A Internacional

__ dementesim . . Do rio que tudo arrasta se diz que é violento Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem. . _____ . Quem luta pelo comunismo Deve saber lutar e não lutar, Dizer a verdade e não dizer a verdade, Prestar serviços e recusar serviços, Ter fé e não ter fé, Expor-se ao perigo e evitá-lo, Ser reconhecido e não ser reconhecido. Quem luta pelo comunismo . . Só tem uma verdade: A de lutar pelo comunismo. . . Bertold Brecht

sábado, dezembro 05, 2009

Economia e Finanças - - Notícias 2009.12.04


Economia & Finanças 






Posted: 04 Dec 2009 05:36 AM PST


O Jornal de Negócios publicou hoje online dois artigos com uma súmula das melhores ofertas no mercado relativas a depósitos a prazo e a PPRs. Sendo um tema que aqui abordamos em permanência, tentámos validar as referências que lá vêm consultando os respectivos sítios das instituições seleccionadas e logo à primeira cavadela… No topo é referido o Banco Popular - Depósito a Prazo Ouro Plus a um ano como tendo uma TANB de 2,4%. Indo ao sítio do Banco e consultando a página o que se encontra é uma bagunça imensa (pelas 13horas de dia 4 de Dezembro). No corpo da página surge o referido depósito a prazo que remunera a uma TANB média de 2,94% o que a confirmar-se deverá ser a melhor do mercado. Contudo, na ficha de informação normalizada do referido produto respeitando as exigências do Banco de Portugal, o que surge indicado é um depósito com uma TANB média de 1,17% (informação extraida, repito, hoje pelas 13h).
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Ou seja, juntando a informação do Negócios a estas duas temos 3 versões diferentes para o mesmo depósito! Talvez esteja aqui parte da justificação pela qual o Banco Popular tem surgido como um dos bancos que têm gerado mais reclamações (em termos relativos) junto do Banco de Portugal conforme este informou no seu relatório semestral sobre supervisão comportamental do sector financeiro, já aqui publicitado.
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Quanto ao restante rankingdo Negócios relativo a Depósitos a Prazo sublinha-se que o aqui referenciado Depósito Rendimento do Big Online (”Depósito Rendimento do Big Online – TANB média 2,75%“) na sua versão a 720 dias (2 anos) também poderia surgir no TOP 3 de depósitos a 1 ano uma vez que permite mobilização integral sem perda de juros em cada semestre, pagando, no final do 2ª semestre uma TANB de 2,125%. Na prática funciona como um depósito a 6 meses renovável por 3 vezes.
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Nos próximos dias contamos manter-nos atentos a este período particularmente “quente” do lado da procura e da oferta e actualizaremos a nossa página de ligações sobre Depósitos a Prazo. Entretanto, se se justificar continuaremos a dar algum destaque particular a produtos específicos que julgamos merecer particular interesse do ponto de vistas dos clientes.
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Note-se que nenhuma desta peças é encomendada ou publicidade encapotada. Reflectem exclusivamente a opinião dos autores com base na informação disponível ao público.
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Posted: 04 Dec 2009 02:39 AM PST


Entre as várias modalidade de depósitos a prazo (tradicionais, promocionais, para novos clientes, para elevados montantes, etc) que se vão multiplicando no mercado conta-se um depósito promocional que nos gera mais simpatia do que o depósitos promocional que tem por único objectivo angariar novos clientes. Em bom rigor, temos ignorando estes depósitos da nossa lista de ligações para as ofertas disponíveis no mercado que vimos actualizando na página sobre Depósitos a Prazo e continuaremos, por regra, a fazê-lo, devido ao seu carácter temporário e muitas vezes desalinhado da oferta habitual das respectivas instituições financeiras (não raras vezes o banco que oferece os melhores depósitos promocionais não renováveis é dos piores a praticar taxa correntes).
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Mas há um tipo de promoção que julgamos mais perene e também mais pacífica junto dos próprios clientes: aquela que procura angariar mais dinheiro (ditos “Novos Recursos”) e não só e apenas novos clientes. E entre a oferta disponível com este objectivo tem-se destacado a Caixa Galícia que remunera à TANB de 2,5% depósitos a 6 meses para valores compreendidos entre os 2500€ e os 30000€. Trata-se de Depósito Especial ON do qual aqui se indica a novel Ficha de Informação Normalizada estabelecida pelo Banco de Portugal que permite comparar com facilidade as diferentes características entre vários depósitos a prazo (desde a remuneração, às condições de mobilização, passando pela identificação clara da entidade depositária, regime fiscal aplicável, condições de renovação, capitalização de juros, etc) .
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A abordagem a este tipo de depósitos que procuraremos incluir em breve na nossa página de depósitos a prazo levantou contudo uma dúvida que procuraremos esclarecer: qual é a definição de “Novos recursos”, ou melhor, será ela igual em todos os bancos que oferecem este tipo de depósitos? Para início de investigação cita-se a definição presente na página da Caixa Galícia sobre este depósito:
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“Consideram-se recursos novos os montantes depositados na conta do cliente da Caixa Galicia e que impliquem um aumento da sua posição de recursos na Caixa Galicia 1 mês antes da Data de Constituição, provenientes de numerário, valores sacados sobre outras entidades ou transferências de outros bancos nacionais ou internacionais. Excluem-se mais valias provenientes do vencimento de qualquer aplicação existente na Caixa Galicia antes de um mês antes da data de constituição, bem como recursos entrados após esse dia e que tenham sido entretanto aplicados em qualquer outro produto.”
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Posted: 03 Dec 2009 09:21 AM PST


Foi hoje aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que “estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica em Portugal Continental, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto para a mobilidade eléctrica“.
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Pelo que se lê da breve nota da presidência do Conselho de Ministros haverá um incentivo pecuniário sob a forma de subsídio a quem adquirir um veículo novo movido a electricidade e não há referência, como se chegou a noticiar no passado, que este subsídio apenas beneficiará os primeiros 5000 veículos a serem adquiridos. Aguardam-se detalhes com a publicação em Diário da República. Infelizmente, tanto quanto sabemos, o Governo ainda não adoptou a prática em vigor no Parlamento de dar a conhecer publicamente os ante-projectos normativos antes de estes assumirem a forma de lei. Note-se que o referido subsídio será de 5 mil euros e poderá ser acumulado ao incentivo de abate a veículos usados.
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Em anexo o excerto do comunicado do conselho de ministros sobre esta matéria.
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O Decreto-Lei, aprovado na generalidade, regula a organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, estabelecendo, igualmente, as regras destinadas à criação de uma rede piloto para a mobilidade eléctrica, tendo em vista a introdução e massificação da utilização do veículo eléctrico a nível nacional.
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Este diploma posiciona Portugal como pioneiro na adopção de novos modelos para a mobilidade, sustentáveis do ponto de vista ambiental, que optimizem a utilização racional de energia eléctrica e que aproveitem as vantagens da energia produzida a partir de fontes renováveis.

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Portugal passa, assim, a dispor de condições para criar uma rede de abastecimento de energia para veículos eléctricos: a rede piloto para a mobilidade eléctrica.

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Esta rede vai permitir a qualquer cidadão ou empresa utilizar o seu veículo eléctrico e carregá-lo em qualquer ponto da rede de carregamento no País, utilizando um cartão de carregamento, que incluirá soluções de pré-pagamento.

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Este Decreto-Lei cria, ainda, um subsídio de 5000 euros à aquisição, por particulares, de veículos automóveis eléctricos, o qual poderá atingir os 6500 euros no caso de haver simultaneamente abate de veículo automóvel de combustão interna, sujeito às condições actualmente vigentes em matéria de abate de veículos.

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O Governo prevê, também, ainda adoptar outras medidas nesta área, como a fixação de majoração de custo em sede de IRC, em aquisições de frotas de veículos eléctricos pelas empresas, em termos a definir.

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Esta iniciativa legislativa promove a regulação ao nível de:
a) Comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica;
b) Operação de pontos de carregamento;
c) Gestão das operações associadas a tais actividades;
d) Fase de execução da rede piloto da mobilidade eléctrica;

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Esta iniciativa legislativa permite, ainda, que o Governo adopte, através de portarias, normas de regulamentação complementar das actividades reguladas no diploma.

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Com a aposta pioneira na mobilidade eléctrica, o Governo visa, igualmente, criar novas oportunidades de negócio para a indústria nacional, bem como promover a atracção de investimento estrangeiro para a economia portuguesa nesta nova área. O objectivo é posicionar Portugal como país de referência ao nível do teste, desenvolvimento e produção de soluções de mobilidade eléctrica.

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