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| O SOL revela os despachos dos investigadores do ‘Face Oculta’, em que estes defenderam um inquérito ao mais alto nível: estava em curso um ‘plano’, com o primeiro-ministro à cabeça, para controlar a TVI e outros media 
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Questionado sobre as  notícias dos últimos dias que o acusam de ingerência no caso TVI  e de, alegadamente, querer condicionar o Presidente da República,  Sócrates recusou contribuir para «essa infâmia».
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«Eu não contribuo para essa infâmia, nem para a  degradação da nossa vida pública, baseando-se essas acusações e essas  notícias em escutas telefónicas», disse, à margem da cerimónia  de adjudicação de contratos das redes de nova geração, em Vila Viçosa. 
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O SOL transcreveu o despacho do juiz de Aveiro  responsável pelo caso Face Oculta em que este considera haver «indícios  muito fortes da existência de um plano», envolvendo o  primeiro-ministro, José Sócrates, para controlar a estação de televisão  TVI e afastar Manuela Moura Guedes e José Eduardo Moniz. 
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Do despacho constam transcrições de escutas telefónicas  envolvendo Armando Vara, então administrador do BCP, Paulo Penedos,  assessor da PT, e Rui Pedro Soares, administrador executivo da PT. 
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O assunto é hoje retomado pelo Correio da Manhã, que, com  base nos mesmos extratos, diz em manchete «Conspiração ataca  presidente», e escreve que «Primeiro-ministro tinha  plano para condicionar actuação de Cavaco Silva».
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«Eu acho absolutamente lamentável esse jornalismo,  que se pode classificar como jornalismo de buraco de fechadura, baseado  em escutas telefónicas e em conversas
telefónicas que, não tendo  relevância criminal, devem ser privadas», frisou o  primeiro-ministro. 
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«Ainda por cima, era o  que faltava que eu me pusesse agora na posição comentar conversas  privadas de outros. Não o faço», sublinhou, considerando que  tal atitude «indecorosa e desprezível». 
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Na sexta-feira, o ministro dos Assuntos Parlamentares,  Jorge Lacão, questionado sobre esta matérias, apenas tinha dito que «o  Governo não tem naturalmente que dar explicações em matérias em relação  às quais não tem nada que lhe pese na consciência».
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Lusa / SOL
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 | 09 FEV 10 | 'Plano' de Sócrates Pinto Monteiro: «Mantenho a resposta que  dei» .  O Procurador-Geral da  República declarou esta terça-feira que «não há indícios  juridicamente relevantes» da prática de crime de atentado  contra o Estado de Direito num suposto plano para o controlo da  comunicação social, sem fundamentar a decisão 
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Em declarações aos jornalistas na  Assembleia da República, Pinto Monteiro disse ter agido «em  rigoroso cumprimento da lei», à semelhança do presidente do  Supremo Tribunal de Justiça, quando decidiu não abrir um inquérito face  às suspeitas do juiz de Aveiro de «indícios muito fortes da  existência de um plano» envolvendo o primeiro-ministro José  Sócrates para controlar a TVI e outros órgãos de comunicação  social.
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«Não há nenhum indício juridicamente  relevante da existência de um plano do primeiro-ministro»,  afirmou o Procurador-Geral da República, sem indicar os motivos que  fundamentaram a sua decisão de não abrir um inquérito.
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«É absolutamente normal em qualquer Estado de  Direito», disse em relação à existência de interpretações  diferentes face ao despacho de Aveiro.
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Pinto Monteiro  acrescentou ainda que só se pronunciou sobre certidões referentes a 11  escutas enviadas por Aveiro, e referiu a existência de 167 escutas no  processo Face Oculta.
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Questionado sobre os  despachos citados pelo SOL, Pinto Monteiro disse que «as  escutas reveladas pelo semanário SOL valem o que valem»,  recusando desmentir ou confirmar a sua veracidade.
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«Não  tenho que desmentir nem confirmar», disse o PGR, que garantiu  ainda ter «tantas condições para continuar no cargo»  como tinha quando tomou posse.
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| 09 FEV 10 | Segredo de justiça Governo pede medidas de urgência a Pinto  Monteiro .  O Governo pediu com «urgência»  ao Procurador-Geral da República um plano para combater a violação do  segredo de justiça, revelou o ministro Alberto Martins, que saiu em  defesa da decisão de Pinto de Monteiro e Noronha Nascimento de não  investigar indícios de crime contra o Estado de Direito 
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«A bem do Estado de Direito», o ministro  da Justiça Alberto Martins revelou que o Governo encomendou ao  Procurador-Geral da República um plano para combater a violação do  segredo de justiça.
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«É um malefício tremendo  que está a corroer a imagem do Estado de Direito», declarou  Alberto Martins, dias após a divulgação de despachos que sublinham «indícios  muito fortes da existência de um plano» envolvendo o  primeiro-ministro José Sócrates para controlar a TVI e outros órgãos de  comunicação social.
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O ministro saiu ainda em defesa  do presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Procurador-Geral da  República, a quem a Associação Sindical dos Juízes pediu esclarecimentos  pela decisão de não investigar os indícios sublinhados pelo juiz de  Aveiro.
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«[Pinto Monteiro e Noronha  Nascimento] exerceram as suas funções no âmbito das suas competências  constitucionais, legais e estatutárias» e «ninguém  contestou no âmbito judicial as decisões desses responsáveis»,  afirmou Alberto Martins.
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«A justiça não se  faz na praça pública», disse o ministro, que considera as  violações do segredo de justiça «um crime».
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Alberto Martins afirmou ainda estar em curso uma «tentativa  de colocar em causa a legitimidade dos mais altos representantes da  justiça».
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O SOL considerou em  editorial na edição de 5 de Fevereiro que as acusações de violação do  segredo de Justiça não têm fundamento, pois «a questão sobre o  qual versam estas notícias - a existência de um plano para controlar a  comunicação social - já não se encontra em segredo de Justiça, visto que  foi objecto de uma decisão de arquivamento por parte do presidente do  Supremo Tribunal de Justiça. Decisão essa que não tem recurso e  determina a destruição das escutas. Para todos os efeitos, é matéria  transitada em julgado».
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Rui Pedro Soares confirma que “um tribunal cível” impede o “Sol” de publicar escutas
por Adriano Nobre, Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 |O administrador da Portugal Telecom Rui  Pedro Soares confirmou esta noite que um tribunal cível  decidiu, através de uma providência cautelar, que o semanário  “Sol” está “impedido de publicar por qualquer forma” (nas suas  edições em papel ou online), notícias ou artigos que  incluam transcrições de escutas telefónicas que  envolvam Rui Pedro Soares. A declaração do  administrador da operadora foi feita em comunicado enviado à agência  Lusa, adiantando que o impedimento é extensível à possibilidade de o  jornal facultar essas escutas “a quem quer que seja”. 
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Na mesma declaração, Rui Pedro Soares, disse esperar “porventura em  vão”, que o semanário cumpra a providência cautelar.
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O administrador da PT requereu esta providência após a publicação, na  última edição do semanário “Sol”, de um artigo que citava escutas  referentes ao processo Face Oculta e que abrangiam  conversas sobre um alegado plano do governo para controlar os media  portugueses. Nomeadamente através da instrumentalização governamental da  PT para entrar no capital social da Media Capital,  dona da TVI, e, por essa via, condicionar a linha  informativa da estação. Os afastamentos de Manuela Moura Guedes  e José Eduardo Moniz da TVI são mesmo citados pelo  “Sol” como fazendo parte das conversas telefónicas entre Rui Pedro  Soares, o assessor da PT Paulo Penedos e o então administrador do BCP e  ex-ministro socialista Armando Vara.
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A entrega da providência cautelar, que visava notificar o director do  “Sol”, José António Saraiva, e as  jornalistas Felícia Cabrita e Ana Paula Azevedo,  autoras do artigo da última edição do semanário, acabou, no entanto,  por não acontecer: o solicitador que se dirigiu, esta tarde, por  diversas vezes às instalações do “Sol” não conseguiu contactar o  director e as jornalistas, optando por deixar, ao final da tarde, a  providência na posse do segurança das instalações do jornal.
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Até este momento, a direcção e a administração do “Sol” ainda não  estiveram disponíveis para confirmar se pretendem, ou não, respeitar a  providência cautelar. O código penal prevê que  “quem faltar à  obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente  comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido  com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias”.
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