A Internacional

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quinta-feira, novembro 01, 2007

Incentivos à natalidade ao serviço de quem?

O Governo do PS desferiu o maior ataque
ao Sistema Público de Segurança Social dos últimos 30 anos

* Fernanda Mateus


Membro da Comissão Política do PCP

Após a centralidade dada ao envelhecimento, visando impor um caminho de regressão de importantes direitos dos trabalhadores que passam à condição de reformados e do conjunto dos idosos no âmbito da segurança social, o Governo do PS lança uma nova operação de propaganda em torno dos méritos do seu «Programa de Apoio às famílias e à Natalidade» (1).

O que resulta do diploma (2), que entrou em vigor a 1 de Outubro, é a criação de duas novas prestações sociais cujo acesso é limitado em função de um rendimento máximo previamente definido e cujos montantes a atribuir variam de acordo com cinco escalões de rendimento. O acesso ao abono de família pré-natal depende do rendimento do agregado familiar, não podendo este ser superior a 1.989,30 euros. São fixados cinco escalões de rendimento associados a montantes que variam entre os 32,28 e os 130,62 euros. No que se refere à majoração do abono de família, é necessário igualmente fazer prova de rendimentos do agregado familiar, em que a duplicação do abono levará a montantes que oscilam entre os 21,52 e os 65,30 euros e a triplicação a verbas que oscilam entre os 32,28 e os 97,95 euros.
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Para as grávidas e famílias que preencham os requisitos impostos para aceder a estas prestações sociais, elas representam seguramente uma ajuda mas é evidente o carácter limitado e residual destas medidas no apoio à maternidade e na garantia de direitos de protecção social às crianças e aos jovens. E, sobretudo, são ineficazes no incentivo à maternidade e paternidade. No âmbito da segurança social, o incentivo à natalidade passa por medidas de efectiva protecção social da maternidade e paternidade dos trabalhadores e dos cidadãos a partir do primeiro filho, já que dos três milhões de agregados familiares a grande maioria das famílias tem um número médio de 1 e 2 filhos, constituindo os núcleos familiares com três filhos 5,2% do total, com 4 filhos 1,2% e com 6 cerca de 0,6%.

PS recusa propostas

A redução das taxas de fecundidade, que é bastante inferior às 2,1 crianças por mulher necessárias para a renovação das gerações, situando-se actualmente em 1,4 crianças, quando em 1975 era de 2,6 crianças; o aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho, o adiamento da idade da mulher, aquando do nascimento do primeiro filho (actualmente situa-se nos 28 anos, enquanto em 1975 era de 24 anos); a permanência das mulheres com filhos no mercado de trabalho e a extraordinária importância de que se revestem os equipamentos públicos de apoio à infância e à família são aspectos novos que exigem novas políticas de protecção dos direitos de maternidade e paternidade no âmbito do sistema público de segurança social.
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Novas medidas e propostas que o PCP tem apresentado e vêm sendo recusadas pelo Governo do PS: por exemplo, as relativas à reposição da universalidade do direito ao abono de família (3), à introdução de um subsídio de nascimento a todas as crianças até aos 12 meses e concessão, na licença de maternidade e paternidade, de 150 dias (4) com o pagamento de 100% do salário de referência (valor igual aos 120 dias de licença). O Grupo Parlamentar do PS rejeitou igualmente a proposta de criação de um subsídio social de maternidade e paternidade, durante 120 dias, destinado à mulher grávida que não exerça qualquer profissão, nem tenha meios para o sustento da criança que vai nascer.
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Na verdade, as medidas agora anunciadas têm como pano de fundo a Lei de Bases de Segurança Social aprovada pelo Governo do PS, que representou o mais grave ataque ao Sistema Público de Segurança Social e ao seu carácter público, universal e solidário nestes últimos 30 anos: a redução de importantes direitos de protecção social dos trabalhadores em matéria de idade de reforma, do direito a pensões dignas, de apoio adequado no desemprego, bem como no que se refere à redução dos direitos no âmbito da maternidade e paternidade e da família.

Uma mistificação

O governo do PS assume como orientação nestas novas medidas de «apoio à natalidade» a limitação do acesso a estas prestações em função do rendimento do agregado familiar, usando falsos argumentos de justiça social entre os agregados com rendimentos mais elevadas e mais baixos. É uma enorme mistificação política e ideológica, já que a justiça social deve ser feita em matéria fiscal e de rendimentos e não na retirada de direitos aos trabalhadores que resultam das suas contribuições para a segurança social.
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Quanto à aposta no investimento em equipamentos sociais de apoio à infância, anunciada pelo Governo, é mais uma enorme mistificação que pretende esconder a opção pela destruição do que resta de rede pública e dar lugar à privatização dos equipamentos sociais que, dependendo de um forte investimento público, se salda pelo aprofundamento das desigualdades de acesso para os filhos das classes trabalhadoras.
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Mas uma verdadeira preocupação com a protecção da maternidade e da paternidade e de incentivo ao nascimento de mais crianças não se coaduna com o sentido destas propostas, nem tão pouco com a forte ofensiva aos direitos laborais, bem patentes na imposição de um caminho de desregulamentação das relações laborais, da generalização da precariedade laboral e do desemprego e de crescente limitação no exercício dos direitos de maternidade nos locais de trabalho.
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O sentido destas políticas de natalidade serve exclusivamente a política de direita, a concentração da riqueza e a privatização das funções sociais do Estado, obrigando a uma intervenção no sentido de exigir o respeito pela função social da maternidade e paternidade, expressa na Constituição da República.
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(1) Discurso do primeiro-ministro José Sócrates na Assembleia de República a 20 de Setembro de 2007
(2) Decreto -Lei 3008-A/2007, de 16 de Janeiro
(3) Governo do PSD limitou o acesso ao abono de família aos agregados familiares com rendimento per capita igual ou inferior a cinco salários mínimos nacionais
(4) Medida resultante da regulamentação do Código Laboral do Governo PSD/CDS-PP, que o actual Governo recusou alterar como propôs o Grupo Parlamentar do PCP.
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in Avante - Nº 1768 - 18.Outubro.2007

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