A Internacional

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sábado, setembro 12, 2009


As propostas da CDU para a reforma da política fiscal PDF Imprimir EMail
Quinta, 10 Setembro 2009
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euros2.jpgJerónimo de Sousa participou hoje numa Conferência sobre Perspectivas Fiscais para a Legislatura e a Recuperação Económica no CCB, organizada pela TSF e pela Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, onde apresentou as propostas da CDU para a reforma da política fiscal, propostas orientadas no sentido da superação da situação de injustiça fiscal hoje existente no país, capazes de dar um novo impulso a um desenvolvimento económico mais sustentado e com mais justiça social.

Senhoras e senhores
Caros ouvintes da TSF



Solicitaram-nos uma intervenção sobre as Perspectivas Fiscais para a Legislatura e a Recuperação Económica, mas como irão verificar tomámos a liberdade de acrescentar ao tema mais três palavras: com justiça social.


De facto, não podemos tratar desta matéria sem ter como pano de fundo esse objectivo. Isto é, os encargos públicos que a sociedade deve suportar, global e solidariamente, deverão ser repartidos entre os cidadãos e instituições que prosseguem fins lucrativos na proporção mais equilibrada possível, em função das respectivas capacidades contributivas.


O objectivo primeiro prosseguido por qualquer sistema fiscal, da cobrança de impostos em geral, é o de fornecer ao Estado os recursos financeiros necessários para fazer face às despesas em que este incorre com a realização das funções que lhe estão atribuídas.


Em Portugal verifica-se, por um lado que o volume de impostos arrecadados pelo Estado é insuficiente para corresponder às despesas necessárias, daí decorre a problemática do nível dos défices orçamentais.


Por outro lado, igualmente se regista no nosso país uma arrecadação de receitas de forma injusta, sem ter em conta as capacidades contributivas de cada um.


Mostram-no quer o enorme peso relativo dos impostos indirectos no total das receitas fiscais, 58%, quer o facto incontestável de os rendimentos do trabalho serem excessivamente tributados quando comparados com os rendimentos de capital e com o património.


As forças políticas de direita defendem a ultrapassagem do desnível entre receitas e despesas através da redução do papel do Estado na sociedade a um mínimo de subsistência. É uma opção de natureza ideológica. Uma opção que se ilude ao sabor dos interesses eleitorais, como é o caso do PSD, que, por exemplo, em relação ao Pagamento Especial por Conta, muda de posição conforme é governo ou oposição.


Mas há igualmente forças políticas que ideologicamente dizem defender um Estado social forte mas que, quando no Governo, praticam uma política orçamental conduzindo ao objectivo prosseguido por aquelas mesmas forças políticas.
É este o caso do actual Governo do PS, que estabeleceu a redução do défice orçamental como objectivo estratégico e reduziu o défice orçamental com base, essencialmente no corte das despesas com pessoal, na redução substancial das novas reformas dos trabalhadores, na desprotecção dos desempregados, no aumento das taxas moderadoras e na redução das comparticipações em medicamentos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, no estrangulamento financeiro do sector do ensino e na diminuição nominal do investimento público.


A nossa perspectiva sobre o controlo do défice orçamental é necessariamente outra, completamente diferente.
Sem prejuízo dos exigíveis rigor e eficácia da despesa pública, o défice orçamental deve ser contido em limites adequados e sustentados na perspectiva macroeconómica através de um aumento das receitas do Estado.


E para que isso seja possível, sem esbulho dos que já hoje pagam bastante, impõe-se o alargamento da base tributária e a reorientação dos recursos resultantes da actual floresta de benefícios fiscais que aproveitam aos grandes rendimentos de capital e aos mais elevados rendimentos singulares, para as tarefas da promoção do desenvolvimento económico geral, particularmente para o desenvolvimento dos sectores produtivos nacionais e para apoiar a dinamização da alteração do perfil de especialização produtiva do país, com mais inovação e desenvolvimento tecnológico.


A superação das actuais injustiças e iniquidades fiscais e as necessidades de promover a modernização e o desenvolvimento do país exigem a tributação de todos os tipos de rendimentos e de acréscimos patrimoniais e a repartição mais equilibrada dos impostos sobre os rendimentos do trabalho e os da propriedade.


Nesta perspectiva elencámos aquelas que são as principais linhas de força que devem sustentar a reforma fiscal que defendemos para a próxima legislatura e que entendemos permitirá viabilizar financeiramente um Estado social forte, impor a justiça e equidades fiscais e permitir a recuperação económica, a pensar particularmente no universo das micro, pequenas e médias empresas que são, sem dúvida, as que enfrentam as maiores dificuldades face à crise e as que dão uma contribuição decisiva no plano do emprego e da criação de riqueza.


Permitam-me que comece pelos impostos indirectos, por razões sociais e por razões económicas.


Já afirmei o peso excessivo dos impostos indirectos, cerca de 58%, das receitas fiscais arrecadas pelo Estado e dentro destes, o peso do imposto sobre bens de consumo (IVA), cerca de 33% do total da receita fiscal.


Os impostos indirectos são pela sua natureza impostos cegos, pelo que tanto os pagam os ricos como os pobres, com uma agravante a de que é muito maior a percentagem dos orçamentos familiares das famílias com mais baixos rendimentos que são gastos em despesa de consumo e como tal sujeitas a este imposto.


Por outro lado, quer o aumento do IVA, quer o diferencial das taxas praticadas no nosso país, nomeadamente a nossa vizinha Espanha não só cria dificuldades acrescidas a uma parte significativa do nosso território transfronteiriço, como é mais um contributo para a retracção na procura.


Neste sentido defendemos aliás na nossa proposta de política fiscal a redução das taxas do IVA, designadamente da taxa normal de 20% para 19%, a eliminação da dupla tributação que hoje se verifica com o Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) e com o Imposto Sobre Veículos (ISV) e da mesma forma que do lado das empresas defendemos a redução dos prazos do seu reembolso.


Quanto à tributação do rendimento das pessoas singulares (IRS), o chamado imposto sobre o rendimento das famílias, ele é hoje um imposto que praticamente só incide sobre os rendimentos do trabalho, sendo necessário transformá-lo, de facto, num imposto único sobre todos os rendimentos auferidos pelas pessoas singulares (famílias).


Isso passa, para lá da tributação das mais-valias, pelo englobamento da totalidade dos rendimentos de capitais e consequentemente eliminação de todas as taxas liberatórias, que deveriam restringir-se aos rendimentos auferidos por não residentes e aos prémios de jogos.


Em contrapartida, como forma de baixar o IRS sobre os rendimentos do trabalho mais baixos, defendemos o aumento da dedução específica sobre os rendimentos do trabalho, dos 72% do salário mínimo nacional actuais, para os 80% já em 2010 e de forma a se atingir os 100% do salário mínimo nacional até 2013.


Medidas de justiça social, mas também contributo para reforçar a capacidade aquisitiva das camadas populares de menores rendimentos.


No âmbito do imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC), o imposto sobre o rendimento das empresas, as nossas propostas vão no sentido de melhorar a situação fiscal das micro e pequenas empresas e melhores condições para enfrentar a crise e garantir que as actividades com mais elevados resultados e rentabilidade, como é o caso do sector financeiro e das empresas dos grandes grupos económicos assumam uma efectiva participação nas receitas do Estado.
Assim, consideramos necessárias as seguintes alterações:


- diminuição em 10% da taxa geral do IRC passando de 25% para 22,5% aplicável às micro empresas (volume de negócios inferior a 10 milhões de euros), em contrapartida agravamento em 10% da taxa de IRC passando de 25% para 27,5% na parte dos lucros empresariais superiores a 50 milhões de euros;


- garantia de uma taxa efectiva mínima de IRC na Banca de 20%;


- taxa de IRC de 40% sobre os dividendos distribuídos;


- Eliminação do Pagamento Especial por Conta para as Micro e Pequenas Empresas


No que se refere aos benefícios fiscais, o seu montante financeiro e consequentemente a despesa fiscal anualmente suportada pelo país é imoral e insustentável.


Só no ano passado o montante desses benefícios fiscais acendeu a 1 300 milhões de euros e se juntarmos a esses os benefícios fiscais atribuídos pela Zona Franca da Madeira, mais 1 796 milhões de euros, chegamos aos 3 096 milhões de euros.


Isto é, o total destes benefícios fiscais de que beneficiaram fundamentalmente os grandes grupos económicos e financeiros representaram cerca de 7,6% das receitas fiscais totais arrecadadas em 2008.


Consideramos necessária uma profunda revisão do Estatuto dos Benefícios Fiscais, visando a eliminação da generalidade dos benefícios concedidos a rendimentos e operações financeiras e que conduzem a que na prática as empresas paguem uma taxa efectiva de IRC bastante inferior à taxa nominal, em favor de empresas e actividades produtivas, sempre com carácter provisório, que contribuam efectivamente para o crescimento e desenvolvimento económico e social do país através da inovação, investigação, formação profissional, grandes projectos de investimento estruturantes e desenvolvimento das zonas interiores e os decorrentes de acordos internacionais.


Defendemos assim que deve ser posto fim aos benefícios concedidos às zonas francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria nos Açores.


Da mesma forma consideramos indispensável acabar com todos os paraísos fiscais existentes no mundo e que mais não servem do que ser fundamentalmente espaços financeiros onde é feita a lavagem dos capitais resultantes de actividades económicas ilícitas.


Vale a pena lembrar aqui, que só nos últimos 6 meses o Banco de Portugal registou a saída do país de 5 mil milhões de euros para paraísos fiscais e de que essa saída de capitais foi de 9,3 mil milhões de euros em 2008, 12,2 mil milhões em 2007 e 13,2 mil milhões de euros em 2006.


A não taxação destes capitais constitui para o nosso país uma quebra nas suas receitas fiscais de muitas centenas de milhões de euros.


Quanto às contribuições efectivas para a Segurança Social, do nosso ponto de vista é errada a ideia espalhada pelo actual Governo e vista com bons olhos pela direita, de que a redução das contribuições sociais para a segurança social, a redução da chamada taxa social única, constitui uma medida eficaz de estímulo ao emprego.


Esta medida sustenta-se na convicção ideológica de que o desemprego resulta essencialmente dos elevados custos do trabalho, o que não é verdade já que o trabalho representa pouco mais de 20% dos custos totais das empresas.
Enquanto os custos financeiros que as empresas suportam, os custos com a energia, com os transportes, com as comunicações, pesam hoje em muito casos mais do que os custos com o trabalho.


Para além de tudo isto todos sabemos que o desemprego depende fundamentalmente da escassez da procura.
Quando a procura se reduz, as empresas deixam de vender, param de produzir e encerram, e não é a redução da taxa social única defendidas pelo PS, PSD e CDS, que as levará a reabrir as portas.


O que a Segurança Social necessita é do aumento das contribuições sociais, de forma a assegurar pensões e reformas dignas para todos os pensionistas e reformados e não a redução cega da taxa social única.


Por essa razão defendemos a diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social, deixando as contribuições sociais para a Segurança Social de depender apenas dos salários pagos e passando a incidir também, de forma integrada e ponderada, sobre o valor acrescentado gerado nas empresas.


Desta forma seria possível reduzir a carga contributiva sobre as empresas que geram mais emprego e fazer com que as empresas capital-intensivas contribuam, mais adequadamente, para o financiamento solidário do sistema da segurança social, garantindo em permanência, a sustentabilidade do sistema.


Por fim, no que à tributação do património diz respeito, ela é insustentavelmente ineficiente e iníqua.


Hoje, a maior e mais gorda parcela do património não é tributada, pois as principais formas de constituição dos patrimónios individuais privilegiam a acumulação de bens mobiliários (como acções, obrigações, títulos de dívida pública, etc.).


Um imposto geral sobre o património é um elemento essencial num sistema fiscal que se pretenda baseado no princípio da capacidade contributiva.


Como característica determinante desse imposto, é essencial que ele incida sobre o património mobiliário e imobiliário.


A actual exclusão de tributação da riqueza mobiliária significa a opção por uma política de benefício, ilegítimo e escandaloso, da riqueza, dos rendimentos e das aplicações e actividades financeiras.


Porque, nos dias de hoje, os detentores de grandes fortunas não as têm aplicadas em prédios, mas sim em acções, em títulos e em participações em fundos da mais diversa natureza ou em obras de arte.


Em conclusão as nossas propostas de política fiscal para a próxima legislatura que atrás aflorei e que entendemos poderem contribuir para a recuperação económica, procuram dar resposta às cinco principais e mais graves injustiças do nosso sistema fiscal:


1. Combater o crescente peso dos impostos indirectos (Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP), Imposto de Selo (IS), etc..) face aos impostos directos sobre o rendimento (IRS e IRC) e sobre o património, que em 2008 era de 58% e 42%.


2. Combater o peso excessivo do IVA na receita fiscal total. Constitui o principal imposto e representa 33% da receita fiscal total.


3. Combater a crescente desproporção que se verifica entre o imposto sobre os rendimentos das famílias (IRS) e o imposto sobre os rendimentos das empresas (IRC), que em 2008 correspondiam respectivamente a 23% e 15% da receita fiscal total.


4. Taxar de forma eficaz o património mobiliário das famílias;


5. Combater o peso que no imposto sobre o rendimento das famílias (IRS) tem o imposto pago pelos trabalhadores por conta de outrem, cerca de 80%


Estas nossas propostas têm impacto orçamental muito positivo já que para além de contribuírem para uma muito maior justiça fiscal, e desta forma contribuírem para um menor desequilíbrio na distribuição dos rendimentos, pondo a pagar mais impostos quem mais pode, permitirão ao Estado aumentar consideravelmente a arrecadação das suas receitas fiscais e garantir também recursos para apoiar as tarefas do desenvolvimento económico.


Se nuns casos se verifica a redução da receita fiscal arrecadada, como acontece com a redução do IRS a pagar pelos trabalhadores com rendimentos mais baixos e com a redução do IVA e do IRC das Micro, Pequenas e Médias Empresas, noutros a receita fiscal arrecadada aumentará consideravelmente, como é o caso do IRC sobre a Banca, o IRC sobre lucros superiores a 50 milhões de euros, o IRC sobre dividendos distribuídos e a redução dos benefícios fiscais.


A nossa contribuição para a reforma da política fiscal aqui fica em síntese, abertos que estamos à consideração de todas as contribuições alheias que visem superar a actual situação de injustiça fiscal no país e dar um novo impulso a um desenvolvimento económico mais sustentado e com mais justiça social.

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