O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) decidiu, dia 30, apoiar a política do governo espanhol que levou à ilegalização, em 2003, do Herri Batasuna e do Batasuna, partidos da esquerda independentista basca que haviam apelado para aquela instância, evocando legitimamente a "violação do direito à liberdade de associação e de expressão".
Todavia, o TEDH entendeu que a justiça espanhola não violou a Convenção Europeia dos Direitos do Homem ao sentenciar a dissolução daqueles partidos porque, afirma, esta decisão "correspondeu a uma necessidade social imperiosa". Deste inusitado argumento infere-se que os direitos humanos podem, afinal, ser suspensos em caso de "necessidade social imperiosa", conceito subjectivo que naturalmente é deixado em abstrato.
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Mas, mais grave ainda, os direitos humanos podem simplesmente ser negados a toda uma categoria de cidadãos, como se depreende da seguinte formulação que fundamenta o presente acórdão: "Um partido político cujos responsáveis incitem ao recurso à violência ou que proponham um projecto que não respeite as regras da democracia não pode recorrer à proteção da Convenção Europeia dos Direitos do Homem".
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Desta forma, o TEDH justifica antecipadamente qualquer governo que decida calar vozes incômodas, partidos ou movimentos políticos que lutem por uma transformação progressista da sociedade e que facilmente podem ser rotulados de antidemocráticos, tanto mais que os magistrados aceitaram sem qualquer ponderação as "provas" usadas pela justiça espanhola para rotular de "terrorista" toda a esquerda independentista basca.
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Com a mesma fundamentação, o Tribunal rejeitou por unanimidade os recursos apresentados pelos candidatos impedidos de concorrer ao Parlamento de Navarra e às eleições europeias, que evocaram "entraves à liberdade de expressão dos eleitores".
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Negando-lhe provimento, o TEDH desprezou os direitos civis de uma parte importante do eleitorado basco que, eleição após eleição, tem insistido em manifestar a sua vontade, votando em boletins próprios ou em candidaturas que se solidarizam com a causa da esquerda independentista.
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Foi o caso recente da lista encabeçada pelo dramaturgo Alfonso Sastre, II-SP, que, após ter sido proibida num primeiro momento, recolheu no País Basco 116 mil votos, ou seja, 16 por cento do total de sufrágios, sendo apoiada na província de Guipuzcoa por 23,4 por cento dos eleitores, quase um em cada quatro.
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Recorde-se que outros partidos que registaram votações maciças no terreno da esquerda independentista, caso do Partido Comunista das Terras Bascas, foram em seguida ilegalizados.
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Ao subordinar o reconhecimento dos direitos humanos a considerações subjetivas de ordem política, o Tribunal de Estrasburgo não só subverte o conceito de direitos humanos universais, como também anula a razão da sua própria existência. O que daqui resulta é algo que nem com boa vontade se poderá chamar democracia.
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