A Internacional

__ dementesim . . Do rio que tudo arrasta se diz que é violento Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem. . _____ . Quem luta pelo comunismo Deve saber lutar e não lutar, Dizer a verdade e não dizer a verdade, Prestar serviços e recusar serviços, Ter fé e não ter fé, Expor-se ao perigo e evitá-lo, Ser reconhecido e não ser reconhecido. Quem luta pelo comunismo . . Só tem uma verdade: A de lutar pelo comunismo. . . Bertold Brecht

domingo, julho 19, 2009

Big Brother da União Europeia





11-Jul-2009
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Uma agência europeia reunirá todos os ficheiros de polícia, justiça e asiloUma agência europeia reunirá todos os ficheiros de polícia, justiça e asilo, segundo uma proposta apresentada pela Comissão Europeia
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O Big Brother está em gestação. É de facto uma Big Sister, pois trata-se de uma agência personalizada fundada pela União Europeia. Orwell não nos tinha prevenido que o risco totalitário viria de Bruxelas.
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Texto publicado pelo professor Gilles J. Gugliemi no seu site .
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Eis o que comporta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho apresentada pela Comissão Europeia a 24 de Junho de 2009, que tem como objectivo criar uma agência responsável pela gestão operacional dos sistemas de informação SIS2, VIS e Eurodac.

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A Comissão Europeia apresenta uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de Junho de 2009, que tem como objecto criar uma agência que será responsável pela gestão operacional dos sistemas de informação de grande escala aplicando o Título IV do Tratado das Comunidades Europeias e, potencialmente, «de outros sistemas de informação no domínio da liberdade, da segurança e da justiça».

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Baseia-se no artigo 66 do Tratado da CE1

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1. Os três instrumentos de registo na Europa

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O registo dos indivíduos pela União Europeia por motivos de segurança, de justiça ou de fluxos migratórios assenta de momento em três sistemas distintos. Já tínhamos escrito aqui sobre a criação dos vistos e dos aperfeiçoamentos do Eurodac, mas é preciso recordar a existência do SIS (I depois II).

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Na base da convenção de aplicação do acordo de Schengen de 14 de Junho de 19852, o sistema de informação Schengen (SIS) foi criado para preservar a ordem pública e a segurança pública, incluindo a segurança dos Estados. O sistema de informação Schengen de segunda geração (SIS II)3 foi consideravelmente ampliado pois tem como objecto «assegurar um nível elevado de segurança na espaço de liberdade, de segurança e de justiça da União Europeia, incluindo a preservação da segurança pública e da ordem pública e a salvaguarda da segurança nos territórios dos Estados membros, assim como aplicar disposições do título IV da terceira parte do tratado CE relativos à livre circulação das pessoas nos territórios dos Estados membros, com a ajuda das informações transmitidas por este sistema».

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O EURODAC, sistema de informação à escala da Comunidade (isto é, um conjunto de tratamento e de ficheiros respeitantes a todos os Estados membros) foi criado para facilitar a aplicação da convenção de Dublin4, destinada a estabelecer um mecanismo de determinação da responsabilidade do exame dos pedidos de asilo apresentados num dos Estados membros da União. Esta convenção foi substituída por um instrumento legislativo comunitário, o regulamento de Dublin5.

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Enfim, o sistema de informação sobre os vistos (VIS)6 deve permitir às autoridades dos Estados membros «trocar informações sobre os vistos, com o objectivo de simplificar os procedimentos de pedido de visto, prevenir o "visa shopping", facilitar a luta contra a fraude, facilitar os controlos nos pontos de passagem das fronteiras externas e no território dos Estados membros, ajudar à identificação das pessoas provenientes de países terceiros, facilitar a aplicação do regulamento de Dublin e contribuir para a prevenção das ameaças à segurança interna de um dos Estados membros».

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A lógica apontaria para que a EUROPOL gerisse o SIS, enquanto que a Comissão geria o VIS e o EURODAC. Esta opção foi sugerida durante as negociações para a transformação da Europol actual num acto comunitário. Pelo contrário, foi a criação de uma nova agência de regulação centralizadora e de vocação universal que foi aprovada.

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2. Tudo concentrado na mesma instituição

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Uma das maiores ambiguidades da proposta de regulamento é confundir a natureza da agência que, de gestão acaba por ser em seguida "de regulação".

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«A agência de regulação será criada enquanto organismo comunitário dotado de personalidade jurídica. As primeiras tarefas a confiar à agência são de natureza operacional, o que abrange a gestão global dos sistemas de informação assim como o funcionamento destes sistemas. Ela tornar-se-á assim um 'centro de excelência' dotado de pessoal de execução especializado. Um organismo especializado permitirá além disso atingir níveis de eficácia e de reactividade mais elevados, incluindo na perspectiva do desenvolvimento e da gestão operacional de outros sistemas potenciais no domínio da liberdade, da segurança e da justiça.»

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A agência será além disso encarregue de todas as tarefas ligadas à infraestrutura de comunicação. A este respeito, a Comissão anuncia implicitamente a publicação do regulamento resultante da proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho apresentado pela Comissão a 3 de Dezembro de 2008, COM(2008) 825 final

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Enfim, a agência poderá também potencialmente ser encarregue de desenvolver e de gerir «outros sistemas de informação em grande escala no espaço de liberdade, de segurança e de justiça» (com a condição que sejam adoptados instrumentos legislativos que criem estes sistemas e confiram à agência as competências correspondentes.

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Nada é dito, evidentemente, sobre a articulação, e mesmo a interconexão dos ficheiros em questão. Mas qual é o conteúdo de uma gestão operacional, se não for para agir nos ficheiros, estruturá-los, melhorar a sua «eficácia e reactividade»?

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Autorizar os Estados a partilhar ficheiros de polícia, de justiça e de circulação das pessoas tinha já graves consequências para as liberdades. Sem mesmo concluir definitivamente sobre a sua natureza de regulação, criar uma agência que domina completamente a gestão operacional dos seus ficheiros é um passo decisivo e simbólico que nunca deveria ser dado sem um debate democrático alargado.

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Gilles J. Gugliemi, professor na universidade Panthéon-Assas (Paris-2)

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Tradução de Carlos Santos

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1 Que prevê a adopção das medidas apropriadas que visem encorajar e reforçar a cooperação administrativa entre os serviços competentes das administrações dos Estados membros nos domínios dos vistos, do asilo, da imigração e das outras políticas ligadas à livre circulação da pessoas, assim como entre os serviços e a Comissão.

2 publicada em 2000: JO L 239 de 22/09/2000, p. 19

3 estabelecido pelo regulamento (CE) nº 1987/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Dezembro de 2006 e pela decisão 2007/533/JAI do Conselho de 12 de Junho de 2007 sobre o estabelecimento, o funcionamento e a utilização do sistema de informação Schengen de segunda geração (SIS II)

4 JO C 254 de 19.8.1997, p. 1.

5 Regulamento (CE) nº 343/2003 do Conselho de 18 de Fevereiro de 2003 que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado membro responsável pelo exame de um pedido de asilo apresentado num dos Estados membros por uma pessoa de um país terceiro, JO L 50 de 25/02/2003, p. 1

6 Criado pelo regulamento (CE) nº 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Julho do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Julho de 2008 relativo ao sistema de informação sobre os vistos (VIS) e a troca de dados entre os Estados membros sobre os vistos de curta duração (regulamento VIS).

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in Esquerda Net

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