Corrreio da Manhã
O Código de Execução de Penas, que acaba de entrar em vigor por vontade política exclusiva do Governo, faz-me lembrar a tragédia e comédia gregas, quando se interroga sobre as razões pelas quais a civilização grega sucumbiu ao contrapor-se a uma distinta maneira de conceber o homem, a justiça, o mundo e a vida.
A tragédia deste novo Código está na persistência do legislador que, por teimosia e por interesses pouco transparentes, insiste na desjudicialização da justiça, capturando actos que só podem ser praticados por um juiz, para entregar a órgãos administrativos de confiança política. A comédia (ainda que trágica ), não sendo o legislador louco, só é suportável pelo riso que provoca, quando se atribui competência ao Director-Geral das Cadeias para decidir pela colocação de um recluso em regime aberto no exterior da prisão.
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Este órgão administrativo, nomeado por confiança política, decide da liberdade de alguém condenado pela prática de crimes graves, designadamente os chamados crimes de sangue, sem restrição, sem custódia e sem qualquer controlo no exterior. Aquilo que era uma excepção, o regime aberto no exterior da cadeia sob controlo judicial, passa a regra, como um direito do condenado e, ainda por cima, por decisão administrativa. Ultrapassam-se os poderes e a decisão de dois juízes, o da condenação e o da execução, permitindo que a decisão que condenou o criminoso numa pena de vinte anos seja alterada, por via administrativa, logo que este tenha atingido um quarto da pena. Trata-se de mais uma medida inoportuna, considerando o momento conturbado que vive a justiça e a insegurança gerada pela reforma das leis penais que, com a modificação do regime da prisão preventiva, obrigou a libertar muitos detidos.
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Quando se coloca um criminoso no regime aberto, no exterior da cadeia, dando-lhe liberdade para passar o dia fora, está tudo em jogo: a protecção da vítima, a manutenção da paz e da ordem social, os mecanismos de reintegração social. Como é que se pode entregar esta competência importante ao Director-Geral das Cadeias, que não tem sensibilidade, formação e um estatuto de independência e de isenção para apreciar estas matérias? E não se diga que esta decisão passa pelo crivo do MP para apreciar da sua legalidade.
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É uma apreciação frouxa e sem grande relevo porque, em caso de discordância, o recurso não suspende os efeitos da decisão administrativa, acabando o preso por gozar automaticamente desta medida, podendo, se quiser, evadir-se de vez e ir a banhos, não com o Director, mas com a sua decisão. No limite, se for um colega de partido que esteja preso até dá jeito, passa a gozar de liberdade até ao fim da pena ou até poder beneficiar de liberdade condicional. E é também uma boa forma de gerir o excesso de população prisional de acordo com o orçamento disponível. Completa indignidade para o Estado de Direito e para a vítima e total humilhação para os Tribunais.
Rui Rangel, Juiz Desembargador
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15 Abril 2010 - 11h02 | joseos boys do ps estão garantidos podem praticar os crimes que quizerem, mesmos que condenados, serão postos em liberdade
15 Abril 2010 - 10h05 | D´CostaCritiquem menos e trabalhem mais. é para isso que o povo vos paga, e bem. Única coisa boa, são as ricas férias grandes..
15 Abril 2010 - 10h05 | D´CostaCritiquem menos e trabalhem mais. é para isso que o povo vos paga, e bem. Única coisa boa, são as ricas férias grandes..
15 Abril 2010 - 09h59 | RodriguesÉ sempre a mesma coisa, para esta gente iluminada está sempre tudo mal. Só a justiça está bem, e recomeda-se!!!
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