António Correia
25 DE ABRIL, SEMPRE:.
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Recordar o Decreto-lei nº 217/74 de 27 de Maio
Logo após o 25 de Abril uma das primeiras medidas das novas autoridades foi libertar todos os presos políticos, sem excepção. Eu sendo jovem nessa época, ainda hoje sinto uma certa emoção quando vejo imagens de arquivo desse momento. Foi também o regresso de políticos que se tinham refugiado no estrangeiro, fugindo das garras da polícia política. Regressavam para organizar as suas estruturas como partidos políticos.
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Com a nova ordem no país, as pessoas eram livres de se reunirem, de se expressar e de se organizarem em forças políticas e em tudo o resto que um país democrático proporciona.
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Eu, com dezassete anos, feitos em Fevereiro, assisti a todo este desenrolar de coisas novas que se sucediam de uma forma vertiginosa. As primeiras sessões de esclarecimento, as primeiras manifestações, o primeiro 1º DE MAIO, os primeiros comícios, as primeiras eleições livres!
Fonte; NOVA ACTIVA. Enciclopédia de Consulta.
Primeiro Salário Mínimo Nacional
Uma das medidas que mais me marcou, foi quando o primeiro Governo Provisório pós 25 de Abril aprovou o Decreto-Lei nº 217/74 de 27 de Maio. Se o 25 de Abril foi um sismo no sistema político. O decreto-lei foi uma réplica forte que se fez sentir na economia a favor dos mais desfavorecidos. O artigo 1º do diploma diz o seguinte. “ A todos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo funcionários públicos e administrativos, é garantida uma remuneração não inferior a 3300$00.ˮ No mesmo diploma o artigo 11º diz isto. “ O quantitativo mensal das pensões de invalidez e velhices atribuídas aos beneficiários da Caixa Nacional de Pensões e das caixas de reforma ou previdência com entidades patronais contribuintes não pode ser inferior a metade do montante mensal da remuneração fixada no artigo 1º.ˮ O artigo 21º e último do diploma conclui assim. “ Este diploma entra imediatamente em vigor. ˮ Com a entrada em vigor deste diploma em 27 de Maio de 1974, 50% da população activa e mais de 68% de funcionários públicos foram abrangidos por esta medida. Contando ainda com mais de 50% de reformados, passaram no fim do mês a seguir a esta data a receberem mais do dobro de remuneração. (retirado do site www.igf.min-financas.pt )
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Este diploma teve um impacto muito forte na sociedade portuguesa, com a entrada em vigor imediata à sua publicação. O objectivo de tal medida era tentar a breve prazo corrigir as injustiças que existiam a nível social na sociedade portuguesa, injustiças acumuladas durante os longos anos de ditadura.
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Analisando e lendo com atenção este diploma, para além de corrigir as diferenças salariais e pensões de reformas muito baixas, mexe também com um conjunto de outros factores importantes na época. Congelamento das rendas de casa, congelamento de preços de bens essenciais. Estas medidas e outras que ficaram ressalvadas no documento a cargo dos respectivos ministérios, para que daí para a frente fosse publicada legislação de grande impacto social.
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Na saúde, os portugueses começaram a ter mais cuidados participados pelo Estado. A saúde visual, como era gratuita, levou os portugueses a começarem a recorrer ao Oftalmologista. Assim como na saúde dentária, a assistência era gratuita e, como uma grande percentagem de portugueses dos quarenta anos de idade tinha uma dentição fraca, e desdentada recorreram a este serviço de saúde, tratando os dentes ou implantando próteses.
Estas regalias foram sol de pouca dura Com a tomada de posse de governos constitucionais, em 1977, consecutivamente foram taxando o Serviço Nacional de Saúde, as famigeradas taxas moderadoras, que tanta tinta fez correr nos jornais e tempo de antena na televisão. Os partidos da oposição defendiam que as ditas taxas eram inconstitucionais. Quando esses partidos iam para o governo, não só as mantinham como alguns ainda as agravavam, justificavam-se os políticos que o Orçamento de Estado não aguentava tal despesa. Actualmente, se queremos recorrer a um especialista destas áreas de saúde, temos que pagar na totalidade, pelo menos o recibo/ factura serve para benefícios fiscais em sede de IRS