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sexta-feira, fevereiro 10, 2012

Lei do Arrendamento - Ordem de despejo ou é fartar vilanagem

 Informação


Arrendamento. Governo propõe mera comunicação para denúncia de contrato em caso de realização de obras

Por Agência Lusa, publicado em 9 Fev 2012 - 18:18 | Actualizado há 6 horas 16 minutos

Casas em Lisboa


O Governo aprovou hoje uma proposta de Lei que prevê a possibilidade de os contratos de arrendamento serem denunciados por "mera comunicação ao arrendatário" para a realização de "obras profundas" no imóvel.
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No final da reunião do Conselho de Ministros, o secretário de Estado da Presidência sublinhou que, apesar de a comunicação ao arrendatário dispensar a necessidade de interposição de "ação judicial", "em caso de litígio (...) é salvaguardada a intervenção do tribunal através de um processo célere", tal como decorre da Constituição.
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"Trata-se da adequação do regime atualmente vigente relativamente a obras em prédios arrendados às reformas que foram já apresentadas pelo Governo e que estão em discussão na Assembleia da República relativas ao Regime Jurídico do Arrendamento Urbano e da reabilitação urbana. É uma proposta de lei que seguirá para a Assembleia da República para ser discutida, presumo que em conjunto com as outras duas".
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No caso de contratos de arrendamento celebrados antes de 1990, o senhorio "fica obrigado ao realojamento se o arrendatário tiver idade igual ou superior a 65 anos ou se tiver deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 por cento", observou Marques Guedes.
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Nos demais casos, "se não houver acordo é devida indemnização", acrescentou.
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O Parlamento discute a 16 de fevereiro a proposta do Governo para a revisão do arrendamento.
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O conjunto de diplomas para a revisão dos regimes de reabilitação urbana e arrendamento foi aprovado a 29 de dezembro e deu entrada no dia seguinte na Assembleia da República.
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Entre outros pontos, o Governo pretende com a nova legislação possibilitar que, ao final de três meses por incumprimento de pagamento, se possa proceder ao despejo de inquilinos, depois de uma notificação do senhorio.
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As novas regras do arrendamento definem também que a atualização das rendas antigas partirá de uma proposta do senhorio, à qual se pode seguir uma contraproposta do inquilino - a média destes valores servirá de base para o valor da nova renda e de uma indemnização a pagar (quando a atualização não é aceite) - e que os agregados familiares com um rendimento mensal até 500 euros só poderão ter uma atualização de renda de casa até 10 por cento da sua taxa de esforço.
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