A Internacional

__ dementesim . . Do rio que tudo arrasta se diz que é violento Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem. . _____ . Quem luta pelo comunismo Deve saber lutar e não lutar, Dizer a verdade e não dizer a verdade, Prestar serviços e recusar serviços, Ter fé e não ter fé, Expor-se ao perigo e evitá-lo, Ser reconhecido e não ser reconhecido. Quem luta pelo comunismo . . Só tem uma verdade: A de lutar pelo comunismo. . . Bertold Brecht

quarta-feira, outubro 31, 2012

Quais os benefícios e deduções fiscais em aplicáveis a rendimentos de 2012 e a declarar em 2013?


Todo o economista é um leigo, todo o leigo é economia


A dois meses do final do ano recordamos os nossos leitores vários artigos que fomos editando ao longo do ano e que apresentam quais os  benefícios e deduções fiscais em aplicáveis a rendimentos auferidos no ano 2012 e a declarar em 2013. Até ao final do ano ainda poderá afinar a gestão fiscal a estes limites. Deixamos assim a dica de (re)leitura dos seguintes artigos:
Com a divulgação da proposta de Orçamento de Estado para 2012 (via Negócios) ficámos a conhecer os prováveis  escalões de IRS para 2012 (falta a aprovação final do Orçamento que não deverá trazer alterações significativas).  Os escalões são… iguais aos de 2011, ou seja, ignorou-se a taxa de inflação verificada em 2011 ou a prevista para 2012 para efetuar uma atualização pelo que, na prática, o IRS em 2012 vai aumentar.
Assim a partir de 2012 contaremos com os mesmo 8 escalões de IRS definidos da seguinte forma:
Rendimento Colectável
Taxas Rendimentos de 2012
Até 4.98911,5
De mais de 4.989 até 7.41014
De mais de 7.410 até 18.37524,5
De mais de 18.375 até 42.25935,5
De mais de 42.259 até 61.24438
De mais de 61.244 até 66.04541,5
De mais de 66.045 até 153.30043,5
Superior a 153.300*46,5
 Quem estiver neste escalão de rendimento, terá de pagar uma sobretaxa de 2,5% sobre a parte do rendimento que excede os 153300€.

Deduções à Coleta no IRS em 2012 – limites máximos

A proposta de Orçamento de Estado de 2012 (via Negócios) estabelecem limites máximos às deduções a coleta em sede de IRS diferenciados de acordo com os distintos escalões. Os dois escalões mais baixos continuam sem limite e os contribuintes colocados no 7º e 8º escalão continua sem poder deduzir qualquer valor, à semelhança do que sucedia em 2011.
Os restantes têm agora os milites máximos que abaixo indicamos e que podem ser majorados em 10% por cada criança a cargo. Note-se que estes limites máximos de dedução aplicam-se ao acumulado de deduções com despesas de saúde, educação, empréstimos à habitação, lares e pensões de alimentos o que representa um significativa alteração face ao que vigorava até este Orçamento de Estado.
(em atualização) 
Rendimento Colectável
Taxas Rendimentos de 2012Deduções máximas à coleta
Até 4.98911,5Sem Limite
De mais de 4.989 até 7.41014Sem Limite
De mais de 7.410 até 18.37524,51250
De mais de 18.375 até 42.25935,51200
De mais de 42.259 até 61.244381150
De mais de 61.244 até 66.04541,51100
De mais de 66.045 até 153.30043,50
Superior a 153.30046,50


IRS 2012: Dedução com despesas de saúde limitada a 10% e a 838,44€


Em 2012, por cada 100€ de despesas de saúde será possível deduzir apenas 10€ contra os 30€ admitidos até 2011. Note-se que esta possibilidade apenas é admitida a quem não esteja no 7º ou 8º escalão do IRS (ver aqui “Escalões IRS 2012“).
Para os restantes contribuintes, haverá um limite máximo específico equivalente a dois IAS (ou seja, a 838,44€) que poderá ser majorado em 30% do IAS (mais 125€) por cada filho além do segundo desde que todos tenham despesas de saúde. Note-se que esta dedução concorrerá para o limite máximo de deduções que o agregado poderá receber (ver o artigo “Deduções à Coleta no IRS em 2012 – limites máximos“).

IRS 2012: dedução com habitação limitada a 15% dos juros pagos


Em 2012, por cada 100€ de despesas com juros da habitação própria e permanente  será possível deduzir apenas 15€. Recorde-se que até 2011 era possível deduzir 30% sobre despesas com juros e amortizações. O limite máximo de dedução para despesas com habitação mantêm-se nos 591€. Deverão manter-se as majorações por via da eficiência energética já existentes.
Note-se que esta possibilidade de dedução com despesas de habitação apenas é admitida a quem não esteja no 7º ou 8º escalão do IRS (ver aqui “Escalões IRS 2012“). Para os restantes contribuintes, além do limite máximo específico para a dedução de despesas com a habitação haverá ainda o limite máximo de deduções que o agregado poderá receber (ver o artigo “Deduções à Coleta no IRS em 2012 – limites máximos“).

IRS 2012: Rendimento de deficientes tributados em 90% mas com dedução máxima

Eis a formulação que se pode ler no Orçamento de Estado de 2012 no que concerne à tributação que incide sobre cidadãos com deficiência:
Artigo 103.º
Disposições transitórias no âmbito do IRS
6 – Os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados, para efeitos de IRS, apenas por 90 %em 2012.
7 – Não obstante o disposto no número anterior, a parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder em 2012, por categoria de rendimentos, € 2 500.

IRS 2012: pensão de alimentos só tem em conta 419,22€ por filho/mês

Segundo a proposta de Orçamento de Estado de 2012, a dedução em sede de IRS para despesas com pensões de alimentos continua a ser de 20% mas sobre um valor mensal máximo equivalente a um IAS por mês, por beneficiário, ou seja, a 419,22€ por filho. Se por hipótese a pensão de alimentos for de 600€ por mês, só serão considerados para a efeito de apuramento do valor a abater à coleta 419,22€ o que, na prática, se traduz, numa abatimento teórico máximo por mês, 83,84€/mês, ou seja, 1006€/ano.
Note-se que esta possibilidade apenas é admitida a quem não esteja no 7º ou 8º escalão do IRS (ver aqui “Escalões IRS 2012“). Para os restantes contribuintes a dedução concorrerá para o limite máximo de deduções que o agregado poderá receber (ver o artigo “Deduções à Coleta no IRS em 2012 – limites máximos“).

IRS 2012: valor da dedução com despesas de educação


Qual a poupança fiscal que poderá obter no IRS com as despesas de educação incorridas ao longo do ano 2012?
As despesas com a educação dos sujeitos passivos e membros do agregado familiar, incluindo encargos com creches, lactários e jardins-de-infância, bem como com a formação artística, educação física e ensino da informática são dedutível em 30% e podem representar uma poupança fiscal máxima de 760 € acrescida de 142,5€ por cada dependente quando existam pelo menos 3 com despesas de educação.
Note, contudo, que surgiu em 2012 um valor máximo global dedutível para o qual concorrem todas as deduçõess sejam elas de educação, saúde, habitação… Pode consultar os limites máximos referentes a cada escalão de IRS no artigo: “Deduções à Coleta no IRS em 2012 – limites máximos“.

Rendas com habitação deduzem €502 no IRS 2013 (OE 2013 – proposta oficial)

O valor máximo dedutível em sede de IRS 2013 por conta de rendas pagas com a habitação própria e permanente deverá ser de €502 (era de €591 em 2012). Este é o valor que se encontra inscrito na proposta de orçamento do estado entregue pelo governo para aprovação no parlamento português.
Recorde-se que os valores das deduções acumulam e estão sujeitos a uma limite máximo comum que pode consultar aqui: Limites máximos de deduções à coleta por escalão do IRS (OE 2013 – proposta oficial)

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