A Internacional

__ dementesim . . Do rio que tudo arrasta se diz que é violento Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem. . _____ . Quem luta pelo comunismo Deve saber lutar e não lutar, Dizer a verdade e não dizer a verdade, Prestar serviços e recusar serviços, Ter fé e não ter fé, Expor-se ao perigo e evitá-lo, Ser reconhecido e não ser reconhecido. Quem luta pelo comunismo . . Só tem uma verdade: A de lutar pelo comunismo. . . Bertold Brecht

quinta-feira, novembro 01, 2007

Novo regime jurídico do superior - Governo PS introduz alterações polémicas



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O novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior já está em vigor e introduz alterações polémicas, como a possibilidade de unidades orgânicas se autonomizarem das universidades. Este regime foi publicado em Diário da República a 10 de Setembro e entrou em vigor no dia 10 de Outubro, substituindo a lei de autonomia que vigorou no país durante quase 20 anos e que fora aprovada com unanimidade pela Assembleia da República.
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A lei que agora passa a vigorar não foi tão consensual, uma vez que mesmo tendo sido alvo de mais de setenta alterações em relação ao diploma inicial, foi aprovada pelo Parlamento apenas com os votos favoráveis do PS e continua a ser contestada, em alguns dos seus artigos, por sindicatos, reitores e estudantes.
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As principais novidades deste diploma são a possibilidade de universidades e politécnicos se tornarem fundações públicas de direito privado, a alteração na forma de escolha dos reitores, a hipótese de criação de consórcios entre instituições, o aparecimento de um novo órgão nas instituições - o conselho geral - e a redução da representatividade dos estudantes na gestão das universidades.
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Uma das alterações introduzidas no diploma final diz respeito aos artigos referentes à constituição de fundações, que prevê esta possibilidade também para os politécnicos e não apenas para as universidades, como constava no projecto do Governo.
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As faculdades, institutos ou escolas podem assim passar a fundações e autonomizar-se das «casas-mães», uma vontade já manifestada por algumas unidades orgânicas, ainda antes da aprovação da Lei, como o Instituto Superior Técnico ou o Instituto Superior de Economia e Gestão.

Degradação das universidades

Este é, contudo, um ponto que tem sido criticado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), que considera não ter sido acautelado no texto final o perigo de desagregação das universidades.
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Na altura da aprovação da lei, o CRUP considerou que não se antevia uma fórmula de Governo capaz de assegurar a coesão da universidade e que, «num quadro de negociação em que se procurou limitar o risco de fragmentação do sistema», o artigo 55º do diploma passou a autorizar expressamente o Governo a proceder à cisão das actuais universidades públicas.
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No que respeita à escolha dos reitores, passam a ser eleitos num processo que prevê o anúncio público da abertura de candidaturas, apresentação de candidaturas, audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão do seu programa de acção, e «votação final do conselho geral, por maioria, por voto secreto».
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Assim, podem ser eleitos reitores ou presidentes «professores e investigadores da própria instituição ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior ou de investigação e individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante».
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Por outro lado, os reitores vão também presidir às Assembleias Estatutárias, responsáveis pela elaboração dos novos estatutos das instituições, que têm agora seis meses para se adaptar às novas regras.
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No que respeita aos órgãos de Governo das universidades e politécnicos, passa a ser exercido pelo Conselho Geral, conselho de gestão e reitor, no caso das primeiras, ou presidentes, no caso dos segundos.
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O Conselho Geral é composto por 15 a 35 membros, conforme a dimensão de cada instituição, e podem ser chamados a nele participar, embora sem direito a voto, representantes dos estudantes e do pessoal não docente e não investigador.
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São membros deste conselho representantes dos professores e investigadores, que constituem mais de metade da totalidade dos membros, personalidade externas de reconhecido mérito, que representam pelo menos 30 por cento do total, e representantes dos estudantes, em 15 por cento.

Alunos discriminados

Este é aliás um motivo de crítica por parte da generalidade das associações académicas, que consideram estar reduzida a representatividade dos alunos nos novos órgãos de gestão.
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O RJIES vem também permitir pela primeira vez fazer consórcios formais, em que as unidades de ensino, as faculdades e as entidades de investigação possam colaborar e em que as universidades assumam uma mais forte dimensão científica.
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in Avante - Nº 1768 - 18.Outubro.2007

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