A propósito da Lei de Financiamento dos Partidos Políticos
Algumas verdades no mar de mentiras e mistificações
e um alerta para concepções e práticas antidemocráticas
Algumas verdades no mar de mentiras e mistificações
e um alerta para concepções e práticas antidemocráticas
Muitos não sabendo do que falam, muitos outros mentindo e deturpando por saberem exactamente do que falam, ergueram uma operação a propósito das alterações à lei do financiamento dos partidos. Os objectivos são claros: identificar no PCP a responsabilidade destas alterações, favorecendo a ideia de que os partidos são «todos iguais», tão necessária quanto indispensável para garantir que os «iguais» de facto se perpetuem no poder.
No mar de escândalos e de enriquecimento ilícito e da escandalosa drenagem de dinheiros públicos para salvar banqueiros e especuladores, nada melhor do que instrumentalizar as alterações agora aprovadas para desviar atenções.
Nesta campanha de meias verdades, algumas engenhosas mistificações e abundantes mentiras, vale a pena deixar sublinhadas sete verdades, que clarificam e rectificam o que sobre a questão se tem lido e visto.
1.
As leis dos partidos políticos e do respectivo financiamento têm, desde a primeira hora, merecido o mais firme combate e denúncia do PCP.
Um combate firme porque são um instrumento inadmissível e antidemocrático de ingerência na vida dos partidos, violam o livre direito de associação política e visam atacar o PCP e a sua forma de organização e regras de funcionamento.
2.
A operação em curso omite deliberadamente a oposição clara do PCP à lei do financiamento (bem presente na Marcha Liberdade e Democracia promovida pelo PCP, em 1 de Março de 2008), reafirmada agora na declaração de voto a propósito da alteração à Lei. O voto favorável do PCP às alterações recém-aprovadas reside no facto de elas atenuarem algumas das regras absurdas e inaplicáveis impostas pela Lei em vigor e de reduzirem a margem de arbitrariedade da Entidade responsável pela fiscalização das contas.
3.
Os promotores da campanha fingem ignorar que o PCP se opôs de forma clara e sem hesitações aos valores das subvenções estatais aos partidos políticos, bem como ao aumento dos limites de despesas nas campanhas eleitorais – absolutamente despropositados e chocantes – fixados em 2005 pela mão do PS, PSD e CDS-PP que elaboraram a Lei do Financiamento dos Partidos.
Com a Lei de 2005 mais não se fez do que aumentar os subsídios estatais aos partidos, em dois terços para a actividade corrente, para o dobro no caso das campanhas eleitorais e em cerca de nove vezes no caso das eleições autárquicas.
Esse aumento significou, por exemplo para o PS e PSD, cerca de cinco milhões a mais com a entrada em vigor desta Lei em 2005.
4.
Na corrente de meias verdades e mentiras ignora-se propositadamente que o PCP, no quadro das alterações agora aprovadas, votou na especialidade contra a única disposição que de facto se traduz no aumento de meios postos à disposição de campanhas eleitorais – no caso, a inscrição de uma dotação destinada à segunda volta das presidenciais.
5.
A propositada confusão entre aumento de limites para angariação de fundos, por um lado, e o aumento das subvenções do Estado, por outro, é, em rigor, um mero truque destinado a sustentar os objectivos dos promotores da campanha em curso.
De facto, o que as alterações introduzem é, mantendo os mesmos montantes da subvenção estatal que a Lei de 2005 estabelece, a possibilidade de ampliação dos valores para iniciativas de angariação de fundos, bem como a margem de valores que podem não ser titulados por cheque nas iniciativas e contribuições de militantes. Não são assim empurradas para uma pretensa ilegalidade as receitas de pequenas quotas (bastariam 356 militantes pagarem em numerário a sua quota de 5,00€) ou de iniciativas como a Festa do Avante!. A este propósito importa referir que o PCP, de acordo com as suas posições de sempre, defende uma maior possibilidade para os partidos fazerem iniciativas para o seu próprio financiamento e simultâneamente a redução das subvenções do Estado.
6.
A tentativa de apresentar receitas em numerário como sinónimo de dinheiro de proveniência duvidosa é um acto de manipulação condenável.
Primeiro, porque finge ignorar que a lei impõe regras de comprovação e justificação de todas as receitas sejam elas em numerário ou não. E fingem ignorar que qualquer contribuição em numerário tem de ser inferior a 25% do IAS, isto é cerca de 104€.
Os que esgrimem contra o aumento das contribuições em numerário, certamente incomodados com os milhares de apoiantes e militantes do PCP que generosamente apoiam a sua actividade (incomodados porventura com as moedas de dois euros ou as notas de cinco ou 10 euros deixadas nas acções do PCP) fingem ignorar que estas são contribuições limpas e honestas, o que não se poderá garantidamente dizer daqueles cheques ou transferências bancárias de dezenas de milhares de euros que um qualquer não está impedido de atribuir, seja a partir de um off-shore ou de um banco.
7.
Os que tentam meter tudo no mesmo saco para atingir os que são diferentes ignoram que foi o PCP que, desde a primeira hora, se opôs ao financiamento privado por parte de empresas e grupos económicos.
Com a autoridade de quem defende regras claras e transparentes para o financiamento dos partidos políticos e com a autoridade de quem tem denunciado que um conjunto de disposições da legislação em vigor são absurdamente inaplicáveis e só se justificam por aqueles que pensam poder assim limitar a capacidade de intervenção do Partido, o PCP manterá o seu firme combate à Lei de 2005 e lutará pela sua revogação e substituição.
* * *
A campanha agora em curso é mais um episódio de profunda hipocrisia e manipulação, envolvida em parte num limbo de ataque indiferenciado aos partidos políticos tão próprio a correntes de opinião fascizantes e ditada, em larga medida, pela opção de quererem em vigor normas que de facto se destinam a limitar a actividade do PCP
A operação construída em torno da aprovação da alteração a Lei do Financiamento dos Partidos é inseparável da proximidade dos actos eleitorais de 2009 e da tentativa de, errada e mistificativamente, difundirem e generalizarem a ideia de que os «partidos são todos iguais», tão cara quanto necessária aos que se esforçam por manter a política de direita e criar dificuldades ao reforço daquela força onde sabem residir a mais consequente e coerente oposição: o PCP.
Os próximos tempos dirão se aqueles mesmos que não se coibiram de usar até ao limite, em campanhas próprias, os valores obscenos destinados à subvenção de campanhas eleitorais, não se apresentarão agora com discursos de falso moralismo.
A operação lançada a propósito das alterações à Lei é ditada, em muito, pelo mesmíssimo objectivo que levou à aprovação da Lei: um ataque dirigido ao PCP para limitar ou mesmo impedir a sua actividade e o seu papel na sociedade portuguesa. Este objectivo, e em particular a tentativa de pôr em causa a Festa do Avante!, responsabiliza, desde já, todos aqueles que invocando critérios de rigor e transparência se assumem como inquisidores e participantes numa deriva antidemocrática, pelas consequências das suas concepções e práticas.
,No mar de escândalos e de enriquecimento ilícito e da escandalosa drenagem de dinheiros públicos para salvar banqueiros e especuladores, nada melhor do que instrumentalizar as alterações agora aprovadas para desviar atenções.
Nesta campanha de meias verdades, algumas engenhosas mistificações e abundantes mentiras, vale a pena deixar sublinhadas sete verdades, que clarificam e rectificam o que sobre a questão se tem lido e visto.
As leis dos partidos políticos e do respectivo financiamento têm, desde a primeira hora, merecido o mais firme combate e denúncia do PCP.
Um combate firme porque são um instrumento inadmissível e antidemocrático de ingerência na vida dos partidos, violam o livre direito de associação política e visam atacar o PCP e a sua forma de organização e regras de funcionamento.
A operação em curso omite deliberadamente a oposição clara do PCP à lei do financiamento (bem presente na Marcha Liberdade e Democracia promovida pelo PCP, em 1 de Março de 2008), reafirmada agora na declaração de voto a propósito da alteração à Lei. O voto favorável do PCP às alterações recém-aprovadas reside no facto de elas atenuarem algumas das regras absurdas e inaplicáveis impostas pela Lei em vigor e de reduzirem a margem de arbitrariedade da Entidade responsável pela fiscalização das contas.
Os promotores da campanha fingem ignorar que o PCP se opôs de forma clara e sem hesitações aos valores das subvenções estatais aos partidos políticos, bem como ao aumento dos limites de despesas nas campanhas eleitorais – absolutamente despropositados e chocantes – fixados em 2005 pela mão do PS, PSD e CDS-PP que elaboraram a Lei do Financiamento dos Partidos.
Com a Lei de 2005 mais não se fez do que aumentar os subsídios estatais aos partidos, em dois terços para a actividade corrente, para o dobro no caso das campanhas eleitorais e em cerca de nove vezes no caso das eleições autárquicas.
Esse aumento significou, por exemplo para o PS e PSD, cerca de cinco milhões a mais com a entrada em vigor desta Lei em 2005.
Na corrente de meias verdades e mentiras ignora-se propositadamente que o PCP, no quadro das alterações agora aprovadas, votou na especialidade contra a única disposição que de facto se traduz no aumento de meios postos à disposição de campanhas eleitorais – no caso, a inscrição de uma dotação destinada à segunda volta das presidenciais.
A propositada confusão entre aumento de limites para angariação de fundos, por um lado, e o aumento das subvenções do Estado, por outro, é, em rigor, um mero truque destinado a sustentar os objectivos dos promotores da campanha em curso.
De facto, o que as alterações introduzem é, mantendo os mesmos montantes da subvenção estatal que a Lei de 2005 estabelece, a possibilidade de ampliação dos valores para iniciativas de angariação de fundos, bem como a margem de valores que podem não ser titulados por cheque nas iniciativas e contribuições de militantes. Não são assim empurradas para uma pretensa ilegalidade as receitas de pequenas quotas (bastariam 356 militantes pagarem em numerário a sua quota de 5,00€) ou de iniciativas como a Festa do Avante!. A este propósito importa referir que o PCP, de acordo com as suas posições de sempre, defende uma maior possibilidade para os partidos fazerem iniciativas para o seu próprio financiamento e simultâneamente a redução das subvenções do Estado.
A tentativa de apresentar receitas em numerário como sinónimo de dinheiro de proveniência duvidosa é um acto de manipulação condenável.
Primeiro, porque finge ignorar que a lei impõe regras de comprovação e justificação de todas as receitas sejam elas em numerário ou não. E fingem ignorar que qualquer contribuição em numerário tem de ser inferior a 25% do IAS, isto é cerca de 104€.
Os que esgrimem contra o aumento das contribuições em numerário, certamente incomodados com os milhares de apoiantes e militantes do PCP que generosamente apoiam a sua actividade (incomodados porventura com as moedas de dois euros ou as notas de cinco ou 10 euros deixadas nas acções do PCP) fingem ignorar que estas são contribuições limpas e honestas, o que não se poderá garantidamente dizer daqueles cheques ou transferências bancárias de dezenas de milhares de euros que um qualquer não está impedido de atribuir, seja a partir de um off-shore ou de um banco.
Os que tentam meter tudo no mesmo saco para atingir os que são diferentes ignoram que foi o PCP que, desde a primeira hora, se opôs ao financiamento privado por parte de empresas e grupos económicos.
Com a autoridade de quem defende regras claras e transparentes para o financiamento dos partidos políticos e com a autoridade de quem tem denunciado que um conjunto de disposições da legislação em vigor são absurdamente inaplicáveis e só se justificam por aqueles que pensam poder assim limitar a capacidade de intervenção do Partido, o PCP manterá o seu firme combate à Lei de 2005 e lutará pela sua revogação e substituição.
A campanha agora em curso é mais um episódio de profunda hipocrisia e manipulação, envolvida em parte num limbo de ataque indiferenciado aos partidos políticos tão próprio a correntes de opinião fascizantes e ditada, em larga medida, pela opção de quererem em vigor normas que de facto se destinam a limitar a actividade do PCP
A operação construída em torno da aprovação da alteração a Lei do Financiamento dos Partidos é inseparável da proximidade dos actos eleitorais de 2009 e da tentativa de, errada e mistificativamente, difundirem e generalizarem a ideia de que os «partidos são todos iguais», tão cara quanto necessária aos que se esforçam por manter a política de direita e criar dificuldades ao reforço daquela força onde sabem residir a mais consequente e coerente oposição: o PCP.
Os próximos tempos dirão se aqueles mesmos que não se coibiram de usar até ao limite, em campanhas próprias, os valores obscenos destinados à subvenção de campanhas eleitorais, não se apresentarão agora com discursos de falso moralismo.
A operação lançada a propósito das alterações à Lei é ditada, em muito, pelo mesmíssimo objectivo que levou à aprovação da Lei: um ataque dirigido ao PCP para limitar ou mesmo impedir a sua actividade e o seu papel na sociedade portuguesa. Este objectivo, e em particular a tentativa de pôr em causa a Festa do Avante!, responsabiliza, desde já, todos aqueles que invocando critérios de rigor e transparência se assumem como inquisidores e participantes numa deriva antidemocrática, pelas consequências das suas concepções e práticas.
.in Avante 22009,05.14
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