava para a escola", recorda a professora.
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O Ministério das Finanças, na sequência da notícia publicada anteontem no JN - as mulheres com contrato a prazo têm um gozo limitado da licença de maternidade -, divulgou um comunicado afirmando não ser verdade o limite do gozo das licenças. "Mesmo nos casos em que cessa a relação jurídica de emprego público durante o período de pagamento da licença de maternidade, o Estado assegura o pagamento até ao final do gozo desta licença".
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O que a tutela não explica é em que situação ficam as mulheres quando não cessa esse vínculo jurídico, como acontece às docentes referidas anteriormente. Garante que é "absolutamente falso" que haja contratadas lesadas por engravidar", mas não esclarece de que forma poderão poderão aceder ao apoio financeiro sem perder a colocação na escola.
.Leia a circular da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público
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1 comentário:
...e assim vamos.
Viva Portugal!!
Saudações.
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