Todo o economista é um leigo, todo o leigo é economia
A dois meses do final do ano recordamos os nossos leitores vários artigos que fomos editando ao longo do ano e que apresentam quais os benefícios e deduções fiscais em aplicáveis a rendimentos auferidos no ano 2012 e a declarar em 2013. Até ao final do ano ainda poderá afinar a gestão fiscal a estes limites. Deixamos assim a dica de (re)leitura dos seguintes artigos:
- Escalões IRS 2012
- Deduções à Coleta no IRS em 2012 – limites máximos
- IRS 2012: Dedução com despesas de saúde limitada a 10% e a 838,44€
- IRS 2012: dedução com habitação limitada a 15% dos juros pagos
- IRS 2012: Rendimento de deficientes tributados em 90% mas com dedução máxima
- IRS 2012: pensão de alimentos só tem em conta 419,22€ por filho/mês
- IRS 2012: valor da dedução com despesas de educação
Com a divulgação da proposta de Orçamento de Estado para 2012 (via Negócios) ficámos a conhecer os prováveis escalões de IRS para 2012 (falta a aprovação final do Orçamento que não deverá trazer alterações significativas). Os escalões são… iguais aos de 2011, ou seja, ignorou-se a taxa de inflação verificada em 2011 ou a prevista para 2012 para efetuar uma atualização pelo que, na prática, o IRS em 2012 vai aumentar.
Assim a partir de 2012 contaremos com os mesmo 8 escalões de IRS definidos da seguinte forma:
Quem estiver neste escalão de rendimento, terá de pagar uma sobretaxa de 2,5% sobre a parte do rendimento que excede os 153300€.
Deduções à Coleta no IRS em 2012 – limites máximos
A proposta de Orçamento de Estado de 2012 (via Negócios) estabelecem limites máximos às deduções a coleta em sede de IRS diferenciados de acordo com os distintos escalões. Os dois escalões mais baixos continuam sem limite e os contribuintes colocados no 7º e 8º escalão continua sem poder deduzir qualquer valor, à semelhança do que sucedia em 2011.
Os restantes têm agora os milites máximos que abaixo indicamos e que podem ser majorados em 10% por cada criança a cargo. Note-se que estes limites máximos de dedução aplicam-se ao acumulado de deduções com despesas de saúde, educação, empréstimos à habitação, lares e pensões de alimentos o que representa um significativa alteração face ao que vigorava até este Orçamento de Estado.
(em atualização)
IRS 2012: Dedução com despesas de saúde limitada a 10% e a 838,44€
Em 2012, por cada 100€ de despesas de saúde será possível deduzir apenas 10€ contra os 30€ admitidos até 2011. Note-se que esta possibilidade apenas é admitida a quem não esteja no 7º ou 8º escalão do IRS (ver aqui “Escalões IRS 2012“).
Para os restantes contribuintes, haverá um limite máximo específico equivalente a dois IAS (ou seja, a 838,44€) que poderá ser majorado em 30% do IAS (mais 125€) por cada filho além do segundo desde que todos tenham despesas de saúde. Note-se que esta dedução concorrerá para o limite máximo de deduções que o agregado poderá receber (ver o artigo “Deduções à Coleta no IRS em 2012 – limites máximos“).
IRS 2012: dedução com habitação limitada a 15% dos juros pagos
Em 2012, por cada 100€ de despesas com juros da habitação própria e permanente será possível deduzir apenas 15€. Recorde-se que até 2011 era possível deduzir 30% sobre despesas com juros e amortizações. O limite máximo de dedução para despesas com habitação mantêm-se nos 591€. Deverão manter-se as majorações por via da eficiência energética já existentes.
Note-se que esta possibilidade de dedução com despesas de habitação apenas é admitida a quem não esteja no 7º ou 8º escalão do IRS (ver aqui “Escalões IRS 2012“). Para os restantes contribuintes, além do limite máximo específico para a dedução de despesas com a habitação haverá ainda o limite máximo de deduções que o agregado poderá receber (ver o artigo “Deduções à Coleta no IRS em 2012 – limites máximos“).
IRS 2012: Rendimento de deficientes tributados em 90% mas com dedução máxima
Eis a formulação que se pode ler no Orçamento de Estado de 2012 no que concerne à tributação que incide sobre cidadãos com deficiência:
Artigo 103.º
Disposições transitórias no âmbito do IRS6 – Os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados, para efeitos de IRS, apenas por 90 %em 2012.
7 – Não obstante o disposto no número anterior, a parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder em 2012, por categoria de rendimentos, € 2 500.
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