16-02-2008
Uma foto emblemática mas nada inocente
Nem tudo vai  ser
lindas crianças a correr  
 É com esta sem dúvida tão magnífica  quanto pouco inocente fotografia que o DN  nos anuncia que «Grandes da Europa aceleram independência do  Kosovo». Verdade seja dita que nem por encomenda se arranjaria,  para um certo ponto de vista sobre a questão, uma foto mais sedutora: uma  adorável menina que corre sobre um cartaz em que a consigna «Kosovo livre» está desenhada com o grafismo  da Coca-Cola, esse supremo icone do farto  consumo e prosperidade ocidentais.
 É com esta sem dúvida tão magnífica  quanto pouco inocente fotografia que o DN  nos anuncia que «Grandes da Europa aceleram independência do  Kosovo». Verdade seja dita que nem por encomenda se arranjaria,  para um certo ponto de vista sobre a questão, uma foto mais sedutora: uma  adorável menina que corre sobre um cartaz em que a consigna «Kosovo livre» está desenhada com o grafismo  da Coca-Cola, esse supremo icone do farto  consumo e prosperidade ocidentais..
A verdade porém parece ser outra: «os grandes da Europa» preparam-se para permitir a constituição na Europa de um Estado independente, por sinal presidido pelo antigo comandante da UÇK (organização durante muitos anos considerada terrorista pela ONU e UE), o que talvez signifique a constituição do 1º Estado europeu narco-traficante (mais coca do que cola), enquanto, ao mesmo tempo, se inflige aos sérvios um profundo traumatismo, na medida em que estes, quase unanime e convictamente, consideram que o berço histórico da sua pátria se situa precisamente no território do Kosovo.
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Resolução nº 1244 do  Conselho de Segurança
 do  Conselho de Segurança
da ONU, de 10.6.1999
da ONU, de 10.6.1999
«Reafirmando a vinculação de todos  os
Estados Membros à soberania e à integridade territorial
da República Federal da Jugoslávia e de todos
os outros Estados da região,
no sentido Acta Final de Helsínquia
e do anexo 2 à presente resolução,»
Estados Membros à soberania e à integridade territorial
da República Federal da Jugoslávia e de todos
os outros Estados da região,
no sentido Acta Final de Helsínquia
e do anexo 2 à presente resolução,»

 
 
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