Sentir o Direito
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* Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal.
As sondagens são um meio de estudar o mercado, que permite às empresas conhecer e satisfazer os interesses de potenciais clientes. No plano político, as sondagens são encaradas como uma forma de informar o poder político sobre a opinião dos cidadãos, dando orientações sobre as políticas públicas que é necessário ou conveniente adoptar.
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Perante um tema como este – em que se debate o poder punitivo do Estado –, o resultado aponta para uma dissonância entre a opinião da maioria dos cidadãos e os princípios fundamentais que enformam a Constituição. A maioria aprova a prisão perpétua e uma minoria significativa concorda com a pena de morte, apesar de ambas serem proibidas.
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Todavia, numa sociedade democrática, as sondagens não podem ser um meio directo de fundamentar as decisões. Não se pode confundir o valor de uma sondagem, que transmite uma informação sobre anseios e aspirações dos cidadãos, com as convicções reflectidas e alicerçadas num debate democrático, em que os argumentos são livremente esgrimidos.
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As sondagens representam a opinião maioritária fora do contexto da chamada ética do discurso, ou seja, sem obedecer a regras procedimentais de coerência lógica, contraditório de argumentos e debate dos princípios de justiça. Ora, uma assembleia que decide em ambiente livre e cooperativo está sujeita ao princípio da não-autocontradição.
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É inválida, por exemplo, a decisão de uma assembleia que conceda a alguns dos seus membros menos direitos por razões raciais. Ninguém, em seu perfeito juízo, quer participar numa deliberação que o discrimine. Admitir penas de morte e prisão perpétua também é autocontraditório porque, no fundo, não estamos dispostos a que elas se nos apliquem.
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Sabemos que países como a Alemanha, que prevêem a prisão perpétua, não a praticam, mantendo a possibilidade de revisão ao fim de certo tempo. Por isso, a duração média das penas de prisão não excede a das que se cumprem em Portugal. Aliás, ninguém ignora que o efeito preventivo das penas de morte e de prisão perpétua não está demonstrado.
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Por outro lado, o efeito dissuasor da ameaça penal sobre delinquentes que agem num contexto psicológico de descontrolo emocional ou de lógica de risco é escasso. Em todo o caso, não devemos desconsiderar estas sondagens, pela informação que fornecem. Mas seria interessante que quem promove sondagens apoiasse estudos científicos da Universidade.
in Correio da Manhã - 19 Julho 2009 - 00h30
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