As manifestações deflagradas na Tunísia, no Egito, no Iêmen e na Líbia, com o propósito de destituir os governantes no poder, inspiraram a criação de um site e a disseminação pela internet de um e-mail intitulado “A nova revolução do povo angolano”.
Por Nelson Domingos António*
Tal mensagem contém uma petição feita em nome do povo exigindo:
A vigente Constituição angolana promulgada em fevereiro de 2010, consagrou o atual desenho institucional, que conjuga elementos do presidencialismo e do parlamentarismo, fato que tem suscitado críticas, sobretudo, no que concerne à eleição presidencial e aos poderes outorgados ao presidente. A despeito deste desenho institucional, a Constituição assegura eleições periódicas para a escolha dos membros do legislativo, mediante o voto direto, que consequentemente elege para Presidente o cabeça de lista do partido ou coligação mais votado (Art. 109; 113; 143). Deste modo, os cidadãos têm em suas mãos o poder de escolha, garantido constitucionalmente, de manter ou afastar os governantes no poder, sem a necessidade do retorno às armas.
Por outro, é outorgado constitucionalmente à Assembléia Nacional o direito de rever a Constituição decorridos 5 (cinco) anos de sua entrada em vigor (Art. 235), o que possibilita à sociedade civil questionar artigos constitucionais, bem como apresentar propostas que correspondam às reais necessidades e anseios dos cidadãos e cidadãs.
Angola experimentou 27 anos de plena destruição e miséria. Findada a guerra as desigualdades sociais tornaram-se mais evidentes, sobretudo, em virtude da mudança do modelo de economia socialista, -em que o Estado era o provedor dos bens para a subsistência do povo-, para a economia de mercado. Todavia, o Movimento Popular para a Libertação de Angola - MPLA, partido no poder, tem defendido “a democracia social”, nas palavras de seu vice-presidente, Roberto de Almeida. Isto é notório no esforço do Governo em seus projetos de requalificação dos bairros degradados, na distribuição de moradias populares e em demais projetos reconstrução e desenvolvimento nacional. Todavia, ainda há muito o que fazer. Neste sentido, torna-se válida a pressão popular para obter maior transparência na alocação dos recursos públicos para a redução das desigualdades no país, porquanto neste ponto é perceptível certa insatisfação de grande parte da população, ainda à margem da sociedade.
O direito de manifestação, assegurado constitucionalmente no Art.47, deve ser salvaguardado com tenacidade pelos angolanos e angolanas, porquanto em um passado não tão distante tal direito foi-nos cerceado.
A manifestação convocada para zero horas do dia 7 de março de 2011, deixou transparecer uma tentativa de ingerência externa, a despeito de o autor da convocação para a manifestação reservar-se ao anonimato. Emissoras portuguesas veicularam notícias que disseminavam o pânico entre os seus cidadãos residentes em Angola. Acusaram o Governo angolano de oferecer o pagamento de €1.000,00 (mil euros) aos cidadãos que participassem da “Marcha pela Paz”, ocorrida no dia 05 de março. O que será que está por trás disto?
A “Marcha pela Paz” foi uma resposta antecipada do Governo e dos cidadãos e cidadãs à frustrada manifestação que aconteceria dia 07 de março. A “Marcha pela Paz” mobilizou milhares de angolanos e angolanas em todo o território nacional, em repúdio ao retorno a instabilidade, a insegurança, ao comprometimento de 80% do orçamento para a compra de armamento e demais suprimentos bélicos, a destruição de cidades, a precarização do ensino e da saúde, a mutilação e ceifa de inúmeras vidas inocentes e a eterna dependência aos países capitalistas. Afinal, quem ganha e quem perde com o retorno a guerra? A quem interessa a instabilidade e a guerra em Angola?
*Doutorando em Ciência Política - Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP-UERJ)
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- “A saída imediata do Presidente ditador José Eduardo dos Santos, seus ministros e companheiros;
- A formação de uma nova ordem política, social e econômica;
- A reimplementação das eleições presidenciais periódicas em nossa Constituição;
- A implementação de uma democracia social, que deve ter o interesse do povo angolano de coração;
- A formação de um novo governo com os interesses do povo angolano de coração;
- O estabelecimento de um sistema de administração pública transparente e responsável de todos os recursos de Angola;
- A priorização dos cidadãos angolanos sobre os benefícios e reconstrução social de Angola”.
A vigente Constituição angolana promulgada em fevereiro de 2010, consagrou o atual desenho institucional, que conjuga elementos do presidencialismo e do parlamentarismo, fato que tem suscitado críticas, sobretudo, no que concerne à eleição presidencial e aos poderes outorgados ao presidente. A despeito deste desenho institucional, a Constituição assegura eleições periódicas para a escolha dos membros do legislativo, mediante o voto direto, que consequentemente elege para Presidente o cabeça de lista do partido ou coligação mais votado (Art. 109; 113; 143). Deste modo, os cidadãos têm em suas mãos o poder de escolha, garantido constitucionalmente, de manter ou afastar os governantes no poder, sem a necessidade do retorno às armas.
Por outro, é outorgado constitucionalmente à Assembléia Nacional o direito de rever a Constituição decorridos 5 (cinco) anos de sua entrada em vigor (Art. 235), o que possibilita à sociedade civil questionar artigos constitucionais, bem como apresentar propostas que correspondam às reais necessidades e anseios dos cidadãos e cidadãs.
Angola experimentou 27 anos de plena destruição e miséria. Findada a guerra as desigualdades sociais tornaram-se mais evidentes, sobretudo, em virtude da mudança do modelo de economia socialista, -em que o Estado era o provedor dos bens para a subsistência do povo-, para a economia de mercado. Todavia, o Movimento Popular para a Libertação de Angola - MPLA, partido no poder, tem defendido “a democracia social”, nas palavras de seu vice-presidente, Roberto de Almeida. Isto é notório no esforço do Governo em seus projetos de requalificação dos bairros degradados, na distribuição de moradias populares e em demais projetos reconstrução e desenvolvimento nacional. Todavia, ainda há muito o que fazer. Neste sentido, torna-se válida a pressão popular para obter maior transparência na alocação dos recursos públicos para a redução das desigualdades no país, porquanto neste ponto é perceptível certa insatisfação de grande parte da população, ainda à margem da sociedade.
O direito de manifestação, assegurado constitucionalmente no Art.47, deve ser salvaguardado com tenacidade pelos angolanos e angolanas, porquanto em um passado não tão distante tal direito foi-nos cerceado.
A manifestação convocada para zero horas do dia 7 de março de 2011, deixou transparecer uma tentativa de ingerência externa, a despeito de o autor da convocação para a manifestação reservar-se ao anonimato. Emissoras portuguesas veicularam notícias que disseminavam o pânico entre os seus cidadãos residentes em Angola. Acusaram o Governo angolano de oferecer o pagamento de €1.000,00 (mil euros) aos cidadãos que participassem da “Marcha pela Paz”, ocorrida no dia 05 de março. O que será que está por trás disto?
A “Marcha pela Paz” foi uma resposta antecipada do Governo e dos cidadãos e cidadãs à frustrada manifestação que aconteceria dia 07 de março. A “Marcha pela Paz” mobilizou milhares de angolanos e angolanas em todo o território nacional, em repúdio ao retorno a instabilidade, a insegurança, ao comprometimento de 80% do orçamento para a compra de armamento e demais suprimentos bélicos, a destruição de cidades, a precarização do ensino e da saúde, a mutilação e ceifa de inúmeras vidas inocentes e a eterna dependência aos países capitalistas. Afinal, quem ganha e quem perde com o retorno a guerra? A quem interessa a instabilidade e a guerra em Angola?
*Doutorando em Ciência Política - Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP-UERJ)
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