PCP assinala o 8 de Março |
Sexta, 07 Março 2008 | |
Integrando a vasta actividade partidária em torno do seu 87.º aniversário, o PCP assinala o Dia Internacional da Mulher em diversos pontos do Continente e Ilhas com um conjunto de acções junto de mulheres, designadamente das trabalhadoras, tendo para o efeito editado uma exposição e um folheto alusivos à data.
Nota do Gabinete de Imprensa do PCP Mudar de rumo. Cumprir os direitos das mulheres. Reforçar o PCP. Integrando a vasta actividade partidária em torno do seu 87.º aniversário, o PCP assinala o Dia Internacional da Mulher em diversos pontos do Continente e Ilhas com um conjunto de acções junto de mulheres, designadamente das trabalhadoras, tendo para o efeito editado uma exposição e um folheto alusivos à data. Na exposição registam-se aspectos históricos desta data (as razões que fundamentaram a apresentação da proposta por Clara Zetkin em 1910); o 8 de Março e a luta contra o fascismo; o 8 de Março após a Revolução de Abril; e a actualidade desta comemoração como parte integrante da luta das mulheres contra a política de direita e pelo cumprimento dos seus direitos específicos. No folheto, o PCP saúda a luta das mulheres e afirma a urgência de uma ruptura com as políticas de direita como condição necessária para um novo rumo para Portugal assente na garantia de justiça social, melhores condições de vida e de trabalho. E denuncia a responsabilidade do Governo do PS no agravamento das injustiças e desigualdades que pesam sobre a maioria das mulheres no trabalho, na família e na sociedade, enunciando um conjunto de exemplos que reflectem orientações políticas que não são justas, nem aceitáveis, e contra as quais as mulheres têm de lutar. Neste 8 de Março, o PCP destaca a necessidade de fazer cumprir a lei da IVG no Serviço Nacional de Saúde, de proteger a função social da maternidade e paternidade e o direito de ser mãe e trabalhadora, para o que apresentou na Assembleia da República iniciativas de reforço dos direitos no âmbito da segurança social: atribuição do subsídio de maternidade e paternidade a 100% em caso de licença de 150 dias; atribuição de um subsídio de maternidade-paternidade durante 150 dias aos trabalhadores no desemprego, ou a quem se encontre à procura do primeiro emprego. . . |
1 comentário:
Camarada, "roubei-te" alguma da informação que aqui tens sobre Mulheres para inserir numa crónica semanal que leio aos microfones do Clube Asas do Atlântico e depois publico no meu blog Mulheres de Atenas. Claro que fiz menção da fonte. Espero q não te aborreças pelo "abuso"
Beijo
Ana
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