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* Rui Arala Chaves
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O Supremo Tribunal Administrativo (STA) reconheceu, em acórdão, o direito ao Governo de decretar serviços mínimos numa greve de professores convocada para época de exames.
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O Supremo Tribunal Administrativo (STA) reconheceu, em acórdão, o direito ao Governo de decretar serviços mínimos numa greve de professores convocada para época de exames.
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As duas federações sindicais dos professores (Fenprof e FNE) discordam do que entendem ser “uma limitação ao direito à greve” e ameaçam recorrer para o Tribunal Constitucional ou outros tribunais europeus.
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Na origem do caso esteve a greve convocada pela Fenprof (Federação Nacional dos Professores) e FNE (Federação Nacional de Educação) na época de exames de 2005. À data, o Governo determinou serviços mínimos.
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Após interposição de providências cautelares, Fenprof e FNE prosseguiram os recursos por via judicial, chegando o processo à mais alta instância administrativa. No acórdão, o STA equipara os exames a uma, como outras, “necessidade social impreterível” e entende que deve ser o Governo a “definir os respectivos serviços mínimos”.
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Este não é, porém, o entendimento das federações sindicais, com João Dias da Silva, secretário-geral da FNE, a defender ao CM que “não há serviços mínimos na Educação”.
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EXAMES REAGENDÁVEIS
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O dirigente da FNE recusa o conceito de “exames impreteríveis” porque “passíveis de reagendamento, como já aconteceu”. Apesar de discordar do conteúdo, o sindicalista garante “respeitar o acórdão”, sem afastar a hipótese de greve em época de exames “em respeito pela Lei, como todas as outras profissões que têm previstos serviços mínimos”.
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Já Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof, mostra “total desacordo com o acórdão”, do qual garantiu ir recorrer “junto do Tribunal Constitucional ou das instâncias europeias”, como explicou ao CM. Este sindicalista contesta a necessidade impreterível dos exames que, na sua opinião, “podem ser feitos noutra data”.
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Por isso, entende o acórdão como “uma limitação ao direito à greve” e lembra que na Lei da Greve “não estão previstos serviços mínimos na Educação”. Daí que, acrescenta, o recurso nada tem a ver com período de exames, “duas vezes em 30 anos”, mas por limitar a greve.
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Confrontado pelo CM com o eventual recurso por parte das federações sindicais, fonte do ME, que, em comunicado, classificou de “histórico” o acórdão, recusou comentar a possibilidade, mas sublinhou que “a partir de agora, os alunos têm garantido o direito à avaliação num quadro de normalidade”.
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in Correio da Manhã 2007.08.25
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» Comentários CM on line
Domingo, 26 Agosto
Domingo, 26 Agosto
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- Recorrer até ao fim porque se a moda pega Quais serviços mínimos? O que o ME chamou de serviços mínimos em 2005 foi a mobilização a 100% (cem por cento, para os ignorantes, quer dizer, a TOTALIDADE), da classe dos professores apenas e exclusivamente para exames. São isto, serviços "mínimos", quando o governo-PS decreta a seu belo-prazer que TODOS sem excepção, constituem o "serviço mínimo"? Serviços mínimos, a abarcar a totalidade duma classe e decididos unilateralmente pela Entidade Patronal! Tentem, nas greves de médicos, transportes, serviços de Bombeiros, controladores aéreos e outros, esses que realmente mexem e de que maneira com as vidas e bens das pessoas, tentem decretar um serviço "mínimo" de 100% que logo vêem o que é bom para a tosse! O que está aqui em causa é a anulação pura e simples do direito à greve, mascarado da habitual lavagem cerebral e retórica de "preocupação com a população". Sim, porque isso de prejudicar irreversivelmente a vida dos estudantes é outra falsidade em que só quem não tem dois dedos de testa ou é mal intencionado à partida, "embarca". Há sempre hipóteses de marcar novas datas para exame. Depois de negociações sérias - negociações, não imposições! - há várias datas possiveis para efectuar os exames, assim o governo quisesse. Até porque nós professores, passamos o ano inteiro a trabalhar com os alunos. Quem é o professor que pretende ver chumbar os alunos que ensinou? Basta ver que a greve aos exames, foi utilizada 1 ou duas vezes e os exames foram repetidos noutras datas. Não há registo de cataclismos ou de alunos que passaram o resto da vida no Hospital! Isto é apenas e só, mandar areia para os olhos e aproveitar uns "ódiozitos de estimação" que alguns escribas cá do burgo se apressam a transmitir. A medida também só podia vir dum Tribunal cujos juízes foram nomeados e colocados pelo governo-PS, que em vez de discutir realmente - não impor como de costume, mas discutir - os problemas, prefere impor legislação repressiva - viva a maioria absoluta e um PR conivente! - mas isto não fica por aqui. Felizmente há os Tribunais Europeus, hierarquicamente superiores, a quem podemos recorrer uma vez que os de cá, são parciais a favor de quem os nomeou e colocou. Até porque a medida carece de eficácia pratica: mesmo que fosse aplicada, os professores podem ser obrigados a efectuar os exames, mas podem recusar-se a corrigi-los, ou então a entregar as notas e o efeito prático é o mesmo. Quanto aos "escribas" do costume, invejosos e ressabiados, que se apressaram a vir bater na classe e a aplaudir os que lhes pagam por fora, esses nem merecem resposta!
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