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--- Jose Luis wrote:
INDIGNEM-SE, VÁ LÁ!
15/08/09
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O Tratado de Lisboa “legaliza” a ditadura da UE e institui a pena de morte
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11Ago2009 12:00:08
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O professor Schachtschneider chamou a atenção de que o tratado de Lisboa também reintroduz a pena de morte na Europa. E isto não está no tratado, mas numa nota de rodapé.
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Pena de morte no caso de crime contra o estado da UE
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O professor Schachtschneider chamou a atenção de que também reintroduz a pena de morte na Europa, o que considero ser muito importante tendo em conta que, em especial a Itália, estava tentando abandonar a pena de morte para sempre, através das Nações Unidas. E isto não está no tratado, mas numa nota de rodapé, pois com o tratado de reforma da União Europeia, estamos também a aceitar a Carta da União Europeia, que afirma não existir a pena de morte, e depois tem uma nota de rodapé que diz “excepto em caso de guerra, tumultos, convulsões sociais” – então a pena de morte é possível. Schachtschneider aponta o facto de que se trata de uma afronta, pois colocam-no no rodapé de um rodapé, e tem que lê-lo como se fosse um super-perito na matéria para o descobrir!
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Os referendos sobre este tratado estão a ser efectivamente impedidos de realizar pelos políticos europeus, que preferem manter em segredo o conteúdo dos tratados, o que facilmente podem fazer, visto que aparentemente o sistema tem o controle total da nossa mídia, a qual está espantosamente silenciosa. Uma das razões para manter em segredo o Tratado pode ser a cláusula de auto-correcção no artigo 48, partes 6 e 7, que tornam possível alterar o Tratado de Reforma Constitucional conforme o gosto dos eurocratas a qualquer altura sem nos perguntarem nada. Este tratado torna a ditadura da UE legal!
Notícia original: 7 Mar 2008 Executive Intelligence Review
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VEJAM ESTE VÍDEO:
http://www.youtube.com/watch?v=n2vKWMCb62A&eurl=http%3A%2F%2Fwww.realidadeoculta.com%2Fditadura.html&feature=player_embedded
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* Victor Nogueira
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Revisão da Constituição
Soberania hipotecada
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Terminado o sexto processo de revisão, votado a mata-cavalos, poder-se-ia concluir que foram afastadas as piores «ameaças» de subversão da Constituição apresentadas pelo PSD/CDS. Mas o resultado é por demais perverso.
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De facto, mantiveram-se sem alteração o preâmbulo e os capítulos relativos à organização unitária e republicana do Estado e aos princípios da organização económica e aos direitos e deveres económicos, sociais e culturais, com ajustamentos positivos quanto à regionalização autonómica.
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Contudo, a verdade é que foi introduzida no art.º 8.º uma norma nova, aprovada pelo PS/PSD/CDS e rejeitada pelos restantes partidos parlamentares, com duas gravíssimas consequências que são, por um lado, a admissão da supremacia do direito comunitário sobre o direito nacional, incluindo a própria Lei Fundamental; por outro, a anuência a que os termos em que se processará essa prevalência sejam definidos pelo próprio direito da União.
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Dito de outro modo, a Constituição passou a reconhecer ao direito da União (sem especificar qual direito da União) a faculdade de definir os termos em que as suas normas vigorarão em Portugal.
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Nas costas do povo, o Partido Socialista aliou-se à coligação de direita PSD/CDS-PP para consumar uma revisão constitucional que permite a ratificação, sem referendo, de um tratado constitucional, ainda antes de se conhecer ou ter sido aprovado pelos Estados-membros o projecto definitivo.
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Colocando a Constituição portuguesa numa posição de subalternidade face a uma eventual constituição europeia, o PS/PSD/CDS hipotecaram a soberania nacional e popular, pondo em causa, na prática, os direitos, liberdades e garantias fundamentais que enformam o regime democrático, conquistado com a Revolução de Abril.
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Maio 2006 - Independência em perigo
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E que em resultado da última revisão da Constituição foi aprovado o projecto do PS/PSD/CDS que ... Victor Nogueira. Independência em perigo editou às 23:54 ...independenciaperigo.blogs.sapo.pt/2006/05/
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Pena de morte em Portugal
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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Portugal não foi o primeiro Estado da Europa a abolir a pena de morte; a República Romana já abolira a pena capital em 1849 e São Marino em 1865. Portugal só fez no ano de 1867 embora parcialmente, pois continuava a vigorar para crimes militares.
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Índice. |
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Cronologia
- 1852: Abolida para crimes políticos (artigo 16º do Acto Adicional à Carta Constitucional de 5 de Julho, sancionado por D. Maria II).
- 1867: Abolida para crimes civis, excepto por traição durante a guerra, em julho em 1867 (Lei de 1 de julho de 1867). A proposta partiu do ministro da Justiça Augusto César Barjona de Freitas, sendo submetida à discussão na Câmara dos Deputados. Transitou depois à Câmara dos Pares, onde foi aprovada. Mas a pena de morte continuava no Código de Justiça Militar. Em 1874, quando o soldado de infantaria nº 2, António Coelho, assassinou o alferes Palma e Brito, levantou-se grande discussão sobre a pena a aplicar.
- 1911: Abolição para todos os crimes, incluindo os militares.
- 1916: Readmitida a pena de morte para traição em tempo de guerra.
- 1976: Abolição total.
Últimas execuções
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A última execução conhecida em território português foi em 1846, em Lagos. Remonta a 1 de julho de 1772 a última execução de uma mulher (Luísa de Jesus). Eventualmente (não confirmado), terá havido uma execução em França, entre o exército português, ao abrigo do Direito português, durante a Primeira Guerra Mundial em 1917 ou 1918, por traição.[1]
Lei atual
Actualmente, a pena de morte é um acto proibido e ilegal segundo o Artigo 24.º alínea 2 da Constituição Portuguesa.[2]
Referências
- ↑ Abolição da pena de morte - Procuradoria Geral da República (Portugal) - Acedido a 15 de Outubro de 2006
- ↑ Constituição Portuguesa
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Portugal assumiu uma posição de vanguarda, comparativamente ao resto da Europa, relativamente à abolição da pena de morte. Portugal foi, de facto, o primeiro país a adoptá-la sob a forma de lei na Reforma Penal de 1867, recebendo aplausos entusiastas de importantes figuras europeias.
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As posições que Portugal assumiu relativamente a esta matéria são, em grande parte, fruto da influência das doutrinas humanitaristas do italiano marquês de Beccaria, a partir de 1764.
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Salienta-se a acção de Pascoal José de Mello Freire que, por ordem da rainha D. Maria I, elabora um projecto de Código Criminal onde transparecem as doutrinas preconizadas por Beccaria. É cauteloso quando aborda a questão da pena de morte, porque não esquece que o país conservava muito arraigada a tradição do direito penal clássico, considerando perigosa a aplicação daquela doutrina na sua total expressão. No entanto, contém em si a semente da renovação.
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Ribeiro dos Santos, outra das figuras de destaque, pode considerar-se o primeiro abolicionista pelas opiniões que emite no seu estudo acerca desta matéria no Jornal de Coimbra, em 1815, em defesa da desnecessidade e inconveniência da pena de morte.
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Para além dos escritos teóricos, foram também publicadas algumas leis avulsas que denotam uma certa permeabilidade à ideia de abolição, como é o caso do decreto promulgado por D. João VI em 1801, que comuta a pena de morte dos condenados noutros castigos, salvo os autores de crimes extremamente graves.
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Em 1772 ocorreu a última condenação à pena de morte de uma mulher. Assim, desde o reinado de D. Maria I que deixou de vigorar a pena de morte aplicada a mulheres.
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Foi de facto com o movimento liberal que se caminhou para uma resolução definitiva. Na Constituição de 1822, um dos artigos proclamava a abolição das penas cruéis e infamantes, mas nada dizia acerca da pena de morte. No Código Penal de 1837 continua-se a preconizar o seu uso. No entanto, a Reforma Judiciária de 1832 introduzia uma novidade: a possibilidade do recurso à clemência régia. A última execução capital ocorreu em Lagos, em 1846. O Acto Adicional de 1852 abolia a pena de morte para delitos políticos. Em 1867 consagra-se na Reforma Penal e das Prisões a abolição da pena de morte para todos os crimes.
Como referenciar este artigo:
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Abolição da Pena de Morte em Portugal. In Infopédia [Em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2009. [Consult. 2009-08-15].
Disponível na www:
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Portugal foi um dos países pioneiros em abolir a pena capital: foi em 1 de Julho de 1867, já lá vão 142 anos. No entanto, muitos países, até alguns tidos como defensores dos Direitos Humanos continuam a executá-la ou mantê-la no seu sistema de justiça.
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