À presidência o José Pires
Apoio à Candidatura do professor José Pires à Presidência da República Portuguesa
Quarta-feira, 8 de Dezembro de 2010
Foto do Semanário SOL
O empresário Manuel José Godinho, principal arguido no caso Face Oculta, pediu a abertura da instrução e requereu a nulidade das escutas e da prisão preventiva, alegando haver incompetência territorial dos juízes que intervieram no processo, disse hoje fonte judicial.
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O pedido consta do requerimento de abertura da instrução enviado ao Tribunal de Instrução Criminal de Aveiro, como confirmou à agência Lusa Artur Marques, advogado do empresário do ramo das sucatas que se encontra preso preventivamente há mais de um ano.
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Na opinião do causídico, o juiz de Instrução Criminal de Ovar, o primeiro que participou neste processo, e o juiz de Instrução de Aveiro «não são competentes para a prática de actos jurisdicionais no âmbito deste inquérito», devido à dispersão territorial da alegada actividade criminosa.
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Artur Marques argumenta que, quando existem crimes praticados em comarcas pertencentes a vários distritos judiciais, como parece ser a situação no caso Face Oculta, «o único juiz competente é o do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC)», com sede em Lisboa.
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«Isto tem uma repercussão enorme. Está em causa o processo todo», sublinha o advogado, afirmando que esta situação «tem como consequência a nulidade de todos os despachos que determinaram que se procedesse a escutas e os actos que determinaram a prisão preventiva do arguido».
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A defesa de Godinho entende ainda que o tribunal competente para apreciar a instrução é o TCIC, e não o Tribunal de Aveiro, integrado na Comarca do Baixo Vouga.
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O advogado pede que o arguido não seja pronunciado, alegando «não haver indícios probatórios suficientes para ser levado a julgamento».
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Além de Manuel José Godinho, também Armando Vara já requereu a abertura da instrução, como confirmou à Lusa o seu advogado, Tiago Rodrigo Bastos.
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O prazo para os arguidos requererem a abertura da instrução termina na próxima sexta-feira e, após isso, o processo passará do Departamento de Investigação e Acção Penal para o Juízo de Instrução Criminal de Aveiro.
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A abertura da instrução visa a comprovação por um juiz de instrução criminal da decisão do Ministério Público (MP) de acusar, competindo ao magistrado judicial levar ou não a causa a julgamento.
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Entretanto, o presidente da Comarca do Baixo Vouga, o juiz Paulo Brandão, disse à Lusa que a eventual passagem do processo Face Oculta para o TCIC é "uma questão em cima de mesa".
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E... TUDO BOA "gente"
SÓ TENHO PENA DO ANIMAL BURRO...
NO MEIO DELES !
Depois... É TUDO BOA "gente" !!!
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