* Rui Rangel, Juiz
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Esta alteração é ultrajante e espelha a forma como o Estado protege as nossas crianças.
A recente alteração ao art. 30.º do Código de Processo Penal admite que, nos crimes sexuais, os pedófilos, acusados de vários abusos sobre a mesma criança, sejam condenados por um só crime continuado. A figura do crime continuado que, até aqui, só abrangia crimes contra bens patrimoniais, passou a ser admissível nos crimes praticados contra bens eminentemente pessoais, nos casos em que esteja em causa a mesma vítima.
Os pedófilos podem dormir descansados porque, se praticarem vários crimes de abuso sexual sobre o mesmo menor, têm um bónus do Estado. Se houver um pedófilo acusado por 50 crimes de abuso sobre o mesmo menor e se o tribunal entender que estão reunidos os pressupostos do crime continuado, pode ser condenado por um crime de abuso sexual, na forma continuada e não por 50 crimes, como até aqui. O limite máximo da pena de prisão para este tipo de crime é de 8 anos, o que significa que, agora, o tribunal não pode ultrapassar esse limite. Na situação que vigorava, este arguido era punido pela prática de 50 crimes e a pena, em cúmulo, poderia chegar aos 25 anos.
Esta alteração é ultrajante, quando temos em Portugal crianças que continuam a ser vítimas de abuso sexual, mesmo em instituições estatais e espelha a forma como o Estado protege e se preocupa com as nossas crianças, deixando-as à mercê do apetite selvagem destes monstros que habitam, cada vez mais, o nosso planeta. Em todo o Mundo os crimes de abuso sexual têm crescido, razão por que não se compreende a insensibilidade do poder político quando valoriza da mesma maneira bens pessoais e bens patrimoniais.
Esta medida contraria a doutrina dominante e as recomendações internacionais que se preocupam com os direitos humanos.
A defesa do menor não é uma prioridade deste Estado que perdeu a vergonha.
Que razões motivaram esta alteração e porquê agora?
Para que não fiquem dúvidas, esta revisão tem consequências em todos os processos pendentes, de-signadamente no caso Casa Pia. É preciso que a opinião pública exija ao Governo que deixe de proteger os pedófilos, revendo esta aberrante alteração penal.
FORMAÇÃO DE JUÍZES
Está em discussão a nova lei orgânica do Centro de Estudos Judiciários (CEJ). Pretende o Governo que, no início da formação, seja obrigatório que os candidatos optem por uma das magistraturas: MP ou Judicatura. Nada de mais sensato e acertado. Esta medida está respaldada na vontade da esmagadora maioria dos juízes, que há muitos anos a reclamava. São duas carreiras, na área da Justiça, que exercem funções diferentes, com competências e estatutos constitucionalmente diferenciados. Esta medida é vantajosa para o Estado de Direito, clarificando os papéis de cada uma e é benéfica para o reforço da independência do Poder Judicial e para a autonomia do MP. É mais transparente e evita a confusão que, por vezes, se instala na cabeça das pessoas acerca da actividade das duas magistraturas. Os juízes não podem continuar a levar ao colo o MP, nem podem ser a alavanca nem a almofada para o seu prestígio. Nem têm culpa que os alunos com melhores notas escolham a Judicatura.
Como sabemos, a realidade de hoje não é a de ontem. A manter-se tudo como está, como pretende o sr. procurador-geral, é que as magistraturas caminharão para estarem de costas voltadas uma para a outra. A situação actual gera conflitos porque potencia, internamente, injustiças sociais e institucionais. Nesta matéria esperemos que o Governo não ceda porque está no bom caminho e, quando assim acontece, as pessoas agradecem.
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A recente alteração ao art. 30.º do Código de Processo Penal admite que, nos crimes sexuais, os pedófilos, acusados de vários abusos sobre a mesma criança, sejam condenados por um só crime continuado. A figura do crime continuado que, até aqui, só abrangia crimes contra bens patrimoniais, passou a ser admissível nos crimes praticados contra bens eminentemente pessoais, nos casos em que esteja em causa a mesma vítima.
Os pedófilos podem dormir descansados porque, se praticarem vários crimes de abuso sexual sobre o mesmo menor, têm um bónus do Estado. Se houver um pedófilo acusado por 50 crimes de abuso sobre o mesmo menor e se o tribunal entender que estão reunidos os pressupostos do crime continuado, pode ser condenado por um crime de abuso sexual, na forma continuada e não por 50 crimes, como até aqui. O limite máximo da pena de prisão para este tipo de crime é de 8 anos, o que significa que, agora, o tribunal não pode ultrapassar esse limite. Na situação que vigorava, este arguido era punido pela prática de 50 crimes e a pena, em cúmulo, poderia chegar aos 25 anos.
Esta alteração é ultrajante, quando temos em Portugal crianças que continuam a ser vítimas de abuso sexual, mesmo em instituições estatais e espelha a forma como o Estado protege e se preocupa com as nossas crianças, deixando-as à mercê do apetite selvagem destes monstros que habitam, cada vez mais, o nosso planeta. Em todo o Mundo os crimes de abuso sexual têm crescido, razão por que não se compreende a insensibilidade do poder político quando valoriza da mesma maneira bens pessoais e bens patrimoniais.
Esta medida contraria a doutrina dominante e as recomendações internacionais que se preocupam com os direitos humanos.
A defesa do menor não é uma prioridade deste Estado que perdeu a vergonha.
Que razões motivaram esta alteração e porquê agora?
Para que não fiquem dúvidas, esta revisão tem consequências em todos os processos pendentes, de-signadamente no caso Casa Pia. É preciso que a opinião pública exija ao Governo que deixe de proteger os pedófilos, revendo esta aberrante alteração penal.
FORMAÇÃO DE JUÍZES
Está em discussão a nova lei orgânica do Centro de Estudos Judiciários (CEJ). Pretende o Governo que, no início da formação, seja obrigatório que os candidatos optem por uma das magistraturas: MP ou Judicatura. Nada de mais sensato e acertado. Esta medida está respaldada na vontade da esmagadora maioria dos juízes, que há muitos anos a reclamava. São duas carreiras, na área da Justiça, que exercem funções diferentes, com competências e estatutos constitucionalmente diferenciados. Esta medida é vantajosa para o Estado de Direito, clarificando os papéis de cada uma e é benéfica para o reforço da independência do Poder Judicial e para a autonomia do MP. É mais transparente e evita a confusão que, por vezes, se instala na cabeça das pessoas acerca da actividade das duas magistraturas. Os juízes não podem continuar a levar ao colo o MP, nem podem ser a alavanca nem a almofada para o seu prestígio. Nem têm culpa que os alunos com melhores notas escolham a Judicatura.
Como sabemos, a realidade de hoje não é a de ontem. A manter-se tudo como está, como pretende o sr. procurador-geral, é que as magistraturas caminharão para estarem de costas voltadas uma para a outra. A situação actual gera conflitos porque potencia, internamente, injustiças sociais e institucionais. Nesta matéria esperemos que o Governo não ceda porque está no bom caminho e, quando assim acontece, as pessoas agradecem.
in Correio da Manhã 2007.10.07
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» Comentários no CM on line
Domingo, 7 Outubro
Domingo, 7 Outubro
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- José Costa A alteração deste artigo foi feita à medida dos pedófilos. Dos que estão a ser julgados, dos ilibados e dos que continuam camuflados. Os direitos das crianças não foram vistos nem achados. Elas estão, e continuarão abandonadas.(Colares)
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