Arrendamento. Governo propõe mera comunicação para denúncia de contrato em caso de realização de obras
Por Agência Lusa, publicado em 9 Fev 2012 - 18:18 | Actualizado há 6 horas 16 minutos
O Governo aprovou hoje uma proposta
de Lei que prevê a possibilidade de os contratos de arrendamento serem
denunciados por "mera comunicação ao arrendatário" para a realização
de "obras profundas" no imóvel.
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No final da reunião do Conselho de
Ministros, o secretário de Estado da Presidência sublinhou que, apesar de a
comunicação ao arrendatário dispensar a necessidade de interposição de
"ação judicial", "em caso de litígio (...) é salvaguardada a
intervenção do tribunal através de um processo célere", tal como decorre
da Constituição.
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"Trata-se da adequação do
regime atualmente vigente relativamente a obras em prédios arrendados às
reformas que foram já apresentadas pelo Governo e que estão em discussão na
Assembleia da República relativas ao Regime Jurídico do Arrendamento Urbano e
da reabilitação urbana. É uma proposta de lei que seguirá para a Assembleia da
República para ser discutida, presumo que em conjunto com as outras duas".
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No caso de contratos de
arrendamento celebrados antes de 1990, o senhorio "fica obrigado ao
realojamento se o arrendatário tiver idade igual ou superior a 65 anos ou se
tiver deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 por
cento", observou Marques Guedes.
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Nos demais casos, "se não
houver acordo é devida indemnização", acrescentou.
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O Parlamento discute a 16 de
fevereiro a proposta do Governo para a revisão do arrendamento.
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O conjunto de diplomas para a
revisão dos regimes de reabilitação urbana e arrendamento foi aprovado a 29 de
dezembro e deu entrada no dia seguinte na Assembleia da República.
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Entre outros pontos, o Governo
pretende com a nova legislação possibilitar que, ao final de três meses por
incumprimento de pagamento, se possa proceder ao despejo de inquilinos, depois
de uma notificação do senhorio.
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As novas regras do arrendamento definem
também que a atualização das rendas antigas partirá de uma proposta do
senhorio, à qual se pode seguir uma contraproposta do inquilino - a média
destes valores servirá de base para o valor da nova renda e de uma indemnização
a pagar (quando a atualização não é aceite) - e que os agregados familiares com
um rendimento mensal até 500 euros só poderão ter uma atualização de renda de
casa até 10 por cento da sua taxa de esforço.
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