dívida
As dívidas dum país podem ser privadas ou públicas. As dívidas privadas são contraídas pelas entidades privadas (individuais ou colectivas) quando estas precisam de financiar-se para investir em bens e serviços, em negócios, para montar uma fábrica, para comprar casa ou electrodomésticos, etc. As dívidas públicas são aquelas contraídas pelo Estado.
Nos itens seguintes, quando não seja indicada a origem pública ou privada da dívida, o leitor deve lembrar-se que há que distinguir sempre estas duas categorias. É importante distingui-las, porque obviamente não deveria caber ao Estado (ou seja, a todos nós) pagar as dívidas privadas dum banco, duma fábrica, ou dum vizinho que decidiu comprar carro a crédito em vez de usar os transportes públicos.
Por outro lado, uma vez que em princípio o Estado apenas deveria contrair dívidas para benefício colectivo da população, cabe a todas as entidades individuais ou colectivas dum país pagar a dívida pública. A distribuição deste pagamento deveria em princípio ser feita duma forma equitativa, segundo as possibilidades e rendimentos de cada um – o que, infelizmente, nem sempre acontece. Estes preceitos, além de derivarem do mais elementar bom senso e sentido de justiça, estão regulados nos acordos, tratados e cartas dos direitos e deveres universais assinados pelos países da comunidade internacional. Por conseguinte não são questões duvidosas, mas sim matéria de direito internacional.
dívida pública
A dívida pública é a soma de tudo aquilo que todos os órgãos do Estado devem, incluindo o governo central, os governos regionais, as autarquias, etc.
A dívida pública tem 3 origens principais: gastos públicos em bens e serviços; gastos com juros sobre dívidas contraídas anteriormente; política cambial e monetária. Tudo o que não recair nestas categorias pode ser considerado automaticamente ilegítimo ou nulo.
dívida externa
Somatório das dívidas contraídas junto de entidades externas ao país – por exemplo outros Estados, bancos estrangeiros, etc. É importante recordar que, ao ser efectuado o pagamento desta dívida, uma parte da riqueza colectiva produzida sai do país, acrescida dos respectivos juros.
dívida interna
Somatório das dívidas contraídas junto de entidades nacionais – inclui as dívidas dos privados, por exemplo para compra de casa, de carro, etc.; inclui também as formas de financiamento do Estado junto do mercado interno, por exemplo através da emissão de certificados de aforro e outros títulos de dívida interna.
dívida soberana
É o somatório das dívidas públicas internas e externas. Geralmente, quando as pessoas dizem abreviadamente «dívida pública», é à dívida soberana que pretendem referir-se.
serviço da dívida
Gastos com o pagamento da dívida pública e respectivos juros em vias de vencer – ou seja, todas as partes da dívida que têm de ser pagas no momento actual.
dívida pública líquida
Como o sector público também pode ser um grande credor (tanto de outros órgãos públicos como de entidades privadas), o conceito de dívida líquida traduz mais claramente a posição financeira do sector público. Calcula-se abatento, do total das débitos, o total dos créditos realizáveis.
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