* Ana Luísa Nascimento
Justiça: Relatório de segurança interna
Em oito anos, as denúncias sobre este tipo de crime – autonomizado na última revisão do Código Penal, em Setembro – quase duplicaram, passando de 11 162 casos conhecidos no ano 2000 para 21 908 em 2007, o que corresponde a um aumento de 6,4 por cento em relação ao ano anterior.
De acordo com o Relatório, 'os valores de 2007 estão em linha com o crescimento acentuado' das participações de violência doméstica e são justificados com uma subida da taxa de queixa por parte das vítimas, mas também com um 'aumento de capacidade de atendimento e acompanhamento' das instituições policiais.
'No campo da violência doméstica continuam a ser adoptadas medidas para um combate mais eficaz a este fenómeno', lê-se no documento, onde se explica que já há no País 249 salas de apoio à vítima e que a PSP dispõe de 300 agentes nas equipas de proximidade de apoio.
Os dados mostram ainda que por cada dez mil habitantes são reportados 21 casos de violência doméstica, 81 por cento das quais entre cônjuges, sobretudo homens contra mulheres, com idades compreendidas entre os 25 e os 64.
No âmbito deste crime prevalecem as ofensas corporais e maus tratos, mais de 80 por cento do total, seguidos dos crimes contra a liberdade pessoal, principalmente ameaças e coacções.
Já o recurso a armas, em 2007, foi 'minoritário', apenas em nove por cento dos casos, mas as autoridades alertam que não pode ser desvalorizado. 'Não se deverá considerar irrelevante porque corresponde a mais de dois mil casos', lê--se no Relatório de Segurança Interna onde se explica que nestes casos as armas brancas e de caça são as mais utilizadas.
Quanto à incidência do fenómeno nas diferentes regiões do País, regista-se um maior número de ocorrências nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e também na Madeira e nos Açores.
ALTERAÇÃO PENAL PEDIDA POR MULHERES
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas enviou ao Parlamento um pedido de alteração de dois artigos do novo Código de Processo Penal (CPP) que estão a impedir a polícia de deter agressores no contexto de violência doméstica – mesmo quando estes são apanhados em flagrante delito.
Em causa estão os artigos 257.º e 385.º do CPP relativos a detenção fora de flagrante delito e libertação do arguido. De acordo com as novas leis penais, em vigor desde 15 de Setembro de 2007, a detenção de um suspeito só é permitida quando houver fundadas razões para recear que o mesmo não se apresente espontaneamente perante autoridade judiciária. Esta alteração, que tem apenas em conta o perigo de fuga e não a continuação da actividade criminosa, não evita que a vítima, num contexto de violência doméstica, continue exposta ao agressor.
DISCURSO DIRECTO: 'DEVE HAVER UM AGENTE ANJO-DA-GUARDA': Carlos Figueira, procurador
Correio da Manhã – Que medidas defende para agilizar os inquéritos de violência doméstica?
Carlos Figueira – Os casos considerados muito graves devem ter natureza urgente e passar à frente dos outros. Após uma rápida recolha de prova, que deve demorar entre três a quatro dias, o MP deve emitir mandados de detenção, caso o possa fazer, para primeiro interrogatório.
– E se o agressor ficar em liberdade?
– Enquanto não forem instituídos os meios de controlo electrónico há que implementar medidas policiais de monitorização e responsabilização, através de um agente, a que poderemos chamar anjo-da--guarda.
– Como é que isso funciona?
– À semelhança do que acontece com os agentes de liberdade condicional noutros países, este polícia, com sede nas proximidades da residência da vítima e com o telemóvel dela, ficaria acessível para qualquer emergência e registaria todos os incumprimentos por parte do agressor.
– Defende a especialização de magistrados para estas investigações?
– O que é necessário é a uniformização de procedimentos na investigação e articulação com instituições de solidariedade porque nenhuma mulher promove o afastamento do agressor se souber que vai ficar sem casa e sem dinheiro.
APONTAMENTOS
EQUIPA EM SINTRA
A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa decidiu especializar a investigação dos casos de violência doméstica na comarca de Sintra, depois de concluir, através de uma análise da criminalidade na zona, que a violência no seio da família 'assume particular significado'.
21 MORTAS EM 2007
Morreram 21 mulheres por violência doméstica em 2007, divulgou a União de Mulheres Alternativa e Resposta, com base em casos noticiados. O número pode ser mais elevado, a exemplo de 2006, em que a Amnistia Internacional divulgou 39 mortes e três crimes não foram noticiados.
sou policia, e estou obrigado a participar todas as chamadas ditas violência doméstica, mas a maior parte é apenas para fazerem pressão sobre os divórcios que estão a decorrer para atribuição dos filhos, pork violência domestica não é só agressões, basta não se fazer a vontade de um ou outro e prontos lá está a PSP a fazer relatório, sobre a violência que não aconteceu. Alguém me desminta.
As falsas denuncias são reduzidas, se não existirem provas fisicas, não se é condenado. O que preocupa é ver tantas mulheres que não fazem queixa, pois a maioria dos agressores volta para casa, e a vitima? vai para casa depois de ter feito queixa, para ser morta, como tantas? Todos os dias se lêm neste jornal tiros a esposas e familiares! tomem-se medidas mais duras para pensarem 2 vezes antes.Lx
na minha opinião a violencia não esta a aumentar, o que esta a aumentar é o numero de denuncias apresentadas pelas vitimas. A legislação existente é demasiado branda com os agressores.
Um caso que se torna PREMENTE resolver-se, pois tem de algum modo que se acabar, esta atitude de se ser dono de tudo, até da própria companheira(esposa e filhos, se os houver). Deve ser-se marido,pai e amigo...Em minha opinião, evidentemente! Contribuir para uma solução e não para um agravamento.
O meu irmão foi acusado trés vezes de violência domestica. Duas vezes ele conseguiu provar que era tudo mentira. Da terceira sem provas foi condenado. Porque não dizem que estas coisas é quase sempre para ganhar vantagem em divórcio é que eu queria saber.
a violência domestica tem de ser tratada com muita firmeza, pois aqui reina a lei do mais forte e falo com experiência como o elo mais fraco. Na minha opinião as vitimas deveriam ter preparação para se saberem defender, então os agressores já se iriam dar mal e se fossem tratados da mesma maneira acabava-se a valentia
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in Correio da Manhã 2008.04.08
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