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quarta-feira, maio 19, 2010

Tribunal dos Povos condena União Europeia por delitos sociais

 

Mundo

Vermelho - 18 de Maio de 2010 - 14h38

Tribunal dos Povos condena União Europeia por delitos sociais

Nesta terça-feira foi divulgada a sentença não vinculante do tribunal Permanente dos Povos, que julgou desde a última sexta-feira 27 casos documentados de violações de direitos humanos cometidos por multinacionais europeias na América Latina com o apoio das instituições e governos da União Europeia.

No ato celebrado no Círculo de Belas Artes de Madri, o presidente do Tribunal, o juiz espanhol Andrés Ibáñez, acompanhado de outros membros do jurado, apresentou a sentença comentada por Alirio Uribe, membro do coletivo de advogados José Alvear Restrepo. Entre as alegações, se pede "aos estados membros a adoção de normas nacionais que garantam o acesso à sua jurisdição nacional civil e penal, por parte das vítimas de abusos de direitos humanos ou contra o meio ambiente, cometidos fora da União Europeia por parte de uma empresa ou de uma de suas filiais com sede em um Estado membro".

Segundo citado na sentença, "a vista dos casos examinados pelo TPP, é possível identificar uma relação estreita de funcionalidade entre as políticas públicas da União Europeia e os interesses das ETN, (empresas transnacionais) em setores estratégicos. É evidente que as instituições européias são permeáveis à ação dos lobbies empresariais e que existe uma relação de interdependencia e tráfico de influências entre os setores privado e público. Ainda, se declara que "o direito à reparação é a garantia e o reconhecimento dos direitos à verdade e à Justiça e não pode entender-se satisfeito quando se sustenta em um marco de impunidade e omissão".

A sentença do TPP não é somente o resultado do trabalho da Sessão Pública, que se desenvolveu ao longo de dias muito intensos, de maneira totalmente independente, no contexto da Cúpula dos Povos. É a conclusão e expressão completa de um caminho que ao longo de 5 anos envolveu uma rede de mais de 300 grupos representativos das populações da América Latina e da Europa, comprometidos em um trabalho de coleta de dados, testemunhos, evidências em todos os países da América Latina e do Caribe, para documentar a extensão e o impacto concreto das políticas e das práticas cúmplices da UE e de suas ETNs sobre a vida e as possibilidades de autodeterminação dos povos da região.

Carlos Taibo, professor de Ciência Política na Universidade Autônoma e membro do TPP, assinalou que "se perdeu o modelo de capitalismo europeu baseado em políticas sociais e vinculadas ao estado de bem-estar. A União Europeia aposta pela decidida liberalização privatizadora e de uma manifesta desrregulação".

Os mais de cinquenta casos que foram examinados pelo TPP documentam dramaticamente o amplo espectro de violações cometidas que se confirmam ao longo dos anos, graças a um estado de substancial impunidade, nacional e internacional, de todos os atores privados internacionais.

O TPP põe em evidência de forma muito dura que esta "invisibilização das vítimas e dos povos, ainda com respeito a princípios e instrumentos de direito vigentes" que foram considerados especificamente "uma característica cultural e política dos países europeus", é a consequência de uma mudança de paradigma acelerada e profunda que se expressa de maneira exemplar na relação entre Europa e América Latina e o Caribe: a uma reiteração formal da adesão aos princípios do direito corresponde uma dissociação sistemática das práticas.

A sessão do TPP de Madri pode ser considerada um modelo ao documentar a cumplicidade, por meio de análises e relação dos casos apresentados, entre as transnacionais europeias e as instituições da União Europeia, para dar prioridade exclusiva e obrigatoriedade às regras econômicas, evitando os compromissos jurídicos a favor da autorregulação em relação ao respeito do direito internacional dos direitos humanos.

A orientação crescente da União Europeia, no sentido de priovilegiar objetivos de competitividade e não dar atenção concreta às evidências sobre as consequûencias trágicas, aparece em total contradição com os compromissos assumidos com o Tratado de Lisboa, que pretendem conformar sua antiga vocação de ser guia e modelo de direito, como caminho e termo de referência para a sociedade

Retomando, qualificando, articulando as acusações e as provas que foram apresentadas durante as diferentes sessões pelas testemunhas e por especialistas que deram importante contribuição, o TPP cumpre com o ditamen que "deve ser lido em todos os seus detalhes, com sua missão de traduzir em termos de responsabilidade precisa da União Europeia e das transnacionais as numerosas violações".

A partir de agora, a tarefa específica do TPP é dar espaço prioritário não somente à denúncia das violações, mas também a buscar um futuro que deve ser possível. A situação atual não permite ilusões. O TPP é perfeitamente consciente que a resistência, a lucidez, a consciência dos povos são a única garantia possível de um futuro diferente.

As recomendações "oficiais" que se formulam não pretendem completar um vazio: são um ponto de referência onde existem claras obrigações, possibilidades que deverão ser, mas não são, óbvias. São feitas propostas de instrumentos de visibilidade, de afirmação, de luta para os direitos das vítimas, como marco de referência para determinar se a União Europeia e suas empresas transnacionais são capazes de decidir de maneira clara e inequívoca entre os direitos das vítimas e os direitos de mercado e, sob essa perspectiva, poder julgar seu comportamento.

Fonte: http://www.tercerainformacion.es


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18.05.10 - MUNDO 
No banco do Tribunal Permanente dos Povos

Servindi *

Adital -
Tradução: ADITAL 
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Com o objetivo de "desmascarar a União Europeia (UE) e denunciar seu papel no mundo", de 13 a 17 de maio, realizou-se em Madri o Tribunal Permanente dos Povos (TPP), que tem como pano de fundo a Cúpula de Chefes de Estado e de Governo UE-América Latina. Entre eles, a violação dos direitos dos povos indígenas por parte da multinacional mineira Gold Corp Guatemala".
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Na cúpula dos povos são julgados os abusos que as multinacionais espanholas e europeias cometem na América latina e a cumplicidade dos Estados e da própria UE em suas atuações.
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Guatemala
O Tribunal tem 27 julgamentos pendentes, entre eles um pela "violação dos direitos dos povos indígenas pela multinacional mineira Gold Corp Guatemala". 
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A multinacional é acusada de violar os direitos dos povos indígenas da Guatemala por sua exploração no Departamento de San Marcos.
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"Os elevados benefícios da companhia destinam-se aos fundos de pensões acionistas procedentes da Suécia, da Noruega e da Irlanda. Os impactos sociais da mineração beneficiam o pagamento das pensões privadas na Europa", segundo uma denúncia da Frente de Defesa Miguelense (Fredemi), da Guatemala, do Collectif Guatemala (França), da Ayuda de la Iglesia de Noruega (AIN), da Solidaridad Suecia-América Latina (SAL).
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"Este é, nada mais, nada menos que um Tribunal de consciência, que analisa questões que atingem gravemente aos direitos fundamentais do ser humano. Assim podem ser qualificadas muitas das atuações das multinacionais, da mesma forma que a cumplicidade da União Europeia nessas violações", garantiu o magistrado espanhol Perfecto Andrés Ibáñez, presidente do Tribunal Permanente dos Povos e membro supremo no início das sessões.
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Inicia o Tribunal Permanente dos Povos em Madri
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México
1. Caso Monterrico Metals - Río Blanco (ex Majaz) onde se acusa à empresa mineradora Monterrico Metals (originalmente uma companhia inglesa, agora em mãos de chineses) pela violação dos direitos das comunidades camponesas do norte do peru e pela contaminação de seus territórios. A apresentação está a cargo de Magdiel Carrión, vice-presidente de Conacami e coordenador da Federação provincial de Comunidades Camponesas de Ayavaca (Piura).
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2. Caso Pluspetrol - Andoas, onde se acusa a empresa holandesa de origem argentina pela destruição dos territórios originários do povo quéchua da bacia do Rio Pastaza e pela perseguição judicial contra seus principais dirigentes. A apresentação está a cargo de Aurelio Chino, presidente da Federação de Indíugenas Quéchua do Pastaza (Fediquep) e Maaike Kokke do Centre for Research on Multinational Corporations (SOMO), da Holanda.
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Clique aqui para ver as sessões do Tribunal.
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Contexto
No marco das Cúpulas dos Povos, a Rede Birregional Europa-América Latina e Caribe, juntamente com o Tribunal Permanente dos Povos (TPP) realizou duas sessões do Tribunal sobre "Políticas neoliberais e Transnacionais Europeias na América Latina e Caribe", onde foram expostas as violações aos direitos humanos, trabalhistas e ambientais cometidas por mais de 25 empresas transnacionais localizadas na UE e por suas subsidiárias (entre elas, a Repsol YPF, Unión Fenosa, Suez, Unilever, Ence, Botnia, Shell e bancos europeus, como BBVA e ABN-AMRO) em toda a América latina e Caribe.
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No primeiro Tribunal, em Viena (2006), foram apresentadas denúncias contra várias transnacionais que participam nos setores de serviços, infraestrutura, energia, cadeia agroalimentar, finanças e telecomunicações, entre outros. O processo continuou em âmbito birregional, com uma segunda sessão celebrada em Lima (2008), na qual foram apresentadas denúncias contra 21 transnacionais que envolviam 10 Estados da União Europeia.
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Para a sessão do TPP de Madri, se encerra uma etapa e se abre outra; e será um momento para visibilizar o acumulado em Viena e em Lima. A evidência reunida, a experiência das campanhas realizadas e o avanço conceitual acumulado dos diferentes tribunais organizados entre maio de 2006 e maio de 2010 será a base para avançar rumo a novas articulações e campanhas que busquem desmantelar o poder das transnacionais como forma de proteger aos povos e ao planeta em que vivemos e caminhar rumo a um bem viver e conviver global.
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Nota de imprensa (texto em español): 
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Syngenta é condenada na Europa por violações de direitos humanos no Brasil
A empresa transnacional suíça Syngenta, produtora de sementes transgênicas, foi denunciada e condenada no IV Tribunal Permanente dos Povos, realizado em Madrid de 13 a 17 de maio deste ano. Esta foi a segunda acusação feita contra a empresa no Tribunal, só que desta vez relacionada a violações de direitos humanos decorrentes da sua atuação com transgênicos, agrotóxicos e domínio de mercado de sementes. A primeira acusação (veja aqui ) esteve relacionada com o assassinato do trabalhador rural Keno no ano de 2007, em um campo experimental da empresa no Paraná.
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A Via Campesina e a Terra de Direitos, baseados em estudos técnicos da Secretaria de Abastecimento e Agricultura do Paraná, acusaram a Syngenta de contaminação genética. Perante o tribunal ficou provado que o Milho BT 11 da transacional está contaminando as lavouras de milho não transgênicos no Brasil. O agricultor Valdeci Cella, produtor de sementes crioulas em Anchieta (SC), afirmou que "estamos tentando criar alternativas ao modelo de agricultura imposto pelas transnacionais, em especial pela Syngenta no Brasil. Nossa proposta agroecológica de agricultura está sendo ameaçada pela contaminação genética, por uso indiscriminado de agrotóxicos e por práticas ilegais de mercado da empresa. Nosso modo de vida está ameaçado".
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Durante a acusação também foi demonstrado que a Syngenta, junto com outras empresas do setor, está tentando impor um modelo de agricultura baseada no monocultivo em larga escala, no uso abusivo de agrotóxicos e no patenteamento de sementes. O assessor jurídico da Terra de Direitos, Fernando Prioste, afirmou perante os juízes que "já existem lugares, como no sul do Brasil, em que agricultores já não encontram mais sementes não transgênicas de soja no mercado. As transnacionais compram as pequenas produtoras de sementes e impõem sua semente transgênica como única opção no mercado. Isso faz com que os agricultores tenham que abandonar suas práticas tradicionais de agricultura, para serem submetidos a um modelo de produção em que consumidores e trabalhadores perdem, enquanto a empresa tenha grandes lucros".
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Na sentença proferida, o tribunal avaliou as várias violações de direitos humanos e condenou, moral e politicamente, as ações das empresas transnacionais e dos governos que são cúmplices e, ao mesmo tempo, atores destas violações de direitos humanos. Durante a sentença foram detalhados diversos aspectos da participação da União Européia na forma como as empresas transnacionais atuam em outros países. O documento formulou ainda algumas propostas à União Européia para que esta não mais compactue com violações de direitos humanos.
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Leia a sentença em nosso site, acesse: www.terradedireitos.org.br
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Empresas transnacionais no banco dos réus
A condenação do Tribunal Permanente dos Povos é ética, moral, popular e política. A iniciativa, do Grupo Enlazando Alternativas, não tem caráter vinculante e impositivo. Contudo, isso não exclui a possibilidade de realizar litígios em tribunais nacionais e internacionais. Nesse sentido, foram discutidas forma viáveis de condenação das empresas nos tribunais nacionais e internacionais.
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Juan Hernandes, estudioso do tema, disse que há um grande descompasso na legislação sobre responsabilização de empresas por violações de direitos humanos e as normas que regulam o mercado. Em âmbito nacional e internacional, as normas de mercado (leis de patente, comércio e outras) são duras, têm mecanismos de imposição e garantem os interesses econômicos das empresas. Por outro lado quase não existem leis, sobretudo internacionais, que possam responsabilizar as empresas, as leis são brandas, facultativas às empresas e sem mecanismos de exigibilidade.
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Mesmo tendo todas essas dificuldades, em alguns casos é possível judicializar casos, em âmbito internacional ou nacional, contra as transnacionais. Esse é o tema da publicação feita pela Terra de Direitos, intitulada "Empresas Transnacionais no Banco dos Réus: Violações de Direitos Humanos e Possibilidades de Reparação".
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O trabalho tem como objetivo expor as principais questões do tema e servir de ferramenta básica para que movimentos sociais e advogados possam analisar as possibilidades de fazer litígios contra empresas transnacionais. Em linguagem acessível e com sistematização de conteúdos, o trabalho aborda questões conceituais, preparatórias dos litígios, além de examinar alguns instrumentos e mecanismos como o ATCA dos EUA, mecanismos na ONU e OIT.
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Leia o trabalho na íntegra, em formato PDF, clicando aqui.

* Serviço de Informação Indígena
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