Correio da Manhã
Função Pública - estudo do Banco de Portugal revela penalização
As perdas chegam a 18 por cento do valor da pensão, sendo os funcionários com mais anos de serviço– cerca de 20 mil, segundo o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado – os mais prejudicados.
Oestudoexplica que'a inclusão do factor de sustentabilidade, a partir de Janeiro de 2008, gera um impacto negativo no montante das pensões iniciais da totalidade dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, que se acentua com o aumento da esperança média de vida'.
Recorde-se que a convergência das pensões dos funcionários públicos para o regime geral se iniciou a 1 de Setembro de 2003, pelo que os funcionários inscritos antes dessa data são os mais prejudicados: 80 por cento fica com a reforma na mesma ou vê baixar o valor na sequência desta alteração legislativa. 'A pensão média atribuída em cada ano tende a ser inferior quando calculada com base nas normas em vigor desde Janeiro de 2006', diz o documento.
A perda acentua-se quanto mais afastada de 2005 for a aposentação.Tudoporque, apósesteperíodo, 'menor é o peso da primeiraparcelano montantetotalda pensão e maior é a proporção calculada com base na remuneração média de toda a carreira contributiva'. Nos funcionários inscritos após 2003 o efeito é 'mais reduzido'.
Os economistas sustentam que 'a alteração legislativa se traduz numa poupança' que atinge o pico entre 2015 e 2030, mas, após 2040, a tendênciainverte-se, havendo'umligeiro aumento da despesa'.
BETTENCOURT PICANÇO, SINDICATO DOS QUADROS TÉCNICOS DO ESTADO: 'MENOS PENSÃO PARA QUEM TEM MAIS ANOS DE SERVIÇO'
Correio da Manhã – Como reage às contas do Banco de Portugal?
Bettencourt Picanço – Já tínhamos alertado para essa situação. As novas regras irão obviamente penalizar cálculo das pensões para os dois sistemas contributivos. Todos os que têm mais anos de serviço sofrerão uma penalização forte.
– Na discussão das alterações já havia a noção de que as perdas eram tão acentuadas?
– Houve essa noção. Por isso afirmámos que éramos a favor da uniformização dos sistemas, mas não de uma uniformização que levasse ao emprobrecimento acelerado. Aliás, só chegámos a um entendimento com o Governo no apoio à doença, porque este se comprometeu a não penalizar os funcionários.
– O que é que poderá ser feito para contrariar a tendência?
– O Provedor já se pronunciou numa questão próxima desta e encaminhou a questão para o Tribunal Constitucional. Esperamos que as novas regras sejam objecto de declaração de inconstitucionalidade.
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