A Internacional

__ dementesim . . Do rio que tudo arrasta se diz que é violento Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem. . _____ . Quem luta pelo comunismo Deve saber lutar e não lutar, Dizer a verdade e não dizer a verdade, Prestar serviços e recusar serviços, Ter fé e não ter fé, Expor-se ao perigo e evitá-lo, Ser reconhecido e não ser reconhecido. Quem luta pelo comunismo . . Só tem uma verdade: A de lutar pelo comunismo. . . Bertold Brecht

terça-feira, abril 24, 2007

Herança feminina

As mulheres lutam pela igualdade de direitos....
As mulheres lutam pela igualdade de oportunidades....
As mulheres lutam pela igualdade de ......
Mas a luta é difícil....
A herança é longa e pesada....

"Mesmo que a conduta do marido seja censurável, mesmo que este se dê a outros amores, a mulher virtuosa deve reverenciá-lo como a um deus.

Durante a infância, uma mulher deve depender do seu pai, ao casar-se do seu marido, se este morrer, dos seus filhos e se não os tiver, do seu soberano. Uma mulher nunca deve governar-se a si própria"
Leis de Manu (Livro Sagrado da Índia)

"A mulher que se negar ao dever conjugal deverá ser atirada ao rio."
Constituição Nacional Sumeria (Civilização Mesopotâmica, século XX A.C.)

"Quando uma mulher tiver conduta desordenada e deixar de cumprir suas obrigações do lar, o marido pode submetê-la à escravidão. Esta servidão pode, inclusive, ser exercida na casa de um credor do seu marido e, durante o período em que durar, é licito a ele (marido) contrair novo matrimonio"
Código de Hamurabi (Constituição Nacional da Babilónia, outorgada pelo rei Hamurabi, que a concebeu sob inspiração divina, século XVII A.C.)

"A mulher deve adorar o homem como a um Deus. Toda manhã, por nove vezes consecutivas, deve ajoelhar-se aos pés do marido e, de braços cruzados, perguntar-lhe: Senhor, que desejais que eu "faça?"
Zaratustra (filósofo persa, século VII A.C.)

"As mulheres, os escravos e os estrangeiros não são cidadãos"
Péricles (político democrata ateniense, século V A.C. um dos mais brilhantes cidadãos da civilização grega)

"A mulher é o que há de mais corrupto e corruptível no mundo."
Confúcio (filosofo chinês, século V A.C.)

"A natureza só faz mulheres quando não pode fazer homens. A mulher é, portanto, um homem inferior."
Aristóteles (filosofo, guia intelectual e preceptor grego de Alexandre, o Grande, século IV A.C.)

"Que as mulheres estejam caladas nas igrejas, porque não lhes é permitido falar. Se querem ser instruídas sobre algum ponto, interroguem em casa os seus maridos"
São Paulo (apostolo cristão, ano 67 D.C.)

"Os homens são superiores às mulheres porque Alá outorgou-lhes a primaz ia sobre elas. Portanto, dai aos varões o dobro do que dai as mulheres. Os maridos que sofrerem desobediência de suas mulheres podem castigá-las: deixá-las sós em seus leitos, e até bater nelas. Não se legou ao homem maior calamidade que a mulher."
Alcorão (livro sagrado dos muçulmanos, escrito por Maomé no século VI, sob inspiração divina)

"Para a boa ordem da família humana, uns terão que ser governados por outros mais sábios que aqueles; daí a mulher, mais fraca quanto ao vigor da alma e força corporal, estar sujeita por natureza ao homem, em quem a razão predomina. O pai tem que ser mais amado do que a mãe e merece maior respeito porque a sua participação na concepção é activa, e a da mãe, simplesmente passiva e material."
São Tomas de Aquino (italiano, um dos maiores teólogos católicos da humanidade, século XIII)

"Inimiga da paz, fonte de inquietação, causa de brigas que destroem toda a tranquilidade, a mulher é o próprio diabo."
Petrarca (poeta italiano do Renascimento, século XIV)

"Quando um homem for repreendido em público por uma mulher, cabe-lhe o direito de derrubá-la com um soco, desferir-lhe um pontapé e quebrar-lhe o nariz para que assim, desfigurada, não se deixe ver, envergonhada de sua face. E é bem merecido, por dirigir-se ao homem com maldade de linguajar ousado."
Le Menagier de Paris (Tratado de conduta moral e costumes de França, século XIV)

"O pior adorno que uma mulher pode querer usar é ser sábia."
Lutero (teólogo alemão, reformador protestante, século XVI)

"As crianças, os idiotas, os lunáticos e as mulheres não podem e não tem capacidade para efectuar negócios".
Henrique VII (rei da Inglaterra, chefe da Igreja Anglicana, século XVI)

"Enquanto houver homens sensatos sobre a terra, as mulheres letradas morrerão solteiras."
Jean-Jacques Rousseau (escritor francês, precursor do Romantismo, um dos mentores da Revolução Francesa, século XVIII)

"Todas as mulheres que seduzirem e levarem ao casamento os súbditos de Sua Majestade mediante o uso de perfumes, pinturas, dentes postiços, perucas e recheio nos quadris, incorrem em delito de bruxaria e o casamento fica automaticamente anulado."
Constituição Nacional Inglesa (lei do século XVIII)

"A mulher pode ser educada, mas a sua mente não é adequada às ciências mais elevadas, à filosofia e algumas das artes."
Friederich Hegel (filosofo e historiador alemão do século XIX)

in Blog A Verdade da Mentira

Em 1931, as mulheres com cursos secundários ou superiores tiveram direito ao voto, enquanto aos homens bastava-lhes saber ler e escrever.

Em Abril de 1974, as mulheres portuguesas viram consagrado o seu direito ao voto.

  • O fascismo e as mulheres

Em 1926 é instalado o regime fascista.

A Constituição de 1933 estabelece a igualdade dos cidadãos perante a lei “salvo quanto à mulher, às diferenças da sua natureza e do bem da família”.

O Código Civil de 1934 consignava o homem como o “chefe da família a quem a mulher e a criança deviam obediência”. À mulher competia, sobretudo, os cuidados domésticos: “ manter o asseio, a ordem e a alegria no lar”, mas a realidade social evidenciava a existência de mulheres a trabalhar ganhando 2/3 do salário do homem.

Num discurso de 1933, Salazar afirmava: “o trabalho da mulher fora do lar desagrega este, separa os membros da família, torna-os estranhos”. “À mulher compete tornar a casa atraente e acolhedora, prestar ao marido a deferência e submissão como chefe de família” – lê-se no Manual de Educação Moral e Cívica, que constava do programa escolar nos anos 40.

Muitos provérbios populares davam expressão ao modo como o regime fascista encarava as mulheres: A casa é das mulheres e a rua é dos homens; A mulher e o melão, o calado é o melhor; A mulher só diz duas verdades por dia. Ao levantar-se: - Tenho tanto que fazer hoje! Ao deitar-se: - Passou-se o dia e não fiz nada; Quem a sua mulher ensina a ler ou é cornudo ou está para ser; Da burra e da mulher que sabe latim livra-te tu e a mim; Não provam bem as senhoras que se metem a doutoras.

no site do MDM


«O que diz a Constituição [após 25 de Abril]

A efectiva igualdade de direitos das mulheres e a não discriminação em função do sexo foram avanços civilizacionais consagrados pela primeira vez em Portugal na Constituição da República de 1976 (...)

O princípio da igualdade, consagrado no seu art.º 13º, é desde então um dos fundamentos do ordenamento jurídico português, incluindo o das relações de trabalho. Ao Estado, no âmbito da garantia do direito ao trabalho, cabe a promoção da igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e das condições para que o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais não seja negado ou limitado em função do sexo.

Do mesmo modo, a Lei Fundamental Portuguesa consagra a igualdade nos direitos de constituir família e de contrair casamento bem como a igualdade dos cônjuges quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos.

Também a Constituição reconhece «a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política» como «condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático». Contudo, ao contrário da evolução registada noutros domínios, tais como a participação no mercado de trabalho e a frequência do ensino superior, mantém-se reduzido o número de mulheres nos órgãos de representação e decisão políticas.

Com a revisão de 1997 a promoção da igualdade entre homens e mulheres passou a ser uma das «tarefas fundamentais do Estado» impondo ao legislador ordinário a adopção de medidas que promovam «a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos». A mesma revisão constitucional reconhece o direito à organização do trabalho em condições que permitam a conciliação da actividade profissional com a vida familiar e foi explicitado o direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto quanto a todas as mulheres.

No plano dos direitos fundamentais das mães destaca-se o direito das trabalhadoras a licença de maternidade, «sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias».

Para além do que determina a Constituição da República Portuguesa, a defesa e protecção dos direitos da mulher deve ser também enquadrada nas obrigações que resultam de Portugal ser Estado membro da União Europeia e da vinculação a convenções internacionais sobre direitos humanos.»

Victor Nogueira

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