A Internacional

__ dementesim . . Do rio que tudo arrasta se diz que é violento Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem. . _____ . Quem luta pelo comunismo Deve saber lutar e não lutar, Dizer a verdade e não dizer a verdade, Prestar serviços e recusar serviços, Ter fé e não ter fé, Expor-se ao perigo e evitá-lo, Ser reconhecido e não ser reconhecido. Quem luta pelo comunismo . . Só tem uma verdade: A de lutar pelo comunismo. . . Bertold Brecht

sábado, maio 14, 2011

Contas Anuais do Banco Central Europeu relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009





4 de Março de 2010

(Tradução da responsabilidade do BCE)

O Conselho do Banco Central Europeu (BCE) aprovou hoje as contas anuais auditadas do BCE relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009.

Em 2009, o BCE registou um excedente de €2218 milhões, o que compara com um excedente de €2661 milhões em 2008. Na sequência de um ajustamento técnico da sua provisão para riscos, o lucro líquido declarado do BCE em 2009 ascende a €2253 milhões (1).
Após a criação do programa de compra de covered bonds (obrigações hipotecárias e obrigações sobre o sector público), o Conselho do BCE decidiu igualmente, por uma questão de prudência, alargar o âmbito da provisão de forma a incluir o risco de crédito, para além dos riscos de taxa de câmbio, de taxa de juro e de flutuação do preço do ouro. A dotação da provisão é revista anualmente.
Em 5 de Janeiro de 2010, no seguimento de uma decisão do Conselho do BCE, do resultado líquido de 2009, foi distribuído aos bancos centrais nacionais (BCN) um montante de €787 milhões, que inclui a totalidade dos proveitos do BCE relativos às notas de euro em circulação. Em 4 de Março de 2010, o Conselho do BCE decidiu distribuir aos BCN o montante remanescente de €1466 milhões.
Os proveitos correntes do BCE resultam principalmente dos rendimentos do investimento dos seus activos de reserva e do seu capital realizado, e de juros recebidos pela sua participação de 8% no total das notas de euro em circulação. Em 2009, os juros e outros proveitos equiparados foram afectados pelas taxas de juro médias mais baixas dos activos denominados em dólares dos Estados Unidos, bem como pela taxa marginal mais baixa das operações principais de refinanciamento do Eurosistema, em comparação com 2008.
O resultado total líquido dos juros e dos custos e proveitos equiparados do BCE derivados de todas as fontes ascende a €1547 milhões, o que compara com €2381 milhões em 2008. Excluindo o montante de €787 milhões dos juros e proveitos equiparados decorrentes da participação nas notas de euro em circulação, o resultado líquido de juros e de custos e proveitos equiparados totalizou €760 milhões, face a €151 milhões em 2008. O BCE pagou €443 milhões aos BCN como remuneração dos respectivos activos relacionados com os activos de reserva transferidos para o BCE, o que corresponde a menos €957 milhões do que em 2008, ao passo que os juros e outros proveitos equiparados de activos de reserva ascenderam a €700 milhões em 2009, em comparação com €1036 milhões no ano precedente.
Os ganhos realizados resultantes de operações financeiras aumentaram €440 milhões, cifrando-se em €1103 milhões. Este aumento deveu-se sobretudo (i) a ganhos mais elevados resultantes da venda de títulos e (ii) a ganhos decorrentes de vendas de ouro mais elevados, em virtude da subida significativa do preço do ouro no decurso de 2009, bem como do maior volume de ouro vendido no exercício.
Os custos administrativos do BCE relativos ao pessoal, ao arrendamento de edifícios, a honorários e a outros bens e serviços ascenderam a €380 milhões (€364 milhões, em 2008). Os custos com amortizações de activos imobilizados totalizaram €21 milhões.
As contas anuais serão publicadas, juntamente com um relatório de gestão relativo ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009, no Relatório Anual do BCE, em 19 de Abril de 2010.

Notas

  1. Políticas contabilísticas do BCE: O Conselho do BCE estabeleceu políticas contabilísticas comuns para o Eurosistema, que inclui o BCE, em conformidade com o disposto no artigo 26.º–4 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (Estatutos do SEBC e do BCE), as quais foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia (2). Apesar de, no geral, se basearem em princípios contabilísticos aceites internacionalmente, estas políticas foram concebidas tendo em especial consideração as circunstâncias únicas dos bancos centrais do Eurosistema e, por conseguinte, incidem em particular sobre a questão da prudência devido à elevada exposição cambial a que a maioria deles está sujeita. Este princípio da prudência aplica-se especialmente ao diferente tratamento contabilístico dos ganhos e perdas não realizados para efeitos de reconhecimento de resultados e à proibição de compensar as perdas não realizadas num activo com os ganhos não realizados em outro activo. Os ganhos não realizados são transferidos directamente para as contas de reavaliação, ao passo que as perdas não realizadas no final do exercício que excedam os saldos das contas de reavaliação são tratadas como custos. Enquanto participantes no Eurosistema, todos os BCN estão vinculados por estas políticas a prestar informação sobre as respectivas operações para inclusão na situação financeira semanal consolidada do Eurosistema. Todos os BCN optaram voluntariamente por aplicar, em termos gerais, as mesmas políticas que o BCE na preparação das suas próprias demonstrações financeiras anuais.
  2. Remuneração dos activos de reserva transferidos para o BCE: Ao transferirem activos de reserva para o BCE aquando da sua entrada no Eurosistema, os BCN passam a ter uma posição activa remunerada sobre o BCE no valor dos montantes por eles transferidos. O Conselho do BCE decidiu que estes activos devem ser denominados em euros e que a remuneração deve ser feita numa base diária à taxa da última operação principal de refinanciamento do Eurosistema, ajustada por forma a ter em conta a taxa de remuneração zero da componente ouro. Em 2009, esta remuneração resultou em juros e custos equiparados no montante de €443 milhões.
  3. Distribuição dos proveitos do BCE referentes às notas de euro em circulação: O Conselho do BCE decidiu que, a partir de 2006, estes proveitos seriam devidos aos BCN no exercício em que são reconhecidos, mas seriam distribuídos no segundo dia útil do exercício subsequente (3). Estes proveitos são distribuídos na totalidade, a não ser que o lucro líquido do BCE relativo ao exercício seja inferior aos proveitos referentes às notas de euro em circulação e sujeito a uma decisão do Conselho do BCE antes do final do exercício de proceder à transferência de parte ou da totalidade desses proveitos para a provisão destinada a fazer face a riscos de taxa de câmbio, de taxa de juro, de crédito e de flutuação do preço do ouro. Em 5 de Janeiro de 2010, a totalidade dos proveitos referentes às notas de euro em circulação, no montante de €787 milhões, foi distribuída pelos BCN.
(1) O ajustamento da provisão para riscos, no montante de €35 milhões, resulta de variações nas participações dos bancos centrais nacionais no capital do BCE e do facto de que a provisão para riscos não pode exceder o seu capital. 
(2) Decisão BCE/2006/17, de 10 de Novembro de 2006, relativa às contas anuais do BCE, JO L 348, 11.12.2006, p. 38, com as alterações que lhe foram introduzidas.
(3) Decisão BCE/2005/11, de 17 de Novembro de 2005, relativa à distribuição, pelos bancos centrais nacionais dos Estados‑Membros participantes, dos proveitos do BCE referentes às notas de euro em circulação, JO L 311, 26.11.2005, p. 41.
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