Depois de seis meses de interrupção, os Estados Unidos vão voltar a ter acesso aos dados sobre todas as transferências bancárias no quadro do seu programa de luta contra o terrorismo mediante algumas garantias fornecidas à União Europeia (UE).
A autorização para o reinício do programa foi dada pelo Parlamento Europeu
(Jean-Marc Loos/Reuters)
A autorização para a retomada do programa foi dada pelo Parlamento Europeu no quadro do acordo concluído entre os governos dos Vinte e Sete e Washington que substituirá uma anterior versão rejeitada pelos eurodeputados em Fevereiro. O novo acordo permitirá aos americanos voltarem a ter acesso a partir de 1 de Agosto às transacções realizadas por mais de 8 mil bancos e instituições financeiras de mais de 200 países e geridas pela empresa belga Swift.
Depois dos atentados terroristas de 11 de Setembro de 2001, a Swift foi obrigada pela administração americana a fornecer-lhe os dados de todas as transacções bancárias feitas por seu intermédio, no maior segredo e de uma forma contrária às regras europeias de protecção de dados.
Depois desta situação ter sido descoberta, em 2006, o processo de transferência de dados foi objecto de um muito controverso acordo euro-americano, que será agora renovado com algumas alterações impostas pelo PE.
Apesar disso, os grupos parlamentares verde e comunista votaram contra os termos do acordo por considerarem que as garantias de protecção de dados permanecem insuficientes.
O ponto mais contestado tem a ver com a persistência do sistema de transmissão de dados em bloco e não individualizada e a pedido expresso de Washington, uma exigência que os peritos europeus consideram por enquanto tecnicamente impossível de realizar. Para compensar esta situação, no entanto, o PE obteve a garantia de que a UE desenvolverá nos próximos anos o seu próximo programa da luta contra o financiamento do terrorismo, para poder, precisamente, passar a transmitir a Washington os dados de forma individualizada e a pedido.
O responsável pela protecção de dados na UE, Peter Hustinx, deu razão aos deputados contestatários ao afirmar que o acordo Swift não garante de forma suficiente a protecção dos direitos dos cidadãos europeus. Hustinx aponta como principais problemas a transferência de dados em bloco, o facto de os europeus não terem plenamente garantido o direito de recorrer das decisões que lhes dizem respeito, os cinco anos em que os dados não tratados podem ser conservados e o facto de a responsabilidade pela avaliação dos pedidos americanos ser conferida à Europol a agência de polícia europeia, e não a uma autoridade judiciária europeia independente.
.Depois dos atentados terroristas de 11 de Setembro de 2001, a Swift foi obrigada pela administração americana a fornecer-lhe os dados de todas as transacções bancárias feitas por seu intermédio, no maior segredo e de uma forma contrária às regras europeias de protecção de dados.
Depois desta situação ter sido descoberta, em 2006, o processo de transferência de dados foi objecto de um muito controverso acordo euro-americano, que será agora renovado com algumas alterações impostas pelo PE.
Apesar disso, os grupos parlamentares verde e comunista votaram contra os termos do acordo por considerarem que as garantias de protecção de dados permanecem insuficientes.
O ponto mais contestado tem a ver com a persistência do sistema de transmissão de dados em bloco e não individualizada e a pedido expresso de Washington, uma exigência que os peritos europeus consideram por enquanto tecnicamente impossível de realizar. Para compensar esta situação, no entanto, o PE obteve a garantia de que a UE desenvolverá nos próximos anos o seu próximo programa da luta contra o financiamento do terrorismo, para poder, precisamente, passar a transmitir a Washington os dados de forma individualizada e a pedido.
O responsável pela protecção de dados na UE, Peter Hustinx, deu razão aos deputados contestatários ao afirmar que o acordo Swift não garante de forma suficiente a protecção dos direitos dos cidadãos europeus. Hustinx aponta como principais problemas a transferência de dados em bloco, o facto de os europeus não terem plenamente garantido o direito de recorrer das decisões que lhes dizem respeito, os cinco anos em que os dados não tratados podem ser conservados e o facto de a responsabilidade pela avaliação dos pedidos americanos ser conferida à Europol a agência de polícia europeia, e não a uma autoridade judiciária europeia independente.
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