1. - Os portugueses são uma raça inferior.”Adolf Hitler"
2. - O que teria que fazer para demonstrar que não sou racista? Casar-me com uma negra com sida?"Jean-Marie Le Pen, lider da frente nacional francesa (extrema direita)"
3. - … Nós cremos que há raças inferiores, decadentes ou atrasadas, em relação às quais perfilhámos o dever de chamá-las à civilização (…) África está e deve continuar a viver sob o domínio e a direcção de um Estado civilizado. A direcção e a administração do trabalho pertencem, como não tem podido deixar de ser, a reduzidas minorias de europeus (…). Estas missões não podem ser abandonadas às populações autóctones…
(Salazar, 1960, vol. V, p. 427);
4. - «Acreditamos que existem raças decadentes ou, se preferem, atrasadas, a quem sentimos ter o dever de conduzir para a civilização — tarefa esta de formação de seres humanos que deve ser levada a cabo de maneira humana...» (idem, p. 343). Salazar
5. - Na mesma linha, Marcelo Caetano defendeu, em cinco conferências proferidas no Centro de Estudos Económicos da Associação Comercial do Porto, no ano escolar de 1953/1954, que «os negros em África devem ser dirigidos e rodeados por europeus, mas são indispensáveis como auxiliares» (idem, p. 316). Foi mais na sua obra Tradições, Princípios e Métodos da Colonização (1951) que Marcelo Caetano se notabilizou como o grande continuador dos teóricos da acção colonial do século anterior. Escrevia, naquela obra, que «os portugueses sempre consideravam a colonização como um acto de dignificação das populações nativas» (II AL: 296).
- Artigo 1°: «O ensino indígena tem por fim conduzir gradualmente o indígena da vida selvagem para a vida civilizada, formar-lhe a consciência de cidadão português e prepará-lo para a luta da vida, tornando-se mais útil à sociedade e a si próprio».
— Artigo 7°: «O ensino primário rudimentar destina-se a civilizar e nacionalizar os indígenas das colónias, difundindo entre eles a língua e os costumes portugueses» (MEC/GÊS, 1980: p. 24/25).
7. - Pois, … Se caminharmos de Norte para Sul, parece que a latitude tem qualquer influência nas raças (…), que vão adquirindo certas características inferiores. Vemos os nórdicos capazes (…); depois começamos nós os latinos, já muito menos esclarecidos; depois passamos aos árabes, muito piores do que nós; e acabamos nos pretos (…). Não há dúvida nenhuma de que a raça preta tem características inferiores…
(Amaro, 1976, p. 53); AMARO, José. Massacres de Guerra colonial. S.l., S.n., 1976.
8. - Em 1931, «num estudo apresentado à Exposição Colonial Internacional de Paris», o Director da Instrução Pública, Dr. Mário Malheiros, justificava o carácter discriminatório da educação colonial:
- «(...) Tendo em conta que os povos primitivos não podem ser civilizados senão pouco a pouco, que a população das colónias se compõe de elementos, uns civilizados, outros primitivos, foram instituídos (nas colónias portuguesas) dois géneros de ensino primário: um para europeus e assimilados, outro para primitivos» (II AL: 211).
9. - A reforma de 1935, aprovada pelo então Governador-geral, José Cabral, e tornada pública pela Portaria n° 2.456, de 27 de Março, fez algumas alterações ao regulamento do Ensino Primário Rudimentar. Apesar de ela decorrer da Reforma Administrativa Ultramarina, nada mudou em substância, como podemos ver no seu artigo 1°:
«Art.l0: O ensino primário rudimentar destina-se a colocar a criança indígena em condições de aprender a nossa civilização por meio do conhecimento da língua portuguesa, educação rudimentar das suas faculdades e adopção dos costumes civilizados».
Por sua vez, a Portaria n° 2.457, da mesma data, definia, no seu artigo 1°, os objectivos das escolas distritais de artes e ofícios para indígenas do sexo masculino:
«Artigo 1°: As escotas de artes e ofícios, estabelecimentos de assistência gratuita às populações indígenas, têm. por fim educar os indígenas preparando-os para operários dos diferentes ofícios ou indústrias da Colónia»
10. - O referido Estatuto Missionário [1941] consagrou no artigo 68° este espírito discriminatório e comprometeu-se na transformação do indígena em força de trabalho do sistema:
«O ensino indígena obedecerá à orientação doutrinária estabelecida pela Constituição Política (...). Aqueles planos e programas terão em vista a perfeita nacionalização e moralização dos indígenas e a aquisição de hábitos e aptidões de trabalho, de harmonia com os sexos, condições e conveniências das economias regionais, compreendendo na moralização o abandono da ociosidade e a preparação de futuros trabalhadores rurais e artífices que produzam o suficiente para as suas necessidades e encargos sociais».
O mesmo artigo 68° restringia o ensino indígena ao «saber ler, escrever, contar e falar a língua portuguesa», ao ensino «essencialmente nacionalista, prático e conducente ao indígena poder auferir meios para o seu sustento e de sua família», tendo em conta «o estado social e a psicologia das populações a que se destina».
Fonte Principal: Mazula, Brazão - Educação, Cultura e Ideologia em Moçambique: 1975-1985
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