Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes | | |
Sexta, 11 Julho 2008 | |
No debate do Projecto de Resolução do PCP, António Filipe referiu que "esta Convenção internacional pretende garantir a defesa dos direitos humanos dos imigrantes independentemente da sua situação regular ou irregular; considera inalienável o direito destes trabalhadores a viver em família e ao reagrupamento familiar; visa prevenir o combate ao tráfico de pessoas. Esta Convenção tem como principal objectivo garantir o respeito pelos direitos humanos dos imigrantes, como trabalhadores e como seres humanos".
Ratificação da Convenção Internacional da ONU sobre a protecção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e membros das suas famílias (adoptada pela Resolução n.º 45/158, da Assembleia-geral, de 18 de Dezembro de 1990). Intervenção de António Filipe na AR
Senhor Presidente, Senhores Deputados, .
A Convenção das Nações Unidas sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos seus familiares foi aprovada por unanimidade na Assembleia Geral da ONU em 18 de Julho de 1990 e entrou em vigor no ordem jurídica internacional em 1 de Julho de 2003, depois de ter obtido o número mínimo de ratificações necessário para esse efeito. .
Esta Convenção internacional pretende garantir a defesa dos direitos humanos dos imigrantes independentemente da sua situação regular ou irregular; considera inalienável o direito destes trabalhadores a viver em família e ao reagrupamento familiar; visa prevenir o combate ao tráfico de pessoas. Esta Convenção tem como principal objectivo garantir o respeito pelos direitos humanos dos imigrantes, como trabalhadores e como seres humanos. Não visa criar novos direitos para os imigrantes, mas fundamentalmente garantir a igualdade de tratamento entre cidadãos e eliminar discriminações em razão da nacionalidade. .
Isto implica a proibição de imposição de condições de trabalho desumanas, de abusos físicos e sexuais, ou de tratamentos degradantes; implica a garantia da liberdade de pensamento, de expressão e de religião; implica a garantia do acesso à informação de todos os imigrantes sobre os seus direitos e sobre os meios para os efectivar; implica a garantia de direitos sociais e de participação cívica; implica a rejeição da aplicação de medidas injustificadas, designadamente expulsões ou medidas de detenção de imigrantes, motivadas, não pela prática de qualquer crime, mas pela única razão de serem imigrantes e se encontrarem em situação irregular. .
A Convenção sublinha que os imigrantes em situação irregular, não deixam, por esse facto, de ser seres humanos e os seus direitos não devem deixar de ser respeitados enquanto tal. .
Esta Convenção foi adoptada por unanimidade na Assembleia Geral das Nações Unidas em 1990. Lamentavelmente, os países da União Europeia têm primado pela não ratificação, apesar dos insistentes apelos vindos da chamada sociedade civil e de numerosas organizações internacionais justamente preocupadas com a defesa dos direitos humanos. .
O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, a OIT, a UNESCO, a Organização Internacional das Migrações, integram uma vasta rede de organizações que, desde há vários anos desenvolvem esforços de sensibilização dos Estados Membros das Nações Unidas para a ratificação desta Convenção. .
Em Portugal, são muito numerosas as associações que se têm dirigido ao Governo e à Assembleia da República, apelando à ratificação desta Convenção por parte do nosso país. .
Num momento em que na União Europeia foi aprovada a chamada "Directiva do retorno", que tem vindo a suscitar profunda inquietação e justificado protesto, por representar um inegável retrocesso em matéria de direitos dos imigrantes, faz todo o sentido que o Estado Português, em vez de se associar a consensos com as forças mais retrógradas da Europa, dê um sinal muito claro de respeito pelos direitos dos imigrantes e de afirmação de valores humanistas. .
É essa a nossa proposta (projecto de resolução n.º 355/X). Que Portugal ratifique a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos dos Trabalhadores Migrantes e dos seus familiares e que a Assembleia da República recomende ao Governo a adopção das medidas necessárias para esse efeito. .
Disse. |
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