28.09.2010 - 19:06 Por Alexandra Campos
Os medicamentos comparticipados pelo Estado vão deixar de ter os preços afixados nas embalagens. Depois de a Direcção da Associação Nacional das Farmácias (ANF) ter afirmado que a tutela se preparava para avançar com esta medida de uma forma "sigilosa" , o Ministério da Saúde (MS) confirmou que "deixa de ser obrigatória a impressão na embalagem" do preço de venda ao público nos medicamentos comparticipados. "É uma norma Simplex", afirma o ministério, em resposta enviada ao PÚBLICO.
A ANF considerou, em comunicado, que "os preços vão ser escondidos dos doentes" (PÚBLICO (arquivo))
"Deixa de ser obrigatória a impressão na embalagem dado que, por um lado, não era necessária (...) e, por outro lado, tem obrigado a frequentes e inúteis remarcações de preços. Por exemplo, aquando do aumento do IVA de 5 para 6 por cento foi necessário retirar milhões de embalagens de mercado, imprimir novas embalagens, reimprimi-las e ter nova operação de logística para colocar os medicamentos", justifica o MS.
A Direcção da ANF considerou, em comunicado, que "os preços vão ser escondidos dos doentes". "Se essa medida entrar em vigor, os utentes deixam de ter ao seu dispor na embalagem o preço do medicamento" e isso torna "impossível ou mais difícil" a comparação dos custos, defende a associação.
"A concorrência entre os laboratórios será menor e a opção dos doentes por medicamentos mais baratos será mais difícil", prevê a Direcção da ANF, que nota que esta medida "nunca foi apresentada publicamente" nem foi objecto de discussão ou pedido de parecer. "Aparece assim, de surpresa, sem se saber quem a reclamou e que razões levaram o Ministério da Saúde a aceitar de forma tão sigilosa uma medida desta dimensão".
O novo modelo surge na sequência da redução em seis por cento do preço dos medicamentos e da alteração das regras de comparticipação aprovadas em Conselho de Ministros no dia 17 deste mês e que entram em vigor na sexta-feira. ´
O MS responde que só deixa de ser obrigatória a afixação do preço nos medicamentos comparticipados, "caso em que o utente tem (...) níveis acrescidos de controlo sobre o preço que lhe é aplicado". "Em primeiro lugar, o cidadão pode perguntar o preço do medicamento ao farmacêutico que lhe dará informação do preço efectivamente a pagar", reflectindo o Preço de Venda ao Público (PVP), acentua o MS.
Defendendo que o PVP impresso na embalagem não dá "qualquer informação útil" ao cidadão e que não maior parte dos países da Europa não consta das embalagens, o ministério sublinha ainda que "não serve de comparação" porque não é o preço que o cidadão paga. E isto porque sobre este preço "a indústria pode fazer deduções", a farmácia "pode fazer descontos"´e o custo final depende do escalão de comparticipação do medicamento (95, 69 ou 37 por cento) e do facto de o utente ususfruir ou não do regime especial. Além disso, "o cidadão controla o preço a pagar pelo recibo que sempre lhe é facultado na farmácia".
O Ministério da Saúde garante também que, "através da Central de Conferência de Facturas, o valor que foi cobrado está de acordo com o preço permitido ao medicamento".
.A Direcção da ANF considerou, em comunicado, que "os preços vão ser escondidos dos doentes". "Se essa medida entrar em vigor, os utentes deixam de ter ao seu dispor na embalagem o preço do medicamento" e isso torna "impossível ou mais difícil" a comparação dos custos, defende a associação.
"A concorrência entre os laboratórios será menor e a opção dos doentes por medicamentos mais baratos será mais difícil", prevê a Direcção da ANF, que nota que esta medida "nunca foi apresentada publicamente" nem foi objecto de discussão ou pedido de parecer. "Aparece assim, de surpresa, sem se saber quem a reclamou e que razões levaram o Ministério da Saúde a aceitar de forma tão sigilosa uma medida desta dimensão".
O novo modelo surge na sequência da redução em seis por cento do preço dos medicamentos e da alteração das regras de comparticipação aprovadas em Conselho de Ministros no dia 17 deste mês e que entram em vigor na sexta-feira. ´
O MS responde que só deixa de ser obrigatória a afixação do preço nos medicamentos comparticipados, "caso em que o utente tem (...) níveis acrescidos de controlo sobre o preço que lhe é aplicado". "Em primeiro lugar, o cidadão pode perguntar o preço do medicamento ao farmacêutico que lhe dará informação do preço efectivamente a pagar", reflectindo o Preço de Venda ao Público (PVP), acentua o MS.
Defendendo que o PVP impresso na embalagem não dá "qualquer informação útil" ao cidadão e que não maior parte dos países da Europa não consta das embalagens, o ministério sublinha ainda que "não serve de comparação" porque não é o preço que o cidadão paga. E isto porque sobre este preço "a indústria pode fazer deduções", a farmácia "pode fazer descontos"´e o custo final depende do escalão de comparticipação do medicamento (95, 69 ou 37 por cento) e do facto de o utente ususfruir ou não do regime especial. Além disso, "o cidadão controla o preço a pagar pelo recibo que sempre lhe é facultado na farmácia".
O Ministério da Saúde garante também que, "através da Central de Conferência de Facturas, o valor que foi cobrado está de acordo com o preço permitido ao medicamento".
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