Nada mais compreensível do que pretender-se que os tribunais funcionem o ano todo. Sem férias judiciais, portanto.
- 18 Abril 2010 - Correio da Manhã
Acontece que juízes, magistrados do MP e funcionários judiciais têm, na maioria dos casos, 2 a 3 vezes mais processos do que aqueles que é humanamente possível resolver numa jornada de trabalho. E por isso sempre aproveitaram as férias judiciais para recuperar algum atraso.
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Os advogados, que, na sua esmagadora maioria, exercem a profissão sozinhos, sem o fecho anual dos tribunais, não teriam, pura e simplesmente, férias.
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Fim, então, das férias judiciais?
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Claro, quando magistrados e funcionários tiverem um máximo de x processos em cada ano e a generalidade dos advogados se organize em sociedades que garantam a sua substituição em férias.
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O Governo iniciou o anterior mandato sob o signo do fim das férias judiciais.
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Asneira, que vem agora emendar. Mas como não tem a frontalidade de reconhecer que errou, diz que os prazos se suspendem entre 15 e 31 de Julho e que esse período é equiparado a férias judiciais. Isto é, que de 15 a 31 de Julho voltam a ser... férias judiciais.
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Quando é que começam a comportar-se como homenzinhos?
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